Fonte: ANEEL
Data: 09 de março de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004334/2006-06. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA em face Resolução Homologatória nº 782/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da referida concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
2. Processo nº 48500.006733/2009-90. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, a vigorar a partir de 15 de março de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
3. Processo nº 48500.002472/2007-77. Assunto: Autorização para enquadramento da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON na sub-rogação dos benefícios do rateio de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo ao Projeto de Interligação de seis sub-regiões do Estado de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN, denominadas: BR 429, Cone Sul, Machadinho, Chupinguaia, Buritiz e Ponta do Abunã. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
4. Processo nº 48500.003475/2009-90. Assunto: Proposta de alteração do valor anual da Parcela de Ajuste de Fronteira – PAF da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP com as distribuidoras Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE (CPFL Leste Paulista) e da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
5. Processo nº 48500.000466/2010-81. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 02/2010-ANEEL e anexos, para contratação de energia elétrica e potência associada nos Sistemas Isolados, específico para fonte biomassa. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
6. Processo nº 48500.004259/2008-81. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da autorizada Rosa dos Ventos Geração e Comercialização de Energia S.A., atualmente detido pela HLC Brasil Ltda., em favor da empresa Martifer Renováveis Geração de Energia e participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
7. Processo nº 48500.007724/2008-35. Assunto: Anuência à transferência do controle societário indireto da empresa Bons Ventos Geradora de Energia S.A., detido pela empresa Geradora Eólica do Ceará S.A., atual denominação da Servtec Energia Ltda., para ser compartilhado com o fundo de Investimento em Participações Brasil Energia – FIP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
8. Processo nº 48500.001399/2000-41. Assunto: Proposta de enquadramento da Cooperativa Distribuidora Fronteira Noroeste – COPERLUZ como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
9. Processo nº 48500.004599/2009-92. Assunto: Pleito da Jauru Transmissora de Energia S.A – JTE quanto a despesas incorridas e equilíbrio econômico-financeiro do objeto do Contrato de Concessão nº 001/2007-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
10. Processo nº 48500.004774/2009-41. Assunto: Homologação dos coeficientes de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica referentes à Usina Hidrelétrica Salto Pilão, localizada no rio Itajaí-Açu, no Estado de Santa Catarina e definição dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regularização a montante das Usinas Hidrelétricas da Bacia do Atlântico – Trecho Sudeste. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
11. Processo nº 48500.003382/2001-09. Assunto: Proposta de revogação da Resolução ANEEL nº 576/2001, que autorizou a implantação e exploração da Central Geradora Eólica do Pecém e do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, bem como da Resolução 369/2003, que transferiu o empreendimento para a empresa Eólica Pecém Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
12. Processo nº 48500.008097/2008-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração – AI nº 080/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de cronograma para ampliação de reforços na Subestação Peritoró. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
13. Processo nº 48500.005910/2008-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB DIS em face do Auto de Infração – AI nº 046/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D nos ciclos 2001/2002 e 2002/2003. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
14. Processo nº 48500.004798/2005-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – COPEL D em face do Auto de Infração – AI nº 082/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização na área econômico-financeira e contábil da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
15. Processo nº 48500.005031/2008-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 067/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência pelo descumprimento do prazo de envio das informações referentes aos Encargos de Capacidade Emergencial e de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
16. Processo nº 48500.007586/2009-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cocal Comércio e Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 054/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de determinação de encaminhamento de relatório de progresso mensal, descumprimento do cronograma de implantação da UTE Cocal II e início de operação sem prévia autorização da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
17. Processo nº 48500.000656/2007-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa EDP Energias do Brasil S.A. em face do Despacho nº 4.800/2008-SGH, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou o projeto básico da PCH Cantagalo apresentado pela empresa em referência. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
18. Processo nº 48500.006378/2008-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Brasfac Ltda. em face do Despacho nº 3.536/2009-SGH, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Vista Alegre, localizada no Estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
19. Processo nº 48500.006391/2008-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Brasfac Ltda. em face do Despacho nº 3.538/2009-SGH, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para realização do projeto básico da PCH Engenho Velho, localizada no Estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
20. Processo nº 48500.007641/2008-46. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 785/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da referida concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
21. Processo nº 48500.007408/2008-63. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 809/2009, que fixou o índice do Reajuste Tarifário Anual de 2009 da referida concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
22. Processo nº 48500.006113/2009-51. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Salto Energia S.A., Cruz Alta Energia Eólica S.A., Aquibatã Energia Eólica S.A., Amparo Energia Eólica S.A., Campo Belo Energia Eólica S.A., Cascata Energia Eólica S.A., Púlpito Energia Eólica S.A., Santo Antônio Energia Eólica S.A., Bom Jardim Energia Eólica S.A. e Rio do Ouro Energia Eólica S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 2.162/2009, que estabeleceu a energia de referência de Usinas Eolioelétricas – UEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
23. Processo nº 48500.002490/2009-11. Assunto: Petição interposta pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz e Rio Grande Energia – RGE em face de decisões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que aplicaram a essas empresas penalidades por inadequação do Sistema de Medição para Faturamento – SMF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
24. Processo nº 48500.001923/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, relativa à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica decorrente de irregularidades encontradas na unidade consumidora da Sra. Maria da Rosa Garcia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.