Fonte: ANEEL
Data: 08 de dezembro de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.
Presenças: Diretor–Geral: Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Procurador Federal: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário–Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
O Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna retificou a decisão do processo nº 48500.003856/2007-15, deliberado na 33ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2009, realizada em 25 de agosto de 2009, onde a Diretoria decidiu, por unanimidade, celebrar os termos aditivos aos contratos de permissão de distribuição de energia elétrica, para que os primeiros reajustes tarifários ocorram nos anos de 2009 e 2010, e a primeira Revisão Tarifária ocorra no ano de 2012. Entre as permissionárias inclui-se a Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – CERAL DIS, do Paraná, cuja data de 1º Reajuste Tarifário Anual foi definido em 22 de março de 2010 e da 1ª Revisão Tarifária em 22 de março de 2012. Ocorre que a data de aniversário dessa permissionária é 30 de junho, conforme consta do Contrato de Permissão nº 014, de 26 de novembro de 2008, celebrado entre a União, por intermédio da ANEEL, e a CERAL DIS, e cujo Extrato de Contrato foi publicado no D.O.U. de 09 de janeiro de 2009. Dessa forma, as datas para realização do 1º RTA e da 1ª RTP devem ser corrigidas para 30 de junho de 2010 e 30 de junho de 2012, respectivamente. Tais alterações serão objeto de retificação do Despacho Nº 3.233, de 25 de agosto de 2009, publicado no D.O.U. em 28 de agosto de 2009.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana retificou o voto proclamado na 47ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, ocorrida no dia 01 de dezembro de 2009, no âmbito do Processo nº 48500.001291/2007-61, alterando a decisão, da seguinte forma: onde se lê dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia – RGE, leia-se negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia – RGE em face do Auto de Infração – AI nº 038/2009-SFE, de 29 de junho de 2009, que determinou a aplicação da penalidade de multa, conforme Despacho SFE nº 3.393/2009, no valor de R$ 2.623.337,03.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.002514/2009-31. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 12,55%, a ser aplicado às tarifas da SULGIPE, a partir de 14 de dezembro de 2009, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -0,91%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) estabelecer o valor que deverá ser repassado à Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês subseqüente ao mês do reajuste, em razão da diferença da receita entre as datas de aniversário dessas concessionárias.
2. Processo nº 48500.006279/2009-77. Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Anual de 2009 da Eletrobrás Termonuclear S.A. e homologação da tarifa de compra e venda de energia elétrica, a ser aplicada no contrato celebrado com Furnas Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da Revisão Tarifária anual a ser aplicada no contrato de compra e venda de energia elétrica, celebrado entre a Eletrobrás Termonuclear S.A. – Eletronuclear e Furnas Centrais Elétrica S.A., fixando a tarifa a ser aplicada no período de 5 de dezembro de 2009 a 4 de dezembro de 2010 em R$ 135,63/MWh, que corresponde a um reposicionamento de 3,70%.
3. Processo nº 48500.002338/2008-57. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE em face da Resolução Homologatória nº 753/2008, que fixou o resultado da revisão da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, com vigência desde 1º de janeiro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 753/2008, que fixou o resultado da revisão da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, com vigência desde 1º de janeiro de 2009; e (ii) determinar a exclusão dos pagamentos referentes ao Uso do Bem Público – UBP, na apuração da TAR, com vigência a partir do exercício de 2010.
4. Processo nº 48500.006262/2009-10. Assunto: Reajuste da Tarifa Atualizada de Referência – TAR de 2009, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o resultado do Reajuste da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, no valor de R$ 64,65/MWh (sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos por megawatt hora), com vigência a partir de 1° de janeiro de 2010. Este reajuste da TAR deverá ser atualizado pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE para considerar o IPCA definitivo de novembro de 2009, quando da publicação pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5. Processo nº 48500.006551/2008-38. Assunto: Metodologias e critérios gerais do segundo ciclo de revisão tarifária das concessionárias de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – ABRATE.
Processo retirado de pauta.
6. Processo nº 48500.000395/2009-82. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA para o período 2010-2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
7. Processo nº 48500.000406/2009-24. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE para o período de 2010 a 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar resolução referente à concessionária Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, que revisa a configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabelece os novos limites dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua área de concessão, válidos para o período 2010-2013.
8. Processo nº 48500.002680/2008-57. Assunto: Pedido de revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a reconfiguração dos conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D e os novos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC e válidos para os anos de 2010 a 2012.
9. Processo nº 48500.002037/2009-12. Assunto: Autorização para enquadramento da empresa Guascor do Brasil Ltda. na sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo à eficientização das UTEs Óbidos e Breves, localizadas no Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
10. Processo nº 48500.001432/2005-20. Assunto: Retificação do artigo 17 da Resolução Normativa ANEEL nº 376/2009, que alterou a redação do artigo 18 da Resolução ANEEL nº 281/1999. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM e Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o texto dos incisos I e III do § 4º do art. 18 da Resolução ANEEL nº 281/1999, com a redação dada pelo art. 17 da Resolução Normativa ANEEL nº 376/2009.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
11. Processo nº 48500.002564/2009-19. Assunto: Aprovação de Resolução Normativa que revoga e substitui a Resolução nº 82/2004, estabelecendo as condições para atendimento com redes de energia elétrica nos parcelamentos de solo para fins urbanos e na regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, bem como para incorporação dos respectivos bens e instalações ao ativo da concessionária. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu emitir norma que “estabelece as condições para atendimento com redes de energia elétrica nos parcelamentos de solo para fins urbanos e na regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, bem como para incorporação dos respectivos bens e instalações ao ativo da concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição”, e revoga a Resolução Normativa ANEEL nº 082/2004 e dispositivos da Resolução Normativa ANEEL nº 250/2007.
12. Processo nº 48500.005025/2009-31. Assunto: Proposta de aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2010. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2010, que terão validade a partir de 1º de janeiro de 2010, incorporando as contribuições aceitas, as alterações na formulação algébrica e as correções de texto, nos termos da Nota Técnica nº 128/2009–SEM/ANEEL, devendo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE publicar a versão revisada até 30 de dezembro de 2009; (b) determinar que as REGRAS versão 2010, à exceção do processo de apuração da insuficiência de lastro de potência, sejam incorporadas ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL até março de 2010, quando as transações de compra e venda de energia elétrica realizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2010, contabilizadas sob as REGRAS versão 2009 deverão ser recontabilizadas com as Regras de Comercialização aqui aprovadas; (c) determinar que seja apurada a insuficiência de lastro de potência para os agentes de consumo a partir da contabilização do mês de maio de 2010, sem aplicação de penalidade, até a contabilização do mês setembro de 2010; (d) determinar que a CCEE proceda a revisão, até fevereiro de 2010, dos Procedimentos de Comercialização a serem alterados em decorrência das REGRAS, versão 2010, onde aqueles sem alterações conceituais sejam aprovados pela Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado -SEM, sendo dispensada nova consulta pública; e (e) determinar que a SEM submeta à audiência pública, ainda no 1º semestre de 2010, a proposta das modificações dos fundamentos conceituais a serem incorporados às REGRAS, versão 2011.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
13. Processo nº 48500.002284/2005-70. Assunto: Proposta para racionalizar a publicação de Resoluções Autorizativas referentes à implantação de empreendimentos de geração hidráulicos e termelétricos. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
14. Processo nº 48500.006246/2009-27. Assunto: Proposta de criação de súmula de caráter orientativo acerca do entendimento reiterado e unânime proveniente das decisões da Diretoria da ANEEL, de que o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias previsto no artigo 20, caput, da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004 tem natureza de prazo impróprio. Áreas Responsáveis: Diretoria – DIR e Procuradoria Geral da ANEEL – PGE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu criar a Súmula ANEEL com a seguinte redação: “O prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido no artigo 20, caput, da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, é impróprio e sua inobservância não acarreta, por si só, nulidade do processo administrativo punitivo”.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
15. Processo nº 48500.005320/2009-98. Assunto: Solicitação de não aplicação do desconto pela Parcela Variável por Indisponibilidade na RAP da Linha de Transmissão 230 kV Cascavel – Salto Osório devido à ocorrência de desligamento no dia 20 de dezembro de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela COPEL Geração e Transmissão S.A. – COPEL – GT em face do Despacho nº 4.163/2009, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE no âmbito do juízo de reconsideração, mantendo a aplicação da Parcela Variável de Indisponibilidade à COPEL-GT na Receita Anual Permitida da LT 230 kV Cascavel – Salto Osório, no valor de R$ 41.258,46 (quarenta e um mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e seis centavos).
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
16. Processo nº 48500.001542/2007-90. Assunto: Petição interposta pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica – ABIAPE, na qual requer a revisão do procedimento de alocação das perdas não técnicas aos Autoprodutores, conforme estabelecido na Resolução Normativa ANEEL nº 166/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
17. Processo nº 48500.003446/2008-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Termelétrica de Anápolis Ltda. – UTE DAIA em face do Auto de Infração – AI nº 050/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência por não ter efetuado a liquidação dos débitos relativos às suas operações realizadas no Mercado de Curto Prazo, referente à competência de janeiro de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Usina Termelétrica de Anápolis Ltda. – UTE DAIA, mantendo, por conseguinte, o Auto de Infração – AI nº 050/2009-SFF, que impõe penalidade de advertência.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
18. Processo nº 48500.007899/2008-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia do Álcool Conceição da Barra S.A. – ALCON em face do Auto de Infração – AI nº 058/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo não cumprimento do cronograma de implantação da UTE ALCON. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, manter na integra a penalidade de multa de R$ 11.592,62, conforme o Despacho SFG nº 2.862/2009, em face da Companhia de Álcool Conceição da Barra – ALCON, valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
19. Processo nº 48500.002544/2007-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Perdizes Energética Ltda., em face do Auto de Infração n° 010/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da PCH Lajinha. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Perdizes Energética Ltda., ratificando a penalidade de multa resultante do Auto de Infração – AI n° 010/2007-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da PCH Lajinha.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
20. Processo nº 48500.004338/2006-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Hidroelétrica Panambi – HIDROPAN em face da Resolução Homologatória nº 833/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da referida concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Hidroelétrica Panambi – HIDROPAN, em face da Resolução Homologatória nº 833, de 16 de junho de 2009, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
21. Processo nº 48500.003391/2000-19. Assunto: Recursos Administrativos interpostos por Furnas Centrais Elétricas S.A. e outras, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 355/2006, que estabeleceu as receitas anuais permitidas vinculadas às instalações de transmissão integrantes da rede básica do sistema interligado e das demais instalações de transmissão, para as concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica no período de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento aos recursos administrativos interpostos por Expansion Transmissão de Energia Elétrica S.A., Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A., Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. e Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 355, de 27 de junho de 2006; e (ii) conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela TSN Transmissora Sudeste Nordeste S.A., reconhecendo a existência de impacto financeiro relativo ao PIS/PASEP referente ao período compreendido entre dezembro de 2002 até outubro de 2003, no montante de R$ 656.984,62, (seiscentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), que, devidamente atualizados, devem ser incluídos na Parcela de Ajuste da concessionária no ciclo 2010-2011.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana e o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.
22. Processo nº 48500.006570/2000-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 354/2006, que propôs os valores das tarifas de uso das instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede Básica do sistema elétrico interligado, com vigência a partir de 1° de julho de 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 354, de 27 de junho de 2006, que propôs os valores das tarifas de uso das instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede Básica do sistema elétrico interligado, com vigência a partir de 1º de julho de 2006.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana e o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.
23. Processo nº 48500.002214/2007-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. em face do Despacho ANEEL nº 2002/2008, exarado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
24. Processo nº 48500.001507/2002-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Piedade Usina Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.448/2008, lavrado pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que alterou o cronograma de implantação da PCH Piedade e lhe aplicou o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 165/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Piedade Usina Geradora de Energia S.A. ao Despacho SCG nº 3.448/2008, que alterou o cronograma de implantação da PCH Piedade e lhe aplicou o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 165/2005; e (ii) de ofício, anular o inciso II do referido Despacho, no sentido de afastar a aplicação da Resolução Normativa ANEEL nº 165/2005, até a nova data de início de operação comercial constante do cronograma estabelecido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, devendo ser considerado, para fins de repasse, o menor valor entre o do contrato de substituição do lastro e o do contrato do leilão (CCEAR), desde que o contrato celebrado para substituição do lastro atenda às exigências das normas que tratam do registro, homologação e aprovação de contrato de compra de energia.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
25. Processo nº 48500.004633/2007-67. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelos seguintes agentes de geração: Petróleo Brasileiro S.A., Termomacaé Ltda., TermoBahia S.A., Sociedade Fluminense de Energia Ltda., TermoCeará Ltda. e TermoRio S.A., em face do Ofício nº 164/2007-SRT/ANEEL relativo à alteração dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, em face do Termo e Compromisso pactuado entre a Petrobrás e a ANEEL, em 4 de maio de 2007, e a alteração da garantia física trazida pela Portaria MME nº 125/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos recursos administrativos interpostos pela Petróleo Brasileiro S.A. (Centrais Termelétricas Ibirité, Nova Piratininga, Três Lagoas e Canoas), Termomacaé Ltda. (Central Termelétrica Macaé Merchand), Termobahia S.A., Sociedade Fluminense de Energia Ltda. (Central Termelétrica Eletrobolt), Termoceará Ltda. e Termorio S.A., para, no mérito, negar-lhes provimento; e (ii) não conhecer, por intempestividade, do recurso administrativo interposto pela Termorio S.A. pleiteando a redução do Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST da UTE Termorio no período compreendido entre 1º de agosto de 2006 a 15 de junho de 2007.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
26. Processo nº 48500.000619/2007-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em face do Auto de Infração – AI nº 13/2005-GENER, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não-conformidades observadas durante a fiscalização na área comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face ao Auto de Infração nº GENER 13/2005, emitido pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, no sentido de anular o referido Auto de Infração. A Diretoria determinou, ainda, que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE motive a lavratura de outro Auto de Infração, valendo-se do mesmo Termo de Notificação e do mesmo Relatório de Fiscalização.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
27. Processo nº 48500.005927/2006-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face do Auto de Infração n° 004/2005-GPE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou a penalidade de multa por inobservância da concessionária ao disposto nos artigos 5º, 10º e 11 da Resolução ANEEL nº 061/2004, na subcláusula décima quinta da cláusula segunda do Contrato de Concessão nº 81/1999 e no artigo 14 da Lei nº 8.078/1990, bem como por não ter cumprido a determinação do órgão regulador no prazo estabelecido na Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e não dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face do Auto de Infração nº 04/2005-GPE, de 15 de junho de 2005, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS; (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.833.752,22 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e vinte e dois centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
28. Processo nº 48500.008082/2008-91. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CJE em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 763/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CJE à Resolução Homologatória ANEEL nº 763/2009, que homologou o resultado definitivo da Segunda Revisão Tarifária Periódica.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
29. Processos nºs 48500.003701/2004-20, 48500.003704/2004-18, 48500.004945/2005-19, 48500.005677/2005-07, 48500.005690/2005-67, 48500.005805/2005-87 e 48500.008761/2000-13. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 494/2006, que a autorizou a implantar reforços nas instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP associada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL à Resolução Autorizativa nº 494/2006, que a autorizou a implantar reforços nas instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, no sentido de considerar os novos prazos para a implantação dos empreendimentos, constantes da Nota Técnica nº 101/2009-SRT/ANEEL, de 1º de dezembro de 2009.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
30. Processo nº 48500.007497/2008-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAEE de Ipueiras em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Ipueiras – CE; (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 4.255 kWh, correspondente ao período de 03 de outubro de 2005 a 22 de dezembro de 2005, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura, sem a inclusão do custo administrativo adicional.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
31. Processo nº 48500.005354/2008-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria Cleide da Silveira Pinheiro em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à cobrança de consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Sra. Maria Cleide da Silveira Pinheiro; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 8.457 kWh, correspondente ao período de 05 de fevereiro de 2004 a 05 de outubro de 2004, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
32. Processo nº 48500.003414/2005-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à competência para atendimento do cooperado/consumidor Stara Pulverizadores Ltda. ao sistema elétrico da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Ltda. – COPREL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente ao atendimento da empresa Stara Pulverizadores Ltda. pela Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Ltda. – COPREL.