MEMÓRIA DA 14ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

Data: 19 de abril de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.

Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores:    José Guilherme Silva Menezes Senna.
                  Romeu Donizete Rufino.
                  Julião Silveira Coelho.
                  Encontrava-se ausente o Diretor Edvaldo Alves de Santana em virtude de férias.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.007406/2008-74. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará S.A. – COELCE em face da Resolução Homologatória nº 807/2009, que homologou o seu Reajuste Tarifário Anual de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará S.A. – COELCE, para reconhecer componentes financeiros relacionados ao PIS/COFINS, referente ao período de abril de 2004 a junho de 2005, a ser incorporado no próximo reajuste tarifário, negando os demais pleitos.
O Diretor Julião Silveira Coelho declarou-se impedido em deliberar no referido processo.

2. Processo nº 48500.006755/2009-50. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Companhia Energética do Ceará S.A. – COELCE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Companhia Energética do Ceará S.A. – COELCE, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 9,05 %, a ser aplicado às tarifas da COELCE, a partir de 22 de abril de 2010, que após retirados os financeiros computados no anos anterior de R$ 86.156.609,97 , corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 3,41%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 22 de abril de 2010 a 21 de abril de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão, com vigência no período de abril de 2010 a março de 2011; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A — CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema — ESS e da Conta de Consumo de Combustíveis — CCC.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética do Ceará S.A. – COELCE.

3. Processo nº 48500.006752/2009-16. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 6,57%, a ser aplicado às tarifas da Energisa Sergipe, a partir de 22 de abril de 2010, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -0,30%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 22 de abril de 2010 a 21 de abril de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de abril de 2010 a março de 2011; (iv) homologar as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Energisa Sergipe para sua suprida Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, com vigência a partir do dia 14 de dezembro de 2010; e (v) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A — CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema — ESS e da Conta de Consumo de Combustíveis — CCC.
Houve sustentação oral por parte do representante da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE.

4. Processo nº 48500.006758/2009-93. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – CERTAJA ENERGIA, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a AES-SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, atual agentes supridores, e a CERTAJA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário anual da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – CERTAJA ENERGIA, que objetiva: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de -0,6436%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da CERTAJA, a partir de 26 de abril de 2010; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERTAJA pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, vigentes no período de 26 de abril de 2010 a 25 de abril de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de abril de 2010 a março de 2011; e (iv) aprovar, exclusivamente para fins de cobertura tarifária, os valores relativos aos encargos de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 26 de abril de 2010 a 25 de abril de 2011.

5. Processo nº 48500.006756/2009-02. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, a vigorar a partir de 22 de abril de 2010, bem como homologação da tarifa da supridora Afluente Geração e Transmissão de Energia S.A. para esta concessionária. Área Responsável:
Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 8,09%, a ser aplicado às tarifas da COELBA, a partir de 22 de abril de 2010, que após a retirada da base tarifária de componentes financeiros positivos adicionados no processo de reajuste tarifário do ano anterior, de R$ 49.884.702,02, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 5,54%; (ii) estabelecer como provisório o preço de repasse relativo ao contrato bilateral de suprimento da TERMOAÇU/PETROBRAS PIE; (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 22 de abril de 2010 a 21 de abril de 2011; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de abril de 2010 a março de 2011; (v) fixar o valor da tarifa de suprimento da AFLUENTE para a COELBA a vigorar a partir de 22 de abril de 2010 em  139,33 R$/MWh; (vi) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão dedicadas aos consumidores do Grupo A1; (vii) estabelecer as receitas anuais referentes às instalações de conexão da Afluente Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – AFLUENTE e da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT dedicadas à COELBA; e (viii) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A — CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema — ESS e da Conta de Consumo de Combustíveis — CCC.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA.

6. Processo nº 48500.006754/2009-13. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, a vigorar a partir de 22 de abril de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 10,24%, a ser aplicado às tarifas da COSERN a partir de 22 de abril de 2010, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 7,39%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, o valor relativo à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 22 de abril de 2010 a 21 de abril de 2011; e (v) estabelecer o valor do componente “Xe” em 0,31%, a ser aplicado como redutor, em termos reais, da “Parcela B”, nos reajustes tarifários de 2009 a 2012.

7. Processo nº 48500.001219/2010-00. Assunto: Autorização de ressarcimento dos custos para implantação de Estabilizadores do Sistema de Potência – PSS adicional da UHE Samuel, de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletrobras Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletrobras Eletronorte, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no valor de R$ 266.182,50 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), referido a março de 2010, pela adequação das unidades geradoras da UHE Samuel com a instalação de estabilizadores de potência para operação interligada com o Sistema Interligado Nacional – SIN.

8. Processo nº 48500.000531/2010-78. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que interligará a subestação Venda das Pedras, de propriedade da Pedras Transmissora de Energia S.A., à subestação Venda das Pedras, de propriedade da requerente, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 6,08 quilômetros de extensão, perpassando os Municípios de Itaboraí e Tanguá, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que interligará a subestação Venda das Pedras, de propriedade da Pedras Transmissora de Energia S.A., à subestação Venda das Pedras, de propriedade da Ampla Energia e Serviços S.A., em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 6,08 quilômetros de extensão, perpassando os Municípios de Itaboraí e Tanguá, no Estado do Rio de Janeiro.

9. Processos nºs 48500.001185/2003-91, 48500.001188/2003-89, 48500.001187/2003-16 e 48500.002316/2003-01. Assunto: Proposta de revogação, a pedido, das Resoluções nº 641/2003, nº 702/2003, nº 704/2003 e nº 705/2003, que outorgaram à empresa Nova – Sistemas de Energia Ltda. autorização para implantar e explorar as Usinas Eólicas Coqueiro, Maravilha, Saco Dantas e Mundéus, localizadas no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções nº 641, nº 702, nº 704 e nº 705, todas de 2003.

10. Processo nº 48500.001415/2001-87. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa nº 76/2004, que outorgou à empresa Cosan S.A. Indústria e Comércio – Filial São Francisco a implantação e exploração da Usina Termelétrica São Francisco, localizada no Município de Elias Fausto, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 76/2004; (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 48/2005; (iii) revogar o Despacho nº 428/2004; (iv) encaminhar os autos à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para que tome as medidas necessárias para promover o Registro da UTE São Francisco, localizada no Município de Elias Fausto, no Estado de São Paulo, que deverá ser materializado em um Despacho da Superintendência; e (v) determinar a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que promova os registros de empreendimentos de geração por meio de Despacho.

11. Processo nº 48100.002457/1995-82. Assunto: Transferência de titularidade das quotas partes detidas pela empresa Anglogold Ashanti Brasil Mineração Ltda. na concessão compartilhada da Usina Hidrelétrica Igarapava para a empresa Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as quotas de participação na concessão compartilhada da UHE Igarapava detidas pela empresa Anglogold Ashanti Brasil Mineração Ltda. (correspondentes a 5,50% do total da concessão) em favor da empresa Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., e aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 002/1995 de modo a efetivar essa transferência de concessão, assim como as transferências das quotas da CMM para a Votorantim Metais Zinco S.A., da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig para a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT e da Mineração Anglogold Ltda. em favor da empresa Anglogold Ashanti Brasil Mineração Ltda., homologadas, respectivamente, por meio das Resoluções Homologatórias nº 314 e nº 339 e por meio da Resolução Autorizativa nº 650, todas de 2006.

12. Processo nº 48500.002337/2004-53. Assunto: Autorização para a empresa Foz de Cachoeiro S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Ilha da Luz, localizada no Município de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Foz do Cachoeiro S.A. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Ilha da Luz, com 2.800 kW de capacidade instalada, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito; (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte de energia gerada pela referida central geradora, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada; e (iii) autorizar a comercialização do excedente de energia elétrica produzido pela PCH Ilha da Luz.

13. Processo nº 48500.005026/2009-86. Assunto: Autorização para a empresa Destilaria Vale do Paracatu Agroenergia Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica DVPA, localizada no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Destilaria Vale do Paracatu Agroenergia Ltda. – DVPA a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE DVPA, com uma unidade turbogeradora a vapor de 28.000 kW, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar, e do seu sistema de transmissão de interesse restrito, no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da data de publicação da resolução autorizativa ora aprovada.

14. Processo nº 48500.005481/2007-10. Assunto: Proposta de alteração da Resolução Normativa nº 316/2008, com vistas a facultar a antecipação de investimentos em P&D por empresas em operação comercial ou licitadas e/ou outorgadas pelo poder concedente, porém que ainda não entraram em operação comercial, e corrigir a atual denominação do “Manual de Contabilidade do Setor Elétrico”. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 23 de abril a 21 de maio de 2010, para recebimento de contribuições sobre a minuta de Resolução Normativa que promove alterações na Resolução Normativa nº 316/2008, com vistas a facultar a antecipação de investimentos em P&D para compensação futura, por empresas detentoras de empreendimentos em operação comercial ou de empreendimentos licitados ou outorgados que ainda não entraram em operação comercial.

15. Processo nº 48500.003401/2008-72.Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEB Distribuição S.A. – CEB DIS em face do Auto de Infração – AI nº 090/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC relativos a 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela concessionária CEB Distribuição S.A. – CEB DIS, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante do Auto de Infração – AI nº 090/2009-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.533.493,41 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação em vigor, por descumprimento da meta dos indicadores de continuidade DEC e FEC, referente ao exercício de 2007.