Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje novo regulamento que aprimora a Resolução nº. 082/2004, referente ao atendimento com redes de energia elétrica nos loteamentos urbanos e nos parcelamentos situados em zonas habitacionais de interesse social e populares.
Uma das novidades é a maior abrangência da Resolução pela delimitação das responsabilidades de cada agente e por passar a contemplar os condomínios, dispostos nas Leis no 4.591/1964 e nº. 10.406/2002, bem como a regularização fundiária de assentamentos localizados em área urbana, recentemente disciplinada pela Lei 11.977/2009, além dos parcelamentos tratados na Lei nº 6766/1979. Nesse sentido poderão ser contemplados conjuntos habitacionais previstos em programas de interesse social, como o Programa Federal Minha Casa, Minha Vida.
Outra mudança é que, no caso de assentamentos irregulares ocupados por população de baixa renda, nas áreas de interesse social, as distribuidoras passam a ter a possibilidade de atendimento em caráter provisório. O objetivo dessa medida é reduzir o risco de danos e acidentes a pessoas, bens ou instalações do sistema elétrico, além de combater o uso irregular da energia elétrica. O atendimento, entretanto, depende da anuência expressa do poder público local e da disponibilidade de energia e potência por parte da distribuidora.
Para baratear os custos de implantação da infraestrutura de energia elétrica, principalmente para as comunidades de baixa renda, a concessionária deverá oferecer opções de rede e de padrões de baixo custo. Também está prevista, a possibilidade de subvenção econômica proveniente de programas dos governos Federal, estaduais ou municipais ou órgãos da administração indireta, quando responsáveis pela implantação do parcelamento ou regularização fundiária.
Pré-pagamento – No atendimento dos assentamentos irregulares, em locais com pouca segurança à prestação do serviço, com dificuldades para medição regular, leitura ou entrega de fatura, o atendimento poderá ser condicionado ao pré-pagamento, ou solução alternativa, após avaliação e autorização da ANEEL. Um projeto piloto para testar a modalidade de pré-pagamento está em execução pela Centrais Elétricas do Pará S/A (Celpa), que recebeu, em março de 2009, autorização da ANEEL para avaliar alternativas de eletrificação e gerenciamento comercial em duas comunidades isoladas de Araras e Santo Antônio, na região da Ilha de Marajó (PA). No último dia 4 de novembro, a Agência também autorizou a Amazonas Distribuidora de Energia S/A a implantar o sistema de pré-pagamento para consumidores de 13 comunidades isoladas no Amazonas. Nesses locais, a compra antecipada da energia se dá por meio de créditos, adquiridos nas próprias comunidades. O medidor eletrônico a ser utilizado é certificado pelo Inmetro. Todas essas unidades consumidoras integram o Programa Luz para Todos.
A nova resolução vai substituir a Resolução nº. 82/2004. O assunto foi submetido à audiência pública (AP nº. 026/2009) de 2 de julho a 5 de agosto, data da sessão presencial. Foram recebidas 49 contribuições de 19 interessados, dentre os quais associações, distribuidoras, Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Sindicato dos Engenheiros de São Paulo e pessoas físicas.