MEMÓRIA DA 5ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

Data: 08 de fevereiro de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 9h.

Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
                  José Guilherme Silva Menezes Senna.
                  Romeu Donizete Rufino.
                  Julião Silveira Coelho.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.006739/2009-67. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e de uso dos sistemas de distribuição, e fixação da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí – Paranapanema – Avaré – Ltda. – CERIPA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário anual da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí -Paranapanema – Avaré – Ltda. – CERIPA, que objetiva: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de -1,68%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da CERIPA, a partir de 10 de fevereiro de 2010; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERIPA pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz e pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A., vigentes no período de 10 de fevereiro de 2010 a 09 de fevereiro de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de fevereiro de 2010 a janeiro de 2011; e (iv) aprovar, exclusivamente para fins de cobertura tarifária, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e PROINFA, do período de 10 de fevereiro de 2010 a 09 de fevereiro de 2011.

2. Processo nº 48500.003889/2005-04. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – CEPRAG. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 708/2008, e emitir nova Resolução Homologatória objetivando homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – CEPRAG. A Diretoria decidiu, também, alterar os parágrafos 1º e 2º do art. 2º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.519/2008, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 2º, § 1º O prazo da permissão é de trinta anos, contado a partir da assinatura do Contrato de Permissão, podendo ser prorrogado por igual período, a juízo do poder concedente. § 2º Integram o Contrato de Permissão as tarifas básicas de energia comprada e de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais, homologadas pela ANEEL”. A Diretoria decidiu, ainda, ratificar o dia 28 de setembro como data de aniversário contratual da CEPRAG, para fins de reajustes e revisões tarifárias. Assim, tendo em vista que a Resolução Normativa ANEEL nº 205/2005 estabelece em seu art. 23 que a revisão tarifária ocorrerá até 4 anos após a assinatura do contrato de permissão, a 1ª revisão tarifária deverá ser efetuada em 28 de setembro de 2013. Por último, e somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias das supridoras da Cooperativa, a Diretoria propôs que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CEPRAG, com vigência a partir da outorga da permissão.

3. Processo nº 48500.000614/2010-67. Assunto: Instauração de Audiência Pública para submissão de proposta de nova estrutura dos documentos das Regras de Comercialização aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – Novo SCL. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública para discussão da proposta de sistematização e estrutura dos documentos das Regras de Comercialização aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – Novo SCL, mediante intercâmbio de documentos, pelo prazo improrrogável de 22 dias, no período de 10 de fevereiro a 03 de março de 2010, com vistas a colher subsídios para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, para aprovação dessa estrutura dos documentos de regras.

4. Processo nº 48500.000466/2010-81. Assunto: Leilão de Energia Proveniente de Biomassa no Sistema Isolado – Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 12 de fevereiro a 22 de fevereiro de 2010, com vistas a colher subsídios para a elaboração do Edital do Leilão nº 02/2010 e seus anexos.

5. Processo nº 48500.002900/2004-11. Assunto: Segregação das atividades do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME-PC, para adequação da concessionária ao modelo societário determinado pela Lei nº 10.848/2004. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) anuir à reestruturação societária do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME-PC para implementação da determinação legal de desverticalização prevista no art. 4º, § 5º, da Lei nº 9.074/1995, incluído pelo art. 8º da Lei nº 10.848/2004; (b) fixar o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada, para que a concessionária implemente a reestruturação ora anuída; (c) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que fiscalize o atendimento ao estabelecido na alínea “b” e que a eventual desobediência ao estabelecido implicará instauração de processo administrativo com vistas à analisar a possível declaração de caducidade da concessão federal delegada à DME-PC, nos termos da arts. 35 e 38 da Lei nº 8.987/1995, e do art. 27 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004; e (d) aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição nº 049/1999-ANEEL.

6. Processo nº 48500.004636/2009-62. Assunto: Proposta de regulamentação da Lei nº 11.934/2009, no que se refere aos limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

7. Processo nº 48500.003586/2009-04. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida de R$ 5.128.603,38 (cinco milhões, cento e vinte e oito mil, seiscentos e três reais e trinta e oito centavos) a preços de janeiro de 2010.

8. Processos nºs 48500.003887/2009-20 e 48500.006914/2007-54. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida pela prestação do serviço adicional de transmissão, a preços de novembro de 2009, totalizando o valor anual de R$ 2.547.123,86 (dois milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e três reais e oitenta e seis centavos).

9. Processo nº 48500.001396/2000-53. Assunto: Proposta de enquadramento da Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões Ltda. – CERMISSÕES como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) retificar a área de atuação da Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões Ltda. – CERMISSÕES, nos termos da Nota Técnica nº 03/2010, de 08 de janeiro de 2010; e (ii) enquadrar a CERMISSÕES como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e aprovar o Contrato de Permissão determinando a assinatura do mesmo, no prazo de até 45 dias, nos termos do art. 4º da Resolução nº 205/2005, como condição de eficácia do enquadramento aprovado.

10. Processo nº 48500.001482/2000-93. Assunto: Proposta de enquadramento da Cooperativa de Infraestrutura e Eletrificação Rural de Palotina – CERPA como autorizada para distribuição de energia elétrica para uso privativo de seus associados, bem como reconhecimento das instalações de sua propriedade. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu regularizar a Cooperativa de Infraestrutura e Eletrificação Rural de Palotina – CERPA, enquadrando-a como autorizada para distribuição de energia elétrica para uso privativo de seus associados.

11. Processo nº 48500.005390/2009-46. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Londrina – Seccionamento LT Figueiras – Apucarana, em 230 kV, localizada no Município de Londrina, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Copel Geração e Transmissão S.A., as áreas de terra situadas em faixa de vinte e seis metros de largura necessárias à implantação da Linha de Transmissão Londrina – Seccionamento LT Figueiras – Apucarana, em circuito duplo, 230 kV, com 14,821 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Londrina, de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., ao Seccionamento da Linha de Transmissão Figueiras – Apucarana, de propriedade da Copel, localizada no Município de Londrina, no Estado do Paraná.

12. Processo nº 48500.001684/2006-01. Assunto: Autorização para a empresa Comodoro Energética S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Comodoro, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito, localizada no Rio Juína, nos Municípios de Campos de Júlio e Comodoro, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Comodoro Energética S.A. a se estabelecer como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Comodoro, com 10.307 kW de capacidade instalada, localizada às coordenadas geográficas 13º 48’ 07´´ S e 59º 27’ 13”W, no rio Juína, sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, nos Municípios Campos de Júlio e Comodoro, no Estado de Mato Grosso, bem como das instalações de transmissão de interesse restrito; (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.

13. Processo nº 48500.004929/2009-40. Assunto: Autorização para a empresa Metalsider Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da UTE Metalsider, localizada no Município de Betim, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Metalsider Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante implantação e exploração da UTE Metalsider, composta por um turbogerador de 8.800 kW de potência instalada, e seu respectivo sistema de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado à TUST e à TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela referida UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e de distribuição for igual ou menor a 30.000 kW.

14. Processo nº 48500.005251/2009-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CELG Distribuição S.A. – CELG D, em face do Auto de Infração – AI nº 072/2009– SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo não fornecimento, no prazo, de documentos e informações pertinentes à segunda Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela CELG Distribuição S.A. – CELG D, em face do Auto de Infração – AI nº 072/2009-SFF, mantendo a multa de R$ 66.912,85 (sessenta e seis mil, novecentos e doze reais e oitenta e cinco centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

15. Processo nº 48500.005664/2009-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Pioneiros Bioenergia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 037/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma estabelecido no inciso I do art. 3º da Portaria nº 349/2007, que autorizou a empresa Pioneiros Bioenergia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica denominada Pioneiros II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer por tempestivo o recurso administrativo interposto pela empresa Pioneiros Bioenergia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 037/2009-SFG para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter na integralidade a decisão constante no Auto de Infração – AI nº 037/2009-SFG, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 14.484,56 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

16. Processo nº 48500.004181/2008-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Contour Global do Brasil Participações Ltda. em face do Despacho nº 3.699/2009, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou o projeto básico da PCH Bonança. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Contour Global do Brasil Participações Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento.

17. Processo nº 48500.000767/2008-90. Assunto: Recurso interposto pela Espora Energética S.A. em face do Ofício nº 309/2009, expedido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que condicionou a retomada da disponibilidade da UHE Espora à conclusão da recuperação do Aproveitamento Hidrelétrico. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Relator Voto-Vista: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Espora Energética S.A. em face do Ofício nº 309/2009, expedido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Por maioria, vencida a Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva, a Diretoria decidiu, também, determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG notifique o agente, no âmbito Processo nº 48500.000662/2010-55, instaurado com o objetivo de analisar a manutenção dos Despachos de operação em teste e comercial da usina.
O Diretor Julião Silveira Coelho não participou da votação, tendo em vista que a Ex-Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva proferiu voto subsistente, nos termos do disposto no art. 24, § 1º, da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008.

18. Processo nº 48500.003751/2004-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração – AI nº 75.005/2003 CEE, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de acidente elétrico com vítimas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito: (i) extinguir o processo e arquivar os autos; (ii) determinar a abertura de sindicância administrativa interna para apurar as responsabilidades; e (iii) determinar ao Grupo de Trabalho criado pela Portaria ANEEL nº 1.312, de 12 de julho de 2009,  que apresente, em no máximo 30 dias, a situação de todos os processos com Auto de Infração.

19. Processo nº 48500.001432/2005-20. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE em face da Resolução Normativa ANEEL nº 376/2009, que estabeleceu condições para contratação de energia elétrica, por Consumidor Livre, no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.