MEMÓRIA DA 38ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 29 de setembro de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 9h.

          Presenças:     Diretora-Geral Substituta: Joísa Campanher Dutra Saraiva. (Presidência da Reunião)
                                 Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
                                                   José Guilherme Silva Menezes Senna.
                                                   Encontravam-se ausentes o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira em virtude de viagem a serviço e o Diretor Romeu Donizete Rufino em virtude de férias.

                       Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
                       Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004296/2006-19. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL PIRATININGA, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -13,50%; (ii) componente Xe do Fator X de 0,15%, a ser aplicado nos reajustes tarifários de 2008 a 2010; (iii) valor do investimento da CPFL Piratininga no período de outubro de 2007 a setembro de 2011, considerado na apuração da componente Xe do Fator X, excluídos os investimentos necessários à implementação do Programa Luz Para Todos: R$ 518.543.163,20; e (iv) referencial regulatório para perdas de energia no período 2007-2011: (a) Perdas Técnicas (sobre a energia injetada): ano teste (6,28%), ano teste + 1 (6,28%), ano teste + 2 (6,28) e ano teste + 3 (6,28%); (b) Perdas Não Técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (4,87%), ano teste + 1 (4,87%), ano teste + 2 (4,87%) e ano teste + 3 (4,87%); (c) Perdas Não Técnicas (sobre a energia injetada): ano teste (1,36%); e (d) Perdas na Distribuição (sobre a energia injetada): ano teste (7,63%).
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.

2. Processo nº 48500.000404/2009-35. Assunto: Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, a serem observadas no período 2010 – 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, para o Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, os novos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua área de concessão, válidas para o período 2010-2013.

3. Processo nº 48500.000405/2009-80. Assunto: Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da distribuidora Energisa Borborema – EBO, a serem observadas no período 2010 – 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, para a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO, os novos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua área de concessão, válidas para o período 2010-2013.

4. Processo nº 48500.000408/2009-13. Assunto: Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da distribuidora Energisa Paraíba – EPB, a serem observadas no período 2010 – 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, para a distribuidora Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB, os novos limites de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua área de concessão, válidas para o período 2010-2013.

5. Processo nº 48500.000409/2009-68. Assunto: Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da Hidroelétrica Panambi – Hidropan, a serem observadas no período 2010 – 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, para a Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN, os novos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua área de concessão, válidas para o período 2010-2013.

6. Processo nº 48500.000412/2009-81. Assunto: Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – UHENPAL, a serem observadas no período 2010 – 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, para a Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – UHENPAL, os novos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua área de concessão, válidas para o período 2010-2013.

7. Processo nº 48500.000399/2009-61. Assunto: Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, a serem observadas no período 2010 – 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, para a Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, os novos limites de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua área de concessão, válidas para o período 2010-2013.

8. Processos nºs 48500.003575/2009-16, 48500.003815/2009-82 e 48500.005924/2008-53. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão – CEMIG GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG-GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de janeiro de 2009.

9. Processos nºs 48500.007882/2008-95, 48500.005927/2008-97, 48500.007883/2008-30, 48500.007881/2008-41 e 48500.003883/2009-41. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de janeiro de 2009.

10. Processo nº 48500.005278/2009-13. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos da Linha de Transmissão Araras – Porto Ferreira, a serem construídos e recapacitados, em 138 kV, localizadas nos Municípios de Araras, Leme, Santa Cruz da Conceição, Pirassununga e Porto Ferreira, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à construção e recapacitação de trechos com 9,46 quilômetros de extensão, da Linha de Transmissão Araras – Porto Ferreira, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos Municípios de Araras, Leme, Santa Cruz da Conceição, Pirassununga e Porto Ferreira, no Estado de São Paulo, sendo: 0,64 quilômetros, a ser construído, com origem na Subestação Araras, em construção, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CTEEP, até o seccionamento da linha de transmissão existente Porto Ferreira – Rio Claro I, entre as estruturas 33 e 34 e; 8,82 quilômetros, a ser recapacitado, entre o referido seccionamento e a estrutura 63 da mesma linha de transmissão.

11. Processo nº 48500.004240/2009-15. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Termoverde Salvador S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Salvador – CIA III, com extensão de 7,7 quilômetros, localizadas nos Municípios de Salvador e Simões Filho, no Estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Termoverde Salvador S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Salvador – CIA III, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 7,7 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da UTE Salvador à Subestação CIA III, localizada nos Municípios de Salvador e Simões Filho, no Estado da Bahia.

12. Processo nº 48500.000919/2009-35. Assunto: Homologação dos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica Monjolinho e dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regularização a montante da Sub-Bacia do Rio Passo Fundo, para fins de cálculo do rateio dos recursos da compensação financeira. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os percentuais das áreas dos municípios inundadas pela Usina Hidrelétrica Monjolinho, bem como divulga o coeficiente de repasse por regularização a montante da Sub-Bacia do rio Passo Fundo, para fins de cálculo do rateio da Compensação Financeira.

13. Processo nº 48500.004238/2006-12. Assunto: Agravo interposto pela empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC em face do Despacho nº 2.239/2009, que não conheceu o pedido de reconsideração interposto em face do Despacho nº 1.371/2006, o qual negou provimento ao pedido de prorrogação de prazo para completar a segregação de atividades de distribuição prevista na Lei nº 10.848/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao agravo interposto pela empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. em face do Despacho ANEEL nº 2.239, de 18 de junho de 2009.

14. Processo nº 48500.004176/2006-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 018/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo estipulado para que a concessionária implementasse a completa segregação de atividades da distribuição. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 018/2008-SFF, de 30/01/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF; e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 719.697,79 (setecentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

15. Processo nº 48500.002307/2007-35. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – ELETROSUL, em face do Auto de Infração – AI n° 045/2007 – SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa devido à existência de não-conformidades na Subestação Gravataí. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – ELETROSUL, em face do Auto de Infração – AI nº 045/2007, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, reduzindo a multa aplicada para R$ 56.566,28, (cinquenta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

16. Processo nº 48500.003173/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Poente Engenharia e Consultoria Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 017/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa devido ao descumprimento do cronograma de implantação da PCH Alto Rio Grande. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva pediu vistas do processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Poente Engenharia e Consultoria Ltda..

17. Processo nº 48500.006943/2008-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Brascan Energética S.A., Energética Salto Natal S.A., Rio Manhuaçu Energética S.A., Riachão Energética S.A. e Brascan Energética Minas Gerais S.A., em face da decisão da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, constante do Despacho ANEEL nº 740/2009, que negou anuência à cessão fiduciária dos direitos creditórios oriundos dos contratos de compra e venda e dos créditos, em garantia, por parte das referidas empresas, em virtude dos recursos não serem destinados às próprias outorgadas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelas empresas Brascan Energética S.A., Energética Salto Natal S.A., Rio Manhuaçu Energética S.A., Riachão Energética S.A. e Brascan Energética Minas Gerais S.A., em face da decisão da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, constante do Despacho nº 740, de 2 de março de 2009; (ii) anuir com a cessão fiduciária de direitos creditórios em garantia que foram dadas pelas referidas empresas, em favor do Banco Itaú BBA S.A., para assegurar o cumprimento das obrigações que foram assumidas pela Brascan Energética S.A. junto aquele mesmo banco; e (iii) ressaltar que a aprovação do oferecimento de garantia não gera a obrigação de a ANEEL concordar com eventual transferência de controle acionário decorrente de execução da garantia, caso isso venha a ocorrer diante de uma situação de inadimplência por parte da sociedade controladora Brascan Energética S.A. junto ao banco financiador.

18. Processo nº 48500.007419/2008-43. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Companhia Jaguari de Energia – CJE em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 767/2009, que homologou as tarifas de fornecimento, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixou a receita anual das instalações de conexão e estabeleceu o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes ao Reajuste Tarifário Anual de 2009 da CJE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CJE em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 767, de 27 de janeiro de 2009, que homologou o resultado do reajuste tarifário anual de 2009 da referida concessionária, para, no mérito, negar-lhe provimento.

19. Processo nº 48500.001353/2000-41. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Teresópolis-Friburgo Ltda. – CERTEF em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 2000/2009, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da AMPLA, da ENERGISA Nova Friburgo e da ENERGISA Minas Gerais, as instalações de distribuição de energia elétrica pertencentes à CERTEF e revoga a permissão concedida à referida Cooperativa, pela Portaria DCAE nº 377/1978. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural Teresópolis-Friburgo – CERTEF em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 2000/2009, que “declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da AMPLA Energia e Serviços S.A., ENERGISA Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. e ENERGISA Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. as instalações de distribuição de energia elétrica pertencentes à Cooperativa de Eletrificação Rural Teresópolis Friburgo Ltda. – CERTEF, localizadas, respectivamente, nos Municípios de Teresópolis, Nova Friburgo e Sumidouro, todos no Estado do Rio de Janeiro e revoga a permissão concedida à Cooperativa de Eletrificação Rural Teresópolis Friburgo Ltda. – CERTEF, pela Portaria DCAE nº 377, de 28 de dezembro de 1978”.