Fonte: ANEEL
Procedimentos para atualizar relação de cadastrados no programa serão definidos pela Agência
Sancionada na última quarta-feira (20/01) pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que estabelece novas regras para a Tarifa Social de Energia Elétrica (Lei n° 12.212/2010) indica que a Aneel deve regulamentar algumas das inovações do programa. O subsídio, que beneficiava todas as unidades que consumissem até 80 kWh mensais, por exemplo, será restrito às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. Indígenas e quilombolas também serão beneficiados com o desconto. Veja aqui quem se enquadra nos novos critérios Tarifa Social.
A lei determina que a Aneel estabeleça os procedimentos para que em até dois anos a relação de cadastrados esteja compatibilizada com os novos critérios. Também compete ao órgão regulador definir como será aplicado o desconto em habitações multifamiliares, popularmente conhecidas como cortiços, onde não é possível instalar mais de um medidor.
Atualmente os técnicos da Aneel estão elaborando as resoluções que irão regulamentar os critérios estabelecidos pela lei. A exigência de discriminar nas faturas os valores dos tributos e encargos incidentes sobre a tarifa já está regulamentado através da resolução 166 de 2005 no artigo 31.
As resoluções entram em vigor após a aprovação pela diretoria colegiada da Agência em reunião pública. Antes disso, o documento é submetido a uma audiência para que receba contribuições da sociedade.