Fonte: ANEEL
Data: 22 de setembro de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 9h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Encontrava-se ausente o Diretor Edvaldo Alves de Santana em virtude de férias.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
O Diretor Romeu Donizete Rufino, a pedido da Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva, relatora do processo nº 48500.004348/2006-11, leu a retificação da Nota Técnica nº 300/2009-SRE/ANEEL constante no processo em questão, deliberado na 34ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida no dia 01 de setembro de 2009, que submeteu à Audiência Pública a metodologia utilizada e os resultados obtidos pela ANEEL relativos à segunda Revisão Tarifária da ELETROACRE, em decorrência de novos valores estimados para a base de remuneração dos ativos da Eletronorte incorporados pela ELETROACRE, como também do efeito desta incorporação de ativos nos custos marginais de referência para os consumidores em Alta e Baixa Tensão. Os novos índices de reposicionamento tarifário constam da Nota Técnica nº 324/2009 SRE-ANEEL, de 22 de setembro de 2009.
O Secretário-Geral Frederico Lobo de Oliveira, a pedido do Diretor-Geral, informou que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL está disponibilizando a primeira retificação no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, anexo da Resolução Normativa ANEEL nº 367/2009, aprovada na 21ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida no dia 02 de junho de 2009 (processo nº 48500.005959/2008-92). As retificações referem-se a incorreções de digitação e/ou padronização no arquivo disponibilizado no sítio eletrônico da ANEEL.
RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1.Processo nº 48500.004344/2006-51. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária de distribuição de energia elétrica CELG Distribuição S.A. – CELG-D, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
2.Processo nº 48500.004330/2006-47. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -0,39%; (ii) a variação entre o reposicionamento provisório e o definitivo implicará reconhecimento de componente financeiro a ser considerado no próximo Reajuste Tarifário da CEEE-D, bem como os demais componentes financeiros externos à revisão e o efeito médio a ser percebido pelos consumidores nas tarifas; (iii) componente Xe do Fator X de 0,00%; (iv) investimentos considerados no cálculo do Fator X de R$ 598.920.043,15; e (v) perdas de energia na rede de distribuição da CEEE-D: (a) Perdas Técnicas (sobre energia injetada): outubro de 2008 a setembro de 2009 (6,07%), outubro de 2009 a setembro de 2010 (6,07%), outubro de 2010 a setembro de 2011 (6,07%) e outubro de 2011 a setembro de 2012 (6,07%); e (b) Perdas Não Técnicas (sobre o mercado BT): outubro de 2008 a setembro de 2009 (19,23%), outubro de 2009 a setembro de 2010 (17,52%), outubro de 2010 a setembro de 2011 (15,81%) e outubro de 2011 a setembro de 2012 (14,09%).
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
3.Processo nº 48500.003904/2005-98. Assunto: Atualização das tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como fixação dos encargos setoriais referentes à Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste Ltda. – COOPERLUZ, em face das alterações das bases tarifárias da supridora Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste Ltda. – COOPERLUZ. A Diretoria decidiu, adicionalmente, definir como data de aniversário contratual da COOPERLUZ, para fins de reajustes e revisões tarifárias, 30 de junho. Sendo assim, e considerando que a Resolução Normativa ANEEL nº 205, de 2005, estabeleceu em seu art. 23 que a revisão tarifária das permissionárias ocorrerá até 4 anos após a assinatura do contrato de permissão, a primeira Revisão Tarifária da COOPERLUZ deverá ser efetuada em 30 de junho de 2013. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, ratificar a delegação de competência à Superintendência de Regulação Econômica – SRE para atualizar as tarifas básicas e encargos setoriais ora aprovados, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da COOPERLUZ, com vigência a partir da outorga da permissão, nos termos da Portaria ANEEL nº 702, de 31 de julho de 2007.
4.Processo nº 48500.003859/2005-35. Assunto: Homologação das tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais, da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como fixação dos encargos setoriais, referentes à Cooperativa Regional de Eletrificação Teutônia Ltda. – CERTEL, que se encontra em processo de enquadramento como permissionária de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa Regional de Eletrificação Teutônia Ltda. – CERTEL. A Diretoria decidiu, adicionalmente, definir como data de aniversário contratual da CERTEL, para fins de reajustes e revisões tarifárias, 26 de abril. Sendo assim, e considerando que a Resolução Normativa ANEEL nº 205, de 2005, estabeleceu em seu art. 23 que a revisão tarifária das permissionárias ocorrerá até 4 anos após a assinatura do contrato de permissão, a primeira Revisão Tarifária da CERTEL deverá ser efetuada em 26 de abril de 2013. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, ratificar a delegação de competência à Superintendência de Regulação Econômica – SRE para atualizar as tarifas básicas e encargos setoriais ora aprovados, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERTEL com vigência a partir da outorga da permissão, nos termos da Portaria ANEEL nº 702, de 31 de julho de 2007.
5.Processo nº 48500.003905/2005-51. Assunto: Homologação das tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixação dos encargos setoriais referentes à Coprel Cooperativa de Energia – COPREL, que se encontra em processo de enquadramento como permissionária de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Coprel Cooperativa de Energia – COPREL. A Diretoria decidiu, adicionalmente, definir como data de aniversário contratual da COPREL, para fins de reajustes e revisões tarifárias, 30 de junho. Sendo assim, e considerando que a Resolução Normativa ANEEL nº 205, de 2005, estabeleceu em seu art. 23 que a revisão tarifária das permissionárias ocorrerá até 4 anos após a assinatura do contrato de permissão, a primeira Revisão Tarifária da COPREL deverá ser efetuada em 30 de junho de 2013. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, delegar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas e encargos setoriais ora aprovados, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da COPREL com vigência a partir da outorga da permissão, nos termos da Portaria ANEEL nº 702, de 31 de julho de 2007.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
6.Processo nº 48500.003993/2005-18. Assunto: Homologação das tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais, de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixação dos encargos setoriais referentes à Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. – CRERAL, que se encontra em processo de enquadramento como permissionária de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. – CRERAL. A Diretoria decidiu, adicionalmente, definir como data de aniversário contratual da CRERAL, para fins de reajustes e revisões tarifárias, 30 de junho. Sendo assim, e considerando que a Resolução Normativa ANEEL nº 205, de 2005, estabeleceu em seu art. 23 que a revisão tarifária das permissionárias ocorrerá até 4 anos após a assinatura do contrato de permissão, a primeira Revisão Tarifária da CRERAL deverá ser efetuada em 30 de junho de 2013. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, delegar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas e encargos setoriais ora aprovados, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CRERAL com vigência a partir da outorga da permissão, nos termos da Portaria ANEEL nº 702, de 31 de julho de 2007.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
7.Processo nº 48500.003714/2005-52. Assunto: Homologação das tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais, de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixação dos encargos setoriais referentes à CRELUZ – Cooperativa de Distribuição de Energia, que se encontra em processo de enquadramento como permissionária de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a CRELUZ – Cooperativa de Distribuição de Energia; (b) definir 30 de junho como data de aniversário contratual da CRELUZ, para fins de reajustes e revisões tarifárias, com a sua primeira Revisão Tarifária em 30 de junho de 2013; e (c) delegar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE, a competência para atualizar as tarifas básicas e encargos setoriais ora aprovados, enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, para estabelecer as tarifas iniciais da CRELUZ com vigência a partir da outorga da permissão, nos termos da Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
8.Processo nº 48500.001870/2009-38. Assunto: Avaliação da participação da PCH Araras, pertencente à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE exclua a PCH Araras, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, até que sua energia assegurada seja reavaliada pelo Ministério de Minas e Energia; (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG encaminhe as manifestações do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS e da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH ao Ministério de Minas e Energia para avaliação do impacto da restrição hídrica sobre a garantia física da usina; e (iii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG apresente proposta de regulamentação dos requisitos e procedimentos para exclusão de uma usina no MRE.
9.Processo nº 48500.000821/2007-18. Assunto: Revisão Extraordinária dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética do Ceará – COELCE, a serem observados nos anos de 2010 e 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pleito da Companhia Energética do Ceará – COELCE para revisão dos limites dos indicadores de continuidade DEC – Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora e FEC – Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, estabelecidos na Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.670, de 18 de novembro de 2008.
10.Processo nº 48500.000397/2009-71. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética de Alagoas – CEAL para o período 2010 – 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, para a Companhia Energética de Alagoas – CEAL, os novos limites dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua área de concessão, válidas para o período 2010-2013.
11.Processo nº 48500.000401/2009-00. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética do Piauí – CEPISA para o período 2010 – 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os novos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, válidas para o período 2010-2013.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
12.Processo nº 48500.000411/2009-37. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Muxfeldt, Marin e Cia Ltda. para o período 2010 – 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, para a Muxfeldt, Marin & Cia – MUX-Energia, os novos limites dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua área de concessão, válidas para o período 2010-2013.
13.Processo nº 48500.004569/2009-86. Assunto: Proposta de Audiência Pública para subsidiar o processo de aprovação do Edital do Leilão nº 07/2009 e os respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, para contratação de energia proveniente de empreendimentos existentes, denominado “A-1”, a ser realizado em 2009, nos termos da Portaria MME nº 337/2009. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por Intercâmbio Documental, no período de 23 de setembro à 9 de outubro de 2009, para subsidiar a aprovação do Edital do Leilão nº 07/2009-ANEEL (Leilão “A-1” de 2009) e respectivos anexos, em especial os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR’s, leilão este destinado à contratação de energia proveniente de empreendimentos existentes, nos termos da Portaria MME nº 337/2009. A Diretoria decidiu, também, delegar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a realização do leilão em questão, por meio da emissão de ato competente.
14.Processo nº 48500.005016/2009-41. Assunto: Anuência à transferência de controle e participações societárias detidas pela Terna Participações S.A., controladora indireta das concessionárias Transmissora Sudeste Nordeste S.A., Novatrans Energia S.A., Empresa de Transmissão de Energia do Oeste S.A., Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A., Brasnorte Transmissora de Energia S.A., as quais serão transferidas à empresa Transmissora do Atlântico Energia Elétrica S.A., constituída pela CEMIG Geração e Transmissão – CEMIG GT. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário indireto das concessionárias Novatrans Energia S.A., TSN Transmissora Sudeste Nordeste S.A., ETEO Empresa de Transmissão de Energia do Oeste S.A., Brasnorte Transmissora de Energia S.A. e Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A., detido pela Terna – Rete Elettrica Nazionale S.p.A., para a empresa Transmissora do Atlântico de Energia Elétrica S.A. – TAESA. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer que a transferência do controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a documentação comprobatória ser encaminhada à ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação, sob pena de revogação da anuência concedida. Ademais, todas as obrigações contidas na Portaria MME nº 177, de 12 de maio de 2008, devem ser expressamente mantidas.
15.Processo nº 48500.005074/2009-74. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Catxerê Transmissora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão Cuiabá – Ribeirãozinho e Ribeirãozinho – Rio Verde Norte, na tensão nominal de 500 kV, localizadas nos Estados de Mato Grosso e Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Catxerê Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 70 (setenta) metros de largura, necessárias à implantação das Linhas de Transmissão Cuiabá – Ribeirãozinho e Ribeirãozinho – Rio Verde Norte, em circuito simples, na tensão nominal de 500 kV, com 364 km e 242 km de extensão, respectivamente, que terão a função de interligar a Subestação Cuiabá à Subestação Ribeirãozinho e, esta, à Subestação Rio Verde Norte, estas de propriedade da Itumbiara Transmissora de Energia Ltda. As linhas de transmissão sobrepassarão os Municípios de Cuiabá, Santo Antônio do Leverger, Campo Verde, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscemeira, Rondonópolis, Poxoréo, Guiratinga, Torixéu e Ribeirãozinho, no Estado de Mato Grosso e os Municípios de Baliza, Caiapônia, Montividiu e Rio Verde, no Estado de Goiás.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
16.Processo nº 48500.005235/2009-20. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, das áreas de terra necessárias à construção e recapacitação de trechos da Linha de Transmissão Araras – Rio Claro I, localizadas no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Araras – Rio Claro I, em 138 kV, localizada nos Municípios de Rio Claro, Santa Gertrudes e Araras, no Estado de São Paulo.
17.Processo nº 48500.005236/2009-74. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, das áreas de terra necessárias à construção e recapacitação de trechos da Linha de Transmissão Araras – São Carlos II, localizadas no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à construção e recapacitação de trechos com 10,01 quilômetros de extensão, da Linha de Transmissão Araras – São Carlos II, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos Municípios de Araras, Rio Claro, Corumbataí, Itirapina e São Carlos, no Estado de São Paulo, sendo: 4,33 quilômetros, a ser construído, com origem na Subestação Araras, em construção, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CTEEP, até o seccionamento da Linha de Transmissão existente São Carlos II – Rio Claro I, na estrutura 138 e; 5,68 quilômetros, a ser recapacitado, entre o referido seccionamento e a estrutura 125 da mesma linha de transmissão.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
18.Processo nº 48500.005389/2009-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CTEEP, de áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Transmissão Atibaia II – Bragança Paulista, a ser construído, em 138 kV, localizada nos Municípios de Atibaia e Bragança Paulista, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à construção de trecho de linha de transmissão, em 138 kV, em circuito duplo, com 7,2 quilômetros de extensão, com origem na Subestação Atibaia II, em construção, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CTEEP, até o seccionamento da Linha de Transmissão existente Mairiporã – Bragança Paulista, na estrutura 72, localizada nos Municípios de Atibaia e Bragança Paulista, no Estado de São Paulo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
19.Processo nº 48500.005067/2009-72. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação de chaveamento denominada Parati e da Linha de Transmissão Guarapari – Samarco – Parati, em 138 kV, localizadas no Estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, para fins de desapropriação as áreas de terra, com 1,23 hectare, necessárias à implantação da Subestação de chaveamento Parati, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra situadas numa faixa de 30 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Guarapari – Samarco – Parati, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 5,87 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação de chaveamento Parati ao seccionamento da Linha de Transmissão Guarapari – Samarco, localizadas no Município de Anchieta, no Estado do Espírito Santo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
20.Processo nº 48500.001411/2007-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Calheiros Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão que conectará a PCH Calheiros à Subestação Itaperuna, localizadas, respectivamente, nos Municípios de Bom Jesus do Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Calheiros Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 12 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Casa de Força – Tomada D’água, em circuito simples, na tensão nominal de 13,8 kV, com 2,07 km de extensão, que terá a função de interligar a Casa de Força à Tomada D’água da PCH Calheiros, localizada no Município de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
21.Processo nº 48500.005388/2009-77. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, das áreas de terra necessárias à construção e recapacitação de trechos da linha de transmissão Atibaia II – Mairiporã, localizadas no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, das áreas de terra necessárias à construção e recapacitação de trechos da Linha de Transmissão Atibaia II – Mairiporã, em 138 kV, localizada nos Municípios de Atibaia e Mairiporã, no Estado de São Paulo.
22.Processo nº 48500.000740/2007-18. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa São Joaquim Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Casa de Força – Tomada D’água, localizadas no Estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa São Joaquim Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de doze metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Casa de Força – Tomada D’água, em circuito simples, na tensão nominal de 13,8 kV, com 3,23 km de extensão, que terá a função de interligar a Casa de Força à Tomada D’água da PCH Calheiros, localizada no Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
23.Processo nº 00000.706298/1972-12. Assunto: Prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica Jurumirim, outorgada à empresa Novelis do Brasil Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia o pedido formulado pela Novelis do Brasil Ltda. de prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica Jurumirim, originalmente outorgada por meio do Decreto nº 24.420, de 30 de janeiro de 1948, localizado no rio Piranga, Distrito de Guaraciaba, no Município de Piranga, no Estado de Minas Gerais, em face da competência a que alude o art. 3º do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, com pronunciamento desfavorável ao seu acolhimento, em razão de as obras ou serviços não terem sido iniciados quando da entrada em vigor da Lei nº 8.987, de 1995, o que ocasionou a impossibilidade de prorrogação da mesma, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.074, de 1995; e (b) determinar à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH o sobrestamento da análise do processo nº 48500.003049/2006-04, referente ao projeto básico da Usina Hidrelétrica Jurumirim, até que seja tomada decisão final sobre a prorrogação de sua concessão pelo órgão competente.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
24.Processo nº 48500.000101/2009-12. Assunto: Autorização para a empresa CPFL Bioenergia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da UTE Baldin, localizada no Município de Pirassununga, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CPFL Bioenergia a estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da UTE Baldin, com capacidade instalada de 10.000 kW, e a ampliar a capacidade instalada da referida usina para 45.000 kW, a partir de 2010; (ii) autorizar a interessada a implantar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Baldin, que será composto por uma subestação seccionadora de 138 KV e uma linha de transmissão 138KV, circuito duplo, com 0,1km de extensão, do ponto de instalação do empreendimento até o ponto de seccionamento da atual LT 138 kV Porto Ferreira – Rio Claro (futura LT 138 kV Porto Ferreira – Araras), de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP; e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução, a ser aplicado à TUST e à TUSD, enquanto a potência injetada na rede elétrica for menor ou igual a 30.000 kW.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008, que foi lido pela Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
25.Processo nº 48500.006943/2008-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresas Brascan Energética S.A., Energética Salto Natal S.A., Rio Manhuaçu Energética S.A., Riachão Energética S.A. e Brascan Energética Minas Gerais S.A. em face da decisão da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, constante do Despacho ANEEL nº 740/2009, que indeferiu o pedido de anuência com a cessão fiduciária dos direitos creditórios oriundos dos contratos de compra e venda e dos créditos, em garantia, por parte das referidas empresas, em virtude dos recursos não serem destinados às próprias outorgadas. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
26.Processo nº 48500.003417/2002-64. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE em face do Despacho n° 3.265/2007, que negou provimento ao pleito de alteração do tratamento regulatório pertinente à recuperação da parcela das despesas com a denominada “Energia Livre”. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, em face do Despacho n° 3.265, de 2007, referente ao tratamento regulatório da recuperação da parcela das despesas com “Energia Livre”.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo, mas deixou o seu voto por escrito acompanhando o voto do relator.