Fonte: ANEEL
Data: 01 de março de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Hora: 10h.
1. Processo nº 48500.006532/2009-92. Assunto: Pedido de anuência à operação de alteração societária correspondente à cessão total das ações detidas pela empresa Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda. no capital social da Transenergia Renovável S.A. em favor da empresa J. Malucelli Construtora de Obras S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino.
2. Processo nº 48500.008027/2008-00. Assunto: Período de testes para consumidor livre e redução da demanda contratada da unidade CEUSA II (Novagrês). Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA.
Diretor-Relator sorteado: José Guilherme Silva Menezes Senna.
3. Processo nº 48500.001678/2009-41. Assunto: Proposta de alteração da súmula nº 011/2009 referente ao cancelamento, no âmbito administrativo, da cobrança da diferença de consumo por procedimento irregular, prevista no art. 72 da Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000, nos casos de revisão de faturamento motivados por irregularidade, respaldando-se, apenas, pela ausência de lacres e/ou queda de consumo. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana.
4. Processo no 48500.001095/2010-54. Assunto: Proposta de criação de súmula referente à contagem de prazo de peças enviadas via fax após expediente da ANEEL. Área Responsável: Procuradoria-Geral – PGE.
Diretor-Relator sorteado: José Guilherme Silva Menezes Senna.
5. Processo nº 48500.002563/2009-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG D em face do Auto de Infração – AI nº 088/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de cobrança de tarifa superior à homologada pela ANEEL, por meio da Resolução Homologatória nº 671, de 24 de junho de 2008, justamente por incluir em suas notas fiscais faturas emitidas para a cobrança da TUSDG valores não autorizados pela ANEEL e decorrentes dos tributos de PIS/PASEP e COFINS. Área Responsável: Diretoria – DIR.Diretor-Relator sorteado: José Guilherme Silva Menezes Senna.
Item redistribuído ao Diretor Romeu Donizete Rufino, na 34ª Sessão de Sorteio Público Ordinário do dia 23/08/2010.
6. Processo nº 48500.004810/2008-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO em face do Auto de Infração – AI nº 087/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de cobrança de tarifa superior à homologada pela ANEEL, por meio da Resolução Homologatória nº 497, de 26 de junho de 2007, justamente por incluir em suas notas fiscais faturas emitidas para a cobrança da TUSDG valores não autorizados pela ANEEL e decorrentes dos tributos de PIS/PASEP e COFINS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: José Guilherme Silva Menezes Senna.
7. Processo nº 48500.001095/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Primo Energética Ltda. em face do Despacho nº 265/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho.