PAUTA DA 40ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 13 de outubro de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 14h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004331/2006-18. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária da Light Serviços de Eletricidade S.A., com a fixação das tarifas de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

2. Processo nº 48500.002515/2009-86. Assunto: Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e de demanda de potência para o Contrato Inicial firmado entre a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE e a concessionária Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

3. Processo nº 48500.000283/2009-21. Assunto: Exposições involuntárias dos agentes da categoria de distribuição, para os anos de 2008 e 2009. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

4. Processo nº 48500.006031/2009-14. Assunto: Proposta de instauração de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, para subsidiar o processo de aprovação do Edital de Leilão nº 08/2009-ANEEL e anexos, que trata da contratação de energia proveniente de novos empreendimentos de geração em leilão “A-5”. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

5. Processo nº 48500.002208/2009-03. Assunto: Adjudicação e Homologação do Resultado do Leilão nº 02/2009 (A-3) para a contratação de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de autorização, para o Sistema Interligado Nacional – SIN, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para início de fornecimento em 1º de janeiro de 2012, conforme Portaria MME nº 147/2009. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

6. Processo nº 48500.005668/2009-85. Assunto: Designação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para operacionalizar o Leilão nº 06/2009 (UHE Belo Monte), de que trata a Portaria CNPE nº 05, de 3 de setembro de 2009. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

7. Processo nº 48500.002615/2008-21. Assunto: Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC a serem observadas no período 2010 – 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

8. Processo nº 48500.005991/2009-59. Assunto: Solicitação da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA para ajustar os procedimentos quanto aos prazos de entrega dos indicadores Duração Relativa da Transgressão de Tensão Precária – DRP e Duração Relativa da Transgressão de Tensão Crítica – DRC, constantes da Resolução ANEEL nº 505/2001. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

9. Processo nº 48500.003860/2008-56. Assunto: Ressarcimento à AES Tietê S.A. dos custos de operação e manutenção para prestação dos serviços ancilares de autorrestabelecimento (black start) e controle secundário de frequência, referentes ao período de 31/03/2008 a 31/03/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

10. Processo nº 48500.006069/2009-89. Assunto: Homologação do valor da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica – TUST aplicáveis à empresa Mirabela Mineração do Brasil Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

11. Processo nº 48500.007996/2008-35. Assunto: Pedido de aditamento do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 009/2008 da Companhia Energética São Salvador, para fins de contabilização dos encargos de uso da Rede Básica a partir de 01/05/2009, ao invés de 01/01/2009, como constante do referido CUST. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

12. Processo nº 48500.003050/2006-85. Assunto: Autorização para a empresa Passo Ferraz Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Passo Ferraz, localizada no Município de Bom Jesus, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

13. Processo nº 48500.001286/2002-17. Assunto: Ampliação da capacidade instalada da UHE Salto, outorgada à empresa Rio Verde Energia S.A. e objeto do Contrato de Concessão nº 090/2002-ANEEL, localizada nos Municípios de Itarumã e Caçu, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

14. Processo nº 48500.000500/2001-19. Assunto: Requerimento de prorrogação dos prazos das concessões da UTE Campos, localizada no Município de Campos/RJ, e da UTE São Gonçalo, localizada no Município de São Gonçalo/RJ. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

15. Processo nº 48500.007911/2000-91. Assunto: Proposta de revogação da autorização para implantação da Fase II da Usina Termelétrica Sepé Tiaraju (ex – UTE Canoas), outorgada à empresa Petróleo Brasileiro S.A., por meio da Resolução ANEEL nº 106/2001, localizada no Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

16. Processos nºs 48500.004373/2001-45 e 48100.000932/1997-75. Assunto: Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 067/2000, firmado com a empresa Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, que trata da exploração de geração das UTE´s Presidente Médici, Nutepa e São Jerônimo, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, objetivando alterar o prazo para entrega anual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento e ajustar o critério de redução dos montantes dos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

17. Processos nºs 48500.002490/1998-61 e 48500.003292/2001-18. Assunto: Seleção entre os Projetos Básicos apresentados pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. e Penedo Energia S.A. para fins de obtenção de outorga de autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Penedo, localizada no rio Verde, Municípios de Varginha e Elói Mendes, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

18. Processos nºs 48500.003293/2001-72 e 48500.002353/2001-67. Assunto: Seleção entre os Projetos Básicos apresentados pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT e SPE Boa Vista 2 Energia S.A. – Boa Vista para fins de obtenção de outorga de autorização para implantação exploração da Pequena Central Hidrelétrica Boa Vista II. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

19. Processo nº 48500.008074/2008-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 022/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de violação ao disposto no art. 6º, inciso XII, da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

20. Processo nº 48500.003888/2009-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Breitener Jaraqui S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 024/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa devido ao não encaminhamento, à Eletrobrás, das informações pertinentes à UTE Jaraqui e a não disponibilização, também à Eletrobrás, dos arquivos diários e parte das memórias de massa com as medições coletadas pelo Sistema de Coleta de Dados Operacionais – SCD. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

21. Processo nº 48500.003872/2009-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Breitener Tambaqui S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 021/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a multa devido ao não encaminhamento, à Eletrobrás, das informações pertinentes à UTE Tambaqui e a não disponibilização, também à Eletrobrás, dos arquivos diários e parte das memórias de massa com as medições coletadas pelo Sistema de Coleta de Dados Operacionais – SCD. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

22. Processo nº 48500.003812/2009-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Pará S.A – CELPA em face do Auto de Infração – AI nº 001/2008-GTE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo previsto para os projetos relativos aos programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do Setor Elétrico aprovados pela ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

23. Processo nº 48500.007814/2008-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face do Despacho nº 3.589/2009, lavrado pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão de Distribuição – SCT, que não aprovou a conformidade do Projeto Básico das Instalações de Transmissão de Interesse Restrito à UHE Jirau com os requisitos técnicos do Edital de Leilão nº 005/2008 e constantes do Contrato de Concessão nº 002/2008-MME-UHE Jirau. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

24. Processo nº 48500.003288/2005-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Têxtil União S.A. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao descumprimento de acordo comercial celebrado com a Companhia Energética do Ceará – COELCE. Áreas Responsáveis: Diretoria – DIR e Comissão Técnica de Avaliação de Processos.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

25. Processo nº 48500.002165/2008-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrentes de irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Vera Lúcia de Saibro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

26. Processo nº 48500.004267/2008-27. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia Elétrica e pelo Sr. Ildelfonso Isaquiel Oliveira em face de decisões da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrentes de irregularidades na medição de energia elétrica na unidade de responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

27. Processo nº 48500.001641/2008-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Pedro Julião Araújo Coelho em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

28. Processo nº 48500.004294/2008-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Francisco Nunes do Nascimento em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado em sua unidade consumidora, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

29. Processo nº 48500.006408/2007-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Carlito Gomes em face de decisão da Agência de Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de consumo não faturado em sua unidade consumidora, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

30. Processo nº 48500.006472/2008-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Raimundo Nonato Sampaio Primo em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica em sua unidade consumidora, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

31. Processo nº 48500.005261/2008-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Telcon Fios e Cabos Telecom Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à tarifa aplicada à unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

32. Processo nº 48500.005264/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Natural Line Cosméticos em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à tarifa aplicada à unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

33. Processo nº 48500.005268/2008-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Piratininga em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da empresa Anilton Domingos Cagliari Companhia Ltda.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

34. Processo nº 48500.005535/2008-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Frigorífico Vangelio Modelli Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à cobrança por consumo de energia reativa excedente da unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

35. Processo nº 48500.008404/2008-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Viapol Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à cobrança por consumo de energia reativa excedente da unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

36. Processo nº 48500.000332/2009-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sky Artes Gráficas do Brasil Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à tarifa aplicada à unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

37. Processo nº 48500.001502/2009-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Metal Hearting Indústria e Comércio Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à cobrança de demanda da unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

38. Processo nº 48500.002822/2009-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Palácio dos Mármores em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

39. Processo nº 48500.005259/2008-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Sonoco For Plas S.A. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à tarifa aplicada à unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

40. Processo nº 48500.005536/2008-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rádio e Televisão Record S.A. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à tarifa aplicada à unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

41. Processo nº 48500.005632/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rádio e Televisão Record S.A. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à tarifa aplicada à unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.