PAUTA DA 45ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 17 de novembro de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004636/2009-62. Assunto: Proposta de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para regulamentação da Lei nº 11.934/2009, no que se refere aos limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

2. Processo nº 48500.006547/2009-51. Assunto: Proposta de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios para o aperfeiçoamento de ato regulamentar que “Aprova o Manual para Auditoria dos Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, regidos pelas Resoluções Normativas nº 176/2005 e nº 219/2006, regulamentações anteriores, e dá outras providências. Áreas Responsáveis: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

3. Processo nº 48500.005827/2009-41. Assunto: Proposta de Audiência Pública com vistas a colher subsídios quanto ao aprimoramento da metodologia de cálculo da Tarifa de Energia de Otimização – TEO e do valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD_min. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

4. Processos nºs 48500.004044/2009-41, 48500.002869/2009-21 e 48500.001145/2009-60. Assunto: Proposta de suspensão da subcláusula 5.5.2(i) dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEARs por quantidade, decorrentes do 2º Leilão de Energia Nova (A-3 de 2006), que se refere à obrigação do vendedor de recomposição de lastro com energia proveniente de usinas com data de outorga igual ou posterior àquela em atraso na entrada em operação comercial. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

5. Processo nº 48500.006031/2009-14. Assunto: Aprovação do Edital de Leilão nº 08/2009-ANEEL e anexos, para a contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração em Leilão “A-5”. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

6. Processos nºs 48500.005923/2008-17, 48500.005937/2008-22, 48500.005938/2008-77, 48500.005939/2008-11, 48500.005940/2008-46, 48500.006299/2008-67 e 48500.007038/2008-64. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

7. Processo nº 48500.007472/2008-44. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de FURNAS Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

8. Processo nº 48500.003566/2009-25. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

9. Processo nº 48500.002939/2006-18. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Linhas de Transmissão Luiz Carlos Barreto – Estreito C1 e C2, Estreito – Mascarenhas de Moraes, Estreito – Furnas e Mascarenhas de Moraes – Furnas sob responsabilidade de FURNAS Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

10. Processo nº 48500.000860/2009-85. Assunto: Solicitação da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE e outros, quanto à possibilidade de redução de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, referente às unidades consumidoras, diretamente conectadas à Rede Básica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

11. Processo nº 48500.001674/2009-63. Assunto: Anuência prévia à transferência de controle societário direto da empresa Confluência Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

12. Processo nº 48100.001163/1996-97. Assunto: Requerimento de prorrogação dos prazos das Concessões das UHEs Neblina, localizada no Município de Ipanema, e Sinceridade, localizada nos Municípios de Manhuaçu e Reduto, ambas no Estado de Minas Gerais, com 6,468 e 1,416 MW de potência instalada, respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator Voto-Vista: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

13. Processos nºs 48500.001096/2001-09 e 48500.003891/2006-29. Assunto: Requerimento de prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica Samuel, com 216,75 MW de potência instalada, localizada no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, outorgada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

14. Processo nº 00000.000958/1947-65. Assunto: Requerimento de prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica Brecha, com 12,4 MW de potência instalada, localizada no Município de Piranga, no Estado de Minas Gerais, outorgada a empresa Novelis do Brasil Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

15. Processo nº 48500.006489/2009-65. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Monteverde Agro-Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que interligará a subestação UTE Monteverde à subestação Dourados Santa Cruz, em circuito simples, localizadas no Município de Ponta Porã e Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

16. Processo nº 48500.004862/1999-65. Assunto: Autorização para a empresa Destilaria Alcídia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Alcídia, com 38.100 kW de potência total instalada, localizada no Município de Teodoro Sampaio, no Estado de São Paulo, e do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

17. Processo nº 48500.007418/2008-07. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 771/2009, que homologou as tarifas de fornecimento, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixou a receita anual das instalações de conexão e estabeleceu a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referente ao reajuste tarifário anual de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

18. Processo nº 48500.007420/2008-78. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 769/2009, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

19. Processo nº 48500.007421/2008-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 770/2009, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

20. Processo nº 48500.001147/2009-59. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco S.A.- EPESA em face do Despacho nº 1.942/2009, que negou provimento ao pleito da empresa, o qual solicitava suspensão de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR referente ao 2º Leilão de Energia Nova (A-3) e de consequente desobrigação de recomposição de lastro. Áreas Responsáveis: Diretoria – DIR e Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

21. Processo nº 48500.003281/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face do Auto de Infração – AI nº 035/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em função de fiscalização da perturbação com desligamento de cargas em São Paulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

22. Processo nº 48500.004793/2008-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D em face do Auto de Infração – AI nº 31/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por violação ao disposto no art. 4º, inciso IV, art. 5º, incisos II e III, art. 7º, incisos III e XVI, todos da Resolução Normativa ANEEL n° 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna

23. Processo nº 48500.003455/2007-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, em face do Auto de Infração – AI nº 057/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou as penalidades de advertência e multa em razão de não-conformidades encontradas na área econômica-financeira e contábil da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

24. Processo nº 48500.000725/2008-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses – CEMAT em face do Auto de Infração n° 003/2007-CES, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, que aplicou a penalidade de multa devido a não-conformidades nas áreas técnica e comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

25. Processo nº 48500.004954/2008-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pelo Sr. Dalcyr Santo Bellaver, em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

26. Processo nº 48500.002160/2009-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pelo Sr. Wilmar Denti em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

27. Processo nº 48500.002159/2009-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pelo Sr. Sérgio Obermeier em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

28. Processo nº 48500.001926/2009-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Pedrolina de Mello Siqueira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

29. Processo nº 48500.001919/2009-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Daniel Goubert Domingues. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

30. Processo nº 48500.000124/2009-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pela Sra. Lúcia Livi em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

31. Processo nº 48500.000819/2009-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Marli das Graças Fontoura. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.