MEMÓRIA DA 44ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 10 de novembro de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.

Presenças:
Diretor-Geral:  Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
                  Joísa Campanher Dutra Saraiva.
                  José Guilherme Silva Menezes Senna.
                  Romeu Donizete Rufino.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.007168/2006-37. Assunto: Aprovação das alterações nos procedimentos de análise de atos de concentração e infrações à ordem econômica no setor de energia elétrica, após análise de contribuições recebidas por ocasião da Audiência Pública nº 001/2008. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator Voto-Vista: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar norma que estabelece os procedimentos para análise das condições e restrições para participação de agentes econômicos nas atividades do setor de energia elétrica.

2. Processo nº 48500.002227/2009-21. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 03/2009, relativo à contratação de Energia de Reserva, específico para energia elétrica proveniente de fonte eólica, nos termos da Portaria MME nº 211/2009. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 03/2009 e seus anexos, referentes à contratação de energia elétrica proveniente de fonte eólica, com início de suprimento em 1º de julho de 2012, classificada como energia de reserva de que tratam os art. 3º e 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; (ii) estabelecer, na forma do Anexo I da Resolução Homologatória que aprova o Edital do Leilão nº 03/2009 e de acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 267, de 5 de junho de 2007, o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, a preços de 1º de junho de 2009, para as centrais geradoras especificadas no Anexo I e que participarão desse certame; e (iii) estabelecer, na forma do Anexo II da Resolução Homologatória que aprova o Edital do Leilão nº 03/2009, as TUST aplicáveis ao acesso de centrais de geração a estações coletoras de Rede Básica, em substituição àquelas publicadas no Anexo I, quando a central de geração habilitada pela EPE com acesso à Rede Básica sagrar-se vencedora do Leilão nº 03/2009 e optar por participar de chamada pública que possa vir a ser promovida conforme disposto no Decreto nº 6.460, de 19 de maio de 2008 e na Resolução Normativa ANEEL nº 320, de 10 de junho de 2008.

3. Processo nº 48500.004626/2009-27. Assunto: Proposta de aprimoramento da regulamentação da contratação do uso do sistema de transmissão e da forma de cálculo dos encargos correspondentes. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter à Audiência Pública, no período de 12 de novembro de 2009 a 04 de janeiro de 2010, e seção presencial a ser realizada no dia 09 de dezembro de 2009, minuta de Resolução Normativa que regulamenta a contratação do uso do sistema de transmissão em caráter permanente, flexível e temporário, as formas de cálculo dos encargos correspondentes e dá outras providências.

4. Processo nº 48500.005701/2005-81. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de sistema adicional de resfriamento de transformadores 230/69kV – 16,7MVA na Subestação Cícero Dantas sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a realizar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor da Receita Anual Permitida (de R$117.622,73), a ser recebido em parcelas mensais, em um ano, após a entrada em operação, a preços de junho de 2009.

5. Processos nºs 48500.008356/2008-42, 48500.006831/2007-65 e 48500.001046/2009-88. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão sob responsabilidade da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de janeiro de 2009.

6. Processo nº 48500.003159/2007-56. Assunto: Aprovação de Parecer Jurídico, nos termos do inciso XI do art. 7º do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349/1997, atribuindo efeito normativo e vinculante à interpretação do art. 3º, § 3º, da Resolução nº 393/1998, com redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 343/2008, que trata do direito de preferência ao desenvolvedor do estudo de inventário. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, Procuradoria Federal – PF e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Parecer nº 933/2009-PF/ANEEL, de 08 de setembro de 2009, nos termos do inciso XI do art. 7º do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349/1997, atribuindo efeito normativo e vinculante à interpretação do art. 3º, § 3º, da Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, com redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 343, de 09 de dezembro de 2008, que trata do direito de preferência ao desenvolvedor do estudo de inventário.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica – APMPE.

7. Processos nºs 48500.003839/2009-31 e 48500.001224/2008-90. Assunto: Proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC com a empresa Boa Vista Energia S.A. com o objetivo de estabelecer condições e prazo para o cumprimento da apuração dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição em sua área de concessão, bem como a compensação ao consumidor por eventuais transgressões das metas individuais de qualidade DIC, FIC e DMIC. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu celebrar Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre esta Agência e a Boa Vista Energia S.A. alternativamente à imposição de penalidade pela não apuração adequada dos indicadores coletivos de continuidade dos conjuntos de consumidores e pela não compensação aos consumidores por eventuais transgressões aos limites individuais de qualidade.

8. Processo nº 48500.006016/2009-68. Assunto: Homologação de instrumento de acordo firmado entre a Santo Antônio Energia S.A. – SAESA, Energia Sustentável do Brasil – ESBR, empresa Porto Velho Transmissora de Energia S.A. – PVTE e demais transmissoras acessantes da Subestação Coletora Porto Velho – SE CPV, o qual tem como objeto alterar a localização dessa SE CPV, prevista no Edital nº 007/2008, bem como por fim a todas as pendências e custos financeiros entre as partes decorrentes dessa alteração. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Instrumento de Acordo firmado, em 06 de novembro de 2009, entre a Santo Antônio Energia S.A. – SAESA, Energia Sustentável do Brasil – ESBR, empresa Porto Velho Transmissora de Energia S.A. – PVTE e demais transmissoras acessantes da Subestação Coletora Porto Velho – SE CPV, o qual tem como objeto alterar a localização da SE CPV, prevista no Edital nº 007/2008, bem como por fim a todas as pendências e custos financeiros decorrentes dessa alteração; (ii) acolher o pleito da Porto Velho Transmissora de Energia S.A. de alteração da localização prevista no Edital 007/2008 para implantação da Subestação Coletora Porto Velho 500/230 kV; (iii) determinar que as despesas decorrentes da implementação das ações previstas neste acordo, ressalvadas aquelas nele atribuídas, sejam unicamente de responsabilidade da Porto Velho Transmissora de Energia S.A., não cabendo nenhum pleito de aumento de receita decorrente dessa alteração, nem a imputação de qualquer ônus adicional para o consumidor. A Diretoria decidiu, também, que a homologação deste acordo, não compreende o reconhecimento dos valores decorrentes da execução das ações nele previstas, cujos resultados deverão ser submetidos à ANEEL para aprovação e anuência naquilo que couber.

9. Processo nº 48500.002687/2009-50. Assunto: Proposta de prorrogação de prazo para entrada em operação comercial da Linha de Transmissão São Luiz II – São Luiz III 230 kV e da Subestação São Luiz III 230/69 kV – 150 MVA, bem como aprovação do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 007/2008-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a entrada em operação comercial da Linha de Transmissão São Luís II – São Luís III 230 kV, da Subestação São Luís III 230/69 kV – 150 MVA e demais instalações associadas, objeto do Contrato de Concessão de Transmissão nº 007/2008-ANEEL, para 31 de dezembro de 2009, alterando a data de 17 de setembro de 2009, originalmente prevista no Contrato de Concessão; e (ii) aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 007/2008-ANEEL, de 03 de fevereiro de 1999, formalizando a data efetiva de entrada em operação comercial do empreendimento.

10. Processo nº 48500.001778/2009-78. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., de áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Tijuco Preto – Itapeti e Itapeti – Nordeste, ambas em 345 kV, localizadas no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de cinquenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Tijuco Preto – Itapeti, em circuito duplo, 345 kV, com 21 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Tijuco Preto, de propriedade da requerente, à Subestação Itapeti, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, localizada no Município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo e à implantação da Linha de Transmissão Itapeti – Nordeste, em circuito duplo, 345 kV, com 29 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Itapeti, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, à Subestação Nordeste, também de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, localizada nos Municípios de Mogi das Cruzes e Itaquaquecetuba, no Estado de São Paulo.

11. Processo nº 48500.006144/2009-10. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mauá III – Jorge Teixeira, em 230 kV, localizada no Município de Manaus, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 24 m de largura necessárias à implantação da Linha de Transmissão Mauá III – Jorge Teixeira, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV, com 12,5 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Mauá III à Subestação Jorge Teixeira, ambas de propriedade da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., localizada no Município de Manaus, no Estado do Amazonas.

12. Processo nº 48500.006150/2009-69. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, de áreas de terra necessárias à passagem da linha de distribuição denominada Derivação – Mineração Onça Puma, em 138 kV, localizada nos Municípios de Ourilândia do Norte e Tucumã, no Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, para o trecho rural, e de dez metros, para o trecho urbano, necessárias à implantação da linha de distribuição denominada Derivação – Mineração Onça Puma, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 20,7 quilômetros de extensão, que interligará a LD 138 kV Xinguara/Tucumã à SE Mineração Onça Puma, localizada nos Municípios de Ourilândia do Norte e Tucumã, no Estado do Pará.

13. Processo nº 48500.005834/2009-43. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Angélica Agroenergia Ltda., das áreas de terra atingidas pela área da Linha de Transmissão UTE Angélica – SE Ivinhema, em circuito simples, em 138 kV, com 31 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Angélica e Ivinhema, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Angélica Agroenergia Ltda., as áreas de terra, situadas numa faixa de vinte e cinco metros de largura, atingidas pela implantação da Linha de Transmissão UTE Angélica – SE Ivinhema, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 31 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Angélica e Ivinhema, no Estado do Mato Grosso do Sul.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

14. Processo nº 48500.005260/2009-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., da área de terra necessária à implantação da Subestação Inocência 230/138 kV – 100MVA, localizada no Município de Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., a área de terra, com 4,178827 hectares, necessária à implantação da Subestação Inocência 230/138 kV – 100MVA, localizada no Município de Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul.

15. Processo nº 48500.002811/2007-15. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa AES Rio PCH Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Monte Alegre, localizada no Município de Areal, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa AES Rio PCH Ltda., as áreas de terra que perfazem um total de 1,8050 ha (um hectare, oitenta ares e cinqüenta centiares) de propriedades particulares, distribuídas no Município de Areal, no Estado do Rio de Janeiro, necessárias à implantação da PCH Monte Alegre.

16. Processo nº 48500.003165/1998-15. Assunto: Revogação da Resolução ANEEL nº 664/2001, que outorgou à empresa Eletroger Ltda. a implantação e exploração da Usina Termelétrica Santa Branca, localizada no Município de Santa Branca, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução ANEEL nº 664, de 26 de dezembro de 2001, que autorizou a empresa Eletroger Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação da UTE Santa Branca.

17. Processo nº 48500.005437/2001-61. Assunto: Celebração do Contrato de Concessão para a regularização da exploração da Pequena Central Hidrelétrica João de Deus, outorgada à empresa Companhia Industrial Aliança Bondespachense, por meio do Decreto nº 76.903/1975, e prorrogada por meio da Portaria MME nº 308/2009, localizada nos Municípios de Pitangui e Bom Despacho, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu celebrar o Contrato de Concessão de Geração com a Companhia Industrial Aliança Bondespachense – CIAB que regula a exploração da PCH João de Deus, localizada no rio Lambari, na divisa dos Municípios de Pitangui e Bom Despacho, no Estado de Minas Gerais.

18. Processo nº 48500.006206/2000-01. Assunto: Processo Administrativo punitivo por meio do Termo de Intimação nº 002/2009-SFG, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, visando à revogação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.201/2008 à empresa SPE Aiuruoca Energia S.A. para implantação da PCH Aiuruoca, localizada no Município de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 002/2009-SFG, que propôs a aplicação da penalidade de revogação da autorização referente à PCH Aiuruoca em face da empresa SPE Aiuruoca Energia S.A.; e (ii) devolver os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG para que avalie a necessidade de ser lavrado Auto de Infração em face da autorizada pelo descumprimento do cronograma de implantação da referida PCH, nos termos da outorga concedida.
Houve sustentação oral por parte do representante da Energia Renováveis S.A. – ERSA.

19. Processo nº 48500.005907/2008-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT em face do Auto de Infração – AI nº 020/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em razão de descumprimento do Contrato de Concessão nº 006/1997 (infrações previstas no inciso XIV do art. 6º e no inciso XV do art. 4º, da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 020/2009-SFE, de 31 de março de 2009; e (ii) manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 526.649,71 (quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos), em conformidade com o Despacho nº 2.804, de 30 de julho de 2009, valor este que deverá ser recolhido com observância da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT.

20. Processo nº 48500.001226/2008-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Campolarguense de Energia – COCEL em face do Auto de Infração – AI nº 063/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa devido ao descumprimento das metas dos indicadores de continuidade de DEC e de FEC no ano de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, mantendo a multa estipulada pelo Auto de Infração – AI nº 063/2008-SFE, no valor de R$ 103.089,88 (Cento e três mil oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação em vigor.

21. Processo nº 48500.003606/2007-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla, em face do Auto de Infração – AI nº 032/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não-conformidades observadas em relação aos Programas de Universalização e Luz Para Todos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla, em face do Auto de Infração – AI nº 032/2008-SFE, mantendo a penalidade de advertência e alterando a penalidade de multa de R$ 2.090.021,79 para R$ 1.640.057,35 (um milhão, seiscentos e quarenta mil, cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
Houve sustentação oral por parte do representante da Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla.

22. Processo nº 48500.003058/2008-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Pamesa do Brasil S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 073/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por violação ao disposto no art. 5º, inciso XIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Pamesa do Brasil S.A. – PAMESA em face do Auto de Infração – AI nº 073/2008-SFF/ANEEL, de 02/09/2008, para no mérito conceder-lhe parcial provimento, mantendo a penalidade de advertência, nos termos do Despacho nº 1.117, de 26 de março de 2009, por entender caracterizadas as infrações tipificadas no artigo 5º, inciso XIII, e no artigo 6º, XVII, ambos da Resolução Normativa ANEEL nº 063, de 12 de maio de 2004.

23. Processo nº 48500.003173/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Poente Engenharia e Consultoria Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 017/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa devido ao descumprimento do cronograma de implantação da PCH Alto Rio Grande. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, vencida a relatora do Voto-Vista, Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva, decidiu: (i) conhecer do recurso, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão constante no Auto de Infração – AI nº 017/2009-SFG, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 68.716,62 (sessenta e oito mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

24. Processo nº 48500.003876/2009-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cimento Planalto S.A. – CIPLAN em face do Auto de Infração – AI nº 019/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa devido ao descumprimento do cronograma de implantação da PCH Mata Velha. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

25. Processo nº 48500.007778/2007-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI n° 09/2006-GPE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS em decorrência de inconformidades referentes aos níveis de tensão no fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face do Auto de Infração  – AI nº 09/2006-GPE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, em decorrência de inconformidades referentes aos níveis de tensão no fornecimento de energia elétrica, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 2.339.588,71 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.