Fonte: ANEEL
Data: 27 de outubro de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 13h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Procurador-Geral Substituto: Ricardo Brandão Silva.
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos.
1.Processos nos 48500.004346/2006-87 e 48500.000410/2009-92. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária de distribuição de energia elétrica Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC referentes ao período 2010-2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA: (i) reposicionamento tarifário de -12,79% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 115.216.569,68, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, de R$ 31.405.849,60, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -6,09%, para aplicação nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da ADESA, no período de 01 de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%; (iii) Valor do investimento da ADESA no período 2009-2013, a ser considerado na apuração da componente Xe do Fator X: R$ 381.201.672; e (iv) referencial regulatório para perdas de energia no período 2009-2013: (a) Perdas Técnicas (sobre energia injetada): ano teste (7,71%), ano teste + 1 (7,71%), ano teste + 2 (7,71%) e ano teste + 3 (7,71%); (b) Perdas Não Técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (39,20%), ano teste + 1 (36,74%), ano teste + 2 (34,28%) e ano teste + 3 (31,82%); (vi) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de novembro de 2009 a outubro de 2010; e (vii) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da ADESA, com vigência no período de 01 de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010. A Diretoria decidiu, ainda, com base no que consta do processo nº 48500.000410/2009-92, e visando dar prosseguimento às disposições estabelecidas na Resolução ANEEL nº 024/2000 estabelecer os novos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua área de concessão, válidas para o período 2010-2013.
Houve sustentação oral por parte da vereadora do Município de Manaus, Senhora Mirtes Salles, e pelo representante da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA.
2.Processo nº 48500.000396/2009-27. Assunto: Estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Boa Vista Energia S.A., a serem observados no período 2010-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer para a concessionária Boa Vista Energia S.A. – BV Energia, os novos limites dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua área de concessão, válidos para o período 2010-2013.
3.Processo nº 48500.004345/2006-14. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária de distribuição de energia elétrica Boa Vista Energia S.A., com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revisão Tarifária Periódica da Boa Vista Energia S.A., a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -20,05% que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 0,33%, e acrescidos os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, de -0,08%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -19,80% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Boa Vista no período de 1º de novembro de 2009 a 31 de julho de 2010; (ii) componente Xe do Fator X de 0,40%, a ser aplicado nos reajustes anuais de 2010 a 2012; (iii) valor do investimento da Boa Vista no período 2009-2012, considerado na apuração da componente Xe do Fator X; R$ 46.274.000,00; (iv) referencial regulatório para as perdas de energia no período 2009-2012: (a) Perdas Técnicas (sobre energia injetada): ano teste (6,62%), ano teste + 1 (6,62%), ano teste + 2 (6,62%0 e ano teste + 3 (6,62%); e (b) Perdas Não Técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (15,26%), ano teste + 1 (13,56%), ano teste + 2 (11,87%) e ano teste + 3 (10,17%); (v) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor R$ 526.734,49; (vi) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de novembro de 2009 a outubro de 2010; (vii) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD – da Boa Vista, com vigência no período de 1º de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010; e (viii) valores da Tarifa de Energia Elétrica – TE e a TUSD da Boa Vista para a Companhia Energética de Roraima – CERR.
Houve sustentação oral por parte do representante da Boa vista Energia S.A. e da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.
4.Processo nº 48500.002504/2009-04. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética de Roraima – CERR. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual de 4,09%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Energética de Roraima – CERR, a partir de 1º de novembro de 2009, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -10,89%; (ii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Por fim, considerando as condições de ineficiência e inadequação dos serviços prestados, o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, as falhas, transgressões e comprovada inadimplência da concessionária, a Diretoria recomendou que seja encaminhado documento ao Ministério de Minas e Energia, reiterando a proposta expressa por meio do Ofício nº 008/2006-DR/ANEEL, de 5 de janeiro de 2006, oportunidade em que foi sugerida, como alternativa para solução dos problemas estruturais identificados, viabilizar a federalização da CERR, seguida de fusão ou incorporação dessa empresa com a Boa Vista Energia S.A..
5.Processo nº 48500.005451/2009-75. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Permissionária Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque – CERIM, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD entre a Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL PIRATININGA e a CERIM. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário anual da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque – CERIM, que objetiva: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 5,83%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da CERIM, a partir de 30 de outubro de 2009; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERIM pela CPFL-Piratininga, vigentes no período de 30 de outubro de 2009 a 29 de outubro de 2010; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de outubro de 2009 a setembro de 2010; e (iv) aprovar, exclusivamente para fins de cobertura tarifária, os valores relativos aos encargos de CCC, CDE e PROINFA, do período de 30 de outubro de 2009 a 29 de outubro de 2010.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
6.Processo nº 48500.005452/2009-10. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Permissionária Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região – CETRIL, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD entre a Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL PIRATININGA e Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, atuais agentes supridores, e a CETRIL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário anual da Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região – CETRIL, que objetiva: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 2,76%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da CETRIL, a partir de 30 de outubro de 2009; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CETRIL pela CPFL Piratininga e pela ELEKTRO, vigentes no período de 30 de outubro de 2009 a 29 de outubro de 2010; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de outubro de 2009 a setembro de 2010; e (iv) aprovar, exclusivamente para fins de cobertura tarifária, os valores relativos aos encargos de CCC, CDE e PROINFA, do período de 30 de outubro de 2009 a 29 de outubro de 2010.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
7.Processo nº 48500.005450/2009-21. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Permissionária Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD entre a Bandeirante Energia S.A. – BANDEIRANTE e a CERMC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário anual da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, que objetiva: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de -3,26%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da CERMC, a partir de 30 de outubro de 2009; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERMC pela BANDEIRANTE, vigentes no período de 30 de outubro de 2009 a 29 de outubro de 2010; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de outubro de 2009 a setembro de 2010; e (iv) aprovar, exclusivamente para fins de cobertura tarifária, os valores relativos aos encargos de CCC, CDE e PROINFA, do período de 30 de outubro de 2009 a 29 de outubro de 2010.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
8.Processo nº 48500.005660/2007-57. Assunto: Homologação do Instrumento de Acordo firmado entre a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, a Federação das Cooperativas de Energia e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Norte Ltda. – FECOERN e as Cooperativas de Eletrificação Rural do Rio Grande do Norte, o qual tem por objeto a aquisição e incorporação com transferência de gestão operacional, por parte da COSERN, dos acervos elétricos de propriedade das cooperativas de eletrificação rural: Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Vale do Açu Ltda. – CERVAL, Cooperativa de Energia, Telefonia e Desenvolvimento Rural do Médio Oeste Ltda. – CERMOL, Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Agreste de Potiguar Ltda. – CERPAL, Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Alto Oeste Ltda. – CERTRIL, Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Oeste Potiguar Ltda. – CERPOL e sua federação, a FECOERN, bem como a quitação das dívidas das cooperativas relativas ao fornecimento de energia elétrica, para com a COSERN, assim como para por fim a todos os litígios entre as partes. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Instrumento de Acordo firmado, em 2 de outubro de 2009, entre a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, a Federação das Cooperativas de Energia e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Norte Ltda. – FECOERN e as Cooperativas de Eletrificação Rural do Estado do Rio Grande do Norte, o qual tem por objeto a aquisição e incorporação, com transferência de gestão operacional, por parte da COSERN, dos acervos elétricos (Alta, Média e Baixa Tensão) de propriedade das cooperativas de eletrificação rural: Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Vale do Açu Ltda. – CERVAL, Cooperativa de Energia, Telefonia e Desenvolvimento Rural do Médio Oeste Ltda. – CERMOL, Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Agreste de Potiguar Ltda. – CERPAL, Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Alto Oeste Ltda. – CERTRIL, Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Oeste Potiguar Ltda. – CERPOL e sua federação, a FECOERN, bem como a quitação das dívidas das cooperativas, relativas ao fornecimento de energia elétrica, para com a COSERN, publicando-se o despacho ora aprovado.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Federação das Cooperativas de Energia e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Norte Ltda. – FECOERN.
9.Processo nº 48500.006683/2008-60. Assunto: Revisão das quotas anuais da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC de 2009. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SER e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os valores das quotas anuais das concessionárias de distribuição referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica, para crédito na Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2009, de R$ 2.170.071.262,90, para R$ 2.720.071.262,90.
10.Processo nº 48500.005964/2009-86. Assunto: Proposta de Audiência Pública para submissão de proposta de ato normativo para regulamentação do mecanismo de compensação de sobras e déficits de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter à Audiência Pública a minuta de Resolução Normativa que estabelece os critérios para aplicação do mecanismo de compensação de sobras e déficits de energia elétrica de que trata o § 5º do art. 28 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, mediante intercâmbio de documentos, por 15 dias, no período de 29 de outubro a 12 de novembro de 2009, com vistas a colher subsídios para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL.
11.Processo nº 48500.006126/2009-20. Assunto: Proposta de Audiência Pública para revisão da Resolução ANEEL nº 112/1999, que trata dos requisitos para a obtenção de autorização para exploração e alteração de capacidade instalada de usinas termelétricas e de outras fontes alternativas de energia, bem como dos procedimentos para registro de centrais geradoras com capacidade reduzida. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 29 de outubro a 18 de novembro de 2009, objetivando colher subsídios e contribuições para aperfeiçoamento das minutas de Resolução Normativa que estabelecem os requisitos necessários à autorização para exploração e alteração da capacidade instalada de usinas termelétricas, eólicas e de outras fontes alternativas de energia, bem como os procedimentos para registro de centrais geradoras com capacidade reduzida, em substituição à Resolução ANEEL nº 112/1999.
12.Processo nº 48500.004013/2007-28. Assunto: Resultados da Audiência Pública nº 029/2009, que teve como objetivo obter subsídios e informações relativos à emissão de Resolução Normativa que visa estabelecer prazos e procedimentos transitórios que possibilitem a interligação do Sistema Isolado Acre-Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os prazos e procedimentos transitórios que possibilitem a interligação do Sistema Isolado Acre-Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN. A Diretoria decidiu, ainda, que: (i) os agentes deverão apresentar à ANEEL, em até 30 dias após a data de publicação da Resolução Normativa ora aprovada, cronograma com todas as etapas de adequação de suas instalações de que trata a Resolução, para acompanhamento pelas áreas de fiscalização da agência; e (ii) que a ANEEL encaminhe Ofício ao Ministro de Minas e Energia sugerindo que este proponha a adequação do texto da Medida Provisória nº 466, de 20 de julho de 2009, de modo que os agentes dos Sistemas Isolados sejam considerados integrados ao SIN a partir do efetivo início da operação comercial da linha de transmissão de interligação dos Sistemas.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Termo Norte Energia Ltda..
13.Processo nº 48500.004569/2009-86. Assunto: Resultados da Audiência Pública nº 036/2009, realizada para a coleta de contribuições destinadas ao processo de aprovação do Edital de Leilão nº 07/2009-ANEEL e respectivos CCEARs, para o 8º Leilão de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes, Leilão “A-1” de 2009. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do 8º Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes e seus anexos, que incluem o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR; (ii) criar no âmbito da ANEEL, a Comissão do 8º Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes; e (iii) publicar Portaria designando os servidores da Agência para compor a referida Comissão.
14.Processo nº 48500.000553/2008-13. Assunto: Homologação da estimativa dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Conta de Energia de Reserva – CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva para o ano de 2010 e 2011 e revisão dos valores homologados para o ano de 2009. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a previsão dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Conta de Energia de Reserva – CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva, para os anos de 2010 e 2011; (ii) aprovar a revisão dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela CCEE na gestão da CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva, para o ano de 2009; (iii) autorizar a CCEE a transferir mensalmente, durante o ano de 2010, da CONER para uma outra conta corrente de sua titularidade, os valores associados aos custos aprovados, constantes do Anexo da Resolução; e (iv) ressaltar que os custos referentes ao ano de 2011 serão utilizados, exclusivamente, para subsidiar os processos de reajuste/revisão tarifária conduzidos pela ANEEL em 2010.
Houve sustentação oral por parte do representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
15.Processo nº 48500.001387/2000-62. Assunto: Autorização para enquadramento da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Palmital – CERPAL na condição de autorizada para fins de exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Palmital – CERPAL, na condição de autorizada para exploração das instalações de energia elétrica para uso privativo de seus associados, e reconhecer as instalações de sua propriedade.
16.Processos nos 48500.003683/2007-27 e 48100.001193/1996-58. Assunto: Reclassificar os ativos de transmissão do sistema isolado Acre-Rondônia pertencentes à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte como integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 058/2001-ANEEL, formalizando a reclassificação dos ativos de transmissão do sistema Acre-Rondônia pertencentes à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte como integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, com o consequente direito à receita anual permitida após a entrada em operação comercial da LT Jauru – Vilhena circuitos 1 e 2, que ocorreu em 23 de outubro de 2009.
17.Processo nº 48500.004587/2009-68. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São Luis II – São Luis III, ambas de propriedade da requerente, localizadas no Município de São Luís, São José do Ribamar e Paço do Lumiar, no Estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta e cinco metros de largura para o primeiro trecho com 2,298 quilômetros de extensão a partir da Subestação São Luís II e numa faixa de quarenta metros de largura para o segundo trecho com 33,702 quilômetros de extensão a partir do término do primeiro trecho até a Subestação São Luís III, necessárias à implantação da Linha de Transmissão São Luís II – São Luís III, em circuito simples, 230 kV, com 36 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação São Luís II, à Subestação São Luís III, ambas de propriedade da Eletronorte, localizada nos Municípios de São Luís, São José do Ribamar e Paço do Lumiar, Estado do Maranhão.
18.Processo nº 48500.004439/2009-43. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa CELG Geração e Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Carajás – Seccionamento Linha de Transmissão Anhanguera-Palmeiras-Firminópolis, que interligará a Subestação Carajás ao ponto de seccionamento da Subestação Firminópolis, ambas de propriedade da requerente, localizadas no Município de Goiânia, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Geração e Transmissão S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Carajás – Seccionamento LT Anhanguera-Palmeiras-Firminópolis, em circuito duplo, 230 kV, com 2,39 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Carajás, de propriedade da Celg Geração e Transmissão S.A., ao ponto de seccionamento, localizado à 110,9 km da Subestação Firminópolis, também de propriedade da Celg Geração e Transmissão S.A., localizada no Município de Goiânia, no Estado de Goiás.
19.Processo nº 48500.005138/2009-37. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão LT Ramal Iguape, na tensão nominal de 138 kV, localizada no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de até 30m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão LT Ramal Iguape, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 41,8 quilômetros de extensão, que interligará a subestação Iguape, de propriedade da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., à Linha de transmissão Registro – Cajati, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, localizada nos Municípios de Pariquera-Açu e Iguape, no Estado de São Paulo.
20.Processo nº 48500.004724/2009-64. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Interligação Elétrica Pinheiros S.A., de área de terra necessária à implantação da Subestação Mirassol II, 440/138 kV – 300 MVA, localizada no Estado de São Paulo.
Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Interligação Elétrica Pinheiros S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 12,5 hectares, necessária à implantação da Subestação Mirassol II, 440/138 kV – 300 MVA, localizada no Município de Mirassol, no Estado de São Paulo.
21.Processo nº 48500.005889/2002-24. Assunto: Autorização para a empresa Maracanã Energética S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Maracanã, localizada no córrego Maracanã, no Município de Nova Marilândia, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Maracanã Energética S.A. a: (i) estabelecer-se na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da PCH Maracanã, com 10.494 kW de potência instalada, e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Córrego Maracanã, no Município de Nova Marilândia, no Estado de Mato Grosso; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado à TUST e à TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e de distribuição for igual ou menor a 30.000 kW.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
22.Processo nº 48500.001750/2002-01. Assunto: Transferência da autorização referente à Usina Eólica Gargaú, localizada no Município de São Francisco de Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro, outorgada por meio da Resolução ANEEL nº 534/2002, em favor da empresa Gargaú Energética S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir para a empresa Gargaú Energética S.A. a autorização, objeto da Resolução ANEEL n° 534, de 01 de outubro de 2002, para explorar a EOL Gargaú; (ii) alterar as características técnicas da EOL Gargaú, atualmente composta por 33 aerogeradores de 850 kW, totalizando 28.050 kW de potência instalada, que será composta por 17 aerogeradores de 1.650 kW, permanecendo com a mesma potência total instalada; e (iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Gargaú, que será composto por uma subestação de 13,8/69 kV 30.000 kVA, uma linha de transmissão em 69 kV, circuito simples, com 6 km de extensão, que interligará a SE Gargaú à SE Santa Clara, de propriedade da Ampla Energia e Serviços S.A. e um ponto de conexão da SE Santa Clara.
23.Processos nos 48100.001101/1996-30 e 48500.000548/2008-19. Assunto: Transferência da autorização referente à UHE Pari, localizada no Município de Cândido Mota, no Estado de São Paulo, outorgada à empresa Vale Energética S.A., em favor da empresa Quatiara Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) transferir da empresa Vale Energética S.A. para a empresa Quatiara Energia S.A., a titularidade da concessão da UHE Pari, de 1,344 MW de Potência instalada, situada no rio Pari, no Município de Cândido Mota, no Estado de São Paulo; e (b) anuir à incorporação da empresa Vale Energética S.A. pela Quatiara Energia S.A., nas seguintes condições: (i) a interessada deverá promover a incorporação ora anuída no prazo de até 90 dias, sob pena de revogação da anuência concedida, bem como encaminhar à ANEEL cópia da respectiva documentação comprobatória em até 30 dias de sua efetivação; e (ii) aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 08/1999, de 03 de fevereiro de 1999 formalizando a transferência da titularidade da concessão da UHE Pari da empresa Vale Energética S.A. para a empresa Quatiara Energia S.A..
24.Processo nº 48500.001287/2002-80. Assunto: Proposta de redução da vazão do projeto de vertedouro nas UHE´s Caçu e Barra dos Coqueiros, de propriedade da empresa Gerdau Aços Longos S.A., ambas localizadas nos Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 089/2002–ANEEL que visa alterar a vazão de projeto do vertedouro, com tempo de recorrência de 10.000 anos, passando de 2.953 m3/s para 2.521 m3/s em Caçu e de 3.068 m3/s para 2.626 m3/s em Barra dos Coqueiros.
25.Processo nº 48500.003825/2002-71. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para a empresa FURNAS Centrais Elétricas S.A. ampliar a UTE São Gonçalo, localizada no Município de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, consubstanciada no Termo de Intimação nº 329/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aplicação da penalidade de revogação de autorização, com a consequente revogação da Resolução ANEEL nº 342, de 25 de junho de 2002, que autorizou Furnas Centrais Elétricas S.A. a ampliar a UTE São Gonçalo, localizada no Município de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, em virtude da caracterização da infração prevista no inciso I do art. 11 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
26.Processo nº 48500.003606/2007-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla, em face do Auto de Infração – AI nº 032/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não-conformidades observadas em relação aos Programas de Universalização e Luz Para Todos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
27.Processo nº 48500.001001/2008-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Tractebel Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 136/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de advertência por não ter submetido à anuência prévia da ANEEL o contrato de comercialização de energia elétrica firmado com a Tractebel Energia Comercializadora Ltda., empresa do mesmo grupo controlador. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
28.Processo nº 48100.001752/1997-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Pantanal Energética Ltda. em face do Despacho nº 1.109/2009, lavrado pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que definiu o desconto das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição referente à PCH Paraíso I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Pantanal Energética Ltda. em face da decisão contida no Despacho SCG nº 1.109, de 25/03/2009, que definiu o desconto das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição referente à PCH Paraíso I; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que, no processo de reajuste tarifário da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul – Enersul, em abril de 2010, ajuste o valor dos componentes financeiros concedidos nos processos de reajuste e revisão dos últimos cinco anos, de modo a alterar o desconto na TUSD para a PCH Paraíso de 100% para 50%.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Pantanal Energética Ltda..
29.Processo nº 48500.000814/2004-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 85/2004, que homologou suas tarifas de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL PAULISTA em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 85, de 07 de abril de 2004, que homologou suas tarifas de fornecimento de energia elétrica.