PAUTA DA 39ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 06 de outubro de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

 

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.Processo nº 48500.004295/2006-48. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da Bandeirante Energia S.A. – BANDEIRANTE, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

2.Processo nº 48500.005190/2009-93. Assunto: Autorização para a empresa Amazonas Energia S.A. implantar projeto piloto com a adoção de faturamento pré-pago para o atendimento de 13 comunidades isoladas no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

3.Processo nº 48500.002595/2007-16. Assunto: Solicitação realizada pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE para ressarcimento dos custos de recuperação e substituição do grupo 01 da Usina Hidrelétrica de Itaúba. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

4.Processo nº 48500.003571/2009-38. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Brasnorte Transmissora de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

5.Processo nº 48500.002410/2001-07. Assunto: Proposta de alteração do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE com vistas à adoção de uma contabilidade regulatória. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

6.Processo nº 48500.004831/2009-92. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão destinadas a seccionar a Linha de Transmissão Poços de Caldas – Mogi das Cruzes, localizadas no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

7.Processo nº 48500.005163/2008-30. Assunto: Homologação dos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica São Salvador e dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regularização a montante da Bacia do Rio Tocantins, para fins de cálculo do rateio dos recursos da compensação financeira. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

8.Processo nº 48500.008124/2008-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 007/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por infringir o parágrafo único do art. 84 da Resolução ANEEL nº 456/2000. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

9.Processo nº 48500.000542/2009-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL em face do Auto de Infração – AI nº 046/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em função do atraso no envio de informações referentes ao Encargo de Capacidade Emergencial – ECE e ao Encargo de Aquisição de Energia – EAE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

10.Processo nº 48500.000619/2007-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em face do Auto de Infração – AI nº 13/2005-GENER, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento ao art. 23 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

11.Processo nº 48500.000464/2005-81. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 81/2005, que homologou o resultado definitivo do Reajuste Tarifário anual de 2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

12.Processo nº 48500.007957/2008-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 734/2008, que homologou o resultado provisório da segunda Revisão Tarifária Periódica da Light. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

13.Processo nº 48500.006311/2008-33. Assunto: Retificação do Despacho ANEEL nº 1.664/2009, relativo à análise do recurso administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face do Despacho nº 3.636/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

14.Processo nº 48500.001871/2009-82. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela empresa Usina Itamarati S.A. em face de penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por insuficiência de lastro na venda de energia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

15.Processo nº 48500.004947/2008-41. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela empresa Coteminas S.A. em face de penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por insuficiência de lastro na venda de energia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

16.Processo nº 48500.005644/2008-45. Assunto: Petição apresentada pela empresa Electra Comercializadora de Energia Ltda. em face dos Termos de Notificação lavrados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por insuficiência de lastro na venda de energia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

17.Processo nº 48500.001914/2009-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Flávio Leito Costa Lima em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

18.Processo nº 48500.005271/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cipapel Comércio e Indústria de Papel Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade localizada na área de concessão da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

19.Processo nº 48500.001494/2009-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Oxiquímica Agrociência Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

20.Processo nº 48500.001495/2009-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Oxiquímica Agrociência Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

21.Processo nº 48500.005531/2008-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Produtos Alimentícios Crispetes Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

22.Processo nº 48500.005386/2008-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Beneficiamento de Tecidos Anhaia em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

23.Processo nº 48500.000125/2009-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Lúcia Livi em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

24.Processo nº 48500.000144/2009-06. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Lírio Busatta e pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

25.Processo nº 48500.000817/2009-10. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Iriceu José Wolfart e pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

26.Processo nº 48500.001767/2009-98. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Ivan Colombo e pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

27.Processo nº 48500.000109/2009-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Silveira Castro em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

28.Processo nº 48500.000122/2009-38. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Darlan Pereira de Moraes e pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

29.Processo nº 48500.000138/2009-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Renato G. Valente em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

30.Processo nº 48500.000143/2009-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Gilson da Silva Prestes em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

31.Processo nº 48500.000818/2009-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. João Francisco Ruschel Justo em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

32.Processo nº 48500.000891/2009-36. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Sra. Laurinda Maria de Andrades Samurio e pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade da consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

33.Processo nº 48500.001775/2009-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Belmar Vargas Ferreira em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

34.Processo nº 48500.001776/2009-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Olavo Roque Frantz, localizada na sua área de concessão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.