MEMÓRIA DA 36ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 15 de setembro de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 14h.

Presenças: Diretor-Geral:          Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
                    Diretores:       Edvaldo Alves de Santana
                                                      Joísa Campanher Dutra Saraiva.
                                                      José Guilherme Silva Menezes Senna.
                                                      Romeu Donizete Rufino.

                        Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
                        Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

 

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo(s) nº: 48500.003848/2007-61. Assunto: Proposta de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, para o estabelecimento de metodologia de cálculo e procedimentos do repasse da Energia Livre após o encerramento do prazo máximo de cobrança da Recomposição Tarifária Extraordinária – RTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela instauração de Audiência Pública, por meio de intercâmbio documental, por 30 (trinta) dias, no período de 16 de setembro de 2009 a 15 de outubro de 2009, para obter contribuições pertinentes à minuta de Resolução Normativa que estabelece a metodologia de cálculo e os procedimentos do repasse final da Energia Livre, após o encerramento do prazo máximo de cobrança da Recomposição Tarifária Extraordinária – RTE.

2. Processo(s) nº: 48500.005025/2009-31. Assunto: Proposta de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, para obter subsídios à aprovação da versão 2010 das Regras de Comercialização de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar audiência pública, mediante intercâmbio documental, por 30 dias, no período de 16 de setembro a 15 de outubro de 2009, com vistas a colher subsídios para a elaboração da proposta da versão 2010 das Regras de Comercialização apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, bem como das modificações adicionais oferecidas pela Nota Técnica nº 098/2009-SEM/ANEEL.

3. Processo(s) nº: 48500.000433/2009-05 e 48500.000859/2009-51. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Companhia Energética de Geração e Transmissão de Goiás – CELG-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a CELG GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de janeiro de 2009, totalizando R$ 3.256.887,89.

4. Processo(s) nº: 48500.000398/2009-16. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Celg Distribuição S.A. – CELG D para o período 2010 – 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os novos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da CELG Distribuição S/A – CELG-D, válidas para o período 2010-2013.

5. Processo(s) nº: 48500.007263/2008-09. Assunto: Proposta de autorização para a empresa Tradener Ltda. importar energia elétrica da República Oriental do Uruguai, por meio da Estação Conversora de Frequência de Rivera. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Tradener Ltda. a importar energia elétrica da República Oriental do Uruguai, em caráter interruptível, por meio da Estação Conversora de Frequência de Rivera, com vigência até 31/12/2009, ficando referendados os procedimentos e os suprimentos realizados pelo ONS desde 30/07/2009.

6. Processo(s) nº: 48500.001327/2000-31. Assunto: Proposta de revogação do Despacho DNAEE s/n, datado de 14 de julho de 1971, que outorga à Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Médio Piranhas Ltda. – CERMEP permissão para executar as obras de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) editar a Resolução Autorizativa que revoga o Despacho DNAEE s/n, datado de 14 de julho de 1971, o qual outorgou à Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Médio Piranhas Ltda – CERMEP permissão para executar obras de distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado da Paraíba; (ii) determinar o arquivamento do respectivo processo administrativo para a regularização da referida Cooperativa. A Diretoria decidiu, ainda, determinar às Superintendências de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e de Regulação Econômica – SRE que, no âmbito de suas respectivas competências, adotem as providências relacionadas à incorporação e transferência dos ativos e consumidores da CERMEP para a ENERGISA Paraíba Distribuidora de Energia S/A.

7. Processo(s) nº: 48500.004183/2009-74. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Balsas, nas tensões nominais de 230/69 kV, localizada no Estado de Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, a área de terra com 4,21 hectare, necessária à implantação da Subestação Balsas, 230/69 kV – 100 MVA, localizada no Município de Balsas, Estado do Maranhão.

8. Processo(s) nº: 48500.004435/2009-65. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, de áreas de terra necessárias à passagem da linha de distribuição Tocantinópolis – Xambioá, no trecho Derivação – Tocantinópolis, localizadas no Estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à passagem da linha de distribuição Tocantinópolis – Xambioá, no trecho Derivação – Tocantinópolis, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 24,5 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Aguiarnópolis e Tocantinópolis, Estado do Tocantins.

9. Processo(s) nº: 48500.004305/2009-22. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Candeias Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Global – SE Jacaracanga, e, 230 kV, localizadas no Município de Candeias, no Estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT .
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Candeias Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão UTE Global – Jacaracanga, em circuito simples, 230 kV, com 8,2 quilômetros de extensão, que interligará as Usinas Termelétricas Global I e Global II, de propriedade da requerente, à Subestação Jacaracanga, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, localizada no Município de Candeias, Estado da Bahia.

10. Processo(s) nº: 48500.005120/2009-35. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Cemig Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barão dos Cocais 4 – Taquaril, localizadas no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e três metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Barão dos Cocais 4 – Taquaril, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 43,96 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Taquaril, à Subestação Barão de Cocais 4, ambas de propriedade da requerente, localizada nos Municípios de Barão de Cocais, Nova Lima, Raposos e Sabará, Estado de Minas Gerais.

11. Processo(s) nº: 48500.001292/2004-81. Assunto: Autorização para a empresa CTSUL Centrais Termelétrica Sul S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da UTE CTSUL e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a CTSUL Central Termoelétrica S/A a: i) estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante implantação e exploração da UTE CTSUL, localizada no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, composta por dois turbogeradores de 325.000 kW de potência, totalizando 650.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível principal carvão mineral; e ii) implantar o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, que será composto por duas subestações elevadoras de 22/525 kV de 420MVA, e uma linha de transmissão em 525 kV, com extensão de 168 km, em circuito duplo, que interligará a UTE CTSUL à subestação Nova Santa Rita.

12. Processo(s) nº: 48500.000019/2006-29. Assunto: Autorização para a empresa Centrais Candeeiro de Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Camboatá, localizada nos Municípios de Erval Velho e Campos Novos, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: a) autorizar a Centrais Candeeiro de Energia Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Camboatá, com 2.000 kW de potência instalada, localizada nos Municípios de Erval Velho e Campos Novos, Estado de Santa Catarina, e a implantar o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito; e b) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, quando devido, pela energia elétrica gerada pela referida PCH.

13. Processo(s) nº: 48500.008463/2008-71 e 48500.008462/2008-26. Assunto: Autorização para a Petrobras Distribuidora S/A estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Alcoa Beneficiamento e da UTE Alcoa Porto, localizadas no Município de Juriti, no Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Petrobras Distribuidora S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Alcoa Beneficiamento, com 9.828 kW de potência instalada, utilizando óleo combustível e óleo diesel como combustíveis, e da UTE Alcoa Porto, com 5.644 kW de potência instalada, utilizando óleo diesel como combustível, ambas localizadas no Município de Juruti, Estado do Pará, e implantar os respectivos sistemas de transmissão de interesse restrito.

14. Processo(s) nº: 48500.005924/2000-61. Assunto: Proposta de transferência para o Consórcio UHE Itaocara, integrado pelas empresas Itaocara Energia Ltda. e Cemig Geração e Transmissão S.A., da concessão referente à Usina Hidrelétrica Itaocara, outorgada por meio do Decreto de 19 de fevereiro de 2001, localizada no Rio Paraíba do Sul, nos Municípios de Itaocara e Aperibé, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Resolução e o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 12/2001-ANEEL, relativa à transferência da concessão da Usina Hidrelétrica Itaocara para o Consórcio UHE Itaocara, integrado pelas empresas Itaocara Energia Ltda. e Cemig Geração, na proporção de 51% e 49%, respectivamente.

15. Processo(s) nº: 48500.003391/2000-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 496/2007, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAP para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Homologatória nº 496/2007, na forma recomendada na Nota Técnica nº 067/2009-SRT, de 31 de agosto de 2009, devendo as alterações serem implementadas por meio de Parcela de Ajuste.

16. Processo(s) nº: 48500.008072/2008-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 021/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, que aplicou multa pelo descumprimento de prazo para a instalação de reforços na subestação Ibiúna. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 021/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, mantendo a multa de R$ 312.776,01 (trezentos e doze mil e setecentos e setenta e seis reais e um centavo), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

17. Processo(s) nº: 48500.001062/2005-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 449/2007, que homologou as alterações no Estatuto Social da CCEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face da Resolução Homologatória nº 449, de 17 de abril de 2007, que homologou alterações em seu Estatuto Social.

18. Processo(s) nº: 48500.002936/2006-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto por FURNAS Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.365/2008, que estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP para a Subestação Mascarenhas de Moraes. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS .
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S/A – FURNAS, mediante a emissão de Resolução Autorizativa, que retifica a Receita Anual Permitida estabelecida na Resolução Autorizativa nº 1.365, de 13 de maio de 2008, que passa de R$ 3.622.885,60 para R$ 3.810.071,39 (três milhões oitocentos e dez mil, setenta e um reais e trinta e nove centavos).

19. Processo(s) nº: 48500.006044/2008-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Suzano Papel e Celulose S.A. em face do Auto de Infração nº 001/GENER/2008-AGERBA, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia – AGERBA, que aplicou a penalidade de multa, tendo em vista a implantação de unidade geradora sem prévia autorização da ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Suzano Papel e Celulose S.A, contra o Auto de Infração nº 001/GENER/2008-AGERBA, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, mantendo a multa de R$ 59.938.51 (cinquenta e nove mil e novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

20. Processo(s) nº: 48500.003077/2008-92. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Enguia Gen CE Ltda. – ENGUIA GEN em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.023/2009, que revogou as Resoluções nº 126, nº 127, nº 128, nº 129, nº 130, nº 131 e nº 132, as quais autorizaram a requerente a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação de centrais geradoras termelétricas. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

21. Processo(s) nº: 48500.007417/2008-54. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Companhia Luz e Força Mococa – CLFM (CPFL Mococa) em face da Resolução Homologatória nº 768/2009, que homologou as tarifas de fornecimento, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixou a receita anual das instalações de conexão e estabeleceu o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes ao Reajuste Tarifário Anual de 2009 da CLFM. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Mococa – CLFM em face da Resolução Homologatória nº 768, de 27 de janeiro de 2009, que homologou o resultado do reajuste tarifário anual de 2009 da referida concessionária, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, a fim de reconhecer no próximo reajuste anual de 2010 da concessionária, o componente financeiro relativo aos descontos especiais na tarifa de fornecimento para irrigação e aqüicultura de que trata a Resolução Normativa nº 207, de 09 de janeiro de 2006, exclusivamente em relação ao mês de competência de dezembro/2007, equivalente ao mês de faturamento de janeiro/2008, que deverá ser objeto de prévia validação pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.

22. Processo(s) nº: 48500.003169/2003-13. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Permissionária de Serviço Público de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari-Jacuí Ltda. – CERTAJA em face da decisão contida no Despacho nº 348/2005, que indeferiu o pedido de autorização para estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Morrinhos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Permissionária de Serviço Público de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari-Jacuí Ltda – CERTAJA em face da decisão contida no Despacho nº 348, de 21/03/2005, que indeferiu o seu pedido de autorização para estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração do potencial hidráulico denominado PCH Morrinhos, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a mudança do pleito da requerente; e ii) indeferir o pleito da SPE Certaja Morrinhos Geração e Comércio de Energia Elétrica LTDA. para se estabelecer como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da PCH Morrinhos, enquanto tal SPE tiver em sua constituição uma cooperativa de eletrificação rural, neste caso a Cooperativa Regional de Eletrificação Teutônia LTDA. – CERTEL.

23. Processo(s) nº: 48500.003645/2000-27. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS em face do Despacho nº 2.743/2009, que denegou o pedido de prorrogação do cronograma de implantação da UTE Jesus Soares Pereira (ex-Vale do Açu). Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e indeferir o Pedido de Reconsideração da Termoaçu S/A para alteração do cronograma de implantação da UTE Jesus Soares Pereira (ex-Vale do Açu), devendo ser mantida a data de 31 de março de 2008 para entrada em operação comercial do empreendimento.

24. Processo(s) nº: 48500.000984/2009-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrentes de irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Celso Mezacasa. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D; e (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados / RS – AGERGS, permitindo que a concessionária cobre a diferença de consumo ativo de 4.182 kWh, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura, correspondente ao período de 10 de julho de 2003 a 21 de julho de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução nº 456/2000, excluindo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional, visto que o início da irregularidade ocorreu em período não atribuível ao atual titular.