Consumidores da Boa Vista Energia terão redução tarifária a partir deste domingo (01/11)

Fonte: ANEEL

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (27/10) em reunião pública o índice final de revisão tarifária periódica da distribuidora Boa Vista Energia S/A. As novas tarifas entrarão em vigor no próximo domingo (01/11) para 77,5 mil unidades consumidoras na capital de Roraima.

O efeito médio da revisão percebido pelos consumidores é uma redução de 19,80% e será aplicado de forma diferenciada por classe de consumo. Confira os índices que serão incorporados às faturas de energia:

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV)

Por ex: residências

Alta tensão

Por ex: indústrias

– 25,76% (negativo)

A4(2,3 a 25 kV): -15,96 % (negativo)

Os índices finais incorporam as contribuições apresentadas durante a audiência pública documental realizada no período de 06 de agosto a 23 de setembro. A sessão presencial aconteceu no dia 24 de setembro, na cidade de Boa Vista. A redução aprovada para as tarifas da Boa Vista Energia é resultante da avaliação de seu equilíbrio econômico-financeiro com revisão da Parcela B, que corresponde aos custos gerenciáveis da concessionária, e dos gastos com compra de energia, os quais tiveram redução com a aplicação do  valor médio praticado pelas distribuidoras do sistema interligado, atendendo ao que estabelece a MP 466/2009 (MP do sistema isolado da região Norte).

Os custos gerenciáveis   decorrem dos serviços prestados diretamente pelas concessionárias como distribuição de energia, manutenção da rede, cobrança das contas, centrais de atendimento e remuneração dos investimentos. A parcela de custos gerenciáveis é denominada Parcela B   nos contratos de concessão e corresponde, no caso da Boa Vista Energia, a cerca de 24% da receita da distribuidora. Para o cálculo dessa parcela, aplica-se o conceito de Empresa de Referência, que é uma empresa-modelo com custos operacionais eficientes e definem-se os investimentos prudentes, limitados aos calculados pela Aneel.

Os documentos com a proposta de revisão da concessionária estão disponíveis no perfil ‘Espaço do Consumidor’, no link Audiências/Consultas/Fórum/Audiência Ano2009do endereço eletrônico    www.aneel.gov.br.

A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão com o objetivo de obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média.

Indicadores de Continuidade – Para o segundo ciclo de revisão tarifária, a Aneel também definiu os limites para os próximos quatro anos (2010 a 2013) dos indicadores de continuidade que medem a duração (DEC) e a frequência (FEC) de interrupções no fornecimento de energia elétrica ocorridas nos conjuntos de unidades consumidoras atendidos pela empresa. Confira abaixo os limites globais homologados para a Boa Vista Energia S/A.

DEC

FEC

2010

2011

2012

2013

2010

2011

2012

2013

26,03

24,19

22,48

20,41

28,70

27,55

26,45

25,39

O DEC indica o tempo médio em que as unidades consumidoras ficaram sem energia e o FEC indica o número médio de vezes que ocorreu interrupção no fornecimento dessas unidades. Além dos indicadores coletivos, o serviço das concessionárias é avaliado por indicadores individuais, conhecidos como DIC (Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora), DMIC (Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora) e FIC (Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora), que medem, respectivamente, a duração, a duração máxima contínua e a freqüência das interrupções do fornecimento de energia em cada unidade consumidora. Os limites e os valores apurados dos indicadores individuais devem ser informados nas faturas de energia das unidades consumidoras.