MEMÓRIA DA 8ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

Data: 09 de março de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 9h.

Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
                  José Guilherme Silva Menezes Senna.
                  Romeu Donizete Rufino.
                  Julião Silveira Coelho.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

O Diretor Edvaldo Alves de Santana retificou a determinação constante no processo nº 48500.003751/2004-06, da 5ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada no dia 8 de fevereiro de 2010, onde se lê determinar ao Grupo de Trabalho criado pela Portaria ANEEL nº 1.312, de 12 de julho de 2009,  que apresente, em no máximo 30 dias, a situação de todos os processos com Auto de Infração, leia-se determinar à Superintendência de Administração e Finanças – SAF que apresente, em no máximo 30 dias, a situação de todos os processos com Auto de Infração.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004334/2006-06. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA em face Resolução Homologatória nº 782/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da referida concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, por tempestivo, o pedido de reconsideração interposto pela concessionária Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, para, no mérito, negar-lhe provimento.

2. Processo nº 48500.006733/2009-90. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, a vigorar a partir de 15 de março de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de -1,37% a ser aplicado às tarifas da Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, a partir de 15 de março de 2010, sendo 1,53% relativos ao reajuste tarifário anual econômico e -2,90% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que, computado o efeito dos financeiros retirados da base, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -4,70%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de Conexão; (iv) aprovar o valor relativo aos Encargos de Serviços do Sistema — ESS e de Energia de Reserva — EER para o período de 23 de outubro de 2009 a 22 de outubro de 2010; e (v) aprovar o valor relativo à Conta de Consumo de Combustíveis — CCC, para o período de janeiro a dezembro de 2010, para fins de cálculo da Conta de Variação da Parcela A.
Houve sustentação oral por parte do representante da Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA.

3. Processo nº 48500.002472/2007-77. Assunto: Autorização para enquadramento da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON na sub-rogação dos benefícios do rateio de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo ao Projeto de Interligação de seis sub-regiões do Estado de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN, denominadas: BR 429, Cone Sul, Machadinho, Chupinguaia, Buritiz e Ponta do Abunã. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) autorizar o enquadramento da CERON na sub-rogação dos benefícios do rateio da CCC, referente à conexão de seis sub-regiões do Estado de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN, denominadas BR 429, Cone Sul, Machadinho, Chupinguaia, Buritiz e Ponta do Abunã, com a desativação das seguintes centrais termelétricas: Alvorada do Oeste, Costa Marques, São Francisco, Colorado D´Oeste, Vilhena, Anari, Cujubim, Machadinho, Tabajara, Urucumacuã, Campo Novo, Eng. F. Rivero (Buriti), Abunã, Jaci Paraná, Fortaleza do Abunã, Mutum Paraná, Nova Califórnia, Vila Extrema e Vista Alegre do Abunã; (b) reconhecer e aprovar, preliminarmente, o total do investimento para a sub-rogação, de R$ 299.716.484,25 (duzentos e noventa e nove milhões, setecentos e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), já incluídos juros durante a construção, que corresponde a 100% do valor do investimento aprovado, de acordo com a Resolução Normativa nº 146/2005, com redação dada pela Resolução Normativa nº 308/2008, sendo que as parcelas de reembolso serão calculadas pelo valor correspondente à energia medida no ponto de entrega, observando o disposto nos arts. 4º e 9º da Resolução Normativa nº 146/2005, alterada pela Resolução Normativa nº 220/2006.

4. Processo nº 48500.003475/2009-90. Assunto: Proposta de alteração do valor anual da Parcela de Ajuste de Fronteira – PAF da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP com as distribuidoras Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE (CPFL Leste Paulista) e da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os valores das Parcelas de Ajuste de Fronteira (Apuração) da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP a serem pagas pela Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE e Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista publicadas na Resolução Homologatória nº 843/2009, de 25 de junho de 2009, de R$ 5.228.069,85 e R$ 23.951.199,53 para R$ -177.597,07 e R$ 6.442.770,23 respectivamente, sendo que os valores pagos em duplicidade pela CPEE, no total de R$ 3.215.885,90, deverão ser devolvidos em até 30 dias e da CPFL Paulista, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS deve considerar o valor de R$ 7.743.262,46 na Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão – Fronteira de março de 2010 e o valor de R$ 3.929.023,74 a ser considerado na apuração do mês de abril.

5. Processo nº 48500.000466/2010-81. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 02/2010-ANEEL e anexos, para contratação de energia elétrica e potência associada nos Sistemas Isolados, específico para fonte biomassa. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital de Leilão nº 02/2010-ANEEL e anexos, para contratação de energia elétrica e potência associada dos Sistemas Isolados, mediante leilão específico para fonte biomassa, a que se referem o § 3º do art. 1º da Lei nº 12.111/2009 e o art. 1º da Portaria MME nº 56/2010.
Houve sustentação oral por parte do representante da Centrais Elétricas Brasileiras – ELETROBRÁS.

6. Processo nº 48500.004259/2008-81. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da autorizada Rosa dos Ventos Geração e Comercialização de Energia S.A., atualmente detido pela HLC Brasil Ltda., em favor da empresa Martifer Renováveis Geração de Energia e participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência do controle societário da autorizada Rosa dos Ventos Geração e Comercialização de Energia S.A. para a empresa Martifer Renováveis Geração de Energia e participações S.A.. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documentação comprobatória, encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
A Diretoria determinou que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF aprimore os procedimentos relativos à transferência de controle societário de forma a admitir somente os pedidos que estiverem completamente instruídos.

7. Processo nº 48500.007724/2008-35. Assunto: Anuência à transferência do controle societário indireto da empresa Bons Ventos Geradora de Energia S.A., detido pela empresa Geradora Eólica do Ceará S.A., atual denominação da Servtec Energia Ltda., para ser compartilhado com o fundo de Investimento em Participações Brasil Energia – FIP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência parcial do controle societário indireto da autorizada Bons Ventos Geradora de Energia S.A., atualmente detido pela empresa Geradora Eólica do Ceará S.A., para ser compartilhado com o Fundo de Investimento em Participações Brasil Energia – FIP. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documentação comprobatória, encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.

8. Processo nº 48500.001399/2000-41. Assunto: Proposta de enquadramento da Cooperativa Distribuidora Fronteira Noroeste – COPERLUZ como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

9. Processo nº 48500.004599/2009-92. Assunto: Pleito da Jauru Transmissora de Energia S.A – JTE quanto a despesas incorridas e equilíbrio econômico-financeiro do objeto do Contrato de Concessão nº 001/2007-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pleito da Jauru Transmissora S.A. – JTE que inclui ressarcimento de custos e despesas incorridas em função do atraso e impedimento da construção do Trecho Norte e recomposição do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001/2007.

10. Processo nº 48500.004774/2009-41. Assunto: Homologação dos coeficientes de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica referentes à Usina Hidrelétrica Salto Pilão, localizada no rio Itajaí-Açu, no Estado de Santa Catarina e definição dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regularização a montante das Usinas Hidrelétricas da Bacia do Atlântico – Trecho Sudeste. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os percentuais das áreas inundadas dos municípios para rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica, da Usina Hidrelétrica Salto Pilão; e (ii) divulgar o coeficiente de repasse por regularização a montante da Sub-Bacia 83 – Rio Itajaí, para fins de cálculo do rateio da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica, em face do início da operação comercial da Usina Hidrelétrica Salto Pilão.

11. Processo nº 48500.003382/2001-09. Assunto: Proposta de revogação da Resolução ANEEL nº 576/2001, que autorizou a implantação e exploração da Central Geradora Eólica do Pecém e do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, bem como da Resolução 369/2003, que transferiu o empreendimento para a empresa Eólica Pecém Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 576, de 17 de dezembro de 2001 e nº 369, de 29 de julho de 2003.

12. Processo nº 48500.008097/2008-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração – AI nº 080/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de cronograma para ampliação de reforços na Subestação Peritoró. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, por tempestivo, mas, no mérito, negar provimento, ratificando, por conseguinte, a penalidade resultante do Auto de Infração – AI nº 080/2009-SFE, que impõe multa de R$ 94.254,99 (noventa e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), que deve ser atualizada nos termos da legislação vigente.

13. Processo nº 48500.005910/2008-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB DIS em face do Auto de Infração – AI nº 046/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D nos ciclos 2001/2002 e 2002/2003. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e acatar parcialmente provimento ao recurso administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS, reconhecendo de ofício a prescrição da ação punitiva relacionada aos projetos do ciclo 2001/2002, cancelando, por conseqüência, a infração referente à Não-conformidade N.14, e mantendo o Auto de Infração – AI nº 046/2009-SFE, quanto às não-conformidades N.2, N.4, N.6, N.8 e N.12, da forma como reconsiderado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em juízo de reconsideração, qual seja, que converteu a penalidade de multa em advertência.

14. Processo nº 48500.004798/2005-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – COPEL D em face do Auto de Infração – AI nº 082/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização na área econômico-financeira e contábil da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, o recurso administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 082/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mantendo a multa fixada no valor de R$ 740.589,25 (setecentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

15. Processo nº 48500.005031/2008-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 067/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência pelo descumprimento do prazo de envio das informações referentes aos Encargos de Capacidade Emergencial e de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 067/2009-SFF, de 20 de maio de 2009.

16. Processo nº 48500.007586/2009-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cocal Comércio e Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 054/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de determinação de encaminhamento de relatório de progresso mensal, descumprimento do cronograma de implantação da UTE Cocal II e início de operação sem prévia autorização da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

17. Processo nº 48500.000656/2007-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa EDP Energias do Brasil S.A. em face do Despacho nº 4.800/2008-SGH, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou o projeto básico da PCH Cantagalo apresentado pela empresa em referência. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela EDP – Energias do Brasil S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.

18. Processo nº 48500.006378/2008-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Brasfac Ltda. em face do Despacho nº 3.536/2009-SGH, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Vista Alegre, localizada no Estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

19. Processo nº 48500.006391/2008-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Brasfac Ltda. em face do Despacho nº 3.538/2009-SGH, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para realização do projeto básico da PCH Engenho Velho, localizada no Estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

20. Processo nº 48500.007641/2008-46. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 785/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da referida concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, em face da Resolução Homologatória nº 785/2009, que homologou o resultado definitivo de sua segunda Revisão Tarifária Periódica.

21. Processo nº 48500.007408/2008-63. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 809/2009, que fixou o índice do Reajuste Tarifário Anual de 2009 da referida concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., ante a Resolução Homologatória nº 809/2009, no sentido de considerar, no reajuste de 2010: (a) o subsídio “irrigação e aquicultura” referente ao período de abril a dezembro de 2005 e a partir do mês de março de 2008 e; (b) o valor negativo de R$ 44.523,97, base abril/2009, devidamente atualizado pela SELIC, no item CVA transporte Itaipu conforme disposto na Nota Técnica nº 045/2010-SRE/ANEEL, de 26 de fevereiro de 2010.

22. Processo nº 48500.006113/2009-51. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Salto Energia S.A., Cruz Alta Energia Eólica S.A., Aquibatã Energia Eólica S.A., Amparo Energia Eólica S.A., Campo Belo Energia Eólica S.A., Cascata Energia Eólica S.A., Púlpito Energia Eólica S.A., Santo Antônio Energia Eólica S.A., Bom Jardim Energia Eólica S.A. e Rio do Ouro Energia Eólica S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 2.162/2009, que estabeleceu a energia de referência de Usinas Eolioelétricas – UEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pelas empresas Salto Energia S.A., Cruz Alta Energia Eólica S.A., Aquibatã Energia Eólica S.A., Amparo Energia Eólica S.A., Campo Belo Energia Eólica S.A., Cascata Energia Eólica S.A., Púlpito Energia Eólica S.A., Santo Antônio Energia Eólica S.A., Bom Jardim Energia Eólica S.A. e Rio do Ouro Energia Eólica S.A. para, no mérito, dar-lhe provimento, alterando a energia de referência das usinas eolioelétricas Amparo, Aquibatã, Bom Jardim, Campo Belo, Cascata, Cruz Alta, Púlpito, Rio de Ouro, Salto e Santo Antônio.

23. Processo nº 48500.002490/2009-11. Assunto: Petição interposta pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz e Rio Grande Energia – RGE em face de decisões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que aplicaram a essas empresas penalidades por inadequação do Sistema de Medição para Faturamento – SMF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

24. Processo nº 48500.001923/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, relativa à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica decorrente de irregularidades encontradas na unidade consumidora da Sra. Maria da Rosa Garcia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE D, para reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e, assim, permitir a cobrança, mediante a utilização da tarifa em vigor na data da apresentação da fatura, do custo administrativo adicional de 30% sobre o valor da energia elétrica que, embora tenha sido fornecida e consumida pela Sra. Maria da Rosa Garcia, não foi faturada.