Em: 28/05/2014 às 14:59h por Canal Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica reduziu de 100% para 50% o percentual do pagamento integral dos agentes vendedores de energia de Reserva para a constituição do Fundo de Garantia. A Resolução nº 613, publicada nesta quarta-feira, 28 de maio, no Diário Oficial da União, altera resolução anterior que estabelecia os critérios para a destinação dos excedentes de recursos financeiros da Conta de Energia de Reserva – Coner.

Além disso, a restituição aos usuários de Energia de Reserva dos montantes financeiros excedentes da conta deverá se dar por meio de lançamento a crédito do Usuário da Energia de Reserva na liquidação do Mercado de Curto Prazo em que se identificar a existência de montantes financeiros excedentes. Antes, essa restituição acontecia na contabilização e liquidação imediatamente subsequente à liquidação em que se verificava a existência de excedentes.