O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou as diretrizes para o leilão A-5, marcado para o dia 12 de setembro. Participarão do certame empreendimentos hidrelétricos, termelétricos – a carvão, gás natural em ciclo combinado e biomassa -, eólicos e de fonte solar. O início de suprimento dos contratos será em 1º de janeiro de 2019.
Na definição dos lotes associados a um determinado lance, deverão ser consideradas as perdas elétricas até o centro de gravidade do submercado e, quando couber, o consumo interno do empreendimento.
Para proposta, os empreendimentos serão divididos em três produtos: quantidade, disponibilidade termelétrica (biomassa, carvão e gás natural em ciclo combinado) e disponibilidade eólica e solar. Para o produto quantidade serão consideradas hidrelétricas com potência superior a 50MW – que poderá ser objeto de nova outorga de concessão -, e PCHs, UHEs com potência inferior ou igual a 50 MW, e a ampliação desses projetos – que não podem ser objeto de nova outorga de concessão.
O prazo de suprimento será de trinta anos para o CCEAR por quantidade, e de vinte e cinco anos para o CCEAR por disponibilidade. Para a fonte eólica e solar o prazo de suprimento é de vinte anos.
Novos empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 50 MW, poderão requerer o cadastramento e habilitação técnica junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) até às 12 horas do dia 29 de julho.
Os projetos que participaram do leilão A-3, de 28 de janeiro, também poderão ser habilitados para o certame, sem a necessidade de nova documentação, desde que os parâmetros apresentados na oportunidade sejam mantidos. Projetos a gás natural liquefeito também estão permitidos, desde que tenham despacho antecipado de dois meses.
Não serão habilitados tecnicamente os empreendimentos: termelétricos com CVU superior a R$250/MWh; a carvão ou gás natural em ciclo combinado cuja inflexibilidade comercial de geração seja superior a 50%; de geração por fonte eólica ou solar com CVU superior a zero, e de fonte solar com potencia inferior a 5MW.
Os agentes de distribuição deverão apresentar as declarações de necessidade para o certame até o dia 25 de julho de 2014. Depois de apresentadas, as mesmas serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis.
Confira a integra da Portaria nº 212, publicada pelo ministério do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26/05).