PAUTA DA 49ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 15 de dezembro de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.003636/2005-41. Assunto: Avaliação da aplicação da metodologia de apuração das tarifas básicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 205/2005, no processo de regularização da Cooperativa de Eletrificação Rural Castrolandia Ltda. – ELETRORURAL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

2. Processo nº 48500.003713/2005-90. Assunto: Avaliação da aplicação da metodologia de apuração das tarifas básicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 205/2005, no processo de regularização da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Entre Rios Ltda. – CERTHIL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

3. Processo nº 48500.003824/2005-51. Assunto: Avaliação da aplicação da metodologia de apuração das tarifas básicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 205/2005, no processo de regularização da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento do Litoral Norte Ltda. – COOPERNORTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

4. Processo nº 48500.004001/2005-24. Assunto: Avaliação da aplicação da metodologia de apuração das tarifas básicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 205/2005, no processo de regularização da Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras-Itaboraí Ltda. – CERCI. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

5. Processo nº 48500.004002/2005-97. Assunto: Avaliação da aplicação da metodologia de apuração das tarifas básicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 205/2005, no processo de regularização da Cooperativa de Eletrificação Rural de Salto Donner – CERSAD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

6. Processo nº 48500.004011/2005-88. Assunto: Avaliação da aplicação da metodologia de apuração das tarifas básicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 205/2005, no processo de regularização da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero- CEGERO. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

7. Processo nº 48500.004024/2005-20. Assunto: Avaliação da aplicação da metodologia de apuração das tarifas básicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 205/2005, no processo de regularização da Cooperativa de Energia Elétrica Santa Mara Ltda.- CEESAM. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

8. Processo nº 48500.004443/2005-52. Assunto: Avaliação da aplicação da metodologia de apuração das tarifas básicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 205/2005, no processo de regularização da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. – COOPERSUL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

9. Processo nº 48500.004123/2005-10. Assunto: Avaliação da aplicação da metodologia de apuração das tarifas básicas, denominada SINCOOR, estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 205/2005, no processo de regularização da Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. – CELETRO. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

10. Processo nº 48500.003672/2005-12. Assunto: Avaliação da aplicação da metodologia de apuração das tarifas básicas, denominadas SINCOOR, estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 205/2005, no processo de regularização da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim Ltda. – CEMIRIM. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

11. Processo nº 48500.004003/2005-50. Assunto: Avaliação da aplicação da metodologia de apuração das tarifas básicas, denominadas SINCOOR, estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 205/2005, no processo de regularização da Cooperativa de Eletrificação Rural de Armazém – COOPERZEM. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

12. Processo nº 48500.003886/2005-16. Assunto: Avaliação da aplicação da metodologia de apuração das tarifas básicas, denominadas SINCOOR, estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 205/2005, no processo de regularização da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Mogi – CERVAM. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

13. Processo nº 48500.006551/2008-38. Assunto: Metodologias e critérios gerais do segundo ciclo de revisão tarifária das concessionárias de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

14. Processo nº 48500.003848/2007-61. Assunto: Metodologia de cálculo do saldo da Perda de Receita e da Energia Livre que confere tratamento isonômico às perdas de geradores e distribuidores referentes à Recomposição Tarifária Extraordinária – RTE. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

15. Processo nº 48500.006861/2009-33. Assunto: Proposta de fixação da tarifa de repasse de potência oriunda de ITAIPU – Binacional para 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

16. Processo nº 48500.000283/2009-21. Assunto: Exposições involuntárias dos agentes da categoria de distribuição, para os anos de 2008 e 2009. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

17. Processo nº 48500.005889/2005-77. Assunto: Previsão dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o período de 2010 a 2013, conforme art. 42 do Decreto nº 4.541/2002. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

18. Processo nº 48500.003231/2008-26. Assunto: Abertura de Consulta Pública para obter subsídios e informações adicionais com o objetivo de Desenvolver Banco de Preços da Distribuição para o 3º Ciclo de Revisões Tarifárias. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

19. Processo nº 48500.004837/2001-12. Assunto: Abertura de Audiência Pública para obter subsídios e informações adicionais com o objetivo de elaboração de ato regulamentar em conjunto com a Agência Nacional de Águas – ANA, visando estabelecer condições e procedimentos para instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas com monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e da qualidade da água, e dá outras providências. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH e Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

20. Processo nº 48500.005827/2009-41. Assunto: Aprimoramento da metodologia de cálculo da Tarifa de Energia de Otimização – TEO e do valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD_mín. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

21. Processo nº 48500.002515/2003-29. Assunto: Proposta de atualização da Curva do Custo do Déficit de energia elétrica e do limite máximo do Preço de Mercado de Curto Prazo, de que trata a Resolução GCE nº 109/2002. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

22. Processo nº 48500.000395/2009-82. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA para o período 2010-2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

23. Processo nº 48500.002137/2009-31. Assunto: Primeira revisão dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST – Consolidação da Audiência Pública nº 033/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

24. Processo nº 48500.005826/2009-05. Assunto: Reajuste da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

25. Processo nº 48500.007535/2008-62. Assunto: Autorização para implantação de reforço com ressarcimento na UHE Ilha Solteira de propriedade da Companhia Energética de São Paulo – CESP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

26. Processo nº 48500.007123/2009-11. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão sob responsabilidade de FURNAS Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

27. Processo nº 48500.006977/2009-72. Assunto: Exportação de energia elétrica ao Uruguai, por meio da Estação Conversora de Frequência de Rivera. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

28. Processo nº 48500.006804/2009-54. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., de áreas de terra necessárias à passagem de quatro linhas de transmissão em 500 kV, circuito simples, resultantes do seccionamento, na Subestação Miranda II, da LT 500 kV Presidente Dutra – São Luís II, C1 e C2, localizadas no Município de Miranda do Norte, Estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

29. Processo nº 48500.004985/2009-84. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Inocência – Chapadão CD e CS, na tensão nominal de 230 kV, localizada no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

30. Processo nº 48500.002513/2007-25. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa AES SUL Rio PCH Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidroelétrica Posse, localizadas no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

31. Processo nº 48500.005164/2008-84. Assunto: Homologação do percentual das áreas do município inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica Corumbá III, e dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regularização a montante da Bacia do rio Paraná, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira e royalties de Itaipu. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

32. Processo nº 48500.006126/2009-20. Assunto: Aprovação da revisão da Resolução nº 112/1999, que trata dos requisitos para a obtenção de autorização para exploração de centrais geradoras termelétricas, eólicas e de outras fontes de energia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

33. Processo nº 48500.002284/2005-70. Assunto: Proposta para racionalizar a publicação de Resoluções Autorizativas referentes à implantação de empreendimentos de geração hidráulicos e termelétricos. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

34. Processo nº 48100.001163/1996-97. Assunto: Requerimento de prorrogação dos prazos das Concessões das UHEs Neblina, localizada no Município de Ipanema, e Sinceridade, localizada nos Municípios de Manhuaçu e Reduto, todos no Estado de Minas Gerais, com 6,468 e 1,416 MW de potência instalada, respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator Voto-Vista: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva

35. Processos nºs 48500.001096/2001-09 e 48500.003891/2006-29. Assunto: Requerimento formulado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica Samuel, com 216,75 MW de capacidade instalada, localizada no rio Jamari, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

36. Processo nº 00000.000958/1947-65. Assunto: Requerimento de prorrogação do prazo da concessão da UHE Brecha, de titularidade da empresa Novelis do Brasil Ltda., com 12.400 kW de potência instalada, localizada no rio Piranga, no Município de Guaraciaba, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

37. Processo nº 48500.005520/2005-37. Assunto: Revisão da Súmula nº 006/2007 referente à cobrança do custo administrativo previsto no art. 73 da Resolução ANEEL nº 456/2000, nos casos em que o medidor de energia elétrica estiver instalado no interior da unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

38. Processo nº 48500.001148/2004-45. Assunto: Revogação da autorização concedida à empresa MEGACOM Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. para atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face do descumprimento do inciso VI, art. 2º da Resolução nº 63/2004, consubstanciado no Termo de Intimação nº 001/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

39. Processo nº 48500.003352/2001-30. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para a empresa InterGen do Brasil Ltda. implantar a UTE Carioba II, localizada no Município de Americana, no Estado de São Paulo, consubstanciada no Termo de Intimação nº 004/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

40. Processo nº 48500.001542/2007-90. Assunto: Petição interposta pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica – ABIAPE, na qual requer a revisão do procedimento de alocação das perdas não técnicas aos Autoprodutores, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 166/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

41. Processos nºs 48500.001256/2006-80 e 48500.002882/2000-15. Assunto: Decisão quanto à análise da oitiva da Columbian Chemicals Brasil Ltda., resultado de determinação judicial, em razão da decisão da ANEEL, posteriormente anulada, de incorporar ao Ativo Imobilizado em Serviço da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA os bens e instalações de distribuição implantadas pela BRASKEM S.A. no Pólo Petroquímico de Camaçari para o fornecimento de energia elétrica à empresa Columbian Chemicals Brasil Ltda.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

42. Processo nº 48500.000450/2007-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em face do Auto de Infração – AI nº 031/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa referente à fiscalização na subestação de Coelho Neto, localizada no Município de Coelho Neto, no Estado do Maranhão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

43. Processo nº 48500.007750/2008-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela concessionária Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 027/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de advertência e multa por deixar de implementar, nos prazos previstos, o Programa Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor Elétrico dos ciclos 2002/2003 e 2004/2005, bem como por não aplicar o investimento mínimo estabelecido para o referido Programa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

44. Processo nº 48500.006646/2008-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 048/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em razão do descumprimento do disposto no § 5º, do artigo 4º, da Resolução nº 024/2000. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

45. Processo nº 48500.001983/2009-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazônia – Eletronorte Transmissora de Energia S.A. – AETE em face do Auto de Infração – AI nº 021/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em razão de ter encaminhado com atraso os Relatórios de Informações Trimestrais – RITs correspondentes ao 3º e 4º trimestre de 2005 e 1º, 2º, e 3º trimestres de 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.


46. Processo nº 48500.006307/2008-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DMEPC em face do Auto de Infração – AI nº 88/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo para segregação das atividades de distribuição. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

47. Processo nº 48500.006109/2005-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 076/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou as penalidades de advertência e multa por violação de dispositivos das Resoluções nº 20/1999, nº 444/2001 e nº 249/2002. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

48. Processo nº 48500.005724/2009-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina Cerradinho Açúcar e Álcool S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 041/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento de exigência quanto à comprovação do índice de nacionalização dos equipamentos e serviços da UTE Cerradinho. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.


49. Processo nº 48500.006008/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Horizontes Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 043/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do estado de conservação precário verificado durante a fiscalização na PCH Salto do Paraopeba, que não apresentava condições de operar com regularidade, continuidade, eficiência e segurança. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

50. Processo nº 48500.005984/2007-95. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela empresa CEMIG Geração e Transmissão S.A., em face das Resoluções Autorizativas nº 1.614/2008 e nº 1.641/2008 que autorizou a concessionária a implantar reforços em instalações de transmissão, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

51. Processos nºs 48500.005682/2005-39 e 48500.002263/2005-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 487/2006, que autorizou o estabelecimento da Parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

52. Processo nº 48500.001832/2008-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Poente Empreendimentos Ltda. e ABC Energia Ltda. em face do Despacho nº 262/2009-SGH, de 26 de janeiro de 2009, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou o projeto básico da PCH Tabaúna e transferiu seu registro para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

53. Processo nº 48500.002214/2007-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. em face do Despacho ANEEL nº 2002/2008, lavrado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

54. Processo nº 48500.000767/2008-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Espora Energética S.A. em face do Ofício nº 309/2009 expedido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que condicionou a retomada da geração comercial da UHE Espora à conclusão da recuperação do barramento da usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

55. Processo nº 48500.004324/2006-44. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 830/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.


56. Processo nº 48500.007638/2008-22. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Energisa Minas Gerais S.A. – EMG em face da Resolução Homologatória nº 822/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.


57. Processo nº 48500.003468/2005-48. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IEMG em face da Resolução Homologatória nº 865/2009, que homologou a entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Neves 1 – Mesquita, localizada no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.


58. Processo nº 48500.004335/2006-61. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face da Resolução Homologatória nº 815/2009, que publicou suas tarifas, considerando a decisão liminar proferida pelo MM. Juiz Substituto da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e o resultado definitivo da sua segunda Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.


59. Processo nº 48500.007643/2008-35. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE (CPFL Leste Paulista) em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 761/2009, que homologou o resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica da CPEE, bem como fixou as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.


60. Processo nº 48500.003282/2008-58. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa New Energy Options Geração de Energia S.A. – NEO, em face do Despacho ANEEL nº 3.308/2009, que indeferiu o pedido de emissão de Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Central Geradora Eólica Alegria II, objeto da Resolução ANEEL nº 662/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.


61. Processo nº 48500.003564/2004-51. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Alumínio Brasileiro S.A. – ALBRAS em face do Despacho nº 722/2005, e invalidação do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 264/2004, com redação dada pela Resolução Homologatória ANEEL nº 151/2005, e avaliação do critério de rateio dos valores da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, apresentado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, para os consumidores ALBRAS e Consórcio de Alumínio do Maranhão – ALUMAR, conforme Resolução Homologatória ANEEL nº 151/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.


62. Processo nº 48500.005478/2000-68. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Sr. Eduardo José Bernini e pelo Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE, em face do Despacho ANEEL n° 102/2002, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não aprovou as Prestações Anuais de Contas – PAC dos exercícios de 1999 e 2000. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.


63. Processo nº 48500.001028/2006-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança de juros por atraso no pagamento de faturas de energia elétrica da unidade consumidora do Sr. José Airton Cavalcante Lima. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.


64. Processo nº 48500.005524/2005-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança indevida movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará, Isabel Patrícia Pessoa França e outros. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.


65. Processo nº
48500.005624/2008-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Jaksilainia Aires Fontes em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.


66. Processo nº 48500.003811/2009-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energia Ambiental Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 001/2009-CEE-ARPE, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de cronograma e não envio de relatório mensal de progresso da UTE Energia Ambiental. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.