Fonte: ANEEL
Em referência às matérias publicadas no jornal Folha de S. Paulo nos dias 18, 19 e 20 de outubro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) esclarece:
· Não houve erro no cálculo dos reajustes tarifários. Os processos de atualização tarifária sempre seguiram normas e regulamentos vigentes, portanto não houve benefício indevido a concessionárias ou consumidores;
· A atuação da ANEEL obedece aos dispositivos legais, em consonância com a legislação em vigor no país e com os contratos celebrados entre empresas e poder concedente;
· A ANEEL considera essencial promover aprimoramentos constantes em aspectos metodológicos e, nessa perspectiva, identificou, em 2007, a necessidade de aperfeiçoar a forma de cálculo da Conta de Compensação de Variação de Valores e Itens da Parcela A (CVA), prevista na Portaria Interministerial nº. 25/2002;
· Diante da constatação, a Agência propôs aperfeiçoamentos com objetivo de evitar efeitos financeiros indesejáveis ora ao consumidor, ora às distribuidoras;
· As sugestões foram aprovadas por unanimidade, em reunião pública, pela Diretoria Colegiada da ANEEL em outubro de 2008 e encaminhadas para avaliação do Ministério de Minas e Energia. A Agência mantém interação com o ministério visando ao aprimoramento da proposta.
Assessoria de Comunicação e Imprensa da Aneel