MEMÓRIA DA 6ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

Data: 23 de fevereiro de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 9h.
Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
                  José Guilherme Silva Menezes Senna.
                  Romeu Donizete Rufino.
                  Julião Silveira Coelho.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.000544/2010-47. Assunto: Cálculo do custo de capital a ser utilizado na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2010, para contratação das concessões para prestação do serviço público de transmissão, na modalidade leilão público. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2010, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão, na modalidade de leilão público.

2. Processo nº 48500.000835/2010-35. Assunto: Homologação das tarifas resultantes da aplicação da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

3. Processo nº 48500.002227/2009-21. Assunto: Homologação do resultado do Leilão nº 03/2009, para contratação de energia de reserva proveniente de fonte eólica e Adjudicação de seu objeto. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Aviso de Adjudicação e Homologação; (ii) suspender a adjudicação à EOL Miassaba III, até a solução da controvérsia quanto ao livre dispor da área para implantação do empreendimento; (iii) determinar a remessa dos autos à Comissão Especial de Licitação – CEL para que esta intime a empresa New Energy Options Geração de Energia S.A. para, no prazo de 10 dias, prestar os devidos esclarecimentos quanto à localização da EOL Alegria II; (iv) determinar à Comissão Especial de Licitação – CEL que proceda a revalidação da proposta relativa à EOL Miassaba III durante o prazo de suspensão da adjudicação; e (v) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que promova ação fiscalizatória de modo a verificar o cumprimento do cronograma de implantação da EOL Alegria II, a comprovação do livre dispor das áreas necessárias para implantação do empreendimento e a existência de plano de implantação factível nos prazos avençados, sob pena de revogação da outorga concedida.
Houve sustentação oral por parte do representante da Bioenergy Geradora de Energia LTDA. (Consórcio MIASSABA).

4. Processo nº 48500.002232/2009-34. Assunto: Aprovação do Edital da Chamada Pública nº 01/2009, com inscrição destinada exclusivamente aos vendedores que comercializaram energia no Leilão nº 003/2009, que tenham interesse em compartilhar Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG), bem como delegação à CCEE da operacionalização da Chamada Pública no que tange às garantias. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital da Chamada Pública nº 001/2009 e anexos, destinada a identificar interessados em compartilhar as Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG), conforme Portarias MME nº 147/2009 e nº 59/2009.

5. Processo nº 48500.005863/2008-24. Assunto: Pedido formulado pela empresa Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, referente ao ressarcimento dos custos de análise de projeto, acompanhamento do comissionamento e fiscalização, realizados pela empresa, em decorrência da instalação provisória de um transformador 230/138 kV, 63 MVA, na subestação Scharlau, autorizada à empresa Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito de ressarcimento dos custos de análise de projeto, acompanhamento do comissionamento e fiscalização incorridos pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT – em decorrência da instalação provisória, promovida pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP -, de transformador 230/138 kV, 63 MVA, na subestação Scharlau.

6. Processo nº 48500.007684/2009-11. Assunto: Solicitação da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL para autorizar a execução de obra de Regularização de Nível de Tensão – RNT em prazo superior aos estabelecidos nos itens 2.12.2.1 e 2.12.2.2 da Seção 8.1 do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

7. Processo nº 48500.005214/2009-12. Assunto: Solicitação de alteração da energia de referência da UEE Gargaú. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de ajuste da energia de referência da UEE Gargaú.

8. Processo nº 48500.000334/2010-59. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto das concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Itaocara Energia S.A., atualmente detidas pela empresa Andrade Gutierrez Concessões S.A., em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência de controle societário indireto das concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT SESA, Light Energia S.A. – LIGHT ENERGIA e Itaocara Energia S.A. – ITAOCARA, detido pela Andrade Gutierrez Concessões S.A. – AGC, para a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG; e (ii) estabelecer que a referida transferência de controle societário deverá ser implementada e formalizada em até 60 (sessenta) dias, ao passo que a documentação comprobatória da transferência deverá ser encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação.

9. Processo nº 48500.006291/2009-81. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Cardus Energia Ltda., detido por Vitória Régia de Lima Andrade, para a empresa Siderúrgica do Maranhão S.A. – SIMASA. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a transferência do controle societário da empresa Cardus Energia Ltda., anteriormente detido por Vitória Régia de Lima Andrade, para a empresa Siderúrgica do Maranhão S.A. – SIMASA e (ii) estabelecer que a anuência ocorre sem prejuízo de eventual processo punitivo cabível, tendo em vista a implementação da transferência de controle e de alteração do ato constitutivo da empresa sem prévia anuência da ANEEL.

10. Processo nº 48500.005284/2009-62. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da Santa Cruz Geração de Energia S.A., detido pela Companhia Brasileira de Alumínio, em favor da Votorantim Industrial S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência de controle societário direto da concessionária Santa Cruz Geração de Energia S.A. para Votorantim Industrial S.A.; e (ii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 11/1999. A Diretoria estabeleceu, ainda, que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida. Para assinatura do Termo Aditivo, fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data em que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF entender cumprida a obrigação de encaminhamento de documentação comprobatória da implementação da transferência de controle.

11. Processo nº 48500.002410/2001-07. Assunto: Proposta de alteração do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, instituído pela Resolução nº 444/2001, com vistas a estabelecer uma contabilidade regulatória. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) aprovar as alterações do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, instituído pela Resolução ANEEL nº 444/2001; (b) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF providencie a revisão e atualização do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, até 30 de junho de 2011; e (c) determinar que a Superintendência de Gestão da Informação – SGI implante a Central de Informações Econômico-Financeira do Setor Elétrico até 31 de dezembro de 2011.

12. Processo nº 48500.006978/2009-17. Assunto: Interligação entre Brasil e Uruguai – Conexão na Subestação Presidente Médici, em 230 kV. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás a importar e exportar energia elétrica, pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante intercâmbio elétrico entre Brasil e Uruguai, e executar as instalações de energia elétrica necessárias a viabilizar esse intercâmbio.

13. Processo nº 48500.007323/2009-66. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Novo Horizonte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Horizonte – Tunas, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos Municípios de Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul e Tunas, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Novo Horizonte S.A., as áreas de terra situadas em faixa de vinte e cinco metros de largura necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Horizonte – Tunas, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 52 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da PCH Horizonte, de propriedade da Companhia Energética Novo Horizonte S.A., à Subestação Tunas, de propriedade da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, localizada nos Municípios de Bocaiúva do Sul e Tunas, no Estado do Paraná.

14. Processo nº 48500.001545/2009-75. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Ampla Energia e Serviços S.A., de áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão entre a Torre T30 da Linha de Transmissão Rocha Leão – GEMAC – 69 kV (atual TECAB) a ser reisolada e a Subestação Iriri, bem como do trecho de linha de transmissão entre a Torre 2A projetada que seccionará a Linha de Transmissão Rocha Leão – Campos e a Subestação Iriri, localizada no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linhas de transmissão: (i) entre a Torre T30, da Linha de Transmissão Rocha Leão – GEMAC – 69 kV (Atual TECAB) a ser reisolada e a Subestação Iriri, 138 kV, que interligará a Linha de Transmissão Rocha Leão – GEMAC, de propriedade da Ampla, à Subestação Iriri, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., localizada no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro; e (ii) entre a torre 2A, projetada, que secionará a Linha de Transmissão Rocha Leão – Campos e a Subestação Iriri, 138 kV, que também interligará a Linha de Transmissão Rocha Leão – Campos à Subestação Iriri.

15. Processo nº 48500.007142/2009-30. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Anta – Simplício – Rocha Leão, na tensão nominal de 138 kV, localizadas nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 25 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Anta – Simplício – Rocha Leão, com um trecho em circuito simples e outro em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com um total de 145 quilômetros de extensão, que interligará a SE Anta à SE Simplício, ambas de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., e desta, seguirá até a SE Rocha Leão, de propriedade da Ampla Energia e Serviços S.A.. A referida Linha de Transmissão estará localizada nos Municípios de Além Paraíba e Chiador, em Minas Gerais, e nos Municípios de Sapucaia, Sumidouro, Duas Barras, Bom Jardim, Trajano de Moraes, Macaé e Rio das Ostras, no Estado do Rio de Janeiro.

16. Processo nº 48500.007116/2009-10. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., de área de terra que perfaz uma superfície de 12,5 hectares, necessária à implantação da Subestação Salto, 440/138 kV – 400 MVA, localizada no Município de Indaiatuba, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 12,5 hectares, necessária à implantação da Subestação Salto, 440/138-88 kV – 400 MVA, localizada no Município de Indaiatuba, no Estado de São Paulo.

17. Processo nº 48500.000222/2010-06. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa SE Narandiba S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Narandiba, 230/69 kV – 200 MVA, localizada no Município de Salvador, no Estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa SE Narandiba S.A., a área de terra que perfaz superfície de 2,5426 hectares necessária à implantação da Subestação Narandiba, 230/69 kV – 200 MVA, localizada no Município de Salvador, no Estado da Bahia.

18. Processo nº 48500.003758/2009-31. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Pequena Central Hidrelétrica Rio do Braço S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Braço, localizadas nos Municípios de Rio Claro e Bananal, nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Pequena Central Hidrelétrica Rio do Braço S.A., as áreas de terra que perfazem 1,0442 ha (um hectare, quatro ares e quarenta e dois centiares), localizadas nos Municípios de Rio Claro e Bananal, nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, necessárias à implantação da PCH Braço.

19. Processo nº 48500.006105/2009-12. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa COTESA Geradora de Energia – PCH Nova Trento Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Nova Trento, localizada no Município de Nova Trento, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa COTESA Geradora de Energia – PCH Nova Trento Ltda., as áreas que perfazem 6,05 ha (seis hectares e cinco ares) necessárias à implantação da PCH Nova Trento, localizada no Município de Nova Trento, no Estado de Santa Catarina.

20. Processo nº 48500.006353/2008-74. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Pedra Furada Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Pedra Furada, localizada no Município de Ribeirão, no Estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Pedra Furada Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 6,79ha (seis hectares e setenta e nove ares), necessárias à implantação da PCH Pedra Furtada, localizadas no Município de Ribeirão, no Estado de Pernambuco.

21. Processo nº 48500.003278/2006-93. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio Verdinho Energia S.A., das áreas de terra necessárias à realocação de parte da estrutura da Rodovia GO-164, atingida pelo reservatório da UHE Salto do Rio Verdinho, localizada nos Municípios de Caçu e Itarumã, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor Julião Silveira Coelho pediu vistas do processo.

22. Processo nº 48500.000799/2004-18. Assunto: Análise de Requerimento do Município de Conquista, localizado no Estado de Minas Gerais, referente à definição dos coeficientes de distribuição da Compensação Financeira, relativos ao repasse da UHE Igarapava. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer a petição do Município de Conquista, de invalidação da Resolução Homologatória ANEEL nº 329/2006, e, no mérito, negar provimento, mantendo a referida Resolução.

23. Processo nº 48500.001020/2007-24. Assunto: Proposta de transferência em favor da Centrais Elétricas da Paraíba S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica Termonordeste, outorgada à empresa Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – EPESA por meio da Portaria nº 347/2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir em favor da empresa Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – EPASA, a titularidade da autorização referente à Usina Termelétrica Termonordeste, outorgada à empresa Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – EPESA por meio da Portaria nº 347, de 11 de dezembro de 2007 sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades no bojo do processo nº 48500.006965/2009-48.

24. Processo nº 48500.001021/2007-97. Assunto: Proposta de transferência em favor da Centrais Elétricas da Paraíba S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica Termoparaíba, outorgada à empresa Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – EPESA por meio da Portaria nº 340/2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir em favor da empresa Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – EPASA, a titularidade da autorização referente à Usina Termelétrica Termoparaíba, outorgada à empresa Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – EPESA por meio da Portaria nº 340, de 6 de dezembro de 2007, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades no bojo do processo nº 48500.006965/2009-48.

25. Processos nºs 48500.000780/2002-28, 48500.003793/2002-86 e 48500.003794/2002-49. Assunto: Revogação das Resoluções nº 516/2002, nº 762/2002 e nº 776/2002, que autorizaram à empresa Eletrowind S.A. a implantação, respectivamente, das Centrais Geradoras Eólicas Ariós, localizada no Município de Beberibe, no Estado do Ceará, Praia do Arrombado, localizada no Município de Luís Correa, no Estado do Piauí e Vale da Esperança, localizada no Município de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções nº 516, nº 762 e nº 776, todas de 2002, que autorizaram a empresa Eletrowind S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação das centrais geradoras eólicas: Ariós (16.200 kW de capacidade instalada, Município de Beberibe – CE), Praia do Arrombado (23.400 kW de capacidade instalada, Município de Luís Correia – PI), Vale da Esperança (com 29.700 kW de capacidade instalada, Município de Touros – RN), respectivamente.

26. Processo nº 48500.002419/2005-05. Assunto: Proposta de aplicação de penalidades à empresa SPE Plano Alto Energia S.A. por suposto descumprimento das Resoluções Autorizativas nº 418/2006 e nº 826/2007 que declararam de utilidade pública as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Plano Alto, localizada nos Municípios de Faxinal dos Guedes e Xavantina, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de aplicação de penalidades à empresa SPE Plano Alto Energia S.A. formulado pelos Srs. Itamar Trevisan, Ademar Roque Trevisan e Albino Grumowski.

27. Processo nº 48500.002872/2006-49. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE em face à alteração da redação do artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 949/2007, que autorizou a implantar reforços em instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE em face da decisão relativa à Resolução Autorizativa nº 2.062/2009, que alterou a redação do artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 949/2007; e (ii) alterar o valor da Receita Anual Permitida de R$ 4.494.717,33 para R$ 5.149.665,61.

28. Processo nº 48500.005694/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Nova América S.A.. – Agroenergia em face do Auto de Infração nº 040/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do não envio, dentro do prazo estabelecido, da documentação comprobatória do grau de nacionalização dos equipamentos e serviços da UTE Macaraí, empreendimento participante do PROINFA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
O Diretor Julião Silveira Coelho pediu vistas do processo.

29. Processo nº 48500.003076/2008-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Enguia GEN PI Ltda., em face do Auto de Infração nº 054/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pela não liquidação de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e pela ausência de aporte de garantias financeiras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Enguia GEN PI Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº 054/2009-SFF, mantendo a multa de R$ 302.719,58 (trezentos e dois mil, setecentos e dezenove reais e cinqüenta e oito centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Enguia GEN PI Ltda..

30. Processo nº 48500.007758/2008-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG G&T em face do Auto de Infração nº 024/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência do atraso da data de entrada em operação de instalações de transmissão previstas na Resolução Autorizativa nº 1.468, de 2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG G&T, em face do Auto de Infração – AI nº 024/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 66.339,73 (sessenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

31. Processo nº 48500.003731/2006-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE em face do Auto de Infração nº 050/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de determinações e confirmação de irregularidades em fiscalização relativa as áreas técnicas e comerciais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, em face do Auto de Infração – AI nº 050/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que lhe aplicou penalidades de multa no valor total de R$ 768.406,43 (setecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos de seis reais e quarenta e três centavos), posteriormente reduzido pelo Despacho nº 1.903, de 25 de maio de 2009, para R$ 331.811,86 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e onze reais e oitenta e seis centavos), fundamentado nos arts. 4º, I, 5º, III, 6º, I e XIV, e 7º, inciso XVI, todos da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004.

32. Processo nº 48500.001915/2009-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Tarcísio Mota Teixeira Mendes em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Tarcísio Mota Teixeira Mendes; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 2.400 kWh, correspondente ao período de 28 de dezembro de 2006 a 28 de maio de 2007, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

33. Processo nº 48500.002369/2008-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Andréa Fonseca Guilherme da Silva em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade da consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Sra. Andréa Fonseca Guilherme da Silva; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 94 kWh, correspondente ao período de 06 de maio de 2006 a 06 de junho de 2006, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

34. Processo nº 48500.000827/2009-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Gráfica Garibaldense Ltda.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.