MEMÓRIA DA 10ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

Data: 23 de março de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.
Presenças:  
Diretor-Geral Substituto: Edvaldo Alves de Santana (Presidência da Reunião)
Diretores: José Guilherme Silva Menezes Senna.
                  Romeu Donizete Rufino.
                  Julião Silveira Coelho.
                  Encontrava-se ausente o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira em virtude de férias.
Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.006731/2009-09. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, a vigorar a partir de 30 de março de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, calculado contemplando os ajustes estabelecidos no Termo Aditivo aprovado pela ANEEL no âmbito da Audiência Pública nº 043/2009, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 13,35%, a ser aplicado às tarifas da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, a partir de 30 de março de 2010, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 3,63%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 30 de março de 2010 a 29 de março de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de março de 2010 a fevereiro de 2011; e (iv) estabelecer o valor que deverá ser repassado à Celesc Distribuição S.A. pela João Cesa, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês subsequente ao mês do reajuste, em razão da diferença da receita entre as datas de aniversário dessas concessionárias.

2. Processo nº 48500.006730/2009-56. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Empresa de Força e Luz Urussanga Ltda. – EFLUL, a vigorar a partir de 30 de março de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 14,35%, a ser aplicado às tarifas da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL a partir de 30 de março de 2010, cujo efeito a ser percebido pelos consumidores será, em média, de 6,96% (seis vírgula noventa e seis por cento); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 30 de março de 2010 a 29 de março de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão, com vigência no período de março de 2010 a fevereiro de 2011; e (iv) estabelecer o valor que deverá ser repassado à CELESC Distribuição S.A. pela EFLUL, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês subseqüente ao mês do reajuste, em razão da diferença da receita entre as datas de aniversário dessas concessionárias.

3. Processo nº 48500.003823/2005-98. Assunto: Atualização das tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, e fixação dos encargos setoriais referentes à Cooperativa Fumacense de Eletricidade – CERMOFUL, que se encontra em processo de enquadramento como permissionária de distribuição de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória nº 513/2007, e emitir nova Resolução Homologatória objetivando homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa Fumacense de Eletricidade – CERMOFUL. A Diretoria decidiu, também, manter a decisão adotada anteriormente quanto à data de aniversário contratual da CERMOFUL, para fins de reajustes e revisões tarifárias, para 28 de setembro, a fim de mantê-la próxima da data contratual de sua supridora de energia elétrica. Sendo assim, a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 28 de setembro de 2014. A Diretoria decidiu, ainda, que enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, delegar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERMOFUL, com vigência a partir da outorga da permissão.

4. Processo nº 48500.000883/2010-23. Assunto: Instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, para colher subsídios para aprovação do Edital do Leilão nº 03/2010 e anexos, a ser realizado no primeiro semestre de 2010, específico para empreendimentos de geração hidrelétrica, inclusive Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, e aqueles que tenham concessão oriunda de sistema isolado, na forma do art. 2º,§ 7º-A, da Lei nº 10.848/2004, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para início de fornecimento a partir de 2015. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 25 de março a 26 de abril de 2010, com o objetivo de colher subsídios para a elaboração do Edital do Leilão nº 03/2010 e seus anexos.

5. Processo nº 48500.000889/2010-09. Assunto: Instauração de Audiência Pública para envio de contribuições ao Edital do Leilão nº 001/2010 – ANEEL, o qual dispõe sobre a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública para envio de contribuições ao edital do Leilão nº 001/2010, mediante intercâmbio de documentos, pelo prazo de 12 dias, no período de 24 de março a 5 de abril de 2010.

6. Processo nº 48500.000835/2010-35. Assunto: Homologação prévia dos valores pleiteados pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica em março de 2010, referentes às diferenças mensais de receita de fevereiro de 2010, em virtude dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda, em decorrência das alterações da Tarifa Social trazidas pelas Leis nº 12.111/2009, e nº 12.212/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar que os valores da subvenção econômica de consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, pleiteados pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica em março de 2010, referentes às diferenças mensais de receita de fevereiro de 2010, em decorrência das alterações da Tarifa Social trazidas pelas Leis nº 12.111/2009 e nº 12.212/2010, sejam homologados, sem prejuízo das ações de fiscalização da ANEEL, com glosa com base no valor calculado a partir da nova tarifa publicada pela Resolução Homologatória nº 945/2010, considerando o caso extremo do ciclo de faturamento iniciado em 21 de janeiro de 2010 e concluído em 21 de fevereiro de 2010.

7. Processo nº 48500.004636/2009-62. Assunto: Proposta de regulamentação da Lei nº 11.934/2009, no que se refere aos limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar norma com o fim de regulamentar a Lei nº 11.934/2009, no que compete às atribuições da ANEEL.

8. Processo nº 48500.003576/2009-61. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na subestação de transmissão Canoinhas sob responsabilidade da Centrais Elétricas do Sul S.A. -  Eletrosul. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Sul S.A. – Eletrosul a realizar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de março de 2010.

9. Processo nº 48500.000614/2010-67. Assunto: Aprovação da nova sistematização e estrutura dos documentos das Regras de Comercialização aplicáveis ao novo Sistema de Contabilização e Liquidação – Novo SCL. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar, mediante a publicação de Despacho, a sistematização e estrutura dos documentos das Regras de Comercialização aplicáveis ao novo Sistema de Contabilização e Liquidação – Novo SCL, observadas as contribuições cujo acolhimento é recomendado pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM na Nota Técnica nº 023/2010-SEM/ANEEL; (ii) declarar que, quando da aprovação das Regras de Comercialização aplicáveis ao Novo SCL, serão estabelecidas orientações acerca do processo de migração dos sistema computacionais utilizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de maneira que a transição para o Novo SCL ocorra com segurança; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, após aprovação de todos os módulos das Regras de Comercialização aplicáveis ao Novo SCL, promova a elaboração de caderno algébrico contendo a compilação de todas as equações algébricas e seus respectivos acrônimos com vistas à divulgação ao público; e (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, ao longo do processo de desenvolvimento do Novo SCL, promova interação com os agentes com o objetivo de estabelecer as especificações dos relatórios de saída, considerando, entre outros pontos, as contribuições apresentadas nesta audiência pública referentes à confecção de relatórios, com destaque para a sugestão de elaboração de relatório contendo as variáveis relativas a preços.

10. Processo nº 48500.001095/2010-54. Assunto: Proposta de criação de súmula referente à contagem de prazo de peças enviadas via fax após expediente da ANEEL. Área Responsável: Procuradoria Geral da ANEEL – PGE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

11. Processo nº 48500.000991/2008-81. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da New Energy Options Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Alegria – Açu II, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, que interligará a Subestação Alegria, de propriedade da requerente, à Subestação Açu II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, localizadas nos Municípios de Açu, Ipangaçu, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da New Energy Options Geração de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Alegria – Açu II, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 85 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Alegria, de propriedade da New Energy Options Geração de Energia S.A., à Subestação Açu II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, perpassando os Municípios de Açu, Ipanguaçu, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte.

12. Processo nº 48500.000932/2010-28. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guarita – Palmeira das Missões, na tensão nominal de 69 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Guarita – Palmeira das Missões, na tensão nominal de 69 kV, em circuito simples, percorrendo um total de 41,1 quilômetros de extensão, interligando a Subestação Guarita, de propriedade da CEEE, à Subestação Palmeira das Missões, de propriedade da requerente, a se localizar nos Municípios de Guarita, Dois Irmãos das Missões e Palmeiras das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul.

13. Processo nº 48500.007322/2009-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da DEB – Pequenas Centrais Elétricas Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão PCH Palmeiras – Franca – Pioneiros e PCH Retiro – Catu – Pioneiros, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da DEB – Pequenas Centrais Hidrelétricas Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação das linhas de transmissão PCH Palmeiras – Franca – Pioneiros e PCH Retiro – Catu – Pioneiros, ambas em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 2,5 e 3,6 quilômetros de extensão, respectivamente, sendo que a primeira interligará a PCH Palmeiras, de propriedade da requerente, ao seccionamento da LT Franca – Pioneiros, de propriedade da CPFL, e a segunda interligará a PCH Retiro, de propriedade da requerente, à Linha de Transmissão Catu – Pioneiros, de propriedade da CPFL, a se localizarem nos Municípios de Guará e São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo.

14. Processo nº 48500.004822/2009-00. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jorge Teixeira – Mutirão, na tensão nominal de 138 kV, localizada no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Jorge Teixeira – Mutirão, na tensão nominal de 138 kV, localizada no Estado do Amazonas.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

15. Processo nº 48500.006146/2009-09. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jardim – Carmópolis, em 69 kV, localizada no Estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra situadas em faixa de vinte e cinco de largura necessárias à implantação da Linha de Transmissão Jardim – Carmópolis, circuito duplo, 69 kV, 37,7 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Jardim, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, à Subestação Carmópolis, de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, localizada nos Municípios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Maruim, Rosário do Catete, General Maynard e Carmópolis, no Estado de Sergipe.

16. Processo nº 48500.000221/2010-53. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Nova Friburgo – Distribuição de Energia S.A., de área de terra necessária à implantação da Subestação Lumiar, 138/11,4 kV, com capacidade de transformação de 6,5/5 MVA, localizada no Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra com 1,9 hectares, necessária à implantação da Subestação Lumiar, 138/11,4 kV, com capacidade de transformação de 6,5/5MVA, localizada no Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

17. Processo nº 48500.006070/2008-22. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Energia Sustentável do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Jirau, localizada no rio Madeira, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

18. Processo nº 48500.005177/2008-53. Assunto: Autorização para a empresa Rondinha Geradora de Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Invernadinha, com 2.250 kW de capacidade instalada, localizada no rio Invernadinha, Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Rondinha a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Invernadinha, com 2.250 kW de capacidade instalada, bem como das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; (ii) estabelecer em 50 % (cinqüenta por cento) o percentual de redução, a ser aplicado à TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.

19. Processo nº 48500.001416/2008-04. Assunto: Transferência em favor da empresa Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável, da autorização referente à UTE Unidade de Bioenergia Água Emendada, localizada no Município de Mineiros, no Estado de Goiás, outorgada à Central Energética Água Emendada S.A. por meio da Portaria MME nº 62/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir em favor da empresa Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável, com sede no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, a autorização outorgada à empresa Central Energética Água Emendada S.A. para implantar e explorar, na condição Produtor Independente de Energia Elétrica, a UTE Unidade de Bioenergia Água Emendada e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Mineiros, no Estado de Goiás, objeto da Portaria MME nº 62/2009.

20. Processo nº 48500.003613/2002-01. Assunto: Transferência em favor da empresa Bonanza Energética Ltda., da autorização referente à PCH Bonanza, outorgada à Empresa Internacional de Engenharia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 425/2006, localizada no rio Laranjinha, nos Municípios de Cornélio Procópio e Ribeirão do Pinhal, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Empresa Internacional de Engenharia S. A. em favor da empresa Bonanza Energética Ltda., a autorização objeto da Resolução nº 425/2006, para explorar a PCH Bonanza, localizada em trecho do rio Laranjinha, nos Municípios de Cornélio Procópio e Ribeirão do Pinhal, no Estado do Paraná, sub-rogando-se a Bonanza Energética Ltda. em todos os direitos e obrigações decorrentes da Resolução nº 425/2006, inclusive aquelas relativas ao cronograma.

21. Processos nºs 48500.005657/2007-33 e 00000.700083/1977-48. Assunto: Requerimento de prorrogação do prazo das concessões da Pequena Central Hidrelétrica Pacífico Mascarenhas e da Central de Geração Hidrelétrica Vau da Lagoa, localizadas no Município de Santana do Riacho, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

22. Processo nº 48500.000962/1999-68. Assunto: Pedido de prorrogação e transferência da concessão da Usina Hidrelétrica Coronel Américo Teixeira, outorgada por meio do Decreto nº 24.093/1947, localizada no Município de Santana do Riacho, no Estado de Minas Gerais. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Procuradoria Geral da ANEEL – PGE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, com apoio da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Procuradoria-Geral, que no prazo máximo de 60 dias, submeta à deliberação da Diretoria, processo administrativo visando abertura de Audiência Pública com o objetivo de regulamentar os requisitos e critérios que devem nortear o procedimento de reversão da concessão e indenização de ativos de aproveitamentos hidrelétricos com potência entre 1 e 50 MW, bem como da destinação do aproveitamento após a extinção da concessão; e (b) sobrestar o julgamento do processo que trata do pedido de prorrogação e transferência da concessão da Usina Hidrelétrica Coronel Américo Teixeira, outorgada por meio do Decreto nº 24.093/1947, localizada no Município de Santana do Riacho, no Estado de Minas Gerais, até a abertura da referida Audiência Pública.

23. Processo nº 48500.000179/2005-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, em face do Auto de Infração – AI nº 070/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência pela não submissão à anuência prévia da ANEEL de contrato de compra e venda de energia elétrica celebrado com parte relacionada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, em face do Auto de Infração – AI nº 070/2008-SFF, mantendo a penalidade de advertência.

24. Processo nº 48500.002711/2003-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de São Paulo – CESP em face do Auto de Infração – AI nº 008/2003, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em que é responsabilizada pela não assinatura do Contrato de Uso dos Sistemas de Transmissão – CUST com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o recurso administrativo interposto pela Companhia Energética de São Paulo – CESP, alterando o valor da multa para R$ 649.653,32, que deve ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética de São Paulo – CESP.

25. Processo nº 48500.001413/2008-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Brasileira de Energia Renovável – BRENCO em face do Despacho nº 374/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o pedido de prorrogação do cronograma de implantação da UTE Unidade de Bioenergia Costa Rica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

26. Processo nº 48500.003532/2008-50. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.415/2008, que a autorizou a implantar reforços em instalações de transmissão, bem como estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP associada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT em face da Resolução Autorizativa nº 1.415/2008; (ii) alterar a referida Resolução, no sentido de excluir a receita autorizada para a Interligação de Barramento – IB, em 230 kV, na SE Bateias, por ter sido concedida em duplicidade; (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT que no processo dos reajustes das transmissoras, ciclo 2010-2011, seja retirado o valor de R$ 369.776,22 (a preço de dezembro de 2009), correspondente ao período de 01/07/2008 a 31/12/2009, referente a tal IB, por meio do mecanismo da Parcela de Ajuste (PA); (iv) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT que no processo dos reajustes das transmissoras, ciclo 2010-2011, seja analisada: (a) a data de entrada em operação da Interligação de Barramento (1IB 525 ARRANJO BD – SF6) da SE Salto Caxias, para concessão de RAP se for o caso; (b) se houve duplicidade de  pagamento de receita no ciclo 2009-2010 para a Conexão de Transformador (1 CT 230 kV arranjo BD na SE Cascavel); (c) a mudança do arranjo da CT de 13,8 kV, arranjo BPT (Barra Principal e Transferência), na SE Pato Branco; e (d) a documentação novamente solicitada ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para comprovação das datas de entrada em operação dos empreendimentos constantes da Tabela 1 do voto do relator e correspondente tratamento no Reajuste Anual das Transmissoras, ciclo 2010/2011.
Houve sustentação oral por parte da representante da Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT.

27. Processo nº 48500.007456/2008-51. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte S.A. – COSERN em face da Resolução Homologatória nº 798/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte S.A. – COSERN, ratificando o inteiro teor da Resolução Homologatória ANEEL nº 798/2009, que homologou o resultado final da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária.

28. Processo nº 48500.004307/2006-25. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT em face da Resolução Homologatória nº 784/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, ratificando o inteiro teor da Resolução Homologatória ANEEL nº 784/2009, que homologou o resultado final da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária.

29. Processo nº 48500.001638/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo espólio do Sr. João Araújo Veras em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo espólio do Sr. João Araújo Veras; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança de 22.305 kWh, correspondente ao período de 24 de fevereiro de 2003 a 24 de fevereiro de 2006, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, podendo ser incluída a cobrança do custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado.