ANEEL propõe alteração de contrato das distribuidoras

Fonte: ANEEL

Proposta em audiência pública até 27/11 pretende aprimorar metodologia de reajuste tarifário

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu hoje (5), durante a 8ª Reunião Pública Extraordinária, submeter à Audiência Pública, por intercâmbio documental, uma proposta de alteração de cláusulas dos contratos de concessão assinados com as 63 distribuidoras. O objetivo é aperfeiçoar a metodologia de cálculo tarifário para assegurar a neutralidade de parte da receita das empresas formada por custos não-gerenciáveis, como a compra de energia e arrecadação de encargos, chamada de Parcela A. As contribuições podem ser enviadas ao e-mail ap043_2009@aneel.gov.br de 6 a 27 de novembro de 2009.

A possibilidade de aprimorar as regras contratuais havia sido avaliada pela ANEEL em fevereiro de 2008. Entretanto, naquela época, não houve acordo entre a Agência e as distribuidoras para alteração dos contratos. Por outro lado, o órgão regulador não tem respaldo jurídico para modificar unilateralmente os contratos. Por essa razão, a alternativa aprovada pela Diretoria Colegiada em 28 de outubro de 2008, e encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME) em novembro seguinte, foi a alteração da Portaria Interministerial nº. 25/2002, que criou a Conta de Compensação da Variação de Valores e Itens da Parcela A (CVA). A mudança sugerida considerava as oscilações de mercado durante o período de compensação dos valores apurados no reajuste anterior.

Entretanto, como não existe consenso entre os ministérios de Minas e Energia e Fazenda quanto à possibilidade de alteração da portaria e pelas recentes manifestações públicas, por parte das empresas, favoráveis ao aditamento dos contratos, a ANEEL decidiu propor mudanças contratuais. ‘Hoje temos espaço político para chamar as distribuidoras e modificar via alteração dos contratos’, avaliou o diretor-geral da ANEEL, Nelson Hübner, ao final da reunião desta manhã. O diretor-geral enfatizou que, com o aditivo contratual, o problema metodológico estará solucionado.