Fonte: ANEEL
Data: 24 de novembro de 2009.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 14h30min.
Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.000406/2009-24. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia da Eletricidade do Acre – ELETROACRE para o período de 2010 a 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
2. Processo nº 48500.004348/2006-11. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, detalhados a seguir: (a) reposicionamento tarifário de -6,94% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 5.564.456,06, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, de R$ 3.066.195,57, representa um efeito médio de -5,63%, a ser percebido pelos consumidores da ELETROACRE, no período de 30 de novembro de 2009 a 29 de novembro de 2010; (b) componente Xe do Fator X de 2,70%, a ser adotado nos reajustes tarifários de 2010, 2011 e 2012; (c) valor do investimento da ELETROACRE, no período novembro de 2009 a outubro de 2013, considerado na apuração da componente Xe do Fator X, de R$ 87.941.458,39; (d) determinar que a ELETROACRE apresente, em 120 dias, à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, esclarecimentos, embasados em estudos técnicos, sobre os elevados percentuais de perda técnica nos circuitos de média tensão e comprove que os mesmos se encontram em patamares eficientes; e (e) referencial regulatório para perdas de energia no período 2009-2013, conforme trajetória apresentada a seguir: (i) Perdas Técnicas (sobre energia injetada): ano teste (11,87%), ano teste + 1 (11,87%), ano teste + 2 (11,87%) e ano teste + 3 (11,87%); e (ii) Perdas Não Técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (20,15%), ano teste + 1 (18,34%), ano teste + 2 (16,53%) e ano teste + 3 (14,72%).
Houve sustentação oral por parte representante da Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE.
3. Processo nº 48500.000402/2009-46. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON para o período 2010-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer para a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, os novos limites de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua área de concessão, válidas para o período 2010-2013.
4. Processo nº 48500.004347/2006-40. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas de Rondônia – CERON, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados provisórios da segunda Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas de Rondônia – CERON, detalhados a seguir: (i) reposicionamento tarifário de -19,66% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 30.616.878,46, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, de R$ 11.853.522,52, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -16,62%, para aplicação nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CERON, no período de 30 de novembro de 2009 a 29 de novembro de 2010; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%; (iii) valor do investimento da CERON no período 2009-2013, a ser considerado na apuração da componente Xe do Fator X: R$ 278.774.929,16; (iv) referencial regulatório para perdas de energia no período 2009-2013: (a) Perdas Técnica (sobre energia injetada): ano teste 2009 (6,07%), 2010 (6,07%), 2011 (6,07%) e 2012 (6,07%); e (b) Perdas Não Técnicas (sobre o mercado BT): ano teste 2009 (32,75%), 2010 (29,11%), 2011 (25,47%) e 2012 (21,83%). Após cálculo definitivo por parte da Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD das perdas técnicas, as mesmas deverão vigorar a partir de 30 de novembro de 2009 até 29 de novembro de 2013; (v) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de novembro de 2009 a outubro de 2010; e (vi) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da CERON, com vigência no período de 30 de novembro de 2009 a 29 de novembro de 2010. A Diretoria decidiu, ainda, em atenção ao disposto na Nota Técnica nº 0126/2009-SRD/ANEEL e Nota Técnica nº 379/2009-SRD/ANEEL, estabelecer que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE fiscalize os dados de ativos fixos encaminhados pela CERON para o cálculo das perdas técnicas e empresa de referência, em prazo não superior a 180 dias. O valor definitivo da empresa de referência e das perdas técnicas será estabelecido quando da conclusão da fiscalização dos dados de ativos físicos. A eventual variação do percentual de reposicionamento tarifário, decorrente da diferença entre os valores provisórios de perdas técnicas e empresa de referência e os seus valores definitivos, deverá ser corrigida no reajuste tarifário anual de 30 de novembro de 2010.
Houve sustentação oral por parte representante da Centrais Elétricas de Rondônia – CERON.
5. Processo nº 48500.002498/2009-87. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à concessionária Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, conforme detalhado a seguir: (i) reajuste tarifário anual de -5,08%, a ser aplicado, a partir de 30 de novembro de 2009, às tarifas da CEA, que corresponde ao efeito médio de 42,37% a ser percebido pelos consumidores; (ii) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, com vigência a partir de 30 de novembro de 2009; (iii) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de novembro de 2009 a outubro de 2010; (iv) as tarifas de que tratam os arts. 3º e 4º da Resolução Homologatória ora aprovada somente entrarão em vigor quando a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA cumprir as obrigações de adimplemento a que se refere o art. 10 da Lei nº 8.631/1993, com a redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848/2004, sendo que até o cumprimento das obrigações citadas, a CEA aplicará as tarifas constantes dos Anexos IV, IV-A da Resolução ora aprovada; e (v) após o cumprimento da adimplência, a Superintendência de Regulação Econômica – SRE estabelecerá, por despacho específico, a data em que as tarifas constantes dos Anexos I, II, II-A e II-B da Resolução ora aprovada entrarão em vigor. A Diretoria determinou que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) instrua processo, para posterior análise e deliberação da Diretoria da ANEEL, contemplando: (a) valor total da receita arrecadada a maior, no período de janeiro de 2007 a julho de 2009, em razão da aplicação, pela CEA, do valor nominal das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS às tarifas homologadas pela ANEEL, ao invés das alíquotas efetivas, conforme autorizado pelo art. 6° da Resolução Homologatória ANEEL n° 398, de 28 de novembro de 2006; (b) mecanismo para compensação nas tarifas dos consumidores da CEA, do valor de que trata o item (a).
6. Processo nº 48500.004025/2005-92. Assunto: Homologação das tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento e uso dos sistemas de distribuição – TUSD, e fixação dos encargos setoriais referentes à Cooperativa de Eletrificação Rural Treviso – CERTREL, que se encontra em processo de enquadramento como permissionária de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletrificação Rural Treviso – CERTREL. A Diretoria decidiu, também, definir como data de aniversário contratual da CERTREL, para fins de reajustes e revisões tarifárias, 28 de setembro. Sendo assim, a primeira Revisão Tarifária deverá ser efetuada em 28 de setembro de 2013. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, delegar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE, nos termos da Portaria nº 702, de 31/07/2007, a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERTREL, com vigência a partir da outorga da permissão.
7. Processo nº 48500.002564/2009-19. Assunto: Aprovação de Resolução Normativa que revoga e substitui a Resolução ANEEL nº 82/2004, estabelecendo as condições para atendimento com redes de energia elétrica nos parcelamentos de solo para fins urbanos e na regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, bem como para incorporação dos respectivos bens e instalações ao ativo da concessionária. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
8. Processo nº 48500.007819/2008-59. Assunto: Revisão das curvas bianuais de aversão ao risco das regiões Sudeste, Centro Oeste e Nordeste. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a utilizar as Curvas de Aversão a Risco das Regiões Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste, atualizadas para o período compreendido de 1º de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, constantes da Nota Técnica NT ONS 188/2009.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
9. Processo nº 48500.005824/2009-16. Assunto: Definição dos montantes de potência contratada e energia vinculada da UHE Itaipu a serem comercializadas pelas empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica em 2010 e das respectivas cotas-parte para o ano 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os montantes de potência contratada e energia vinculada da UHE Itaipu a serem comercializados em 2010 pela Centrais Elétricas Brasileiras – ELETROBRÁS com as respectivas concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica dos subsistemas Sul e Sudeste-Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às cotas-parte que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia para 2010 e 2015. A Diretoria determinou que, a partir de 2010, a garantia física da UHE Itaipu seja considerada na subestação de Foz do Iguaçu, e não mais nas subestações de Ibiúna, Ivaiporã e Tijuco Preto, devendo a ELETROBRÁS proceder à adequação do Sistema de Medição para Faturamento de energia elétrica – SMF da UHE Itaipu aos requisitos dos Procedimentos de Rede e de Comercialização até 31 de dezembro de 2010.
10. Processo nº 48500.002037/2009-12. Assunto: Autorização para enquadramento da empresa Guascor do Brasil Ltda. na sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo à eficientização das UTEs Óbidos e Breves, localizadas no Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
11. Processo nº 48500.005310/2009-52. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a implantar reforços nas instalações de transmissão de sua responsabilidade e estabelecer os correspondentes valores das Parcelas da Receita Anual Permitida pela prestação do serviço adicional de transmissão, a preços de janeiro de 2009, totalizando o valor anual de R$ 7.510.469,96 (sete milhões, quinhentos e dez mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos).
12. Processo nº 48500.005964/2009-86. Assunto: Regulamentação do processamento do mecanismo de compensação de sobras e déficits de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu emitir norma que estabelece os critérios para aplicação do mecanismo de compensação de sobras e déficits de energia elétrica de que trata o § 5º do art. 28 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
13. Processo nº 48500.001399/2000-41. Assunto: Proposta de enquadramento da Cooperativa Distribuidora Fronteira Noroeste – COPERLUZ como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
14. Processo nº 48500.005962/2009-97. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Gerdau Aços Longos S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE Caçu – SE Barra dos Coqueiros, em 230 kV, com 29 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Gerdau Aços Longos S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta e seis metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão UHE Caçu – SE Barra dos Coqueiros, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 29 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da UHE Caçu à Subestação Barra dos Coqueiros, localizada nos Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, no Estado de Goiás.
15. Processo nº 48500.005960/2009-06. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Gerdau Aços Longos S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE Barra dos Coqueiros – SE Barra dos Coqueiros, em 230 kV, com 2,7 quilômetros de extensão, localizada no Município de Cachoeira Alta, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Gerdau Aços Longos S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta e seis metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão UHE Barra dos Coqueiros – SE Barra dos Coqueiros, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 2,7 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da UHE Barra dos Coqueiros à Subestação Barra dos Coqueiros, localizada no Município de Cachoeira Alta, no Estado de Goiás.
16. Processo nº 48500.003880/2009-16. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Porto do Itaqui – SE São Luiz II, na tensão nominal de 230 kV, localizada no Estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão UTE Porto do Itaqui – SE São Luiz II, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 15,2 quilômetros de extensão, que interligará a subestação da UTE Porto do Itaqui, de propriedade da UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A., à Subestação São Luiz II, de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, localizada no Município de São Luiz, no Estado do Maranhão.
17. Processo nº 48500.002241/2009-25. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Energisa Soluções S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH São Sebastião do Alto – SE Conexão Ampla e o trecho de linha de transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão Val de Palmas – Macabu e a Subestação Conexão Ampla, em 69 kV, localizada no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Energisa Soluções S.A.: (i) as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e seis metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH São Sebastião do Alto – SE Conexão Ampla, 69 kV, circuito simples, 23,10 quilômetros de extensão, que interligará a Pequena Central Hidrelétrica São Sebastião do Alto, de propriedade da empresa Energisa Soluções S.A., à Subestação Coletora Ampla, de propriedade da Ampla Energia e Serviços S.A., localizada nos Municípios de São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena e Trajano de Morais, no Estado do Rio de Janeiro; (ii) as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e seis metros de largura, necessárias à implantação do trecho de linha de transmissão entre o Seccionamento da Linha de Transmissão Val de Palmas – Macabu e a Subestação Conexão Ampla, 69 kV, que terá um circuito de ida e outro de volta na mesma torre, cada um com 1,03 quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Val de Palmas – Macabu, de propriedade da Ampla Energia e Serviços S.A., à Subestação Coletora Ampla, também de propriedade da Ampla Energia e Serviços S.A., localizada nos Municípios de Trajano de Morais e Macuco, no Estado do Rio de Janeiro.
18. Processo nº 48500.005961/2009-42. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, da área de terra necessária à implantação da Subestação Promissão Nova, nas tensões nominais de 138/13,8 kV – 26,6 MVA, localizada no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra necessária à implantação da Subestação Promissão Nova, 138/13,8 kV, 26,6 MVA, localizada no Município de Promissão, no Estado de São Paulo.
19. Processo nº 48500.007227/2005-13. Assunto: Proposta de declaração de utilidade pública das áreas de terra necessárias à execução de obras de segurança e de restauração do barramento da UHE Espora. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e denegar o pedido de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, em favor da empresa Espora Energética S.A., das áreas de terra que perfazem uma superfície total de 6,8958 ha (seis hectares, oitenta e nove ares e cinqüenta e oito centiares) da Fazenda Lajeado de propriedade da empresa Agropecuária Corrente Ltda., localizadas no Município de Itarumã, no Estado de Goiás.
20. Processo nº 27100.002782/1987-29. Assunto: Proposta de transferência de titularidade da CGH Cascata do Pinheirinho, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Ltda. – COPREL, em favor da empresa COPREL Cooperativa de Energia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Ltda. – COPREL para a empresa Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento – COPREL, a titularidade da concessão outorgada para explorar o aproveitamento denominado CGH Cascata do Pinheirinho, localizado no rio Pinheirinho, no Município de Ibiruá, no Estado do Rio Grande do Sul; e (ii) estabelecer que a energia elétrica produzida pela usina destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, em conformidade com as condições estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e no art. 26, § 5º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003.
A Diretoria determinou que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG apresente, no prazo de 15 dias, a avaliação e, se for o caso, uma proposta de atualização da Resolução 77/2004.
21. Processo nº 48500.000151/1998-02. Assunto: Proposta de transferência de titularidade da PCH Cotovelo do Jacuí, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Ltda. – COPREL, em favor da empresa COPREL Cooperativa de Energia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Ltda. – COPREL para a empresa Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento – COPREL, a titularidade da autorização para explorar o aproveitamento denominado Cotovelo do Jacuí, localizado no rio Jacuí, no Município de Victor Graeff, no Estado do Rio Grande do Sul; e (ii) estabelecer que a energia elétrica produzida pela usina destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, em conformidade com as condições estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e no art. 26, § 5º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003.
22. Processo nº 48500.001061/2003-88. Assunto: Proposta de revogação de autorização à empresa Energia Regenerativa Brasil Ltda. – ERB, para atuar como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da central geradora eólica denominada Parque Eólico Tainhas I, localizada no Município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 77, de 18 de fevereiro de 2003, que autorizou a empresa Energia Regenerativa Brasil Ltda. – ERB a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da central geradora eólica denominada Parque Eólico Tainhas I, localizado no Município de São Francisco de Paula – RS, composta por quinze unidades aerogeradoras de 1.000 kW cada.
23. Processo nº 48500.004793/2008-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D em face do Auto de Infração – AI nº 031/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por violação ao disposto no art. 4º, inciso IV, art. 5º, incisos II e III, art. 7º, incisos III e XVI, todos da Resolução Normativa ANEEL n° 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte representante da CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D.
24. Processo nº 48500.001291/2007-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia – RGE em face do Auto de Infração nº 038/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de fiscalização do cumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
25. Processo nº 48500.005250/2009-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Auto de Infração – AI nº 071/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa por descumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Auto de Infração – AI nº 071/2009-SFF, de 27 de julho de 2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF; e (ii) manter a multa no valor de R$ 220.259,70 (duzentos e vinte mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e setenta centavos), que deverá ser recolhida em conformidade com a legislação vigente.
26. Processo nº 48500.004175/2009-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Termelétrica Itapebi S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 29/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, pelo não cumprimento dos marcos de implantação do cronograma da UTE Itapebi, estabelecido na Portaria nº 115, de 24 de março de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer por tempestivo o recurso administrativo interposto pela empresa Termelétrica Itapebi S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 029/2009-SFG, de 24 de junho de 2009, para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) indeferir o requerimento de arquivamento do Auto de Infração – AI nº 029/2009-SFG; e (iii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 248.886,71 (duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
27. Processo nº 48500.001111/2009-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Termomanaus Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 012/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização da Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo não cumprimento do cronograma de implantação da UTE Termomanaus, estabelecido na Portaria do MME nº 70, de 23 de abril de 2007, art. 3º, inciso I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer por tempestivo o recurso administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas de Pernambuco S.A – EPESA em face do Auto de Infração – AI nº 012/2009-SFG, de 16 de fevereiro de 2009, para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) indeferir a solicitação de conversão da pena de multa aplicada em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa ANEEL nº 063, de 12 de maio de 2004; (iii) manter a decisão contida no Despacho nº 1.612, de 30 de abril de 2009, que reconsiderou em parte o disposto no Auto de Infração – AI nº 012/2009-SFG, e aplicou penalidade de multa no valor de R$ 293.831,70 (duzentos e noventa e três mil e oitocentos e trinta e um reais e setenta centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
28. Processos nºs 48500.004806/2005-12 e 48500.005860/2006-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Geradora de Energia Elétrica Batovi Ltda. em face do Despacho n° 3.422/2008-SGH, o qual revogou os Despachos nº 2.332/2006 e nº 804/2007, referentes à aprovação da revisão dos estudos de inventário do Rio Batovi e à anuência ao Projeto Básico da PCH Batovi. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Geradora de Energia Elétrica Batovi Ltda.; (ii) manter o Despacho n° 3422 da SGH/ANEEL, de 15 de setembro de 2008, que determinou: (a) a revogação do Despacho n° 2332, de 06 de outubro de 2006, que aprovou os estudos de inventário do rio Batovi; e (b) a revogação do Despacho n° 804, de 26 de março de 2007, que anuiu com o aceite ao Projeto Básico da PCH Batovi, em nome da empresa Geradora de Energia Elétrica Batovi Ltda., e para que seja aberta, a qualquer interessado, a possibilidade de obter registro ativo para desenvolver e apresentar a revisão dos estudos de inventário do Rio Batovi.
29. Processo nº 48500.004320/2006-93. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Energisa Nova Friburgo – ENF em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 823/2009 que homologou o reajuste tarifário anual da distribuidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Energisa Nova Friburgo- ENF, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 823, de 26/05/2009, mantendo o disposto na referida Resolução Homologatória.
30. Processo nº 48500.003295/2007-46. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Amazonas – CEAM, atual Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA, em face da Resolução Homologatória ANEEL n° 560/2007 que homologou suas tarifas de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética do Amazonas – CEAM à Resolução Homologatória ANEEL nº 560, de 30 de outubro de 2007, que homologou suas tarifas de fornecimento de energia elétrica.
31. Processos nºs 48500.001238/2006-06, 48500.006996/2008-18, 48500.006914/2007-54, 48500.006837/2007-32, 48500.007041/2005-55, 48500.002866/2006-46, 48500.001236/2006-72 e 48500.006911/2007-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.889/2009, que autorizou a implantar reforços nas Demais Instalações de Transmissão não integrantes da Rede Básica, bem como estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP associada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP à Resolução Homologatória ANEEL nº 1.889, de 22 de abril de 2009, que a autorizou a implantar reforços nas Demais Instalações de Transmissão não integrantes da Rede Básica, bem como estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP associada, no sentido de acatar os pedidos 2, 4, 6, 8, 10, 19, 24, 30, 40 e 42.
32. Processo nº 48500.002202/2008-47. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Ricardo Alberto Badran em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.444/2008 que declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da empresa DEB – Pequenas Centrais Hidrelétricas Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 11,4127 ha, localizadas nos Municípios de Guará e São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo, destinadas ao acesso para a PCH Palmeiras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e acolher o pedido formulado por Ricardo Alberto Badran, com fundamento no direito de petição previsto na Constituição Federal, em relação à Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.444, de 01 de julho de 2008, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da DEB – Pequenas Centrais Hidrelétricas Ltda., áreas destinadas ao acesso para a PCH Palmeiras; e (ii) suprimir do citado ato as áreas intituladas pela SCG na Nota Técnica nº 442/2009-SCG/ANEEL como A, B, C, D, E e F, conforme Resolução ora aprovada.
33. Processo nº 48500.006680/2008-26. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa União Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. aos Termos de Notificação nº 15, nº 121, nº 219, nº 326, nº 5.315, nº 5.403 e nº 5.496, todos de 2008, exarados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por insuficiência de lastro na venda de energia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa União Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face dos Termos de Notificação exarados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por insuficiência de lastro na venda de energia; e (ii) de ofício, no exercício do poder fiscalizatório detido pela Agência, suspender a exigibilidade das penalidades aplicadas por meio dos Termos de Notificação nº 15, nº 121, nº 219, nº 326, nº 5.315, nº 5.403 e nº 5.496, todos de 2008, até que a CCEE proceda a análise quanto à culpabilidade do agente, profira nova decisão e conceda prazo para manifestação da parte.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa União Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.
34. Processo nº 48500.000107/2009-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Expedito Secundino Crisóstomo em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. José Expedito Secundino Crisóstomo; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 4.846 kWh, correspondente ao período de 1º de fevereiro de 2006 a 1º de fevereiro de 2007, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.