Fonte: ANEEL
Consumidores pagarão menos por tarifa de energia elétrica
A diretoria colegiada da Aneel aprovou hoje (13/04), em reunião pública, os índices do reajuste tarifário anual da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. Os novos valores entrarão em vigor na próxima segunda-feira (19/04). A distribuidora atende cerca de 1,1 milhão de unidades consumidoras em 118 municípios nas regiões metropolitanas e centro-oeste do Estado do Rio Grande do Sul.
O efeito médio a ser percebido pelos consumidores da AES Sul será de – 2,16% (negativo). Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz. As novas tarifas já incorporam os efeitos da nova metodologia proposta no Termo Aditivo aprovado pela Aneel na reunião de diretoria do dia 2 de fevereiro deste ano.
Empresa |
Classe de Consumo |
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Baixa tensão Por ex.: residências |
Alta tensão Por ex.: indústrias |
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AES Sul |
– 1,76% (negativo) |
A1 (230 kv): – 8,98% (negativo) A2 (88 a 138 kV): – 1,85% (negativo) A3 (69 kV): – 4,94% (negativo) A4 (2,3 a 25kV): – 1,74% (negativo) Média: -2,59% (negativo) |
Os percentuais aprovados de reajuste das distribuidoras refletem, entre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, a redução do custo da distribuidora com compra de energia de Itaipu em razão da queda do dólar e o aumento do custo de encargos do setor, como a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), por exemplo.
Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da Aneel (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha ‘perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica‘.