PAUTA DA 41ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 20 de outubro de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

 

RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.Processo nº 48500.002497/2009-32. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.


2.Processo nº 48500.002500/2009-18. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

3.Processo nº 48500.002506/2009-95. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL PIRATININGA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

4.Processo nº 48500.000264/2007-53. Assunto: Proposta de Audiência Pública para o aprimoramento da sistemática de determinação da “Potência Instalada” de empreendimentos de geração de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

5.Processo nº 48500.006031/2009-14. Assunto: Proposta de delegação à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE da atribuição para realizar o Leilão nº 08/2009-ANEEL, que trata da contratação de energia proveniente de novos empreendimentos de geração em leilão “A-5”. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

6.Processo nº 48500.003834/2009-17. Assunto: Aprovação do Edital e Anexos do Leilão nº 005/2009, que tem por objeto a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica e a outorga das respectivas concessões. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

7.Processo nº 48500.000407/2009-79. Assunto: Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da distribuidora Centrais Elétricas de Carazinho – Eletrocar, no período de 2010-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

8.Processo nº 48500.000403/2009-91. Assunto: Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

9.Processo nº 48500.000861/2009-20. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

10.Processos nos 48500.006298/2008-12, 48500.005936/2008-88, 48500.006911/2007-11, 48500.000811/2009-42, 48500.001684/2009-07 e 48500.006914/2007-54. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

11.Processo nº 48500.000845/2009-37. Assunto: Autorização, para fins de acesso ao sistema de distribuição, em favor da empresa Maria Piana Geração de Energia Ltda., a conexão da CGH Dona Maria Piana, ao sistema de distribuição da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

12.Processo nº 48500.005413/2009-12. Assunto: Declaração de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Total Agroindústria S.A., de áreas de terra necessárias à Linha de Transmissão PCT Total – SE Bambuí, na tensão nominal de 69 kV, localizada no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

13.Processo nº 48500.003145/2008-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Giasa S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 059/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de operações societárias sem prévia autorização da ANEEL, conforme Resolução Autorizativa ANEEL nº 220/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

14.Processo nº 48500.004948/2008-95. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 670/2008, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, para o período de 2008-2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

15.Processo nº 48500.003475/2009-90. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 843/2009, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

16.Processo nº 48500.000828/2009-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Maria Luiza Fauth Santos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

17.Processo nº 48500.001912/2009-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Jorge Alves Mendes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

18.Processo nº 48500.004969/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pela Sra. Celi Terezinha Belloli Malgor em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

19.Processo nº 48500.000814/2009-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Nilso Fogassi Pinto em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora de sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

20.Processo nº 48500.001922/2009-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Alzemiro Rodrigues. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

21.Processo nº 48500.002163/2009-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Mario Luiz Costa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

22.Processo nº 48500.002164/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Juliana Conegunda Nierotka. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

23.Processo nº 48500.002165/2009-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Célia Mara Marsiglio dos Santos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

24.Processo nº 48500.002166/2009-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Max Antônio Eifler Domingues. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

25.Processo nº 48500.002167/2009-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Darcy Severino Balestrin. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

26.Processo nº 48500.000820/2009-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pelo Sr. Valdir Antônio Omiciolo em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.