Em: 27/05/2014 às 13:51h por Canal Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido de reconsideração feito pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica, que solicitou a suspensão por 120 dias da obrigatoriedade de compra de energia no curto prazo para garantir os contratos da termelétrica Candiota III, no Rio Grande do Sul. O baixo rendimento operacional da térmica a carvão tem afetado o desempenho da CGTEE, que foi uma das empresas do grupo Eletrobras com maior prejuízo no ano passado. 
 
“A diretoria entende que ela não resolveu a questão da usina. Ou seja, dar 120 dias teria sido quase inócuo, porque não iria resolver o problema e nós teriamos que depois voltar a tratar do prazo” explicou o diretor José Jurhosa, relator do processo na Aneel. Em fevereiro deste ano, a empresa já havia entrado com medida cautelar, negada pela agência, em que pedia a suspensão da exigência da compra de lastro.
 
Jurhosa confirmou que Candiota tem problemas técnicos, provocados por falhas na concepção do projeto pela empresa chinesa Citic Construction. Mas destacou que cabe à CGTEE  continuar na busca de solução para esses problemas, sem deixar de garantir a entrega da energia contratada.
 
O empreendimento de 350 MW não tem conseguido gerar os 292 MW médios negociados em contratos de comercialização de energia. Uma solução proposta pela Eletrobras, que ainda está em avaliação pela Aneel, é a redução do  total gerado em 50 MW médios e a substituição dessa energia por um contrato da Eletronorte. A CGTEE tem uma ação judicial em andamento contra o fabricante chinês, e, segundo o diretor, não recebeu formalmente a usina.