Fonte: ANEEL
Data: 30 de março de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 9h.
Presenças:
Diretor-Geral Substituto: Edvaldo Alves de Santana (Presidência da Reunião)
Diretores:
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
Encontrava-se ausente o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira em virtude de férias.
Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.006772/2009-97. Assunto: Proposta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 137/1997-ANEEL firmado com a Rio Grande Energia S.A – RGE, com o objetivo de alterar a data contratual de reajuste e revisão tarifária da concessionária. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 13/1997 – ANEEL, com vistas à alteração da data do Reajuste Tarifário da Rio Grande Energia S.A. – RGE, de 19 de abril de 2010 para 19 de junho de 2010; (b) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT que convoque a RGE para assinatura do referido Termo Aditivo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data desta decisão; (c) publicar resolução contemplando: (i) a prorrogação, até 18 de junho de 2010, do prazo de vigência das tarifas de energia elétrica da RGE, constantes da Resolução Homologatória nº 810, de 14 de abril de 2009; (ii) a prorrogação, até 18 de junho de 2010, da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD entre a RGE e as Distribuidoras Supridas, Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN, Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, Muxfeldt, Marin e Cia. Ltda. – Mux Energia e Departamento Municipal de Energia Elétrica Putinga – DEMEEP, constantes da Resolução Homologatória n° 810/2009; (iii) a prorrogação, até 18 de junho de 2010, das receitas anuais referentes às instalações de conexão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, Eletrosul Centrais Elétricas S.A. e Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. – ETAU, relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT dedicadas à RGE; e (iv) a fixação do valor mensal da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE da concessionária para o período de abril de 2010 a maio de 2010.
2. Processo nº 48500.003883/2009-41. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na Subestação Bagé 2 sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida pela prestação do serviço adicional de transmissão, a preços de janeiro de 2010, totalizando o valor anual de R$ 142.881,45 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um mil reais e quarenta e cinco centavos).
3. Processo nº 48500.001483/2000-56. Assunto: Proposta de enquadramento da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon – CERCAR como autorizada para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados, bem como reconhecimento das instalações de sua propriedade. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon – CERCAR como autorizada para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados, bem como reconhecer as instalações de sua propriedade.
4. Processo nº 48500.006143/2009-67. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Interligação Elétrica Pinheiros S.A., da área de terra necessária à implantação da Subestação Piratininga II, localizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Interligação Elétrica Pinheiros S.A., a área de terra com superfície de 7,5318 hectares, necessária à implantação da Subestação Piratininga II, 345/138-88 kV – 1200 MVA, localizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
5. Processo nº 48500.000193/2010-74. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Transenergia Renovável S.A., da área de terra, de 3.003 hectares, necessária à implantação da Subestação Jataí 230/138 kV – 2x225MVA, localizada no Município de Jataí, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Transenergia Renovável S.A., a área de terra, com 3,003 hectares, necessária à implantação da Subestação Jataí 230/138 kV – 2×225 MVA, localizada no Município de Jataí, no Estado de Goiás.
6. Processo nº 48500.000194/2010-19. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transenergia Renovável S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Quirinópolis – UTE Boa Vista, em 138 kV, localizada no Município de Quirinópolis, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transenergia Renovável S.A., as áreas de terra situadas em faixa de 41 (quarenta e um) metros de largura necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Quirinópolis – UTE Boa Vista, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 18 quilômetros de extensão, localizada no Município de Quirinópolis, no Estado de Goiás.
7. Processo nº 48500.000198/2010-05. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transenergia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Quirinópolis – UTE Quirinópolis, na tensão nominal de 138 kV, com 38 quilômetros de extensão, localizadas no Município de Quirinópolis, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transenergia Renovável S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40 (quarenta) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Quirinópolis – UTE Quirinópolis, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 38 quilômetros de extensão, localizada no Município de Quirinópolis, no Estado de Goiás.
8. Processo nº 48500.000199/2010-41. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transenergia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Jataí – UTE Jataí, na tensão nominal de 138 kV, com 51 quilômetros de extensão, localizadas no Município de Jataí, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transenergia Renovável S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40 (quarenta) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Jataí – UTE Jataí, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 51 quilômetros de extensão, localizada no Município de Jataí, no Estado de Goiás.
9. Processo nº 48500.000219/2010-84. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transenergia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Mineiros – UTE Água Emendada, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 24 quilômetros de extensão, localizadas no Município de Mineiros, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transenergia Renovável S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Mineiros – UTE Água Emendada, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 24 (vinte e quatro) quilômetros de extensão, localizada no Município de Mineiros, no Estado de Goiás.
10. Processo nº 48500.007243/2006-51. Assunto: Autorização para a empresa Xavantina Energética S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Xavantina, com 6.075 kW de capacidade instalada, localizada nos Municípios de Xavantina e Xanxerê, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Xavantina Energética S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Xavantina, com 6.075 kW de capacidade instalada, localizada no rio Irani, nos Municípios de Xavantina e Xanxerê, no Estado de Santa Catarina; (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
11. Processos nºs 48500.005908/2008-61 e 48500.006647/2008-04. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA em face dos Autos de Infração – AI nº 037/2009 e nº 039/2009, ambos lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em função de fiscalização da apuração dos indicadores individuais (DIC, FIC e DMIC) e de fiscalização da certificação do processo de coleta de dados e apuração dos indicadores de continuidade, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo em face do Auto de Infração – AI nº 037/2009-SFE/ANEEL; e (ii) conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo em face do Auto de Infração – AI nº 039/2009-SFE, reduzindo o valor da multa de R$ 1.121.519,72 (um milhão, cento e vinte e um mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e dois centavos) para R$ 223.624,24 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos).
12. Processo nº 48500.003394/2009-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº – AI 100/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em função do descumprimento do cronograma de implantação de reforços nas instalações de transmissão da Subestação Pirapama II, previsto na Resolução Autorizativa nº 491/2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 100/2009-SFE.
13. Processo nº 48500.003397/2009-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 101/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em função do descumprimento do cronograma de implantação de reforços nas instalações de transmissão da Subestação Maceió, constante da Resolução Autorizativa nº 730/2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 101/2009-SFE, (ii) negar-lhe provimento e, (iii) de ofício, reduzir o valor da multa aplicada de R$ 44.256,17 (quarenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e dezessete centavos) para R$ 29.504,12 (vinte e nove mil, quinhentos e quatro reais e doze centavos), correspondente a 0,0006% de R$ 4.917.352.813,41 (quatro bilhões, novecentos e dezessete milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e treze reais e quarenta e um centavos), faturamento da CHESF de outubro de 2008 a setembro de 2009.
14. Processo nº 48500.007362/2008-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face do Despacho nº 4.777/2008, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que negou anuência à proposta de aquisição de participação societária na empresa Albufera Projetos e Serviços de Construção Ltda.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP; (ii) anular, de ofício, o Despacho nº 4.777/2008, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por deficiência na motivação; e (iii) negar anuência à proposta da concessionária de aquisição de participação societária na empresa Albufera Projetos e Serviços de Construção Ltda..
15. Processo nº 48500.000643/2009-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA em face do Despacho nº 4.834/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de redução dos níveis tarifários a ser calculada na próxima Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo da Espírito Santo Centrais Elétricas – ESCELSA e, no mérito, negar provimento, mantendo a penalidade de redução nos níveis tarifários em conformidade com o Despacho nº 4.834/2009, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que deve ser aplicado nos termos do que determina o art. 14 da Resolução nº 223/2003, modificado pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 397/2010.
16. Processo nº 48500.005756/2002-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da retificação do Despacho nº 3.618/2009, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que anuiu os termos aditivos aos contratos de compra e venda celebrados entre a requerente e a CPFL Comercialização Brasil S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
17. Processo nº 48500.005757/2002-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da retificação do Despacho nº 3.618/2009, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que anuiu os termos aditivos aos contratos de compra e venda celebrados entre a requerente e a CPFL Comercialização Brasil S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
18. Processo nº 48500.000283/2009-21. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 920/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
19. Processo nº 48500.007413/2008-76. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, em face da Resolução Homologatória nº 795/2009, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2009 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
20. Processo nº 48500.007640/2008-00. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. e pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE, em face da Resolução Homologatória nº 787/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica, bem como fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes àquela concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A., ante a Resolução Homologatória nº 787/2009, para, no mérito, e pelas razões expostas no voto do Relator, negar-lhe provimento; (ii) conhecer do recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace, ante a Resolução Homologatória nº 787/2009, para, no mérito, e pelas razões expostas no voto do Relator, negar-lhe provimento; e (iii) manter o disposto na Resolução Homologatória nº 787/2009.
21. Processo nº 48500.007410/2008-32. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Enersul – CONCEN e pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL em face da Resolução Homologatória nº 796/2009, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul – FIEMS e pela Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul – ABCCON, ambos representantes do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da ENERSUL – CONCEN, à Resolução Homologatória nº 796/2009, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL; (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL em face da mesma Resolução, da seguinte forma: (a) negar provimento em relação à forma de sazonalização dos contratos com a ENERTRADE em 2007, tendo em vista que pela análise efetuada ficou evidente o descumprimento da regra estabelecida no contrato de concessão de que a concessionária deve obter a energia elétrica requerida pelos usuários ao menor custo efetivo, dentre todas as alternativas disponíveis. A sazonalização do contrato ENERTRADE 2007 deverá ser recontabilizada junto a CCEE, de forma a contemplar a sazonalização de acordo com os montantes considerados pela ANEEL; (b) dar provimento em relação ao contrato ENERPEIXE 2008, tendo em vista que a geradora não obteve ganho financeiro com a alocação de energia diferenciada entre os meses, devendo ser reconhecido como componente financeiro no reajuste tarifário de 2010, o valor recalculado pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE; (c) dar provimento em relação ao contrato de parte relacionada entre a ENERSUL e a geradora Pantanal, tendo em vista a homologação, pela ANEEL, dos contratos de compra e venda de energia oriundos da modalidade de Geração Distribuída e o reconhecimento dos efeitos financeiros no reajuste tarifário de 2010, conforme detalhado pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE na Nota n° 030/2010-SRE/ANEEL.
22. Processos nºs 48500.003815/2009-82, 48500.003575/2009-16 e 48500.005924/2008-53. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT em face da Resolução Autorizativa nº 2.123/2009, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT em face à Resolução Autorizativa nº 2.123/2009; e (ii) alterar a referida Resolução, no sentido de republicar os valores corrigidos.
23. Processo nº 48500.005990/2007-42. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 2.152/2009, que autorizou a implantação de reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletronorte em face à Resolução n° 2.152/2009, alterando a Receita Anual Permitida da SE Miranda II de R$ 966.441,18 (novecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e dezoito centavos) para R$ 1.187.298,83 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos).
Houve sustentação oral por parte do representante da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.
24. Processo nº 48500.006326/2008-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, em face do Auto de Infração – AI nº 008/2006-GPE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à fiscalização dos níveis de tensão da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, em face do Auto de Infração – AI nº 008/2006-GPE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, mantendo a multa de R$ 2.153.974,34 (dois milhões, cento e cinquenta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.