Fonte: ANEEL
Data: 06 de abril de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral Substituto: Edvaldo Alves de Santana (Presidência da Reunião)
Diretores: José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
Encontrava-se ausente o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira em virtude de férias.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.006751/2009-71. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, a vigorar a partir de 08 de abril de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. — ENERSUL, calculado contemplando os ajustes estabelecidos no Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/1997, firmado entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e a ENERSUL, que objetiva: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de -1,36%, a ser aplicado às tarifas da ENERSUL, a partir de 08 de abril de 2010, que considerados os componentes financeiros acrescidos e retirados das tarifas, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 2,58%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 08 de abril de 2010 a 07 de abril de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de abril de 2010 a março de 2011; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS e à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Houve sustentação oral por parte do Deputado Estadual Marcos Marcello Trad, do representante do Conselho Regional de Economia de Mato Grosso do Sul e dos representantes do Conselho de Consumidores da ENERSUL.
2. Processo nº 48500.001140/2010-71. Assunto: Proposta de contratação, em carácter excepcional, do uso dos sistemas elétricos pela UTE Mário Covas, localizada no Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar para a UTE Mário Covas, a partir de novembro de 2009, a contratação, em caráter excepcional, de uso da capacidade remanescente do sistema elétrico de distribuição; (ii) estabelecer que a contratação de uso se dará pelo período de um ano, podendo ser renovada por iguais períodos, desde que haja capacidade remanescente no sistema elétrico, atestada conjuntamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, e persista a ausência de contrato de venda de energia registrado junto à Câmera de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; e (iii) fixar o prazo de noventa dias, contados da publicação da Resolução, para que os agentes envolvidos – Empresa Produtora de Energia Ltda., o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e a CEMAT – celebrem os contratos de uso dos sistemas elétricos relativos à UTE Mário Covas.
3. Processo nº 48500.006767/2009-84. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, a vigorar a partir de 08 de abril de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, calculado contemplando os ajustes estabelecidos no Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 03/1997, firmado entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e a CEMAT, que objetiva: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 7,34%, a ser aplicado às tarifas da CEMAT, a partir de 08 de abril de 2010, que considerados os componentes financeiros acrescidos e retirados das tarifas, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -2,55%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 08 de abril de 2010 a 07 de abril de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de abril de 2010 a março de 2011; (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A — CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema — ESS e a Conta de Consumo de Combustíveis — CCC. A Diretoria decidiu, ainda, determinar: (i) ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que não inclua na apuração mensal de serviços e custos de transmissão o valor correspondente aos custos de uso do sistema de transmissão associados à Rede Básica, correspondente à TUST-RB e aos valores do anexo VII da Resolução Homologatória nº 844/2009, referentes à CEMAT, a partir de abril de 2010, até que seja restituído o valor desembolsado pela CEMAT em virtude da metodologia da TUSDg locacional no período de julho de 2009 a março de 2010, no montante de R$ 50.343.793,38; e (ii) à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT que, no próximo reajuste das receitas e tarifas de transmissão, seja dado o mesmo tratamento às demais distribuidoras.
Houve sustentação oral por parte do representante da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT.
4. Processos nºs 48500.005756/2002-21 e 48500.005757/2002-93. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da retificação do Despacho nº 3.618/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que anuiu os termos aditivos aos contratos de compra e venda celebrados entre a requerente e a CPFL Comercialização Brasil S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos recursos administrativos interpostos pelas concessionárias Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, passando o inciso I, do Despacho SFF nº 3.618/2009, a vigorar com a seguinte redação: “I – anuir aos segundos termos aditivos aos contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrados entre a Companhia Paulista de Força e Luz e Companhia Piratininga de Força e Luz (compradoras) com a CPFL Comercialização Brasil S.A. (vendedora), objeto das Cartas nº 139/E e nº 140/E, de 28 de novembro de 2008, para alterar o prazo original do contrato, promover adequações e fixar montantes de energia com vigência e efeitos a partir de 28 de novembro de 2008”.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.
5. Processo nº 48500.000283/2009-21. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL PIRATININGA e pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL PAULISTA em face da Resolução Homologatória n° 920/2009, que aprova os valores contratuais e decorrentes de leilões, que deverão ser considerados como exposição involuntária nos anos de 2008 e 2009, para cada agente de distribuição, bem como a serem utilizados nos cálculos de garantias financeiras para o ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial aos pedidos de reconsideração interpostos pela CPFL Paulista e pela CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 920/2009, anulando-se exclusivamente os montantes de exposição involuntária dessas concessionárias constantes dos Anexos I e II da mencionada Resolução, dada a violação para essas empresas aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos, em relação aos aspectos que envolvem a controvérsia sobre a clausula 22 do contrato de compra e venda de energia elétrica com parte relacionada e os efeitos do Despacho nº 3.618/2009; e (ii) determinar que a discussão sobre a caracterização da exposição ao mercado de curto prazo da CPFL Paulista e da CPFL Piratininga, referente aos anos de 2008 e 2009, se faça nos processos de reajuste tarifário, respeitando-se na ocasião o contraditório e a ampla defesa, assim como a motivação dos atos administrativos.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.
6. Processo nº 48500.007413/2008-76. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, em face da Resolução Homologatória nº 795/2009, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2009 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao pedido de reconsideração, como segue: (i) proceder ao recálculo da sobrecontratação devido à reconsideração dos preços corretos dos leilões de energia nova, no valor de R$ 5.212.643,17; (ii) reabrir no âmbito deste processo as discussões acerca da análise de mérito do caráter involuntário da exposição da CPFL Paulista ao mercado de curto prazo, no ano de 2008, conforme decisão de Diretoria exarada no processo nº 48500.000283/2009-21, oportunizando na ocasião o contraditório e a ampla defesa, assim como a motivação dos atos administrativos, devendo portanto a concessionária ser cientificada para apresentar alegações, nos termos do art. 45, § 1º da Norma de Organização ANEEL – 001, anexa à Resolução nº 273/2007; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que suspenda a aplicação de penalidades relativas à insuficiência de cobertura contratual da CPFL Paulista, no ano de 2008, até a apreciação final do presente recurso pela ANEEL; e (iv) manter a forma de atualização da reversão da previsão de subsídio concedida na Revisão Tarifária de 2008.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.
7. Processo nº 48500.006753/2009-61. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, calculado contemplando os ajustes estabelecidos no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 14/1997 firmado entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e a CPFL Paulista, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 2,70%, a ser aplicado às tarifas da CPFL Paulista, a partir de 08 de abril de 2010, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -5,69%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 08 de abril de 2010 a 07 de abril de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de abril de 2010 a março de 2011; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A — CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema — ESS e da Conta de Consumo de Combustíveis — CCC.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.
8. Processo nº 48500.006766/2009-30. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, a vigorar a partir de 8 de abril de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário anual médio de 7,58% a ser aplicado às tarifas da CEMIG Distribuição S.A. — CEMIG-D, a partir de 8 de abril de 2010, sendo 3,41% relativos ao reajuste tarifário anual econômico e 4,17% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que, computado o efeito dos financeiros retirados da base, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de –1,48%; (ii) fixar as tarifas de uso dos sistemas de distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da taxa de fiscalização dos serviços de energia elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de serviços do sistema — ESS e de energia de reserva — EER para o período de 8 de abril de 2010 a 7 de abril de 2011.
Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Estadual Weliton Prado.
9. Processo nº 48500.002227/2009-21. Assunto: Adjudicação do Consórcio Miassaba na condição de vencedor do Leilão nº 03/2009, destinado à contratação de Energia de Reserva, específico para energia elétrica proveniente de fonte eólica. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a adjudicação da EOL Miassaba III, objeto do Leilão nº 03/2009, à Miassaba Geradora Eólica S.A., consórcio vencedor do certame.
10. Processo nº 48500.006113/2009-51. Assunto: Proposta de alteração de Energia de Referência de Usinas Eolioelétricas – UEEs sob controle da empresa Energimp S.A. (Amparo, Aquibatã, Bom Jardim, Campo Belo, Cascata, Cruz Alta, Púlpito, Rio de Ouro, Salto e Santo Antônio). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Energimp S.A. de alteração do montante de energia de referência para as UEEs Amparo, Aquibatã, Bom Jardim, Campo Belo, Cascata, Cruz Alta, Púlpito, Rio de Ouro, Salto e Santo Antônio, mantendo-se os valores constantes da Resolução Autorizativa nº 2.314/2010.
Houve sustentação oral por parte da representante da Energimp S.A..
11. Processo nº 48500.001414/2010-21. Assunto: Anuência prévia à transferência do controle societário direto e indireto da autorizada Companhia Brasileira de Energia Renovável – Brenco, detidos respectivamente pela Brenco Holding S.A., o qual passará à ETH Bioenergia S.A. e pela Renovável Investments BV, o qual passará à ETH Investimentos S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de controle societário direto e indireto da Companhia Brasileira de Energia Renovável – Brenco, detidos respectivamente pela Brenco Holding S.A., o qual passará para a ETH Bioenergia S.A., e pela Renovável Investments BV, o qual passará para a ETH Investimentos S.A.. A Diretoria estabeleceu que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 60 dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
12. Processo nº 48500.000195/2010-63. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transenergia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jataí – Mineiros, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 65 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Jataí à Subestação Mineiros, localizadas nos Municípios de Jataí e Mineiros, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da empresa Transenergia Renovável S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta e dois metros de largura, necessárias à implantação da linha de transmissão Jataí – Mineiros, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 65 quilômetros de extensão, que interligará a subestação Jataí à subestação Mineiros, perpassando os Municípios de Jataí e Mineiros, no Estado de Goiás.
13. Processo nº 48500.003324/1999-16. Assunto: Proposta de revogação da Resolução ANEEL nº 239/1999, que autorizou as concessionárias de serviço público de energia elétrica Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. – Eletrosul e Furnas Centrais Elétricas S.A. a firmarem contrato com a empresa Light Participações S.A – LIGHTPAR (atual Eletrobrás Participações S.A – ELETROPAR), com a interveniência da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução ANEEL nº 239/1999; e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE, após proceder à oitiva das transmissoras Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. – Eletrosul e Furnas Centrais Elétricas S.A., tome as providências necessárias para que, no próximo reajuste ou revisão tarifária, sejam revertidas, em prol da modicidade tarifária, as receitas líquidas auferidas pelas transmissoras durante a vigência do contrato firmado com a Light Participações S.A. – LIGHTPAR/ELETRONET S.A..
14. Processos nºs 48500.005657/2007-33 e 00000.700083/1977-48. Assunto: Requerimento de prorrogação dos prazos das concessões da Pequena Central Hidrelétrica Pacífico Mascarenhas e da Central de Geração Hidrelétrica Vau da Lagoa, localizadas no Município de Santana do Riacho, no Estado de Minas Gerais. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pedido de prorrogação da concessão da PCH Pacífico Mascarenhas, localizada no Município de Santana do Riacho, no Estado de Minas Gerais, outorgada à Companhia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira – CEDRO pelo Decreto nº 83.861/1979, com recomendação de acatar o pleito, por vinte anos, de forma não onerosa, tendo em vista tratar-se de empreendimento enquadrável nos critérios de Pequena Central Hidrelétrica – PCH, condicionado à execução da ampliação do empreendimento PCH Pacífico Mascarenhas, cujo Projeto Básico foi aprovado pelo Despacho SGH nº 638/2010; (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que adote as providências necessárias para complementar a instrução do presente processo, antes de seu encaminhamento ao Ministério de Minas e Energia – MME, no tocante à atualização dos documentos e certidões necessários à comprovação da qualificação jurídica, técnica, financeira e administrativa; e (iii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que analise o requerimento da Companhia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira – CEDRO de registro da CGH Vau da Lagoa, localizada no Município de Santana do Riacho, no Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 83.861/1979, com base no Parecer nº 485/2008-PF/ANEEL.
15. Processo nº 48500.000647/2008-92. Assunto: Autorização para a empresa Barra Bionergia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Univalem Bioenergia e do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Valparaíso, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) autorizar a empresa Barra Bioenergia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Univalem Bioenergia, constituída de uma unidade turbogeradora a vapor de 42.000 kW, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, e do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito; (b) estabelecer em 50% de percentual de redução a ser aplicado à TUST e à TUSD, pelo transporte da energia elétrica gerada pela UTE Univalem Bioenergia, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW.
16. Processo nº 48500.004293/2007-74. Assunto: Homologação dos novos valores de área inundada pelo reservatório da Usina Hidrelétrica Tucuruí, para fins de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelos reservatórios da UHE Tucuruí, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica.
17. Processo nº 48500.007187/2008-23. Assunto: Agravo interposto pela concessionária Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL em face do Despacho nº 370/2010, que não conheceu, por intempestivo, o recurso administrativo interposto pela referida concessionária ao Auto de Infração – AI nº 044/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) receber a carta protocolada pela concessionária Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL em 22 de março de 2010 como agravo ao Despacho nº 370/2010 e (ii) não conhecer do agravo.
18. Processo nº 48500.002688/2009-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE em face do Auto de Infração – AI nº 072/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência pelo atraso na implantação de dois bancos reatores da SE Açailândia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE, em face do Auto de Infração – AI nº 072/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de advertência.
19. Processo nº 48500.008123/2008-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, em face do Auto de Infração – AI nº 049/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de fiscalização do cumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, em face do Auto de Infração – AI nº 049/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 410.417,75 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
20. Processo nº 48500.000906/2009-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEB Distribuição S.A. – CEB DIS em face do Auto de Infração nº 067/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência da fiscalização relativa à regularização dos níveis de tensão de atendimento das medições amostrais dos anos de 2005 e 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela concessionária CEB Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante do Auto de Infração – AI nº 067/2009-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 389.016,29 (trezentos e oitenta e nove mil, dezesseis reais e vinte e nove centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação em vigor.
21. Processo nº 48500.004783/2008-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela FAFEN Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 013/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pela constatação de divergências entre a disponibilidade declarada pelo agente e a verificada na UTE Rômulo Almeida. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela FAFEN Energia S.A, em face do Auto de Infração – AI nº 013/2009, lavrado Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, cancelando a multa aplicada.
22. Processo nº 48500.005823/2009-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEMIG Distribuição S.A. em face do Despacho nº 4.391/2009, exarado pelo Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira, o qual negou anuência à minuta de convênio de cooperação técnica e financeira que pretendem celebrar a CEMIG Distribuição S.A. e a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude do Estado de Minas Gerais – SEEJ para fins de implantação do programa social “Campos de Luz”. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
23. Processo nº 48500.003391/2000-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Novatrans Energia S.A, em face da Resolução Homologatória nº 355/2006, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas vinculadas às instalações de transmissão integrantes da rede básica do sistema interligado e das Demais Instalações de Transmissão, para as concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica no período de 1º de junho de 2006 a 30 de junho de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela empresa Novatrans Energia S.A., reconhecendo a existência de impacto financeiro relativo ao PIS/PASEP referente ao período compreendido entre julho de 2003 a janeiro de 2004, no montante de R$ 259.095,91, (duzentos e cinquenta e nove mil, noventa e cinco reais e noventa e um centavos), que, devidamente atualizados, devem ser incluídos na Parcela de Ajuste da concessionária no ciclo 2010-2011 e negando os demais pleitos.
24. Processo nº 48500.004315/2006-53. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Energisa Sergipe – ESE em face da Resolução Homologatória nº 791/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pela empresa Energisa Sergipe – ESE, em face da Resolução Homologatória nº 791/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária; e (ii) acolher o item do recurso que trata dos custos adicionais com campanha de medidas e laudos de avaliação, reconhecendo na Empresa de Referência os custos adicionais com campanha de medidas e laudo de avaliação, no valor total de R$ 136.004,61, resultando no valor final dos custos operacionais eficientes de R$ 99.964.927,78, negando os demais pleitos.
25. Processo nº 48500.007406/2008-74. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará S.A. – COELCE em face da Resolução Homologatória nº 807/2009, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2009 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
26. Processo nº 48500.000827/2009-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Gráfica Garibaldense Ltda.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE; e (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, permitindo que a Rio Grande Energia S.A. – RGE efetue a cobrança da diferença de consumo de 2.233 kWh, correspondente ao período 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores a data de lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura. Aplicação das Súmulas nº 05/2007 e 09/2009.