MEMÓRIA DA 8ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 05 de novembro de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h30min.

Presenças:
Diretor-Geral:Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores:
               Edvaldo Alves de Santana.
               Joísa Campanher Dutra Saraiva.
               Romeu Donizete Rufino.
               O Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna encontrava-se ausente em virtude de férias.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos.

O Diretor Romeu Donizete Rufino retificou o voto proclamado na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, ocorrida no dia 04 de novembro de 2009, no âmbito do Processo nº 48500.005668/2009-85, alterando o período para colher subsídios para aperfeiçoamento do Edital do Leilão nº 06/2009 e seus anexos, da seguinte forma: onde se lê 5 a 11 de novembro de 2009, leia-se 5 a 12 de novembro de 2009.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana retificou os índices de efeito médio ao consumidor cativo, proclamados na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, ocorrida no dia 04 de novembro de 2009, no âmbito do Processo nº 48500.002513/2009-97, que tratou da homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, referentes à Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT. Dessa forma, o consumidor cativo perceberá um reajuste médio de 3,11% nas tarifas, conforme detalhado a seguir: (a) Reajuste médio a ser percebido pelo consumidor cativo: Grupo de consumo Baixa Tensão (< 2,3 kV): 2,80%, Grupo de consumo Alta Tensão (≥ 2,3 kV): 3,72%, Grupo de consumo A2: 5,69%, Grupo de consumo A3a: 3,80% e Grupos de consumo A4 e AS: 3,35%; (b) Unidades de consumidores por grupo de consumo: Grupo de consumo Baixa Tensão (< 2,3 kV): 99,80%, Grupo de consumo Alta Tensão (≥ 2,3 kV): 0,20%, Grupo de consumo A2: 0,001%, Grupo de consumo A3a: 0,0024% e Grupos de consumo A4 e AS: 0,18%. O Diretor destacou, porém que a receita total anual da LIGHT,  anteriormente calculada,  continua a mesma. A retificação se deve à correção do mercado de geração no nível de tensão A2  (138 kV),  que foi considerado a maior no  cálculo anterior, ou seja,  a receita prevista para ser arrecadada dos geradores seria maior do que a que se realizaria. Isso acarretou uma tarifa menor ao mercado de consumo.  Assim, com a correção promovida no mercado de geração, houve a necessidade de se ajustar as tarifas dos consumidores.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.006111/2007-08. Assunto: Proposta de instauração de Audiência Pública para promover alteração bilateral do Contrato de Concessão das Distribuidoras com o objetivo de assegurar a neutralidade da Parcela A. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter à Audiência Pública, por intercâmbio documental, durante o período de 06 a 27 de novembro de 2009, proposta que contempla alterações das Subcláusulas Quinta e Sétima da Cláusula Sétima dos Contratos de Concessão, com o objetivo de assegurar a neutralidade