MEMÓRIA DA 1ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

Data: 12 de janeiro de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.

Presenças:  DiretorGeral:  Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                  Diretores:        Edvaldo Alves de Santana.
                                         José Guilherme Silva Menezes Senna.
                                         Julião Silveira Coelho.
                                         O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente em virtude de férias.

  ProcuradorGeral Substituto: Ricardo Brandão Silva.
  SecretárioGeral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.005715/2009-91. Assunto: Proposta de Agenda Regulatória da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para o ano de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Agenda Regulatória Indicativa da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para o ano de 2010.

2. Processo nº 48500.003819/2009-61. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da empresa Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, bem como revogação das alíneas a, b e d do inciso III, do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 586/2006. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar reforços nas instalações de transmissão de sua responsabilidade e estabelecer os correspondentes valores das Parcelas da Receita Anual Permitida pela prestação do serviço adicional de transmissão, a preços de janeiro de 2009, totalizando o valor anual de R$ 3.550.032,85 (três milhões, quinhentos e cinquenta mil, trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos); e (ii) revogar as alíneas “a”, “b” e “d” do inciso III do art. 1° da Resolução Autorizativa 586, de 30 de maio de 2006, os respectivos valores de parcela da Receita Anual Permitida constantes de seu Anexo I e os respectivos prazos para entrada em operação comercial constantes de seu Anexo II.

3. Processo nº 48500.006395/2006-63. Assunto: Autorizar a Rede Comercializadora de Energia S.A. a exportar energia elétrica para a República da Bolívia em 2010. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Rede Comercializadora de Energia S.A. a exportar até  31 de dezembro de 2010 energia elétrica para a República da Bolívia, com destino à Prefeitura do Município de San Ignácio de Velasco, para o suprimento à localidade de San Vicente de la Frontera, no montante de até 30 MWh/mês, Puerto Sereno, de até 41 MWh/mês, Puerto San Bartolo, de até 41 MWh/mês e Puerto Marco Porvenir, de até 45 MWh/mês, e à Cooperativa de Electrificación San Matias Ltda. – CESAM, localizada no Município de San Matias, no montante de até 300 MWh/mês; (ii) determinar que o Sistema de Medição para Faturamento – SMF deverá estar implantado até 31 de março de 2010; não devendo o agente comercializador ser objeto de punição até essa data; (iii) estabelecer prazo de 90 dias, contados da data de publicação da Resolução ora aprovada, para a assinatura dos contratos de venda de energia junto à Cooperativa de Electricación San Matias Ltda. – CESAM, localizada no Município de San Matias, na República da Bolívia, bem como com à Prefeitura do Município de San Ignácio de Velasco, bem assim dos respectivos contratos para conexão e uso do sistema de distribuição, com a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, sendo que esses deverão ser enviados à ANEEL até 30 dias após a data de sua celebração. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar este processo à Superintendência de Estudos de Mercado – SEM, para que: (i) proceda ao exame, diante de sua Nota Técnica nº 081/2009-SEM/ANEEL, dos novos documentos apresentados pelo agente, constantes dos Memorandos nº 653/2009-SCT/ANEEL e n º 805/2009-SCT/ANEEL, de 07/10/2009 e 29/12/2009, respectivamente, objetivando o registro do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Energia firmado entre a Rede e a CESAM (sucessora da COSPASAL); e (ii) em conjunto com a Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em conjunto com a Procuradoria-Geral, analisem a possibilidade técnica e jurídica de o suprimento de energia ao país vizinho ser feito pela distribuidora da área de concessão fronteiriça, quando o volume de energia transacionado for de pequena monta.

4. Processo nº 48500.006566/2009-87. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Araraquara Transmissora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Araraquara 2 – Araraquara (FURNAS) e Araraquara 2 – Araraquara (CTEEP), nas tensões nominais de 500 kV e 440 kV, localizadas no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Araraquara Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de cento e oitenta metros de largura, necessárias à implantação das Linhas de Transmissão Araraquara 2 – Araraquara (FURNAS) e Araraquara 2 – Araraquara (CTEEP), em circuito simples, nas tensões nominais de 500 kV e 440 kV, com 12 quilômetros de extensão, que interligarão a subestação Araraquara 2, de propriedade da Araraquara Transmissora de Energia S.A., às duas Subestações Araraquara, sendo uma de propriedade de Furnas e a outra de propriedade da CTEEP, localizada no Município de Araraquara, no Estado de São Paulo.

5. Processo nº 48500.006719/2009-96. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., da área de terra necessária à implantação da Subestação Itaguaí, localizada no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra, com 5.110,72 m², necessária à implantação da subestação Itaguaí, 138/13,8 kV, 60 MVA, localizada no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro.

6. Processo nº 48500.002960/2009-46. Assunto: Autorização para a empresa Cabot Mauá Indústria e Comércio Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da UTE Cabot Mauá e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Mauá, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Cabot Mauá Indústria e Comércio Ltda. a: (i) estabelecer-se como autoprodutor mediante implantação e exploração da UTE Cabot Mauá, composta por um turbogerador de 7.000 kW de potência instalada, utilizando como combustível gás recuperado do processo de produção; e (ii) implantar o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito.

7. Processo nº 48500.002203/2009-72. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa COTESA Geradora de Energia – PCH São Sebastião Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH São Sebastião, localizadas no Município de Nova Trento, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da COTESA Geradora de Energia – PCH São Sebastião Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 14,8105 ha (quatorze hectares, oitenta e um ares e cinco centiares) de propriedades particulares distribuídas no Município de Nova Trento, no Estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da PCH São Sebastião.

8. Processo nº 48500.007263/2009-81. Assunto: Anuência prévia à transferência do controle societário indireto das autorizadas Breitener Tambaqui S.A – TAMBAQUI e Breitener Jaraqui S.A. – JARAQUI, em decorrência da transferência das ações da Breitener Energética S.A. – BREITENER ENERGÉTICA, controladora direta das mencionadas autorizadas, detidas pela Skanska Infrastructure Development (Brasil) Participações Ltda., em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário indireto das autorizadas Breitener Tambaqui S.A. e Breitener Jaraqui S.A., por meio da aquisição, pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, das ações da Breitener Energética S.A. detidas por Skanska Infrastructure Development (Brasil) Participações Ltda.. A Diretoria decidiu, também, estabelecer que a transferência do controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a documentação comprobatória ser encaminhada à ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação, sob pena de revogação da anuência concedida. Ademais, todas as obrigações contidas nas Resoluções nº 271 e nº 272, ambas de 25 de julho de 2005, devem ser expressamente mantidas.

9. Processo nº 48500.006082/2009-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Auto de Infração nº 044/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio, dentro do prazo estabelecido, da documentação comprobatória do grau de nacionalização dos equipamentos e serviços da UTE Canaã, empreendimento participante do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
O Diretor Julião Silveira Coelho pediu vistas do processo.

10. Processo nº 48500.001983/2009-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazônia – Eletronorte Transmissora de Energia S.A. – AETE em face do Auto de Infração – AI nº 021/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em razão de ter encaminhado com atraso os Relatórios de Informações Trimestrais – RITs correspondentes ao 3º e 4º trimestre de 2005 e 1º, 2º, e 3º trimestres de 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
O Diretor Julião Silveira Coelho pediu vistas do processo.

11. Processo nº 48500.007643/2008-35. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE (CPFL Leste Paulista) em face da Resolução Homologatória nº 761, de 27 de janeiro de 2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 761/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária.

12. Processo nº 48500.003468/2005-48. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IEMG em face da Resolução Homologatória nº 865/2009, que homologou a entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Neves 1 – Mesquita, localizada no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela IEMG – Interligação Elétrica Minas Gerais, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 865/2009, mantendo o disposto na referida Resolução Homologatória.

13. Processo nº 48500.004324/2006-44. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 830/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 830/2009, mantendo o disposto na referida Resolução Homologatória.

14. Processo nº 48500.004335/2006-61. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face da Resolução Homologatória nº 815/2009, que publicou suas tarifas, considerando a decisão liminar proferida pelo MM. Juiz Substituto da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e o resultado definitivo da sua segunda Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do item que trata da remuneração financeira da última parcela do diferimento da revisão tarifária de 2005 (delta Pb), conforme inciso VIII do art. 43 da Resolução Normativa ANEEL nº 273/2007; e (ii) conhecer dos demais itens do pedido de reconsideração e, no mérito, negar-lhes provimento.

15. Processo nº 48500.007638/2008-22. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Energisa Minas Gerais S.A. – EMG em face da Resolução Homologatória nº 822/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela empresa Energisa Minas Gerais S.A. – EMG à Resolução Homologatória ANEEL nº 822/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica.