Fonte: ANEEL
Data: 16 de março de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.006732/2009-45. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Permissionária Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES, e homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Ampla Energia e Serviços S.A., atual agente supridor, e a CERES. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
2. Processos nºs 48500.008462/2008-26 e 48500.008463/2008-71. Assunto: Solicitação de participação na sistemática de reembolso do custo de combustíveis, pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, para as UTEs Alcoa Beneficiamento e Alcoa Porto, de propriedade da Petrobras Distribuidora S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
48500.008462/2008-26 volume 2 - 48500.008463/2008-26 volume 2
3. Processo nº 48500.003819/2009-61. Assunto: Alteração da redação do Artigo 2° e do Anexo I da Resolução Autorizativa n° 2.238/2010, que autoriza a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
4. Processo nº 48500.000334/2010-59. Assunto: Retificação da Resolução Homologatória nº 2.268/2010, que trata da transferência da participação detida pela empresa Andrade Gutierrez Concessões S.A. no controle societário indireto das concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Itaocara Energia S.A. em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
5. Processo nº 48500.007133/2009-49. Assunto: Homologação da transferência dos controles societários direto e indireto da concessionária Monel – Monjolinho Energética S.A. e das autorizadas Esmeralda S.A., Santa Rosa S.A., Santa Laura S.A. e Moinho S.A., exercido anteriormente pela empresa Desenvix S.A., em favor da empresa Cevix Energias Renováveis S.A., diretamente, e em favor da Caixa FIP Cevix, indiretamente. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
6. Processo nº 48500.006532/2009-92. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da Transenergia Renovável S.A., detido pela empresa Fuad Rassi engenharia Indústria e Comércio Ltda. em favor da empresa J. Malucelli Construtora de Obras S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
7. Processo nº 48500.005441/2009-30. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Açúcar e Álcool Camargo e Mendonça Ltda. detido de forma compartilhada por Silvana Aparecida da Silveira, Marcelo Ribeiro Bueno de Camargo e Josimara Ribeiro de Mendonça Camargo, em favor da empresa Oswaldo Ribeiro de Mendonça Administração e Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
8. Processo nº 48500.000061/2010-42. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Manaus Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra localizadas nos Estados do Pará e Amazonas, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná – Silves – Eng. Lechuga, a qual interligará as subestações Oriximiná e as Subestações Silves e Eng. Lechuga. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
9. Processo nº 48500.000210/2007-24. Assunto: Autorização para a empresa Companhia Energética Salto do Lobo Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Feixos, com 1.300kW de potência instalada, localizada no Município de Amparo, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
10. Processos nºs 48500.000594/2000-81, 48500.000598/2000-32, 48500.000601/2000-45, 48500.000597/2000-70, 48500.000596/2000-15 e 48500.000599/2000-03. Assunto: Proposta de transferência, em favor da empresa AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., da autorização referente às Pequenas Centrais Hidrelétricas Codorna, F, E Nova, E, G e D, localizadas no Município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais, outorgadas à empresa AngloGold Ashanti Brasil Mineração Ltda. por meio da Resolução nº 651/2006. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
11. Processos nºs 48100.000214/1996-91 e 48100.001152/1996-71. Assunto: Proposta de transferência, em favor da empresa CELESC Geração S.A., das concessões referentes às Usinas Hidrelétricas Palmeiras, Bracinho, Garcia, Cedros, Salto, Celso Ramos, Pery, Caveiras, Ivo Silveira e Piraí, todas integrantes do Contrato de Concessão nº 055/1999. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
12. Processo nº 48500.003386/2009-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS, em face do Auto de Infração – AI nº 088/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade- SFE, devido ao descumprimento do disposto no art. 6º, inciso XII, da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
13. Processo nº 48500.003351/2009-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF, em face do Auto de Infração – AI nº 099/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade- SFE, devido ao descumprimento do disposto no art. 6º, inciso XII, da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
14. Processo nº 48500.004925/2009-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF, em face do Auto de Infração – AI nº 082/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade- SFE, devido ao descumprimento do disposto no art. 6º, inciso XII, da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
15. Processo nº 48500.002739/2009-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela concessionária Light Energia S.A. – LIGHT em face ao Auto de Infração – AI nº 095/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, referente ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
16. Processos nºs 48500.005908/2008-61 e 48500.006647/2008-04. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA em face dos Autos de Infração nº 037/2009 e nº 039/2009, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência da fiscalização da apuração dos indicadores individuais (DIC, FIC e DMIC) e da certificação do processo de coleta de dados e apuração dos indicadores de continuidade, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
17. Processo nº 48500.007186/2008-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre S.A. – Eletroacre em face do Auto de Infração – AI nº 069/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de fiscalização da certificação da coleta de dados e de apuração de indicadores individuais (DIC, FIC e DMIC) e coletivos (DEC, FEC). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
18. Processo nº 48500.002258/2009-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda. – RPTE em face do Auto de Infração nº 056/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade- SFE, em decorrência de descumprimento da legislação e requisitos ambientais na implantação das Linhas de Transmissão São Simão – Marimbondo – Ribeirão Preto e demais instalações associadas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
19. Processo nº 48500.002257/2009-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. – PCTE em face do Auto de Infração – AI nº 065/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência da fiscalização na implantação da subestação Ribeirão Preto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
20. Processo nº 48500.001983/2009-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazônia – Eletronorte Transmissora de Energia S.A. – AETE em face do Auto de Infração – AI nº 021/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo atraso no envio dos Relatórios de Informações Trimestrais – RITs correspondentes ao 3º e 4º trimestre de 2005 e 1º, 2º, e 3º trimestres de 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
21. Processo nº 48500.002711/2003-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de São Paulo – CESP em face do Auto de Infração – AI nº 008/2003, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em que é responsabilizada pela não assinatura do Contrato de Uso dos Sistemas de Transmissão – CUST com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
22. Processo nº 48500.005694/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cosan Alimentos S.A. em face do Auto de Infração nº 040/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do atraso no envio da documentação comprobatória do grau de nacionalização dos equipamentos e serviços da UTE Macaraí, empreendimento participante do PROINFA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
23. Processo nº 48500.006082/2009-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Auto de Infração nº 044/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo atraso no envio da documentação comprobatória do grau de nacionalização dos equipamentos e serviços da UTE Canaã, empreendimento participante do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
24. Processo nº 48500.007586/2009-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cocal Comércio e Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 054/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de determinação de encaminhamento de relatório de progresso mensal, descumprimento do cronograma de implantação da UTE Cocal II e início de operação sem prévia autorização da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
25. Processo nº 48500.006378/2008-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Brasfac Ltda. em face do Despacho nº 3.536/2009-SGH, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Vista Alegre, localizada no Estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
26. Processo nº 48500.006391/2008-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Brasfac Ltda. em face do Despacho nº 3.538/2009-SGH, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para realização do projeto básico da PCH Engenho Velho, localizada no Estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Ver relatório
27. Processo nº 48500.004307/2006-25. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT em face da Resolução Homologatória nº 784/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
28. Processo nº 48500.003532/2008-50. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.415/2008, que a autorizou a implantar reforços em instalações de transmissão, bem como estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP associada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA