Fonte: ANEEL
Data: 02 de março de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 9h.
Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.000835/2010-35. Assunto: Homologação das tarifas resultantes da aplicação da Lei nº 12.212/2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Tarifa Social de Energia Elétrica com base no disposto nas Leis nº 12.212/2010 e nº 12.111/2009.
2. Processo nº 48500.005224/2009-40. Assunto: Proposta de alteração do art. 14 da Resolução ANEEL nº 223/2003 referente aos critérios de aplicação de penalidades por não cumprimento das metas estabelecidas para o programa de universalização. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar norma que inclui o parágrafo 10 ao artigo 14 da Resolução nº 223/2003, limitando em 2% (dois por cento) do faturamento, correspondente aos últimos doze meses anteriores à publicação do Despacho que reflete a apuração do número de pedidos de fornecimento não-atendidos.
3. Processo nº 48500.002037/2009-12. Assunto: Autorização para enquadramento da empresa Guascor do Brasil Ltda. na sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo à eficientização das UTEs Óbidos e Breves, localizadas no Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento das UTEs listadas a seguir na sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente aos projetos de eficientização, da seguinte forma: (a) UTE Breves, sendo o valor total do investimento reconhecido e aprovado pela ANEEL, correspondente a R$ 11.012.358,32. A sub-rogação da CCC será igual a R$ 8.259.268,74, que corresponde a 75% do valor do investimento, com data de vigência a partir de 19 de maio de 2009; e (b) UTE Óbidos, sendo o valor total do investimento reconhecido e aprovado pela ANEEL, correspondente a R$ 6.975.603,44. A sub-rogação da CCC será igual a R$ 5.231.702,58, que corresponde a 75% do valor do investimento, com data de vigência a partir de 30 de junho de 2009.
4. Processo nº 48500.002472/2007-77. Assunto: Autorização para enquadramento da empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON na sub-rogação dos benefícios do rateio de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo ao Projeto de Interligação de seis sub-regiões do Estado de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN, denominadas: BR 429, Cone Sul, Machadinho, Chupinguaia, Buritiz e Ponta do Abunã. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
5. Processo nº 48500.003576/2009-61. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na subestação de transmissão Canoinhas sob responsabilidade da Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
6. Processo nº 48500.000614/2010-67. Assunto: Pedido formulado pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE e pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – ABIAPE de prorrogação do prazo fixado para o envio de contribuições à Audiência Pública nº 002/2010. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido formulado pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE e pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – ABIAPE de prorrogação do prazo para envio de contribuições à Audiência Pública nº 002/2010.
7. Processo nº 48500.007702/2009-56. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da Total Agroindústria Canavieira S.A., detentora da UTE Total, localizada no Município de Bambuí, Estado de Minas Gerais, em favor da empresa Turdus Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário da Total Agroindústria Canavieira S.A. em favor da empresa Turdus Participações S.A..
8. Processo nº 48500.002346/2006-14. Assunto: Homologação da data de entrada em operação comercial da SE 230/138 kV Videira e LT 230 kV Campos Novos – Videira, circuito duplo, objeto do Contrato de Concessão ANEEL nº 011/2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o dia 06 de julho de 2009 como a data de entrada em operação comercial da Subestação Videira, em 230/138kV, e Linha de Transmissão Campos Novos – Videira, em 230kV, circuito duplo, com o consequente direito à Receita Anual Permitida proporcional; (ii) aprovar a Resolução Homologatória e o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 011/2007-ANEEL, formalizando a data homologada.
9. Processo nº 48500.006119/2005-13. Assunto: Autorização, para fins de regularização, em favor da empresa Destilaria Paraguaçu Ltda., do estabelecimento de uma rede particular de energia elétrica de interesse restrito da proprietária, que interliga a unidade consumidora nº 20732270 a uma linha de distribuição de energia de propriedade da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A., localizada no Município de Paraguaçu Paulista, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de regularização, o estabelecimento de uma rede particular de energia elétrica, em favor da empresa Destilaria Paraguaçu Ltda., formada por uma linha de transmissão de energia 11,4 kV, circuito simples, que interliga a Unidade Consumidora nº 20732270 a uma Linha de Distribuição de Energia de propriedade da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A., localizada no Município de Paraguaçu Paulista, no Estado de São Paulo.
10. Processo nº 48500.006178/2005-74. Assunto: Autorização, para fins de regularização, em favor da empresa Destilaria Paraguaçu Ltda., do estabelecimento de uma rede particular de energia elétrica de interesse restrito da proprietária, que interliga as unidades consumidoras nº 20720859, nº 20732296 e nº 2072849 a uma linha de distribuição de energia de propriedade da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A., localizada no Município de Paraguaçu Paulista, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de regularização, o estabelecimento de uma rede particular de energia elétrica, em favor da empresa Destilaria Paraguaçu Ltda., formada por uma linha de transmissão de energia 11,4 kV, circuito simples, que interliga as Unidades Consumidoras nº 20720859, 20732296 e 2072849 à uma Linha de Distribuição da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A., situadas no Município de Paraguaçu Paulista, no Estado de São Paulo.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
11. Processo nº 48500.005847/2009-12. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE Mauá – SE Figueira, em 230 kV, localizadas nos Municípios de Telêmaco Borba, Curiúva, Figueira e Ibaiti, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura para o primeiro trecho com 26,537 quilômetros de extensão a partir da Subestação Figueira, compreendido entre os vértices 1 a 15, e numa faixa de trinta e seis metros e meio de largura para o segundo trecho com 16,363 quilômetros de extensão a partir do término do primeiro trecho até a Subestação UHE Mauá, compreendido entre os vértices 15 a 20, necessárias à implantação da Linha de Transmissão UHE Mauá – SE Figueira, em circuito simples, 230 kV, com 42,9 quilômetros de extensão, que interligará a Usina Hidrelétrica Mauá, de propriedade do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, à Subestação Figueira, de propriedade da Copel Geração e Transmissão S.A., localizada nos Municípios de Telêmaco Borba, Curiúva, Figueira e Ibaiti, no Estado do Paraná.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
12. Processo nº 48500.005846/2009-78. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE Mauá – SE Jaguariaíva, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, que interligará a UHE Mauá, de propriedade da requerente, à Subestação Jaguariaíva, de propriedade da empresa Copel Geração e Transmissão S.A., localizadas nos Municípios de Telêmaco Borba, Curiúva, Ventania, Arapoti e Jaguariaíva, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura para o primeiro trecho com 90,837 quilômetros de extensão a partir da Subestação Jaguariaíva, compreendido entre os vértices 1 a 27, e uma faixa de domínio de trinta e seis metros e meio de largura para o segundo trecho com 16,363 quilômetros de extensão a partir do término do primeiro trecho até a Subestação UHE Mauá, compreendido entre os vértices 27 a 32, necessárias à implantação da Linha de Transmissão UHE Mauá – SE Jaguariaíva, em circuito simples, 230 kV, com 107,2 quilômetros de extensão, que interligará a Usina Hidrelétrica Mauá, de propriedade da requerente, à Subestação Jaguariaíva, de propriedade da Copel Geração e Transmissão S.A., localizada nos Municípios de Telêmaco Borba, Curiúva, Ventania, Arapoti e Jaguariaíva, no Estado do Paraná.
13. Processo nº 48500.004779/2009-74. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Porto do Pecém Geração de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à implantação de trechos de linha de transmissão em 230kV, que interligarão a UTE Porto do Pecém I à SE Cauípe, localizadas no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Porto do Pecém Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação dos seguintes trechos de linha de transmissão (LT) 230kV, que interligarão a UTE Porto do Pecém I à SE Cauípe, de forma a possibilitar testes e comissionamento da usina: (i) no primeiro trecho, entre a UTE Porto do Pecém I e o local da futura SE Pecém II, a LT será composta por um circuito duplo – este trecho será utilizado posteriormente para a conexão definitiva da central termelétrica na SE Pecém II; (ii) no segundo trecho, entre o local da futura SE Pecém II até a SE Cauípe, a LT será composta por um circuito simples – este trecho propiciará a conexão provisória da UTE Porto do Pecém I na SE Cauípe. Após a conclusão da SE Pecém II (licitada no lote C do Leilão nº 005/2009), este segundo trecho será desativado pelo solicitante.
14. Processo nº 48500.000192/2010-20. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão denominada LD 138 kV Ramal para SD Itapoã, em circuito duplo, localizadas no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de oito metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão denominada LD 138 kV Ramal para SD Itapoã, em circuito duplo, em 138 kV, com 4,48 quilômetros de extensão, que tem origem na Torre 00035 da LD 138 kV Viana – Ibes e término na Subestação Itapoã, localizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
15. Processo nº 48500.006805/2009-07. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Brilhante Transmissora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão em 230 kV: Chapadão – Imbirussu, Imbirussu – Sidorlândia, Sidorlândia – Anastácio, localizadas nos Municípios de Chapadão do Sul, Costa Rica, Água Clara, Ribas do Rio Pardo, Camapuã, Bandeirantes, Jaraguari, Campo Grande, Sidrolândia, Terenos, Dois Irmãos do Buriti e Anastácio, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Brilhante Transmissora de Energia S.A., para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação das linhas de transmissão em 230 kV, circuito simples, com aproximadamente 444 quilômetros de extensão total denominadas: Chapadão – Imbirussu, Imbirussu – Sidrolândia e Sidrolândia – Anastácio, localizadas nos Municípios de Chapadão do Sul, Costa Rica, Água Clara, Ribas do Rio Pardo, Camapuã, Bandeirantes, Jaraguari, Campo Grande, Sidrolândia, Terenos, Dois Irmãos do Buriti e Anastácio, no Estado do Mato Grosso do Sul.
16. Processo nº 48500.006976/2009-28. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de três linhas de transmissão UTE Maracanaú I – SE Distrito Industrial II, denominadas de circuito C1, C2 e C3, em 69 kV, cada uma com aproximadamente 7,2 quilômetros de extensão, localizadas no Município de Maracanaú, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura para o trecho rural e de seis metros para o trecho urbano, necessárias à implantação de cada uma das três Linhas de Transmissão UTE Maracanaú I – SE Distrito Industrial II, denominadas de circuito C1, C2 e C3, na tensão nominal de 69 kV, cada uma com aproximadamente 7,2 quilômetros de extensão, localizadas no Município de Maracanaú, no Estado do Ceará.
17. Processo nº 48500.000197/2010-52. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transenergia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barra dos Coqueiros – Quirinópolis, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 50 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Barra dos Coqueiros à Subestação Quirinópolis, localizada nos Municípios de Cachoeira Alta e Quirinópolis, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da empresa Transenergia Renovável S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Barra dos Coqueiros – Quirinópolis, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 50 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Barra dos Coqueiros à Subestação Quirinópolis, localizada nos Municípios de Cachoeira Alta e Quirinópolis, no Estado de Goiás.
18. Processo nº 48500.000218/2010-30. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Companhia Piratininga de Força e Luz, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Oeste – Sorocaba 5 – Sorocaba 6, na tensão nominal de 138 kV, com um trecho em circuito duplo e dois em circuito simples, com a função de interligar a Subestação Oeste, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, às Subestações Sorocaba 5 e Sorocaba 6, de propriedade da requerente, localizadas no Município de Sorocaba, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz, as áreas de terra situadas numa faixa que varia entre dezesseis e trinta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Oeste – Sorocaba 5 – Sorocaba 6, na tensão nominal de 138 kV, com um trecho em circuito duplo e dois em circuito simples, percorrendo um total de 23,1 quilômetros de extensão, interligando a Subestação Oeste, de propriedade da CTEEP, às Subestações Sorocaba 5 e Sorocaba 6, de propriedade da requerente, a se localizar no Município de Sorocaba, no Estado de São Paulo.
19. Processo nº 48500.006563/2009-43. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Ninho da Águia Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Ninho da Águia – SE Maria da Fé 2, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 22,5 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da PCH Ninho da Águia à Subestação Maria da Fé 2, localizada nos Municípios de Delfim Moreira, Itajubá e Maria da Fé, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da SPE Ninho da Águia Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e oito metros de largura, necessárias à implantação da linha de transmissão PCH Ninho da Águia – SE Maria da Fé 2, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 22,5 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da PCH Ninho da Águia à Subestação Maria da Fé 2, localizada nos Municípios de Delfim Moreira, Itajubá e Maria da Fé, no Estado de Minas Gerais.
20. Processo nº 48500.007461/2009-45. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., da área de terra necessária à implantação da Subestação Jandira, localizada no Município de Jandira, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 12,5 hectares, necessária à implantação da Subestação Jandira, 440/138-88 kV – 1200 MVA, localizada no Município de Jandira, no Estado de São Paulo.
21. Processo nº 48500.004146/2009-66. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição administrativa, em favor da empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Barra do Rio Chapéu, localizadas no Município de Santa Rosa de Lima e Rio Fortuna, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., para fins de desapropriação e, também, de instituição de servidão administrativa, as áreas que perfazem uma superfície total de 64,9901 ha e 2,3412 ha, respectivamente, distribuídas nos Municípios de Santa Rosa de Lima e Rio Fortuna, no Estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da PCH Barra do Rio Chapéu.
22. Processo nº 48500.003612/2002-30. Assunto: Transferência, da empresa Internacional de Engenharia S.A. em favor da empresa Laranjinha Energética Ltda., da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica Laranjinha, outorgada por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 440/2006, localizada no rio Laranjinha, nos Municípios de Nova Fátima e Ribeirão do Pinhal, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Empresa Internacional de Engenharia S.A. em favor da empresa Laranjinha Energética Ltda., a autorização para implantar e explorar a PCH Laranjinha, com 3.240 kW de potência total instalada, localizada no rio Laranjinha, nos Municípios de Nova Fátima e Ribeirão do Pinhal, no Estado do Paraná, sendo a energia elétrica gerada destinada à produção independente, mantidas todas as obrigações contidas na Resolução nº 440, de 06 de fevereiro de 2006, inclusive aquelas relativas ao cronograma.
23. Processo nº 48500.005073/2002-28. Assunto: Transferência, da empresa Ventos do Sul Energia S.A. em favor da empresa Parques Eólicos Palmares Ltda., da autorização para implantar a Usina Eólica Palmares, outorgada por meio da Resolução ANEEL nº 767/2002, localizada no Município de Palmares do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização, objeto da Resolução nº 767/2002, para implantar e explorar o Parque Eólico Palmares, localizado no Município de Palmares do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, para a empresa Parques Eólicos Palmares Ltda..
24. Processo nº 48500.000439/1998-32. Assunto: Transferência, da empresa Termobahia S.A. em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, da autorização para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da Usina Termelétrica Celso Furtado, objeto da Resolução ANEEL nº 306/1999, localizada no Município de São Francisco do Conde, no Estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da empresa Termobahia S.A. em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. a autorização objeto da Resolução nº 306/1999, para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da UTE Celso Furtado, localizada no Município de São Francisco do Conde, no Estado da Bahia.
25. Processo nº 48100.003409/1995-75. Assunto: Pedido de alteração do regime jurídico de exploração da UHE Lajes de serviço público para produção independente de energia, formulado pela Light Energia S.A. com fulcro no art. 24 da Lei nº 11.488/2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer a competência da ANEEL para proceder à modificação do regime de exploração dos aproveitamentos hidrelétricos abrangidos pelos §§ 3º a 5º do art. 20 da Lei nº 10.848/2004; (ii) sobrestar o pedido formulado pela Light Energia S.A. até a regulamentação da matéria pela Agência; e (iii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, com o apoio que julgar necessário da Procuradoria Geral e de demais Superintendências, elabore e submeta à Diretoria desta Agência, no prazo de trinta dias, para posterior submissão a processo de Audiência Pública, proposta de Resolução Normativa que, visando a regulamentar os §§ 3º, 4º e 5º do art. 20 da Lei nº 10.848/2004, com a redação dada pelas Leis nº 11.488/2007 e nº 12.111/2009, contemple as questões apontadas no tópico I.3 (Convocação de audiência pública) do voto do relator, entre outras que reputar pertinentes.
26. Processo nº 48500.003277/2005-40. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 812/2007, que outorgou à empresa DSL Participações e Desenvolvimento em Projetos de Energia Ltda. a implantação e exploração da Usina Termelétrica Meio do Mundo, localizada no Município de Santana, no Estado do Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 812, de 13 de fevereiro de 2007.
27. Processos nºs 48500.005082/1999-41 e 48500.000857/1998-01. Assunto: Proposta de prorrogação das autorizações para a empresa Guascor do Brasil Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica em diversos Municípios do Estado do Pará, mediante a exploração de Usinas Termelétricas instaladas em sistemas isolados. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar termo aditivo ao Contrato de Concessão da Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, visando a exclusão de 23 usinas termelétricas relacionadas nas Resoluções n° 107/1999 e n° 363/1999; (ii) autorizar a empresa Guascor do Brasil Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração das usinas termelétricas denominadas UTE Juriti, UTE Oriximiná, UTE Monte Alegre e UTE Breves localizadas nos Municípios de Juriti, Oriximiná, Monte Alegre e Breves, respectivamente, no Estado do Pará; (iii) convalidar os atos administrativos praticados a partir do vencimento das autorizações até a regularização das outorgas, sem prejuízo de eventuais penalidades que possam ser imputadas ao concessionário e a autorizada em razão do prazo decorrido a partir do vencimento do primeiro ato autorizativo; e (iv) determinar a remessa dos autos à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para registro das demais usinas termelétricas de propriedade da Guascor e finalização da instrução processual.
28. Processo nº 48500.004507/1998-32. Assunto: Alteração da razão social da Cooperativa de Eletrificação Teutônia Ltda. – CERTEL para Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – CERTEL, bem como do regime de exploração da PCH Salto Forqueta de Autoprodutor de Energia Elétrica para Produtor Independente de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a alteração da razão social da Cooperativa de Eletrificação Teutônia Ltda. – CERTEL para Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – CERTEL, bem como do regime de exploração da PCH Salto Forqueta de Autoprodutor de Energia para Produtor Independente de Energia.
29. Processo nº 48500.001399/2001-22. Assunto: Pedido de invalidação formulado por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução ANEEL nº 141/1999 e do Ofício Circular nº 156/2001-SFF/ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pedidos de invalidação da Resolução ANEEL nº 141/1999 e do Ofício Circular nº 156/2001-SFF/ANEEL.
O Diretor Romeu Donizete Rufino declarou-se impedido em deliberar no referido processo.
30. Processo nº 48500.005910/2008-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEB Distribuição S.A. – CEB DIS em face do Auto de Infração – AI nº 046/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D nos ciclos 2002/2003 e 2004/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
31. Processo nº 48500.006382/2009-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – EPASA em face do Auto de Infração – AI nº 046/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da UTE Termoparaíba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer por tempestivo o recurso administrativo em face do Auto de Infração – AI nº 046/2009-SFG; (ii) não acatar as alegações apresentadas pela autuada e (iii) manter na integralidade a decisão constante no Auto de Infração – AI nº 046/2009-SFG, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 255.999,37 (duzentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), fundamentada no art. 6º, inciso XII, da Resolução Normativa nº 63/2004.
32. Processo nº 48500.005990/2007-42. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 2.152/2009, que autorizou a implantação de reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
33. Processo nº 48500.000121/2009-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE D e pelo Sr. Juvenal Furtado Oleto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE D, ante a intempestividade verificada; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Juvenal Furtado Oleto; (iii) reformar a decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, no sentido de permitir a cobrança de 14.687 kWh, correspondente ao período de 07 de outubro de 2002 a 01 de junho de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura; (iv) aplicar a Súmula ANEEL 05/2007, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.