MEMÓRIA DA 35ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 08 de setembro de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 14h.

Presenças:       Diretor-Geral:   Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
                         Diretores:       Joísa Campanher Dutra Saraiva.
                                               José Guilherme Silva Menezes Senna.
                                               Romeu Donizete Rufino.

                        Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
                        Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

Encontrava-se ausente o Diretor Edvaldo Alves de Santana em virtude de imprevistos que ocorreram durante o seu retorno à Brasília.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo(s) nº: 48500.004344/2006-51. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da CELG Distribuição S.A. – CELG – D, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação dos resultados provisórios, da segunda revisão tarifária periódica da CELG Distribuição S.A – CELG-D, em função dos componentes financeiros, conforme detalhado: a) reposicionamento tarifário de -9,56%; b) componente Xe do Fator X de 0,00%; c) valor do investimento a ser realizado no período de 2009 a 2013, considerado no cálculo do componente Xe do Fator X, de R$ 599.358.274,65; d) referencial regulatório para perdas na rede de distribuição da CELG-D; e) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de setembro de 2009 a agosto de 2010; f) cobertura tarifária relativa aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para fins exclusivos de cálculo da atual revisão tarifária e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste e g) receita anual referente às instalações de Conexão, com vigência no período de 12 de setembro de 2009 a 11 de setembro de 2010. A Diretoria decidiu, ainda, que: a) até a regularização de sua inadimplência intra-setorial, a CELG-D aplicará as tarifas atualmente vigentes, constante dos Anexos VIII, IX e IX-A da Resolução Homologatória nº 704, de 09 de setembro de 2008; b) a Superintendência de Regulação Econômica – SRE deverá submeter à apreciação da Diretoria em um prazo máximo de 15 dias, o critério e os cálculos dos componentes financeiros considerando os aspectos discutidos nesta reunião; c) fica suspensa a deliberação relativa ao cálculo dos componentes financeiros, até que a Diretoria se pronuncie de forma definitiva sobre o critério que deverá ser aplicado na sua apuração e d) a tabela tarifária que deverá ser aplicada na situação de adimplência da concessionária deverá ser publicada também no momento da decisão sobre o cálculo dos componentes financeiros definitivos.

2. Processo(s) nº: 48500.002505/2009-41. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, considerando a supridora CELG Distribuição S.A – CELG D, inadimplente com obrigações a que se refere o art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com a redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 1,10%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, a partir de 12 de setembro de 2009, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -10,06%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão. A Diretoria decidiu, ainda, que a ANEEL deverá oportunamente publicar os novos níveis tarifários a serem aplicados pela CHESP a partir do momento em que a CELG D, sua supridora, se tornar adimplente com as obrigações a que se refere o art. 10 da Lei nº 8.631, de 1993, com a redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 2004.

3. Processo(s) nº: 48500.002227/2009-21. Assunto: Proposta de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, para subsidiar a aprovação do Edital do Leilão nº 03/2009 relativo à Contratação de Energia de Reserva, específico para energia elétrica proveniente de fonte eólica. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 10 a 25 de setembro de 2009, com vistas a colher subsídios para a elaboração do Leilão nº 03/2009 relativo à Contratação de Energia de Reserva, específico para energia elétrica proveniente de fonte eólica.

4. Processo(s) nº: 48500.002137/2009-31. Assunto: Proposta de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, para subsidiar a aprovação da Revisão do PRODIST – 2009: alteração nos módulos 3 (Acesso ao Sistema de Distribuição) e 8 (Qualidade da Energia Elétrica) em decorrência de determinação da Diretoria Colegiada na 49ª Reunião Pública ordinária de 2008 e demais aperfeiçoamentos necessários nos outros módulos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 10 de setembro a 9 de outubro de 2009, com sessão ao vivo – presencial no dia 09 de outubro de 2009, em Brasília, com vistas a subsidiar a aprovação da Revisão do PRODIST – 2009: alteração nos módulos 3 (Acesso ao Sistema de Distribuição) e 8 (Qualidade da Energia Elétrica) em decorrência de determinação da Diretoria Colegiada na 49ª Reunião Pública Ordinária de 2008 e demais aperfeiçoamentos necessários nos outros módulos.

5. Processo(s) nº: 48500.007512/2008-58. Assunto: Autorização para implantação de reforço nas instalações da UHE Paraibuna de propriedade da Companhia Energética de São Paulo – CESP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Energética de São Paulo – CESP a substituir os três transformadores elevadores (1 reserva) das unidades geradoras da UHE Paraibuna, com 13,8/88 kV, 40/50 MVA, por outros três transformadores, com 13,8/138 kV, 40/50 MVA, com o direito ao ressarcimento, via Encargos de Serviços do Sistema, no montante de R$ 8.459.338,35 (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), em 12 parcelas iguais de R$ 704.944,86 (setecentos e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 330/2008.

6. Processo(s) nº: 48500.000433/2009-05, 48500.000859/2009-51. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Companhia Energética de Geração e Transmissão de Goiás – CELG-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

7. Processo(s) nº: 48500.005079/2006-38. Assunto: Proposta de aprovação do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 006/2006-ANEEL, que celebram a União e a Concessionária Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC, com o objetivo de regular a receita adicional a ser auferida pela Concessionária em razão dos reforços a ela autorizados, conforme definição trazida pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.130/2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 006/2006-ANEEL, que celebram a União e a STC – Sistema de Transmissão Catarinense S.A., com o objetivo de regular a receita adicional a ser auferida pela Concessionária em razão dos reforços a ela autorizados, em conformidade com a Resolução Autorizativa nº 1.130, de 4 de dezembro de 2007.

8. Processo(s) nº: 48500.007263/2008-09. Assunto: Proposta de autorização para a empresa Tradener Ltda. importar energia elétrica da República Oriental do Uruguai, por meio da Estação Conversora de Frequência de Rivera. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

9. Processo(s) nº: 48500.003152/2009-04. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da empresa Castertech Fundição e Tecnologia Ltda., da conexão por meio do seccionamento da Linha de Transmissão Caxias – Caxias 2, em 230 kV, mediante a implantação da Subestação Castertech 230/138 kV – 25 MVA e de um trecho de linha de transmissão em 230 kV, localizados no Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN do consumidor livre Castertech Fundição e Tecnologia Ltda., por meio do seccionamento da Linha de Transmissão Caxias – Caxias 2, em 230 kV, de propriedade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, mediante a implantação da Subestação Castertech 230/138 kV – 25 MVA e de um trecho de linha de transmissão em 230 kV, circuito duplo, com aproximadamente 200 metros de extensão, localizados no Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

10. Processo(s) nº: 48500.004994/2008-94. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da empresa Mirabela Mineração do Brasil Ltda., para conexão por meio do seccionamento da Linha de Transmissão Funil – Brumado II, em 230 kV, mediante a implantação da Subestação Itagibá 230 kV, da Subestação Principal do Projeto Santa Rita 230/13,8 kV – 80 MVA e de um trecho de linha de transmissão em 230 kV, interligando as subestações, todas as instalações localizadas no Município de Itagibá, no Estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Mirabela Mineração do Brasil Ltda., a conexão por meio do seccionamento da Linha de Transmissão Funil – Brumado II, em 230 kV, integrante da Rede Básica, de propriedade da Afluente Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A., mediante a implantação da Subestação Itagibá 230 kV, da Subestação Principal do Projeto Santa Rita 230/13,8 kV – 80 MVA e de um trecho de linha de transmissão em 230 kV, extensão 7,031 km, interligando as subestações, todas instalações localizadas no Município de Itagibá, Estado da Bahia.

11. Processo(s) nº: 48500.004183/2009-74. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Balsas, nas tensões nominais de 230/69 kV, localizada no Estado de Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

12. Processo(s) nº: 48500.004781/2009-43. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, de áreas de terra necessárias à recapacitação da Linha de Transmissão São João da Boa Vista II – Poços de Caldas, em 138 kV, localizada nos Municípios de São João da Boa Vista e Águas da Prata, no Estado de São Paulo e Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação da recapacitação da linha de transmissão São João da Boa Vista II – Poços de Caldas, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 34 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação São João da Boa Vista II, de propriedade da requerente, à Subestação Poços de Caldas de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A. localizada nos Municípios de São João da Boa Vista e Águas da Prata, no Estado de São Paulo e Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.

13. Processo(s) nº: 48500.003527/2009-28. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa SPE Corrente Grande Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Corrente Grande – PCH Barra da Paciência, em 69 kV, com 4,9 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Açucena e Gonzaga, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa SPE Corrente Grande Energia S.A., as áreas de terra, situadas numa faixa de vinte e três metros de largura, atingidas pela implantação da Linha de Transmissão PCH Corrente Grande – PCH Barra da Paciência, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 4,9 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da PCH Corrente Grande à Subestação da PCH Barra da Paciência, localizada nos Municípios de Açucena e Gonzaga, no Estado de Minas Gerais.

14. Processo(s) nº: 48500.004977/2008-57. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Santo Antônio Energia S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da UHE Santo Antônio, localizadas no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santo Antônio Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de parte do reservatório da UHE Santo Antônio e da Área de Preservação Permanente (APP) correspondente, que perfazem um total de 5.406,4667 ha (cinco mil e quatrocentos e seis hectares, quarenta e seis ares e sessenta e sete centiares).

15. Processo(s) nº: 48500.000727/2000-83. Assunto: Autorização para a Usina São José da Estiva S.A. Açúcar e Álcool ampliar a capacidade instalada da UTE São José da Estiva, localizada no Município de Novo Horizonte, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Usina São José da Estiva S.A. Açúcar e Álcool a ampliar para 42.500 kW a capacidade instalada da UTE São José da Estiva, bem como alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da referida usina.

16. Processo(s) nº: 48500.000019/2006-29. Assunto: Autorização para a empresa Centrais Candeeiro de Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Camboatá, localizada nos Municípios de Erval Velho e Campos Novos, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

17. Processo(s) nº: 48500.000648/2009-18. Assunto: Autorização para a empresa Agroindustrial Santa Juliana S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica Santa Juliana e do sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Santa Juliana, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) autorizar, para fins de regularização, a Agroindustrial Santa Juliana S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica Santa Juliana, composta por dois turbogeradores, em operação desde de 2006, sendo um de 2.000 kW e o outro de 6.000 kW, totalizando 8.000 kW de potência instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana, localizada no Município de Santa Juliana, Estado de Minas Gerais; ii) autorizar, para fins de regularização, a Agroindustrial Santa Juliana S.A. a ampliar a Usina Termelétrica Santa Juliana, passando a ser constituída por duas unidades turbogeradoras a vapor, sendo uma de 2.000 kW, em operação desde de 2006, e outra de 15.000 kW, com início de operação comercial previsto para 30 de dezembro de 2009, totalizando 17.000 kW de capacidade instalada; iii) autorizar a Agroindustrial Santa Juliana S.A. a explorar o sistema de transmissão de interesse restrito, constituído de uma subestação elevadora de tensões 13,8/138 kV, com capacidade de 30/37,5 MVA e de uma linha de transmissão com aproximadamente 36 km, em circuito simples, à tensão de 138 kV, até a subestação Sacramento, de propriedade da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig; iv) autorizar a ampliação da capacidade instalada da UTE Santa Juliana, que passará de 17.000 kW para 82.000 kW, por meio da implantação de duas novas unidades turbogeradoras a vapor, sendo uma de 25.000 kW e outra de 40.000 kW; v) autorizar a ampliação do sistema de transmissão de interesse restrito, por meio da implantação do segundo transformador elevador de tensões 13,8/138 kV, com capacidade de 30/37,5 MVA, passando a subestação da UTE a totalizar 60/75 MVA de potência, a partir de 20 de abril de 2010; vi) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), incidindo na produção e no consumo da energia elétrica comercializada pela UTE Santa Juliana, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.

18. Processo(s) nº: 48500.008458/2008-68. Assunto: Autorização para a empresa Viralcool Açúcar e Álcool Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Viralcool Castilho, localizada no Município de Castilho, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de regularização, a empresa Viralcool Açúcar e Álcool Ltda. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante a exploração da UTE Viralcool, constituída de um turbogerador de 15.000 kW e dois geradores a diesel de 260 kW, cada, totalizando 15.520 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar, localizada no Município de Castilho, Estado de São Paulo.

19. Processo(s) nº: 48500.002936/2006-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto por FURNAS Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.365/2008, que estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP para a Subestação Mascarenhas de Moraes. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

20. Processo(s) nº: 48500.003077/2008-92. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Enguia Gen CE Ltda. – ENGUIA GEN em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.023/2009, que revogou as Resoluções nº 126, nº 127, nº 128, nº 129, nº 130, nº 131 e nº 132, as quais autorizaram a requerente a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação de centrais geradoras termelétricas. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

21. Processo(s) nº: 48500.004180/2008-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Contour Global do Brasil Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.149/2009, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou os Estudos de Projeto Básico da PCH Sossego por não atender ao disposto no artigo 12 da Resolução ANEEL nº 395/1998. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Contour Global Participações Ltda., bem como decidiu pela confirmação do Despacho nº. 2.149, de 2009, lavrado pela SGH.

22. Processo(s) nº: 48500.006229/2007-28. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Engel Empresa de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.933/2009, que indeferiu o pedido de autorização para a empresa estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Coari. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

23. Processo(s) nº: 48500.006228/2007-83. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Engel Empresa de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.935/2009, que indeferiu o pedido de autorização para a empresa estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE a gás de Codajás. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

24. Processo(s) nº: 48500.003169/2003-13. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Permissionária de Serviço Público de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari-Jacuí Ltda. – CERTAJA em face da decisão contida no Despacho nº 348/2005, que indeferiu o pedido de autorização para estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Morrinhos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.