MEMÓRIA DA 4ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

Data: 02 de fevereiro de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 9h.

Presenças:  DiretorGeral:  Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                    Diretores:         Edvaldo Alves de Santana.
                                             José Guilherme Silva Menezes Senna.
                                            Romeu Donizete Rufino.
                                           Julião Silveira Coelho.

                   ProcuradorGeral: Márcio Pina Marques de Sousa.
                   SecretárioGeral: Frederico Lobo de Oliveira.

 

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.006111/2007-08. Assunto: Proposta de Aditivo aos Contratos de Concessão das Distribuidoras, para adequação dos procedimentos de cálculo dos reajustes tarifários anuais, visando a neutralidade dos itens de custos não gerenciáveis da “Parcela A”. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o modelo-padrão de aditivo aos contratos de concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica com vistas à alteração dos procedimentos de cálculo a partir dos reajustes tarifários anuais de 2010, de modo a eliminar o efeito tarifário causado pela atual metodologia de reajuste prevista no Contrato de Concessão e assegurar a neutralidade em relação aos encargos setoriais especificados em Subcláusula própria no termo aditivo; e (ii) que as diferenças mensais de que trata a Subcláusula Décima – Oitava da Clausula Sétima, apuradas entre os valores faturados de cada item no período de referência e os respectivos valores contemplados no reajuste ou revisão tarifária anterior, serão devidamente remuneradas com base no mesmo índice utilizado na apuração do saldo da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da ‘Parcela A” – CVA.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE.

2. Processo nº 48500.000218/2009-04. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, em face da Resolução Homologatória nº 762/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 762/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária; e (ii) acolher o item do recurso que trata dos índices de atualização monetária considerados no cálculo da Empresa de Referência, resultando na alteração dos seus custos totais de R$ 18.249.062,63 para R$ 18.374.948,89, e considerar a diferença no reajuste tarifário da concessionária de fevereiro de 2010, negando os demais pleitos.

3. Processo nº 48500.006734/2009-34. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da concessionária Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 5,66%, calculado conforme a nova metodologia definida no Termo Aditivo aprovado pela ANEEL no âmbito da Audiência Pública nº 043/2009, a ser aplicado às tarifas da Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista, a partir de 3 de fevereiro de 2010, que computado os efeitos financeiros retirados da base, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 4,94%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – ERR e da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para o período de 03 de fevereiro de 2010 a 02 de fevereiro de 2011.

4. Processo nº 48500.004333/2006-35. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO em face da Resolução Homologatória nº 773/2009, que homologou o resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica da EBO, bem como fixou as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A., ante a Resolução Homologatória ANEEL nº 773/2009, para, no mérito, negar-lhe provimento.

5. Processo nº 48500.006741/2009-36. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da concessionária Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da concessionária Energisa Borborema Distribuidora de Eletricidade S.A. – EBO, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de -9,26% a ser aplicado às tarifas da Energisa Borborema Distribuidora de Eletricidade S.A. – EBO, a partir de 4 de fevereiro de 2010, sendo 5,92% relativos ao reajuste tarifário anual econômico e -15,18% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que computados os financeiros retirados da base, de 4,79%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -4,47%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) alterar o valor da quota anual de 2010 referente à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE; e (v) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa aos Encargos de Serviço do Sistema – ESS/Energia de Reserva – EER e da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL.

6. Processo nº 48500.007642/2008-91. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, em face da Resolução Homologatória nº 764/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 764/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária.

7. Processo nº 48500.006736/2009-23. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das Tarifas da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2010, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, calculado conforme nova metodologia definida no Termo Aditivo aprovado pela ANEEL no âmbito da Audiência Pública nº 043/2009, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 10,09%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Luz e Força Santa Cruz, a partir de 3 de fevereiro de 2010, que computado os efeitos financeiros retirados da base, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -2,53%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – ERR e da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para o período de 03 de fevereiro de 2010 a 02 de fevereiro de 2011; e (v) atualizar a tarifa de energia relativa a Geração Distribuída da Santa Cruz Geração de Energia S.A. – CLFSC-GER.

8. Processo nº 48500.006737/2009-78. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da concessionária Companhia Luz e Força Mococa – CFLM (CPFL Mococa), a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Companhia Luz e Força Mococa – CLFM objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 3,98%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Luz e Força Mococa – CLFM, a partir de 03 de fevereiro de 2010, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 3,24%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – ERR e da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para o período de 03 de fevereiro de 2010 a 02 de fevereiro de 2011.

9. Processo nº 48500.006738/2009-12. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da concessionária Companhia Jaguari de Energia – CJE (CPFL Jaguari), a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Companhia Jaguari de Energia — CJE, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 5,16%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Jaguari de Energia — CJE, a partir de 3 de fevereiro de 2010, que, computados os efeitos financeiros retirados da base, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 3,67%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Serviços do Sistema — ESS e de Energia de Reserva — ERR e da Conta de Consumo de Combustíveis — CCC para o período de 3 de fevereiro de 2010 a 2 de fevereiro de 2011.

10. Processo nº 48500.006740/2009-91. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da concessionária Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE (CPFL Leste Paulista), a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de -13,21%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -8,47%, sendo de -7,54% para os consumidores conectados em Alta Tensão (AT) e de -8,78% para os conectados em Baixa Tensão (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa aos Encargos de Serviço do Sistema – ESS/Energia de Reserva – EER e da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL; (v) excepcionalmente, isentar a CPEE da obrigação do pagamento da Parcela de Ajuste de Fronteira – PAF, no montante de R$ 437.956,20 mensais à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, referente ao acordo de pagamento firmado entre a distribuidora e a transmissora em 13 de janeiro de 2009, devendo o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS não incluí-la nos avisos de débito e crédito a partir de 1º de fevereiro de 2010 até o fim do ciclo tarifário 2009/2010 das transmissoras; e (vi) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT instrua processo específico para a retificação da Resolução Homologatória ANEEL nº 843/2009. Houve sustentação oral por parte do representante Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE.

11. Processo nº 48500.006735/2009-89. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da concessionária Empresa Luz e Força Santa Maria S.A – ELFSM, a vigorar a partir de 7 de fevereiro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da concessionária Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 15,03%, a ser aplicado às tarifas da ELFSM, a partir de 7 de fevereiro de 2010, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 7,18%; (ii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iii) estabelecer a tarifa de energia entre a ESCELSA e ELFSM; e (iv) diferir o passivo da ELFSM para a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA referente à diferença entre as tarifas constantes da Resolução Homologatória ANEEL nº 860/2009, e aquelas praticadas entre 7 de agosto de 2009 e 6 de agosto de 2010, para pagamento a partir de 7 de fevereiro de 2011.

12. Processo nº 48500.002037/2009-12. Assunto: Autorização para enquadramento da empresa Guascor do Brasil Ltda. na sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo à eficientização das UTEs Óbidos e Breves, localizadas no Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

13. Processo nº 48500.002472/2007-77. Assunto: Autorização para enquadramento da empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON na sub-rogação dos benefícios do rateio de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo ao Projeto de Interligação de seis sub-regiões do Estado de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN denominadas: BR 429, Cone Sul, Machadinho, Chupinguaia, Buritiz e Ponta do Abunã. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

14. Processo nº 48500.003836/2009-06. Assunto: Proposta de autorização de ressarcimento do custo referente à implantação de reforço na UHE Henry Borden, de propriedade da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento à Empresa Metropolitana de Água e Energia – EMAE no valor de R$ 18.791.529,41 (dezoito milhões, setecentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), referidos a novembro de 2009, correspondente à substituição de 18 módulos de manobra que pertencem às instalações da UHE Henry Borden. A Diretoria decidiu, também, que o ressarcimento do valor supracitado seja realizado em nove parcelas, de R$ 2.087.947,71, (dois milhões, oitenta e setenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos), sendo que cada uma dessas parcelas deve ser paga ao final de cada uma das nove etapas.

15. Processo nº 48500.000070/2001-71. Assunto: Conexão da UTE Ferrari às instalações de transmissão de 138 kV da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP referente às instalações de conexão da UTE Ferrari, já implementadas pela empresa Ferrari Termoelétrica S.A. e em operação comercial, mantendo-se os efeitos do Despacho nº 2.549/2008, haja vista a falta de amparo legal e regulatório; e (ii) estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa Ferrari Termoelétrica S.A. demonstre o cumprimento do disposto no item II do referido Despacho, em consonância com a Resolução Normativa ANEEL nº 68/2004.

16. Processo nº 48500.001383/2000-10. Assunto: Proposta de enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará – CERGAPA como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o enquadrando da Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará – CERGAPA como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, e o respectivo Contrato de Permissão, a ser assinado pela CERGAPA e a ANEEL, representada pelo seu Diretor-Geral, fixando-se o prazo de até 45 dias, contados da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada, para efetivação das assinaturas, que se constituem em condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

17. Processo nº 48500.004633/2009-29. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da empresa Samarco Mineração S.A. – Samarco, através do seccionamento da Linha de Transmissão denominada Ouro Preto II – Vitória, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, em 345 kV, localizado no Município de Mariana, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o acesso da empresa Samarco Mineração S.A. à Rede Básica mediante a implantação de (a) duas Linhas de Transmissão, em 345 kV, com aproximadamente 1 (um) quilômetro de extensão, derivadas da Linha de Transmissão Ouro Preto II – Vitória, de propriedade de Furnas, no vão entre as torres 123 e 124, (b) subestação de seccionamento denominada Barro Branco, em 345 kV, e (c) linha de transmissão, com aproximadamente 33 km de extensão, em 345 kV, que interligará a SE Barro Branco à subestação da unidade industrial consumidora; (ii) homologar o “Termo de Acordo” de quitação de obrigações para acesso à Rede Básica celebrado entre a Cemig Distribuição S.A – CEMIG-D e a Samarco Mineração S.A., ressalvado o disposto no parágrafo único da cláusula terceira e o respectivo Anexo, em que são apontados, para fins de ressarcimento à distribuidora, os ativos e os correspondentes valores; (iii) determinar que, tão logo ocorra a efetiva migração do consumidor para a Rede Básica, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT informe a data da migração à Superintendência de Regulação Econômica – SRE, para que possa ser calculado o ressarcimento do saldo da CVA; (iv) estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, realize fiscalização na CEMIG-D para validar os ativos e os respectivos valores apontados no Anexo do mencionado Termo de Acordo.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Samarco Mineração S.A..

18. Processo nº 48500.006894/2009-83. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Auxiliadora – Água Sumida – Santa Mônica, na tensão nominal de 34,5 kV, localizadas nos Municípios de Botucatu e Anhembi, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra situadas numa faixa de dez metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Auxiliadora – Água Sumida – Santa Mônica, em circuito simples, na tensão nominal de 34,5 kV, com 55,5 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Auxiliadora à Subestação Água Sumida, havendo uma derivação desta linha para a Subestação Santa Mônica, todas de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a se localizar nos Municípios de Botucatu e Anhembi, no Estado de São Paulo.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

19. Processo nº 48500.006805/2009-07. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Brilhante Transmissora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão em 230 kV: Chapadão – Imbirussu, Imbirussu – Sidorlândia, Sidorlândia – Anastácio, localizadas nos Municípios de Chapadão do Sul, Costa Rica, Água Clara, Ribas do Rio Pardo, Camapuã, Bandeirantes, Jaraguari, Campo Grande, Sidrolândia, Terenos, Dois Irmãos do Buriti e Anastácio, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

20. Processo nº 48500.000036/2010-69. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nossa Senhora da Glória – Lagoa Rasa, na tensão nominal de 69 kV, localizadas nos Municípios de Nossa Senhora da Glória e Gararu, no Estado do Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Nossa Senhora da Glória – Lagoa Rasa, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 21,7 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Nossa Senhora da Glória à Subestação Lagoa Rasa, ambas de propriedade da concessionária, localizada nos Municípios de Nossa Senhora da Glória e Gararu, no Estado de Sergipe.

21. Processo nº 48500.001104/2009-73. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da COTESA Geradora de Energia – PCH São Valentim Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH São Valentim, localizadas no Município de Nova Trento, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa COTESA Geradora de Energia – PCH São Valentim Ltda. (COTESA), as áreas de terra com superfície total de 11,5702 ha (onze hectares, cinquenta e sete ares e dois centiares), destinadas à implantação da PCH São Valentim, localizada Município de Nova Trento, no Estado de Santa Catarina, necessária à implantação do reservatório e Área de Preservação Permanente – APP da PCH São Valentim.

22. Processo nº 48500.001684/2006-01. Assunto: Autorização para a empresa Comodoro Energética S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Comodoro, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito, localizada no Rio Juína, nos Municípios de Campos de Júlio e Comodoro, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

23. Processo nº 48500.000086/2006-16. Assunto: Proposta de transferência, em favor da empresa Baguari Energia S.A., da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Baguari, outorgada por meio do Decreto s/nº, de 25 de julho de 2006, localizada nos Municípios de Alpercata, Fernandes Tourinho, Governador Valadares, Periquito, Sobralia e Iapu, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir das empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT e Furnas Centrais Elétricas S.A. em favor da empresa Baguari Energia S.A. as quotas de participação na concessão da UHE Baguari, e celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2006 de forma a refletir a alteração na titularidade da concessão.

24. Processo nº 48500.004966/2001-57. Assunto: Análise da manutenção do cronograma de implantação e operação da PCH Ibirama, localizada no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar os prazos para implantação e operação da PCH Ibirama, conforme o novo cronograma físico a seguir: (a) início do desvio do rio: até 05/04/2010; (b) início da montagem eletromecânica: até 04/06/2010; (c) início do comissionamento das unidades geradoras: até 09/10/2010; (d) início da operação da 1ª unidade geradora: até 06/01/2011; (e) início da operação da 2ª unidade geradora: até 21/01/2011; (f) início da operação da 3ª unidade geradora: até 07/02/2011; e (ii) limitar o alcance da Resolução Normativa ANEEL n°165/2005, afastando a aplicação do inciso III do seu art. 3° até a nova data de início de operação comercial, devendo ser considerado, para fins de repasse, o menor valor entre o do contrato de substituição do lastro e o do contrato do leilão (CCEAR), desde que o contrato celebrado para substituição do lastro atenda às exigências das normas que tratam do registro, homologação e aprovação de contrato de compra de energia.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Ibirama Energética S.A..

25. Processo nº 48500.000320/2009-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração – AI nº 070/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da fiscalização relativa à instalações de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, em face do Auto de Infração – AI nº 070/2009 – SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 47.076,90 (quarenta e sete mil, setenta e seis reais e noventa centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

26. Processo nº 48500.002214/2007-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS em face do Despacho nº 2002/2008, exarado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que deu orientações e fez determinações ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE sobre o cálculo do Encargo de Serviço de Sistema por segurança energética associado ao despacho das usinas constantes do Termo de Compromisso ANEEL/PETROBRAS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Edvaldo Alves de Santana, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, de maneira a: (i) anular os incisos II e III do referido Despacho, que tratam de determinações ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para atualização de valores de geração retroativos ao período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2008; e (ii) manter o inciso I do Despacho nº 2002/2008, o qual determina “que o ONS considere a geração das usinas térmicas constantes do Termo de Compromisso ANEEL/PETROBRÁS, acionadas por segurança energética ou ultrapassagem da Curva de Aversão ao Risco, de acordo com a ordem de mérito de custo, até o limite de disponibilidade de cada usina constante do Anexo do TC”. A Diretoria decidiu, ainda, de maneira a permitir que a Diretoria examine o mérito dos itens II e III do Despacho nº 2002/2008 em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determinar que a Secretaria-Geral: (a) abra prazo de 10 (dez) dias para que a Petrobrás se manifeste sobre o mérito das questões tratadas nos incisos II e III do Despacho nº 2002/2008; e (b) após manifestação da Petrobrás, abra prazo, também de 10 (dez) dias, para manifestação das associações representativas dos consumidores de energia elétrica – Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (ABRACE) e Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE) – e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

27. Processo nº 48500.002735/2009-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em face do Despacho nº 1.648/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que negou anuência ao Contrato de Prestação de Serviços entre a concessionária e a empresa relacionada Afluente Geração e Transmissão de Energia S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em face do Despacho nº 1.648/2009-SFF, que negou anuência ao Contrato de Prestação de Serviços entre a distribuidora e a empresa relacionada Afluente Geração e Transmissão de Energia S.A..

28. Processo nº 48500.001852/2007-87 e 48500.002245/2003-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Central Geradora Hidroelétrica Rio das Corujas Ltda. em face do Despacho nº 3.559/2008, que devolveu o projeto básico da PCH Corujas e do Despacho nº 3.559/2008, que permitiu a qualquer interessado a reavaliação do estudo de inventário do Rio Corujas, bem com revogou a aprovação do estudo de inventário simplificado de um trecho do mesmo rio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Central Geradora Hidroelétrica Rio das Corujas Ltda. contra a decisão relativa ao Despacho nº 3.559/2008-SGH, no sentido de invalidar o referido ato; (ii) permitir a reapresentação do projeto básico à recorrente, por ser a única detentora de registro ativo para apresentação do mesmo e que o processo em questão submete-se integralmente à Resolução ANEEL nº 395/1998, cujo prazo para solicitação de registro terminou em 20 de fevereiro de 2009; (iii) conhecer e julgar improcedente, por perda de objeto, o recurso administrativo interposto pela empresa Central Geradora Hidroelétrica Rio das Corujas Ltda. contra a decisão relativa ao Despacho nº 3.451/2008-SGH, que devolveu o Projeto Básico da PCH Corujas.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Central Geradora Hidroelétrica Rio das Corujas Ltda..

29. Processo nº 48500.002922/2007-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio de Pádua Moreira Filho em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referentes à cobrança de juros e multa sobre a fatura de energia elétrica do mês de abril de 2005. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Antônio de Pádua Moreira Filho; e (ii) manter a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, no sentido de permitir a cobrança dos encargos referentes à cobrança de multa e juros de mora por atraso no pagamento da fatura de energia elétrica do mês de abril de 2005.

30. Processo nº 48500.005269/2008-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Roger Bestetti Campos em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, relativa a cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pelo Sr. Roger Bestetti Campos e arquivá-lo por perda de objeto, uma vez que o recorrente desistiu do recurso administrativo.

31. Processo nº 48500.002155/2009-12. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Leandro Antonio Vigano e pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado da unidade consumidora de responsabilidade do consumidor. Áreas Responsáveis: Diretoria – DIR e Comissão Técnica de Avaliação de Processos.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Leandro Antônio Vigano; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE; e (iii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 6.509 kWh, correspondente ao período de 24 de novembro de 2003 a 23 de novembro de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.