ANEEL passa a divulgar índice de reajuste pleiteado pelas concessionárias

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) passa a divulgar, a partir de hoje (25), o índice de reajuste tarifário anual proposto pelas concessionárias de energia elétrica do País. A medida busca garantir mais transparência e dar publicidade às informações associadas ao processo de reajuste. Até então, as concessionárias apresentavam o pleito, em média, 30 dias antes da data do reajuste, mas o documento era divulgado somente no momento da deliberação do processo pela ANEEL. Com a mudança, a Agência passará a divulgá-lo tão logo seja enviado pelas concessionárias.

Cabe ressaltar que o índice apresentado pela concessionária utiliza dados e informações ainda não consolidados ou cuja definição depende de avaliação da ANEEL como, por exemplo, o mercado de consumo, índices de inflação e quotas de encargos. O índice de reajuste final – calculado pela Agência — segundo regras estabelecidas nos contratos de concessão e na legislação pertinente — será fixado em reunião pública da Diretoria e efetivamente aplicado nos doze meses seguintes. Ressalta-se que o índice de reajuste apresentado não representa, na prática, o valor que será percebido pelo consumidor na tarifa por conta de eventuais variações nos componentes financeiros – diferenças a maior ou a menor relativas a períodos anteriores – que não fazem parte da base econômica da tarifa, e que cuja movimentação pode alterar essa percepção.

Processo de reajuste

Os percentuais de reajuste das distribuidoras aprovados pela ANEEL não seguem, necessariamente, apenas a variação da inflação. O índice de reajuste é resultado da composição das variações dos itens de custos não gerenciáveis (Parcela A) e do IGP-M no período de um ano — índice previsto no contrato de concessão para atualizar a parcela de custos gerenciáveis da tarifa (Parcela B).

Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da Aneel (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha ‘perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica‘.