Fonte: ANEEL
Data: 26 de janeiro de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 9h.
Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.003861/2005-87. Assunto: Atualização das tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, e fixação dos encargos setoriais referentes à Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ, em face das alterações das bases tarifárias das supridoras Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI e Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD referentes à Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ; (ii) fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003; (iii) definir como data de aniversário contratual da CERILUZ, para fins de reajustes e revisões tarifárias, 30 de junho, o que implica, dado o que dispõe a Resolução Normativa ANEEL nº 201/2005, a data de 30 de junho de 2013 para a revisão tarifária da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ; e (iv) enquanto não houverem alterações nas bases tarifárias da supridora, ratificar a delegação de competência para a Superintendência de Regulação Econômica – SRE atualizar as tarifas básicas e encargos setoriais ora aprovados, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERILUZ com vigência a partir da outorga da permissão.
2. Processo nº 48500.006261/2009-75. Assunto: Estabelecimento das Quotas de Custeio e das Quotas de Energia Elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para o ano de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) aprovar as quotas de custeio e as quotas de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para o ano 2010; (b) disponibilizar o Plano Anual do PROINFA – PAP 2010, em conjunto com a Nota Técnica nº 16/2010-SRE/ANEEL, no sítio da ANEEL na Internet; e (c) determinar a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que proceda a fiscalização da conta PROINFA, em especial, quanto às despesas e benefícios associados à viabilização e comercialização dos créditos de carbono provenientes do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL e, que oriente o ONS quanto a aplicação da TUST-PROINFA conforme regime tributário de cada transmissora.
3. Processo nº 48500.006280/2009-00. Assunto: Fixação de quotas da Conta de Consumo de Combustíveis para os Sistemas Isolados – CCC-ISOL para o ano de 2010. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) fixar os valores das quotas da Conta de Consumo de Combustíveis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL, relativos ao primeiro trimestre de 2010, para as concessionárias de distribuição; (b) fixar os valores das quotas da Conta de Consumo de Combustíveis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2010, para as cooperativas permissionárias.
4. Processo nº 48500.007015/2009-31. Assunto: Resultado da Consulta Pública da Revisão Anual das Curvas de Aversão ao Risco – 2010/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o uso das Curvas de Aversão a Risco das Regiões Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Nordeste, atualizadas para o biênio compreendido de 1º de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, constantes das Notas Técnicas NT 201/2009, NT 202/2009 e NT 203/2009; (ii) negar o uso da Curva de Operação do Norte como Curva de Aversão a Risco de Racionamento, tendo em vista a incoerência entre os objetivos pretendidos com a adoção de uma curva de operação e uma curva de aversão a risco. A Diretoria decidiu, ainda, abrir processo para que seja delegada competência ao Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração para aprovar, por emissão de Despacho, eventuais revisões nos valores das CAR, em virtude de modificações nas previsões de carga do biênio de interesse.
5. Processo nº 48500.000201/2010-82. Assunto: Proposta de Audiência Pública do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2009 – 2012 que contempla reforços e melhorias em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão, bem como revitalizações pelas concessionárias de serviço público de distribuição e geração. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter à Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 28 de janeiro a 12 de fevereiro de 2010, a minuta de Resolução Autorizativa referente ao Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2009-2012, que contempla reforços e melhorias em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão, bem como revitalizações pelas concessionárias de serviço público de distribuição e geração.
6. Processo nº 48500.004323/2005-09. Assunto: Adjudicação à empresa Companhia Energética Rio das Antas – CERAN pela venda de energia oriunda das UHEs 14 de Julho, Castro Alves e Monte Claro no Leilão nº 002/2005-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu emitir Aviso de Adjudicação à Companhia Energética Rio das Antas – CERAN de obrigações e direitos decorrentes do Leilão nº 02/2005-ANEEL, nas condições já determinadas pela ANEEL por ocasião das deliberações das reuniões públicas de 10/07/2007 e 11/03/2008, com imediata determinação à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para convocação da empresa para lavratura dos novos CCEAR’s.
7. Processo nº 48500.000070/2001-71. Assunto: Conexão da UTE Ferrari às instalações de transmissão de 138 kV da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
8. Processo nº 48500.001296/2000-17. Assunto: Proposta de enquadramento da Cooperativa de Energia Treviso – CERTREL como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa de Energia Treviso – CERTREL como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e aprovar o Contrato de Permissão determinando a assinatura do mesmo, no prazo de até 45 dias, nos termos do art. 4º da Resolução nº 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia do enquadramento aprovado.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
9. Processo nº 48500.004633/2009-29. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da empresa Samarco Mineração S.A. – Samarco, através do seccionamento da Linha de Transmissão denominada Ouro Preto II – Vitória, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, em 345 kV, localizado no Município de Mariana, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
10. Processo nº 48500.003943/2009-26. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição administrativa, em favor da empresa Porto Velho Transmissora de Energia S.A. – PVTE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão, em 230 kV, Coletora Porto Velho – Porto Velho, localizadas no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Porto Velho Transmissora de Energia S.A. – PVTE, as áreas de terra situadas numa faixa de setenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão em 230 kV Coletora Porto Velho – Porto Velho, dois circuitos simples, 20.031 metros de extensão, interligando as subestações Coletora Porto Velho, da PVTE, e Porto Velho, da Eletronorte, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.
11. Processo nº 48500.006613/2009-92. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Araraquara Transmissora de Energia S.A., da área de terra necessária à implantação da Subestação Araraquara 2, localizada no Município de Araraquara, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Araraquara Transmissora de Energia S.A., a área de terra, com 100 hectares, necessária à implantação da Subestação Araraquara 2, 500 e 440 kV CA e ±600 kV CC, com capacidade de transformação de 3750 MVA, localizada no Município de Araraquara, no Estado de São Paulo.
12. Processo nº 48500.004599/2009-92. Assunto: Solicitação da empresa Jauru Transmissora de Energia S.A – JTE para alterar o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão nº 001/2007-ANEEL diante da suposta impossibilidade de construir parte do objeto contratual composto pelo trecho de linha de transmissão em circuito simples em 230 kV da cidade de Vilhena a Samuel (Vilhena – Pimenta Bueno – Ji-Paraná – Ariquemes – Samuel) por conta de dificuldades enfrentadas para obtenção de licenças ambientais junto ao órgão ambiental do Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
13. Processo nº 48500.001346/2006-71. Assunto: Proposta de transferência da UTE Noroeste Paulista, localizada no Município de Sebastianópolis do Sul, no Estado de São Paulo, em favor da empresa Noble Brasil S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Usina Noroeste Paulista Ltda. em favor da empresa Noble Brasil S.A. a autorização para implantar e explorar a UTE Noroeste Paulista, localizada no Município de Sebastianópolis do Sul, no Estado de São Paulo.
14. Processo nº 48500.002699/2008-01. Assunto: Proposta de transferência da UTE Noble Energia, localizada no Município de Sebastianópolis do Sul, no Estado de São Paulo, em favor da empresa Noble Brasil S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Usina Noroeste Paulista Ltda. em favor da empresa Noble Brasil S.A. a autorização para implantar e explorar a UTE Noble Energia, localizada no Município de Sebastianópolis do Sul, no Estado de São Paulo.
15. Processo nº 48500.007323/2006-98. Assunto: Revogação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.246/2008, que outorgou à empresa Dom Pedrito Bioenergética S.A. a implantação e exploração da Usina Termelétrica Dom Pedrito, localizada no Município de Dom Pedrito, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa n° 1.246/2008, que autorizou a empresa Dom Pedrito Bioenergética S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação da UTE Dom Pedrito.
16. Processo nº 48500.004880/2007-63. Assunto: Proposta de Alteração da Súmula nº 08 de 2008, que trata da contagem de prazo de documentos enviados à ANEEL via Correios. Áreas Responsáveis: Procuradoria Geral da ANEEL – PGE e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Súmula nº 008/2008, que trata da contagem de prazo de documentos enviados à ANEEL via Correios com a seguinte redação: “A tempestividade de qualquer petição interposta na Agência Nacional de Energia Elétrica é aferida pelo registro no Protocolo-Geral e não pela data da entrega na agência do correio”.
17. Processo nº 48500.007751/2008-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM em face do Auto de Infração nº 028/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de advertência em decorrência da fiscalização de projetos de eficiência energética. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, em face do Auto de Infração – AI nº 028/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de advertência.
Houve sustentação oral por parte do representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM.
18. Processo nº 48500.000540/2009-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – COPEL DIS em face do Auto de Infração nº 045/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por violação ao disposto no artigo 7º, XVI, da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Copel Distribuição S.A. – COPEL DIS, mantendo o Auto de Infração nº 045/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
19. Processo nº 48500.006383/2009-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – EPASA em face do Auto de Infração nº 047/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação da UTE Termonordeste. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – EPASA, em face do Auto de Infração – AI nº 047/2009-SFG, lavrado contra a Termomanaus Ltda., em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação da UTE Termonordeste, mantendo a multa de R$ 255.999,37 (duzentos e cinqüenta e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
20. Processo nº 48500.008014/2008-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração GENER nº 002/2008, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia – AGERBA, em fiscalização dos indicadores de qualidade de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em face do Auto de Infração GENER nº 002/2008, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia – AGERBA, mantendo a multa de R$ 396.978,17 (trezentos e noventa e seis mil e novecentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
21. Processo nº 48500.002214/2007-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS em face do Despacho nº 2002/2008, exarado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que deu orientações e fez determinações ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE sobre o cálculo do Encargo de Serviço de Sistema por segurança energética associado ao despacho das usinas constantes do Termo de Compromisso ANEEL/PETROBRAS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
22. Processos nºs 48500.001076/2003-55 e 48500.001077/2003-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energimp S.A., controladora das empresas Central Eólica Praia do Morgado S.A. e Central Eólica Volta do Rio S.A. em face dos Despachos nº 17 e nº 18, ambos de 7 de janeiro de 2010, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que não autorizaram o início da operação em teste das Usinas Eólicas Praia do Morgado e Volta do Rio, em razão dos sistemas de transmissão de interesse restrito das usinas estarem em desconformidade com os Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Energimp S.A. em face dos Despachos nº 17 e nº 18, ambos de 7 de janeiro de 2010, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; (ii) autorizar as Centrais Geradoras Eólicas Praia do Morgado e Volta do Rio a iniciarem a operação em teste; e (iii) estabelecer o prazo de sete meses, a contar da publicação desta decisão, para que os Procedimentos de Rede sejam plenamente atendidos, sob pena de revogação da autorização ora concedida.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Energimp S.A..
23. Processo nº 48500.000642/2009-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, em face do Despacho nº 634/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de redução nos níveis tarifários pelo descumprimento das metas dos Programas de Universalização e Luz para Todos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Romeu Donizete Rufino, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, em face do Despacho nº 634/2009, que aplicou a penalidade de redução nos níveis tarifários, pelo descumprimento das metas dos Programas de Universalização e Luz para Todos, cancelando a autuação. O Diretor-Relator José Guilherme Silva Menezes Senna ficou vencido, uma vez que negou provimento ao referido recurso.
24. Processo nº 48500.001511/2009-81. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela empresa VIVO S.A. em face de Termos de Notificação lavrados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos recursos administrativos interpostos pela empresa VIVO S.A. em face de Termos de Notificação lavrados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; e (ii) de ofício, no exercício do poder fiscalizatório detido pela ANEEL, cancelar as penalidades aplicadas por meio dos Termos de Notificação nº 5.638/2008, nº 5.639/2008, nº 5.640/2008, nº 5.687/2008, nº 5.688/2008, nº 5.689/2008, nº 5.736/2008, nº 5.737/2008, nº 5.738/2008, nº 073/2009, nº 075/2009, nº 174/2009, nº 175/2009, nº 252/2009, nº 253/2009, nº 345/2009, nº 346/2009, nº 435/2009 e nº 436/2009, devendo a CCEE proceder a análise quanto à culpabilidade do agente, conceder prazo para manifestação da parte e proferir nova decisão.
25. Processo nº 48500.004176/2009-72. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Termelétrica Monte Pascoal S.A. em face do Despacho nº 4.485/2009, que negou provimento ao recurso administrativo interposto em face ao Auto de Infração – AI nº 28/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que manteve a penalidade de multa em razão do descumprimento ao disposto no art. 6º, XII, da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Termelétrica Monte Pascoal S.A. em face do Despacho nº 4.485/2009, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 251.526,78 (duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
26. Processo nº 48500.000902/2009-88. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 765/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 765/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da ELFSM, no que tange aos custos com engenharia e supervisão de obras e custos com campanha de medidas e laudo de avaliação de ativos, no valor total de R$ 93.806,86 (noventa e três mil, oitocentos e seis reais e oitenta e seis centavos), considerando tal valor no reajuste tarifário da concessionária de fevereiro de 2010.
Houve sustentação oral por parte do representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM.
27. Processo nº 48500.007416/2008-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 774/2009, que homologou o resultado do reajuste tarifário anual de 2009 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 774/2009, que homologou o resultado do reajuste tarifário anual de 2009, por indevido o requerimento apresentado, relativo ao reconhecimento das despesas de Laudo de Avaliação e Campanha de Medidas.
28. Processo nº 48500.004268/2008-71. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. João Valdir Issler Fernandes e pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisões da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrentes de irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos recursos administrativos interpostos pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pelo Sr. João Valdir Issler Fernandes, ante a intempestividade verificada; e (ii) reformar de ofício, ante a ilegalidade verificada, a decisão exarada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS permitindo que a RGE cobre a diferença de consumo de 6.321 kWh, correspondente ao período de 16 de agosto de 2001 a 08 de agosto de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.