Fonte: ANEEL
Data: 19 de janeiro de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 9h.
Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Julião Silveira Coelho.
Romeu Donizete Rufino.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004000/2005-61. Assunto: Homologação das tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento e uso dos sistemas de distribuição – TUSD, e fixação dos encargos setoriais referentes à Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará – CERGAPA, que se encontra em processo de enquadramento como permissionária de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará – CERGAPA. A Diretoria decidiu, também, definir como data de aniversário contratual da CERGAPA, para fins de reajustes e revisões tarifárias, 28 de setembro. Sendo assim, a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 28 de setembro de 2013. A Diretoria decidiu, ainda, que somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, delegar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERGAPA, com vigência a partir da outorga da permissão, nos termos da Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007.
2. Processo nº 48500.003834/2009-17. Assunto: Homologação e adjudicação do Resultado do Leilão nº 05/2009, para outorga de concessão para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Leilão nº 05/2009 e adjudicar aos seguintes proponentes vencedores dos Lotes, detalhados a seguir: (i) Lote A: objeto (Linha de Transmissão Rio Verde Norte – Trindade, Circuito Duplo, em 500 kV, localizada no Estado de Goiás; Linha de Transmissão Trindade – Xavantes, Circuito Duplo, em 230 kV, localizada no Estado de Goiás; Linha de Transmissão Trindade – Carajás, Circuito Simples, em 230 kV, localizada no Estado de Goiás; e Subestação Trindade, em 500/230 kV, localizada no Estado de Goiás), vencedora (Consórcio Goiás Transmissão – J. Malucelli Construtora de Obras S.A. (31%), Furnas Centrais S.A. (49%) e Engevix Engenharia S.A. (20%)); (ii) Lote B: objeto (Linha de Transmissão Pirapora 2 – Montes Claros 2, Circuito Duplo, em 345 kV, localizada no Estado de Minas Gerais; Subestação Itabirito 2, em 500/345 kV, localizada no Estado de Minas Gerais; e Subestação Padre Fialho, em 345/138 kV, localizada no Estado de Minas Gerais), vencedora (Cobra Instalaciones y Servicios S.A.); (iii) Lote C: objeto (Linha de Transmissão São Luís II – São Luís III, em 230 kV, localizada no Estado do Maranhão; Subestação Pecém II, em 500 kV, localizada no Estado do Ceará; Subestação Aquiraz II, em 230 kV, localizada no Estado do Ceará), vencedora (Consórcio Nordeste: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (49%) e ATP Engenharia Ltda. (51%)); (iv) Lote D: objeto (Linha de Transmissão Nobres – Cuiabá, em 230 kV, localizada no Estado do Mato Grosso; e Linha de Transmissão Nova Mutum – Nobres C2, em 230 kV, localizada no Estado do Mato Grosso), vencedora (Consórcio Alupar Bimetal: Alupar Investimento S.A. (60%) e Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda. (40%)) ; (v) Lote E: objeto (Linha de Transmissão Mascarenhas – Linhares, em 230 kV, localizada no Estado do Espírito Santo; e Subestação Linhares, em 230/138 kV, localizada no Estado do Espírito Santo), vencedora (Furnas Centrais S.A.); (vi) Lote F; Objeto (Subestação Camaçari IV, em 500/230 kV, localizada no Estado da Bahia), vencedora (Companhia Hidro Elétrica Do São Francisco – CHESF); (vii) Lote G: objeto (Linha de Transmissão Mesquita – Viana 2, em 500 kV, localizada nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; Linha de Transmissão Viana 2 – Viana, em 345 kV, localizada no Estado do Espírito Santo; e Subestação Viana 2, em 500/230 kV, localizada no Estado do Espírito Santo), vencedora (Consórcio MGE Transmissão: J. Malucelli Construtora de Obras S.A. (20%), Furnas Centrais Elétricas S.A. (49%) e Engevix Engenharia S.A. (31%)); e (viii) Lote H: objeto (Linha de Transmissão Lechuga (Ex Cariri) – Jorge Teixeira, em 230 kV, localizada no Estado do Amazonas), vencedora (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte).
3. Processo nº 48500.006707/2009-61. Assunto: Pleito de sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a UTE Ponta Negra, devido à conversão para operação bi-combustível. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
4. Processo nº 48500.007040/2009-14. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a realizar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de dezembro de 2009.
5. Processo nº 48500.001394/2000-28. Assunto: Proposta de enquadramento da Coprel Cooperativa de Energia – COPREL como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o enquadramento da Coprel Cooperativa de Energia – COPREL, como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como o respectivo instrumento contratual, que deverá ser firmado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 4º da Resolução nº 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia do enquadramento aprovado.
6. Processo nº 48500.007121/2009-14. Assunto: Transferência de concessão mediante incorporação da Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S.A. pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência da concessão outorgada à Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S.A., em virtude de sua incorporação pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A.; e (ii) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 010/2005.
7. Processo nº 48500.003897/2009-65. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Porto Velho Transmissora de Energia S.A., da área de terra necessária à implantação da Subestação Coletora Porto Velho, em 500/230 kV e composição da área de reserva legal obrigatória, localizadas no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da empresa Porto Velho Transmissora de Energia S.A., para fins de desapropriação da área de terra, com 523,7559 hectares, necessária à implantação da Subestação Coletora Porto Velho, em 500/230 kV e composição da reserva legal obrigatória, localizadas no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.
8. Processo nº 48500.006567/2009-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A., da área de terra necessária à ampliação da Subestação Guarujá 2, nas tensões nominais de 138/13,8 – 99,9 MVA, localizada no Município de Guarujá, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a área de terra, com 3.409,01 m², necessária à ampliação da Subestação Guarujá 2, 138/13,8 kV – 99,9 MVA, localizada no Município de Guarujá, no Estado de São Paulo.
9. Processo nº 48500.006893/2009-39. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, da área de terra necessária à ampliação da Subestação Lajeado 2, nas tensões nominais de 230/69/13,8 kV – 133 MVA, localizada no Município de Lajeado, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
10. Processo nº 48500.002198/2008-17. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Usina Eólica Econergy Beberibe S.A. – Econergy, das áreas de terras localizadas no Município de Beberibe, no Estado do Ceará, necessárias á implantação da Central Geradora Eólica – EOL Beberibe. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito formulado pela empresa Usina Eólica Econergy Beberibe S.A. – Econergy de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, das áreas de terras localizadas no Município de Beberibe, no Estado do Ceará, necessárias á implantação da Central Geradora Eólica – EOL Beberibe, outorgada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 104/2001.
11. Processo nº 48500.001613/2008-15. Assunto: Autorização para a empresa Bunge Fertilizantes S.A. – Filial nº 1 Cubatão estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Bunge nº 1 Cubatão, localizada no Município de Cubatão, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Bunge Fertilizantes S.A. – Filial nº 1 Cubatão a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação, até 31 de março de 2010, da UTE Bunge nº 1 Cubatão, localizada nas instalações industriais e sede dessa Filial nº 1 Cubatão, no Município de Cubatão, no Estado de São Paulo, na capacidade instalada de 11.500 kW, bem como registrar o aproveitamento pela UTE do existente sistema de transmissão de interesse restrito que até então atendia essa Indústria na condição de consumidor livre e autorizá-la a modificá-lo e explorá-lo.
A Diretoria recomendou que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG monitore os próximos processos com instrução iniciada ainda na vigência da Resolução nº 112, de 1999, para que estes tenham sua instrução complementada pelas áreas nos termos da Resolução nº 390, de 2009.
12. Processo nº 48500.005937/2009-11. Assunto: Autorização para a empresa Álcool Química Canabrava S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante implantação e exploração da Usina Termelétrica Canabrava e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Álcool Química Canabrava S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica denominada Canabrava, com 44.000 kW de potência instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana, e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Campos dos Goytacases, no Estado do Rio de Janeiro.
13. Processo nº 48500.001683/2006-31. Assunto: Autorização para a empresa Presente de Deus Energética S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Presente de Deus, bem como suas instalações de transmissão de interesse restrito, localizado no Rio Juína, nos Municípios de Campos de Júlio e Comodoro, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Presente de Deus Energética S.A. a se estabelecer como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Presente de Deus, com duas unidades geradoras de 6.701,4 kW, totalizando 13.402,8 kW de capacidade instalada, localizada no rio Juína, nos Municípios Campos de Júlio e Comodoro, no Estado de Mato Grosso; (ii) autorizar a empresa Presente de Deus Energética S.A. a implantar as instalações de transmissão de interesse restrito da PCH Presente de Deus constituída de uma subestação elevadora 6,6/138 kV, com dois transformadores de 7.650 kVA, e uma linha de transmissão em 138 kV de aproximadamente 85 km, circuito simples, que conecta a subestação da usina a subestação Sapezal das Centrais Elétricas Matogrossenses – CEMAT, por meio de um bay de entrada de linha na SE Sapezal; e (iii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, pelo transporte da energia gerada na PCH, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada.
14. Processo nº 00000.604260/1975-02. Assunto: Transferência, em favor da Companhia Vale do Rio Doce, da participação da empresa Valesul Alumínio S.A. na Concessão da Usina Hidrelétrica Aimorés, outorgada por meio do Decreto nº 76.007/1975, localizada no Município de Aimorés, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a cota parte detida pela empresa Valesul Alumínio S.A. na concessão referente à UHE Aimorés, para a Companhia Vale do Rio Doce, bem como aprovar o respectivo aditivo ao Contrato de Concessão nº 101/2000–ANEEL–UHE Aimorés.
15. Processo nº 48500.000450/2007-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em face do Auto de Infração – AI nº 031/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa referente à fiscalização na subestação de Coelho Neto, localizada no Município de Coelho Neto, no Estado do Maranhão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por maioria, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração – AI nº 031/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 505.083,20 (quinhentos e cinco mil e oitenta e três reais e vinte centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
O Diretor Julião Coelho votou pela suspensão da análise do presente processo até que fosse revista norma que trata sobre a aplicação de penalidade (Resolução Normativa nº 63/2004).
16. Processo nº 48500.005070/2008-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE em face do Auto de Infração – AI n° 029/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de advertência e multa em razão do descumprimento ao disposto na Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI n° 029/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; (ii) manter a penalidade de advertência constante no Auto de Infração – AI n° 029/2009-SFE; e (iii) manter a decisão contida no Despacho nº 3.458, de 15/09/2009, que reconsiderou a decisão de aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.674.902,39 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e dois reais e trinta e nove centavos), alterando-a para o valor de R$ 1.436.160,26 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, cento e sessenta reais e vinte e seis centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
17. Processo nº 48500.003684/2006-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração – AI nº 060/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em função do descumprimento do cronograma de ampliação de reforços na Subestação Marabá. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por maioria, decidiu conhecer, e no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em face ao Auto de Infração – AI nº 060/2009 – SFE, mantendo a penalidade de multa do valor de R$ 1.271.068,36, devendo ser observada, para efeito de recolhimento da multa, a legislação vigente.
O Diretor Julião Coelho votou pela suspensão da análise do presente processo até que fosse revista norma que trata sobre a aplicação de penalidade (Resolução Normativa nº 63/2004).
18. Processo nº 48500.007649/2008-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 832/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 832/2009, mantendo o disposto na referida Resolução Homologatória.
19. Processo nº 48500.004294/2006-85. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 854/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Elektro Serviços de Eletricidade S.A. – ELEKTRO, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 854/2009, mantendo o disposto na referida Resolução Homologatória.
20. Processo nº 48500.005624/2008-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Jaksilainia Aires Fontes em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Sra. Jaksilainia Aires Fontes; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 793 kWh, correspondente ao período de 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores à data de emissão do Termo de Ocorrência da Infração – TOI, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura e mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado.