Fonte: ANEEL
Data: 16 de março de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 9h.
Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.006732/2009-45. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Permissionária Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES, e homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Ampla Energia e Serviços S.A., atual agente supridor, e a CERES. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES, que objetiva: (a) homologar o reajuste tarifário anual médio de 5,89%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da CERES, a partir de 22 de março de 2010; (b) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERES pela Ampla Energia e Serviços S.A., vigentes no período de 22 de março de 2010 a 21 de março de 2011; (c) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de março de 2010 a fevereiro de 2011; e (d) aprovar, exclusivamente para fins de cobertura tarifária, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e PROINFA, do período de 22 de março de 2010 a 21 de março de 2011; e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que efetue fiscalização, em caráter de urgência, da concessionária Ampla Energia e Serviços S.A. e de sua suprida, a permissionária Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES, com o objetivo de verificar e apurar se as distribuidoras de energia elétrica estão cumprindo as cláusulas dos Contratos de Concessão e Permissão, respectivamente, no que se refere à aplicação das tarifas de energia elétrica.
2. Processos nºs 48500.008462/2008-26 e 48500.008463/2008-71. Assunto: Solicitação de participação na sistemática de reembolso do custo de combustíveis, pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, para as UTEs Alcoa Beneficiamento e Alcoa Porto, de propriedade da Petrobras Distribuidora S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
3. Processo nº 48500.003819/2009-61. Assunto: Alteração da redação do Artigo 2° e do Anexo I da Resolução Autorizativa n° 2.238/2010, que autoriza a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a redação do Artigo 2º e do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 2.238/2010, que autoriza a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida.
4. Processo nº 48500.000334/2010-59. Assunto: Republicação da Resolução Autorizativa nº 2.268/2010, que trata da transferência da participação detida pela empresa Andrade Gutierrez Concessões S.A. no controle societário indireto das concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Itaocara Energia S.A. em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, visando à correção de redação constante da ementa e do art. 1º. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar a Resolução Autorizativa nº 2.268/2010 com o objetivo de superar as imperfeições de redação constantes da ementa e do art. 1º.
5. Processo nº 48500.007133/2009-49. Assunto: Homologação da transferência dos controles societários direto e indireto da concessionária Monel – Monjolinho Energética S.A. e das autorizadas Esmeralda S.A., Santa Rosa S.A., Santa Laura S.A. e Moinho S.A., exercido anteriormente pela empresa Desenvix S.A., em favor da empresa Cevix Energias Renováveis S.A., diretamente, e em favor da Caixa FIP Cevix, indiretamente. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as transferências de controle societário direto e indireto da Concessionária Monel Monjolinho Energética S.A. e das autorizadas Esmeralda S.A., Santa Rosa S.A., Santa Laura S.A. e Moinho S.A., detido pela Desenvix S.A. para Cevix Energias Renováveis S.A., diretamente, e para o Caixa Fundo de Investimento em Participações Cevix, indiretamente; e (ii) estabelecer que a anuência ocorre sem prejuízo de eventual processo punitivo cabível, tendo em vista a implementação das transferências de controle societário sem prévia anuência da ANEEL.
6. Processo nº 48500.006532/2009-92. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da Transenergia Renovável S.A., detido pela empresa Fuad Rassi engenharia Indústria e Comércio Ltda. em favor da empresa J. Malucelli Construtora de Obras S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a participação no controle societário direto da Transenergia Renovável S.A., detido por Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda. em favor da empresa J. Malucelli Construtora de Obras S.A.. A Diretoria estabeleceu, ainda, que a transferência de participação no controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 60 (sessenta) dias e a documentação comprobatória, encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
7. Processo nº 48500.005441/2009-30. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Açúcar e Álcool Camargo e Mendonça Ltda. detido de forma compartilhada por Silvana Aparecida da Silveira, Marcelo Ribeiro Bueno de Camargo e Josimara Ribeiro de Mendonça Camargo, em favor da empresa Oswaldo Ribeiro de Mendonça Administração e Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de controle societário da empresa Açúcar e Álcool Camargo e Mendonça Ltda., para Oswaldo Ribeiro e Mendonça Administração e Participações Ltda.. A Diretoria estabeleceu, ainda, que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 90 dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
8. Processo nº 48500.000061/2010-42. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Manaus Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra localizadas nos Estados do Pará e Amazonas, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná – Silves – Eng. Lechuga, a qual interligará as subestações Oriximiná e as Subestações Silves e Eng. Lechuga. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Manaus Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra localizadas nos estados do Pará e Amazonas em uma faixa de 70 (setenta) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão em 500 kV, circuito duplo, Oriximiná – Silves – Eng. Lechuga, com 558 km de extensão.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
9. Processo nº 48500.000210/2007-24. Assunto: Autorização para a empresa Companhia Energética Salto do Lobo Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Feixos, com 1.300kW de potência instalada, localizada no Município de Amparo, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Companhia Energética Salto do Lobo Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da PCH Feixos, com 1.300 kW de capacidade instalada, e suas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à TUST e à TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
10. Processos nºs 48500.000594/2000-81, 48500.000598/2000-32, 48500.000601/2000-45, 48500.000597/2000-70, 48500.000596/2000-15 e 48500.000599/2000-03. Assunto: Proposta de transferência, em favor da empresa AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., da autorização referente às Pequenas Centrais Hidrelétricas Codorna, F, E Nova, E, G e D, localizadas no Município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais, outorgadas à empresa AngloGold Ashanti Brasil Mineração Ltda. por meio da Resolução nº 651/2006. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência das autorizações referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas (i) Codorna, (ii) F, (iii) E Nova, (iv) E, (v) G e (vi) D para a empresa AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A..
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
11. Processos nºs 48100.000214/1996-91 e 48100.001152/1996-71. Assunto: Proposta de transferência, em favor da empresa CELESC Geração S.A., das concessões referentes às Usinas Hidrelétricas Palmeiras, Bracinho, Garcia, Cedros, Salto, Celso Ramos, Pery, Caveiras, Ivo Silveira e Piraí, todas integrantes do Contrato de Concessão nº 055/1999. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 055/1999 e (ii) revogar a Resolução ANEEL nº 306/2001.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
12. Processo nº 48500.003386/2009-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS, em face do Auto de Infração – AI nº 088/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade- SFE, devido ao descumprimento do disposto no art. 6º, inciso XII, da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao o recurso administrativo apresentado por Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS, mantendo-se o Auto de Infração – AI nº 088/2009-SFE/ANEEL.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
13. Processo nº 48500.003351/2009-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF, em face do Auto de Infração – AI nº 099/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade- SFE, devido ao descumprimento do disposto no art. 6º, inciso XII, da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
14. Processo nº 48500.004925/2009-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF, em face do Auto de Infração – AI nº 082/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade- SFE, devido ao descumprimento do disposto no art. 6º, inciso XII, da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
15. Processo nº 48500.002739/2009-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela concessionária Light Energia S.A. – LIGHT em face ao Auto de Infração – AI nº 095/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, referente ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Light Energia S.A. – LIGHT em face do Auto de Infração – AI nº 095/2009-SFE.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
16. Processos nºs 48500.005908/2008-61 e 48500.006647/2008-04. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA em face dos Autos de Infração nº 037/2009 e nº 039/2009, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência da fiscalização da apuração dos indicadores individuais (DIC, FIC e DMIC) e da certificação do processo de coleta de dados e apuração dos indicadores de continuidade, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
17. Processo nº 48500.007186/2008-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre S.A. – Eletroacre em face do Auto de Infração – AI nº 069/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de fiscalização da certificação da coleta de dados e de apuração de indicadores individuais (DIC, FIC e DMIC) e coletivos (DEC, FEC). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre S.A. – Eletroacre, em face do Auto de Infração – AI nº 069/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que lhe aplicou penalidade de multa no valor total R$ 143.058,59 (cento e quarenta e três mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), fundamentada no art. 4º, § 5º, da Resolução ANEEL nº 24/2000 e art. 6º, inciso I, da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
18. Processo nº 48500.002258/2009-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda. – RPTE em face do Auto de Infração nº 056/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade- SFE, em decorrência de descumprimento da legislação e requisitos ambientais na implantação das Linhas de Transmissão São Simão – Marimbondo – Ribeirão Preto e demais instalações associadas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por maioria, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela empresa Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda. – RPTE, em face do Auto de Infração – AI nº 056/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, convertendo a penalidade de multa em advertência.
Ficou vencido o Diretor Julião Silveira Coelho, que deu provimento ao recurso para cancelar o referido Auto de Infração com base na aplicação do princípio da adequação social.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
19. Processo nº 48500.002257/2009-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. – PCTE em face do Auto de Infração – AI nº 065/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência da fiscalização na implantação da subestação Ribeirão Preto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por maioria, decidiu: (i) conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. – PCTE em face do Auto de Infração – AI nº 065/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência da fiscalização na implantação da subestação Ribeirão Preto; e (ii) converter a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração – AI nº 065/2009 em advertência.
Ficou vencido o Diretor Julião Silveira Coelho, que deu provimento ao recurso para cancelar o referido Auto de Infração com base na aplicação do princípio da adequação social.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
20. Processo nº 48500.001983/2009-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazônia – Eletronorte Transmissora de Energia S.A. – AETE em face do Auto de Infração – AI nº 021/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo atraso no envio dos Relatórios de Informações Trimestrais – RITs correspondentes ao 3º e 4º trimestre de 2005 e 1º, 2º, e 3º trimestres de 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
21. Processo nº 48500.002711/2003-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de São Paulo – CESP em face do Auto de Infração – AI nº 008/2003, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em que é responsabilizada pela não assinatura do Contrato de Uso dos Sistemas de Transmissão – CUST com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
22. Processo nº 48500.005694/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cosan Alimentos S.A. em face do Auto de Infração nº 040/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do atraso no envio da documentação comprobatória do grau de nacionalização dos equipamentos e serviços da UTE Macaraí, empreendimento participante do PROINFA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
23. Processo nº 48500.006082/2009-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Auto de Infração nº 044/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo atraso no envio da documentação comprobatória do grau de nacionalização dos equipamentos e serviços da UTE Canaã, empreendimento participante do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
24. Processo nº 48500.007586/2009-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cocal Comércio e Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 054/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de determinação de encaminhamento de relatório de progresso mensal, descumprimento do cronograma de implantação da UTE Cocal II e início de operação sem prévia autorização da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
25. Processo nº 48500.006378/2008-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Brasfac Ltda. em face do Despacho nº 3.536/2009, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Vista Alegre, localizada no Estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Brasfac Ltda. ao Despacho nº 3.536, de 18 de setembro de 2009, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Vista Alegre, localizada no Estado do Paraná, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
26. Processo nº 48500.006391/2008-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Brasfac Ltda. em face do Despacho nº 3.538/2009, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para realização do projeto básico da PCH Engenho Velho, localizada no Estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Brasfac Ltda. ao Despacho nº 3.538, de 18 de setembro de 2009, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Engenho Velho, localizada no Estado do Paraná, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
27. Processo nº 48500.004307/2006-25. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT em face da Resolução Homologatória nº 784/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na pauta da 10º Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 23/03/2010.
28. Processo nº 48500.003532/2008-50. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.415/2008, que a autorizou a implantar reforços em instalações de transmissão, bem como estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP associada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na pauta da 10º Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 23/03/2010.