PAUTA DA 43ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 04 de novembro de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.Processo nº 48500.002513/2009-97. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Reator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

2.Processo nº 48500.005668/2009-85. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a elaboração do edital do Leilão nº 06/2009, referente à contratação de energia elétrica proveniente da UHE Belo Monte, localizada no Rio Xingu, no Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

3.Processo nº 48500.005190/2009-93. Assunto: Autorização para a empresa Amazonas Energia S.A. implantar projeto piloto com a adoção de faturamento pré-pago para o atendimento de 13 comunidades isoladas no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

4.Processo nº 48500.005224/2009-40. Assunto: Proposta de alteração do art. 14 da Resolução ANEEL nº 223/2003, referente aos critérios de aplicação de penalidades por não cumprimento das metas estabelecidas para o programa de universalização. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

5.Processo nº 48500.006113/2009-51. Assunto: Alteração da energia de referência de Usinas Eolioelétricas – UEE’s sob controle da empresa Energimp S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

6.Processo nº 48500.000680/2009-01. Assunto: Autorização para estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em Instalações de Transmissão sob responsabilidade da empresa Afluente Geração e Transmissão de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

7.Processos nºs 48500.001843/2009-65 e 48500.005990/2007-42. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em Instalações de Transmissão sob responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

8.Processo nº 48500.005650/2001-19. Assunto: Homologação da transferência parcial do controle societário da empresa Chopim Energia S.A., com cessão de transferência de parte das ações da companhia, detido pela empresa Santa Felicidade Comércio, Importação e Exportação de Produtos Siderúrgicos Ltda. – SFEL em favor da empresa Itaguaí Comércio, Importação e Exportação Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

9.Processo nº 48500.006016/2009-68. Assunto:Homologação de instrumento acordo firmado entre a Santo Antônio Energia S.A. – SAESA, Energia Sustentável do Brasil – ESBR, empresa Porto Velho Transmissora de Energia S.A. – PVTE e demais transmissoras acessantes da Subestação Coletora Porto Velho – SE CPV, o qual tem como objeto alterar a localização dessa SE CPV, prevista no Edital nº 007/2008, bem como por fim a todas as pendências e custos financeiros entre as partes decorrentes dessa alteração. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

10.Processo nº 48500.001254/2000-69. Assunto: Extinção e consequente arquivamento do processo de regularização do serviço de distribuição de energia elétrica na área de atuação da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Vale do Açu Ltda. – CERVAL, em face do objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a celebração de instrumento de acordo com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

11.Processo nº 48500.001255/2000-21. Assunto: Extinção e consequente arquivamento do processo de regularização do serviço de distribuição de energia elétrica na área de atuação da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Trairi e Potengi Ltda. – CERTRIL, em face do objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a celebração de instrumento de acordo com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

12.Processo nº 48500.001257/2000-57. Assunto: Extinção e consequente arquivamento do processo de regularização do serviço de distribuição de energia elétrica na área de atuação da Cooperativa de Energia, Telefonia e Desenvolvimento Rural do Médio Oeste Ltda. – CERMOL, em face do objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a celebração de instrumento de acordo com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

13.Processo nº 48500.001258/2000-10. Assunto: Extinção e consequente arquivamento do processo de regularização do serviço de distribuição de energia elétrica na área de atuação da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Oeste Potiguar Ltda. – CERPOL, em face do objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a celebração de instrumento de acordo com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

14.Processo nº 48500.001259/2000-82. Assunto: Extinção e consequente arquivamento do processo de regularização do serviço de distribuição de energia elétrica na área de atuação da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Agreste Potiguar Ltda. – CERPAL, em face do objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a celebração de instrumento de acordo com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

15.Processo nº 48500.006471/2007-00. Assunto: Aprovação da reestruturação do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 040/2000-ANEEL, celebrado com a Empresa de Transmissão de Energia do Oeste Ltda., incorporando em um só aditivo as operações anuídas que deveriam ter sido formalizadas nos antigos terceiro e quarto termos aditivos. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

16.Processo nº 48500.003892/2009-32. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa SPE Barra da Paciência Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barra da Paciência – SE Engenheiro Caldas, em circuito simples, em 69 kV, com 54,35 quilômetros de extensão, que interligará a PCH Barra da Paciência, de propriedade da requerente, à Subestação Engenheiro Caldas, de propriedade da CEMIG Distribuição S.A., localizada nos Municípios de Açucena, Gonzaga, Periquito, Sobrália, Fernandes Tourinho e Engenheiro Caldas, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

17.Processo nº 48500.005836/2009-32. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CELG Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Carajás – Atlântico – Campinas, na tensão nominal de 138 kV, localizada no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

18.Processo nº 48500.004946/2009-87. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ilha Solteira – Ilha Solteira 2, em 440 kV, com 9,1 quilômetros de extensão, localizada no Município de Selvíria, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

19.Processo nº 48500.006043/2009-31. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Verdinho Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Salto do Rio Verdinho – Foz do Rio Claro, na tensão nominal de 230 kV, localizada no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

20.Processo nº 48500.003528/2009-72. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Cachoeira do Brumado Energia Elétrica Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Cachoeira do Brumado – SE Lima Duarte, em 22 kV, localizada no Município de Lima Duarte, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

21.Processo nº 48500.005261/2009-58. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Hidroelétrica Pipoca S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Pipoca – SE Caratinga, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos Municípios de Ipanema e Caratinga, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

22.Processo nº 48500.006137/2009-18. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Agroindustrial Santa Juliana S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Santa Juliana – SE Sacramento, em 138 kV, localizada nos Municípios de Santa Juliana, Perdizes e Sacramento, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

23.Processo nº 48500.005233/2009-31. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Alagoas – CEAL, da área de terra necessária à implantação da Subestação Stella Maris, nas tensões nominais de 69/13,8 kV – 40 MVA, localizada no Estado do Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

24.Processo nº 48500.001450/2009-51. Assunto: Homologação dos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica Baguari e dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regularização a montante da Sub-Bacia do Rio Doce, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

25.Processo nº 48500.003159/2007-56. Assunto: Aprovação de Parecer Jurídico, nos termos do inciso XI do art. 7º do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349/1997, atribuindo efeito normativo e vinculante à interpretação do art. 3º, § 3º, da Resolução nº 393/1998, com redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 343/2008, que trata do direito de preferência ao desenvolvedor do estudo de inventário. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, Procuradoria Federal – PF e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

26.Processo nº 48500.007819/2008-59. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Despacho ANEEL nº. 2.572/2009, que não autorizou a utilização da Curva de Operação para o Subsistema Norte no modelo Newave. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

27.Processo nº 48500.004290/2006-24. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da Resolução Homologatória ANEEL n° 790/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

28.Processo nº 48500.007418/2008-07. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE (CPFL Leste Paulista) em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 771/2009, que homologou as tarifas de fornecimento, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixou a receita anual das instalações de conexão e estabeleceu a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referente ao reajuste tarifário anual de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

29.Processos nºs 29000.020580/1991-44 e 48500.005831/2000-82. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda. em face da Resolução Autorizativa ANEEL n° 886/2007, que revogou a Portaria nº 293/1994, que lhe outorgou a concessão para a implantação da PCH Marcol, localizada no Município de Vilhena, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

30.Processo nº 48500.000421/2009-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa SIIF Énergies do Brasil Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº 005/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Quintanilha Machado I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Relator Voto-Vista: Diretor Romeu Donizete Rufino.

31.Processo nº 48500.003075/2008-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela TERMOBAHIA S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 078/2008 – SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência pela ausência de garantias financeiras no prazo regulamentar, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

32.Processo nº 48500.001001/2008-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Tractebel Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 136/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de advertência por não ter submetido à anuência prévia da ANEEL o contrato de comercialização de energia elétrica firmado com a Tractebel Energia Comercializadora Ltda., empresa do mesmo grupo controlador. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

33.Processo nº 48500.002521/2008-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Uirapuru Transmissora de Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 056/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo não cumprimento de prazos relativos às informações do Sistema de Mercado para a Regulação Econômica – SAMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

34.Processo nº 48500.003606/2007-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla, em face do Auto de Infração – AI nº 032/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não-conformidades observadas em relação aos Programas de Universalização e Luz Para Todos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

35.Processos nºs 48500.002526/2009-66, 48500.002528/2009-55, 48500.002529/2009-08, 48500.002530/2009-24, 48500.002531/2009-79, 48500.002532/2009-13, 48500.002601/2009-99, 48500.002602/2009-33, 48500.002603/2009-88, 48500.002604/2009-22, 48500.002605/2009-77, 48500.002606/2009-11, 48500.002591/2009-91, 48500.002592/2009-36, 48500.002593/2009-81, 48500.002598/2009-11, 48500.002599/2009-58, 48500.002600/2009-44, 48500.002581/2009-56, 48500.002582/2009-09, 48500.002583/2009-45, 48500.002588/2009-78, 48500.002589/2009-12, 48500.002590/2009-47, 48500.002541/2009-12, 48500.002545/2009-92, 48500.002546/2009-37, 48500.002547/2009-81, 48500.002548/2009-26, 48500.002580/2009-10, 48500.002533/2009-68, 48500.002534/2009-11, 48500.002535/2009-57, 48500.002536/2009-00, 48500.002537/2009-46 e 48500.002538/2009-91. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela empresa Welt Participações Ltda. em face da decisão da Superintendência de Gestão de Estudos Hidroenergéticos – SGH que indeferiu os pedidos de registro para a elaboração dos projetos básicos das Pequenas Centrais Hidrelétricas relacionadas a seguir: Rocha Abaixo, Foz, Nova Esperança, Ponte Estreita, Côco, Cavernoso III, Paraoquena, Lajeadinho, Taquaruçu, Lagoa Grande, Cocal, Pinhalzinho, Pedras, Matão, Vertente, Nova Pinhal, Andorinha, Ariçá-Mirim I, Torrão de Ouro, Nova Fátima, Aurora, Nossa Senhora das Graças, Mangaba, Santa Clara Montante, Divisa, Lajeado, Buriti Fundo, Rolador, Fazenda da Onça, Tamanduá, Linha São Paulo, Santa Mariana, Eleutério, Taboquinha, Recanto e Serrinha. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

36.Processo nº 48500.004927/2008-70. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pelo Sr. Alex Alexandre Camargo Manfro em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

37.Processo nº 48500.000108/2009-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Amir José dos Santos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

38.Processo nº 48500.000136/2009-51. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D e pelo Sr. Gilberto de Almeida em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

39.Processo nº 48500.000145/2009-42. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D e pela Sra. Lucia Beatriz Ritter Azambuja em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

40.Processo nº 48500.000826/2009-19. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D e pela Sra. Sônia Terezinha Fontoura da Rosa em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

41.Processo nº 48500.000981/2009-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pelo Sr. Heriton Roberto Machado em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

42.Processo nº 48500.000986/2009-50. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D e pelo Sr. Marivã Machado de Espíndola em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

43.Processo nº 48500.001847/2009-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pelo Sr. Rafael Gattelli em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

44.Processo nº 48500.001921/2009-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pelo Sr. Flávio Antônio Pezzi em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.