MEMÓRIA DA 47ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 01 de dezembro de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.

Presenças:  Diretor-Geral:  Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
                    Diretores:        Edvaldo Alves de Santana.
                                            Joísa Campanher Dutra Saraiva.
                                           José Guilherme Silva Menezes Senna.
                                           Romeu Donizete Rufino.
    

                    Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
                    Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004332/2006-72. Assunto: Homologação do resultado do fator X da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, detalhados a seguir: (i) componente Xe do Fator X de 0,37%, a ser aplicado nos reajustes anuais de 2009 a 2011; (ii) valor do investimento da SULGIPE no período 2009-2012, considerado na apuração do componente Xe do Fator X, de R$ 20.838.517,59.

2. Processo nº 48500.006812/2009-09. Assunto: Proposta de Audiência Pública com o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento do ato que estabelece critérios para participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 3 de dezembro de 2009 a 8 de janeiro de 2010, com vistas a colher subsídios para o aprimoramento do ato que estabelece critérios para participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.

3. Processo nº 48500.005025/2009-31. Assunto: Proposta da versão 2010 das Regras de Comercialização de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

4. Processo nº 48500.005490/2009-72. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação e Distribuição da Região de Itariri – CEDRI. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação e Distribuição da Região de Itariri – CEDRI para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

5. Processo nº 48500.005536/2009-53. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

6. Processo nº 48500.005552/2009-46. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Itapecerica da Serra – CERIS. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Itapecerica da Serra – CERIS para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

7. Processo nº 48500.005547/2009-33. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

8. Processo nº 48500.005545/2009-44. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – CERTAJA ENERGIA. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – CERTAJA ENERGIA para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

9. Processo nº 48500.005538/2009-42. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

10. Processo nº 48500.005549/2009-22. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto da Paraíba – CEDRAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto da Paraíba – CEDRAP para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

11. Processo nº 48500.005548/2009-88. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto – CERRP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto – CERRP para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

12. Processo nº 48500.005546/2009-99. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – CERCOS. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – CERCOS para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

13. Processo nº 48500.005532/2009-75. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

14. Processo nº 48500.005543/2009-55. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi – CERGAL. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi – CERGAL para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

15. Processo nº 48500.005531/2009-21. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – CERGRAL. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – CERGRAL para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

16. Processo nº 48500.005551/2009-00. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – CERIPA. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – CERIPA para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

17. Processo nº 48500.005535/2009-17. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – CERSUL. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – CERSUL para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

18. Processo nº 48500.005542/2009-19. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis – CERAL. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis – CERAL para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

19. Processo nº 48500.005541/2009-66. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

20. Processo nº 48500.005550/2009-57. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

21. Processo nº 48500.005553/2009-91.  Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – CERPRO. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – CERPRO para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

22. Processo nº 48500.005534/2009-64. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

23. Processo nº 48500.005540/2009-11. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – CERBRANORTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – CERBRANORTE para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

24. Processo nº 48500.005544/2009-08. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller – COOPERMILA. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller – COOPERMILA para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

25. Processo nº 48500.005492/2009-61. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

26. Processo nº 48500.005554/2009-35. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região – CETRIL. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região – CETRIL para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

27. Processo nº 48500.005537/2009-06. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação de Paulo Lopes – CERPALO. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação de Paulo Lopes – CERPALO para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

28. Processo nº 48500.005491/2009-17. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itú-Mairinque – CERIM. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itú-Mairinque – CERIM para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

29. Processo nº 48500.005533/2009-10. Assunto: Autorização de criação do conjunto de unidades consumidoras pela permissionária de distribuição de energia elétrica denominada Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – CERAL-DIS. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – CERAL-DIS para que proceda à criação de um único conjunto de unidades consumidoras em sua respectiva área de permissão, com validade a partir de janeiro de 2010.

30. Processo nº 48500.005440/2009-95. Assunto: Proposta de reestruturação societária com vistas à incorporação da EDP Lajeado S.A. pela Lajeado Energia S.A., de forma a transferir parte da concessão da AHE Luiz Eduardo Magalhães, objeto do Contrato de Concessão nº 005/1997. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 05/1997 que visa transferir a participação na Concessão da UHE Luiz Eduardo Magalhães detida pela EDP Lajeado S.A. para a Lajeado Energia S.A..

31. Processo nº 48500.000839/2009-80. Assunto: Transferência de outorga mediante reestruturação societária da Afluente Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência das concessões de transmissão, em virtude da cisão parcial da empresa Afluente Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A., com a versão dos ativos de transmissão e passivos a eles vinculados, para a empresa Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., bem como aprovar o respectivo Contrato de Concessão de Transmissão.

32. Processo nº 48500.006145/2009-56. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mossoró II – Barrocas, na tensão nominal de 69 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Mossoró II – Barrocas, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 3,52 quilômetros de extensão, que interligará a subestação Mossoró II, de propriedade da CHESF, à Subestação Barrocas, de propriedade da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, localizada no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

33. Processo nº 48500.006522/2009-57. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Ijuí Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE São José – Cerro Largo, na tensão nominal de 69 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Ijuí Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão UHE São José – Cerro Largo, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 14,4 quilômetros de extensão, que interligará a subestação da UHE São José, de propriedade da empresa Ijuí Energia S.A., à SE Cerro Largo, de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, localizada nos Municípios de Salvador das Missões e Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul.

34. Processo nº 48500.006151/2009-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Companhia Energética do Ceará – COELCE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão que interligará a SE Inhuporanga à SE Canindé, ambas de propriedade da requerente, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 45 quilômetros de extensão, localizadas nos Municípios de Caridade e Canindé, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Inhuporanga – Canindé, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 45 quilômetros de extensão, que interligará a subestação Inhuporanga à subestação Canindé, ambas de propriedade da Companhia Energética do Ceará – COELCE, localizada nos Municípios de Caridade e Canindé, no Estado do Ceará.

35. Processo nº 48500.005033/2009-88. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ilha Solteira 2 – Inocência CD e CS, na tensão nominal de 230kV, localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da empresa Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta e cinco metros de largura para o circuito duplo e de quarenta metros para o circuito simples, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Ilha Solteira 2 – Inocência, na tensão nominal de 230 kV, com aproximadamente 76 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Selvíria, Aparecida do Taboado e Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul.

36. Processo nº 48500.006611/2009-01. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa SPE Arvoredo Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que interligará a Subestação da PCH Arvoredo à Subestação da PCH Alto Irani, em circuito simples, na tensão nominal de 69kV, com 4,74 quilômetros de extensão, localizadas nos Municípios de Arvoredo e Xaxim, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da empresa SPE Arvoredo Energia S.A., das áreas de terra em propriedade de particulares, situadas numa faixa de vinte metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Arvoredo – PCH Alto Irani, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 4,74 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da PCH Arvoredo à Subestação da PCH Alto Irani, localizada nos Municípios de Arvoredo e Xaxim, no Estado de Santa Catarina.

37. Processo nº 48500.004437/2009-54. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Chapadão, com área de 50.000 metros quadrados, localizadas no Município de Chapadão do Sul, no Estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., da área de terra que perfaz uma superfície de 50.000 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação Chapadão, localizada no Município de Chapadão do Sul, no Estado do Mato Grosso do Sul.

38. Processo nº 48500.001485/2007-58. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética São Salvador – CESS, das áreas de terra localizadas nos Municípios de Palmeirópolis, Estado do Tocantins, e Minaçu, Estado de Goiás, necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica São Salvador. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pedido de emissão de Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, das áreas de terra que perfazem um total de 1.065,65 ha (um mil e sessenta e cinco hectares e sessenta e cinco ares), composta por três polígonos, localizada nos Municípios de Palmeirópolis, no Estado do Tocantins, e Minaçu, no Estado de Goiás, por não restar comprovado serem imprescindíveis à implantação de projetos de reassentamento rural das famílias atingidas pela formação do reservatório e Área de Preservação Permanente – APP da UHE São Salvador.

39. Processos nºs 48500.000358/2004-52, 48500.000359/2004-15, 48500.000360/2004-02 e 48500.000361/2004-67. Assunto: Análise quanto à aplicação da proposta de aplicação da penalidade de revogação das autorizações para a empresa Usina Elétrica do Prata Ltda. explorar às PCH’s Água Prata, Água Brava, Água Branca e Água Clara, localizadas no rio Prata, no Município de Juscimeira, no Estado de Mato Grosso. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG e Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar os Termos de Intimação nº 013/2007-SFG, nº 014/2007-SFG, nº 015/2007-SFG e nº 016/2007-SFG, expedidos em 1º de junho de 2007, que propuseram a aplicação da penalidade de revogação das autorizações referentes às PCH’s Água Prata, Água Brava, Água Branca e Água Clara em face da empresa Usina Elétrica do Prata Ltda.; (ii) o presente arquivamento não exime a empresa de sofrer aplicação de pena mais branda nos termos da Resolução Normativa ANEEL n° 63/2004; em face da infração configurada de descumprimento dos prazos previsto nos respectivos cronogramas; e (iii) encaminhar os autos dos referidos processos à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG para análise de aplicação da penalidade devida e lavratura do respectivo Auto de Infração. Para tanto, devem ser adotados como fundamentos, aqueles que motivaram os referidos Termos de Intimação.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Usina Elétrica do Prata Ltda..

40. Processos nºs 48100.000915/1994-11 e 00000.700529/1980-21. Assunto: Prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica Brito, outorgada à empresa Novelis do Brasil Ltda. por meio do Decreto nº 82.871/1978, localizada no Município de Ponte Nova, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

41. Processo nº 48500.005519/2005-58. Assunto: Proposta de modificação da Norma de Organização ANEEL nº 23/2006, que trata dos procedimentos para a criação, revisão e cancelamento de Súmulas na ANEEL. Área Responsável: Secretaria Geral – SGE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

42. Processo nº 48500.003599/2009-75. Assunto: Proposta de formalização, por meio de instrumento normativo, do check-list com critérios de aceitabilidade para fins de concessão de registro ativo para elaboração e aceite de projeto básico de PCH. Áreas Responsáveis: Procuradoria Geral da ANEEL – PGE e Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 03 a 18 de dezembro de 2009, com vistas a receber contribuições para emissão de Resolução Normativa que incorpora como anexos da Resolução Normativa nº 343, de 09 de dezembro de 2008, todos os documentos que subsidiam os procedimentos para registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de projeto básico e para autorização de aproveitamento de potencial de energia hidráulica com características de Pequena Central Hidrelétrica – PCH.

43. Processo nº 48500.003882/2009-05. Assunto: Proposta de regulamentação das autorizações para aproveitamentos de potencial hidráulico de potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 50.000 kW, em função de alterações na Lei nº 9.427/1996 introduzidas pela Lei nº 11.943/2009. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação das autorizações para aproveitamentos de potencial hidráulico de potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 50.000 kW, em função de alterações na Lei nº 9.427/1996 introduzidas pela Lei nº 11.943/2009, mediante intercâmbio de documentos, por 60 dias, no período de 03 de dezembro de 2009 a 1 de fevereiro de 2010, e sessão presencial a ser realizada no dia 20 de janeiro de 2010, com vistas a colher subsídios para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL.

44. Processo nº 48500.008545/2008-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, em face do Auto de Infração – AI nº 001/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de advertência e multa por entender caracterizadas as infrações constantes dos incisos XIV do art. 3º; IV e XV do art. 4º; e III do art. 5º, da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE em face do Auto de Infração – AI nº 001/2009-SFE, de 13 de janeiro de 2009; e (ii) estabelecer as penalidades de advertência para as Não-Conformidades NC4 e NC10 e de multa para a Não-Conformidade NC6 no valor de R$ 5.073,95 (cinco mil, setenta e três reais e noventa e cinco centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.

45. Processo nº 48500.000347/2009-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração – AI nº 019/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não-conformidades observadas na execução dos Programas de Universalização e Luz Para Todos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em face do Auto de Infração – AI nº 019/2009-SFE, mantendo a penalidade de advertência e alterando a penalidade de multa de R$ 1.735.623,42 para R$ 1.616.680,23, devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.

46. Processo nº 48500.001291/2007-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia – RGE em face do Auto de Infração nº 038/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de fiscalização do cumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia – RGE em face do Auto de Infração – AI nº 038/2009-SFE, de 29/06/2009, que determinou a aplicação da penalidade de multa, conforme Despacho SFE nº 3.393, de 2009, no valor de R$ 2.623.337,03.

47. Processo nº 48500.004600/2009-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela COPEL Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 033/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não-conformidades observadas em relação aos Programas de Universalização e Luz Para Todos, no período de 2004 a 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela COPEL Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 033/2009-SFE, mantendo a penalidade de advertência e multa de R$ 109.031,55 (cento e nove mil, trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.

48. Processo nº 48500.004793/2008-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D em face do Auto de Infração – AI nº 031/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por violação ao disposto no art. 4º, inciso IV, art. 5º, incisos II e III, art. 7º, incisos III e XVI, todos da Resolução Normativa ANEEL n° 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D em face do Auto de Infração – AI nº 31/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por violação ao disposto no art. 4º, IV, art. 5º, incisos II e III, art. 7º, incisos III e XVI, todos da Resolução Normativa ANEEL n° 63/2004, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão contida no Despacho nº 2.341, de 30 de junho de 2009, que reconsiderou em parte o disposto no AI nº 031/2009-SFE e aplicou penalidade de multa no valor de R$ 5.387.191,12 (cinco milhões, trezentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e um reais e doze centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D.

49. Processo nº 48500.004606/2009-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI em face do Auto de Infração – AI nº 068/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pela apresentação intempestiva de informações relativas à Base de Remuneração, no processo de Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, em face do Auto de Infração – AI nº 068/2009-SFF, mantendo a multa de R$ 3.064,93 (três mil e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

50. Processo nº 48500.001114/2009-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Termomanaus Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 011/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Pau Ferro I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Termomanaus Ltda., atualmente denominada Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – EPESA, em face do Auto de Infração – AI nº 011/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a multa de R$ 194.079,17 (cento e noventa e quatro mil e setenta e nove reais e dezessete centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

51. Processo nº 48500.004176/2009-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Termelétrica Monte Pascoal S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 028/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa devido ao descumprimento dos marcos de implantação da UTE Monte Pascoal. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Termelétrica Monte Pascoal S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 028/2009-SFG, de 23 de junho de 2009, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 251.526,78, valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

52. Processo nº 48500.008021/2008-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 766/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da referida concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 766, de 27 de janeiro de 2009, para, no mérito, negar-lhe provimento.

53. Processos nºs 48500.005995/2007-75, 48500.005994/2007-21 e 48500.005933/2008-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto por FURNAS Centrais Elétricas S.A. face à Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.938/2009, que autorizou e estabeleceu a Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à empresa mencionada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

54. Processo nº 48500.002214/2007-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. em face do Despacho ANEEL nº 2002/2008, exarado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

55. Processo nº 48500.000642/2009-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, face ao Despacho nº 634/2009 que aplicou a penalidade de redução nos níveis tarifários obtidos na Revisão Tarifária Periódica da ELFSM, pelo não atendimento das metas acumuladas dos Programas Anuais, conforme o respectivo Plano de Universalização, relativas ao período de 2004 a 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM.

56. Processo nº 48500.004581/2006-77. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 380/2006, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2006 da referida concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 380, de 23 de outubro de 2006, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, uma vez que: (i) a alteração do preço da energia de PIRATINI é devida é foi considerada no reajuste de 2007; (ii) a alteração do preço do contrato de URUGUAIANA não é devida por impossibilidade legal; e (iii) a alteração do ativo regulatório referente à CVACDE no cálculo do reajuste de 2006 é devida e foi considerada no reajuste de 2007. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que verifique se houve a aplicação, pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, das tarifas constantes do Anexo I da Resolução Homologatória ANEEL nº 380, de 23 de outubro de 2006, de forma a constatar se o valor de R$ 113.470.440,32 negativos, considerado no reajuste tarifário de 2006, foi efetivamente devolvido aos consumidores da CEEE.

57. Processo nº 48500.007400/2008-05. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 818/2009, que homologou os resultados do Reajuste Tarifário de 2009 da referida concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 818, de 5 de maio de 2009, para, no mérito, negar-lhe provimento. A Diretoria decidiu, ainda, reiterar a orientação para que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE elabore, no prazo de 60 dias, proposta de regulamento, objetivando estabelecer procedimentos para a realização de reajustes tarifários.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

58. Processo nº 48500.001771/2009-56. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D e pelo Sr. Sidemar Souza em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D; (ii) reformar a decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 13.985 kWh, correspondente ao período de setembro de 2002 a novembro e 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, no que deve ser mantida a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, mediante a aplicação da tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.