MEMÓRIA DA 15ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

MEMÓRIA DA 15ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010
Data: 27 de abril de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.
Presenças:  Diretor-Geral:   Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                    Diretores:       Edvaldo Alves de Santana.
                                         José Guilherme Silva Menezes Senna.
                                         Romeu Donizete Rufino.
                                         Julião Silveira Coelho.
    
Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.006768/2009-29. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, a vigorar a partir de 29 de abril de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 5,74%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE a partir de 29 de abril de 2010, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -8,70%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, o valor relativo à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 29 de abril de 2010 a 28 de abril de 2011.
Houve sustentação oral por parte dos excelentíssimos senhores Deputado Federal Eduardo da Fonte, Deputado Federal Marcio Junqueira e Deputado Estadual Sergio Leite.

2. Processo nº 48500.006764/2009-41. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – CERCOS, a vigorar a partir de 29 de abril de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário anual médio de 2,01%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – CERCOS, a partir de 29 de abril de 2010; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERCOS pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., vigentes no período de 29 de abril de 2010 a 28 de abril de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de abril de 2010 a março de 2011; e (iv) aprovar, exclusivamente para fins de cobertura tarifária, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 29 de abril de 2010 a 28 de abril de 2011.

3. Processo nº 48500.000614/2010-67. Assunto: Instauração de Audiência Pública para divulgação e obtenção de subsídios à versão das regras de comercialização de energia elétrica, aplicável ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – Novo SCL. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 28 de abril a 28 de maio de 2010, com vistas a colher subsídios para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, para a aprovação das referidas regras.

4. Processo nº 48500.000881/2010-34. Assunto: Instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, para eventual aperfeiçoamento do Edital do Leilão nº 05/2010 e anexos, para contratação de energia de reserva, específico para energia elétrica proveniente de Pequenas Centrais Hidrelétricas, fontes eólicas e biomassa, bem como delegação da operacionalização do Leilão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 28 de abril a 08 de maio de 2010, com vistas a colher subsídios aperfeiçoamento do Edital do Leilão nº 05/2010 e seus anexos. A Diretoria decidiu, também, delegar, por meio de emissão de Despacho, a operacionalização do Leilão nº 05/2010 à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Nessa delegação deverá ser determinado à CCEE: (a) executar, nos termos da Portaria MME nº 55/2010, da Portaria MME nº 79/2010, da Portaria MME nº 407/2010 e suas alterações, as atividades pertinentes à operacionalização do referido leilão; (b) contratar o Agente Custodiante das garantias de participação capaz de executar as atividades em Brasília e São Paulo; (c) executar todas as atividades referentes ao controle de entrega, prorrogação e liberação das garantias, na forma prevista no edital, além de fornecer à ANEEL lista detalhada de todas as garantias entregues; (d) enviar à ANEEL, até a data prevista para o aporte de garantias de participação, relatório de estimativa dos custos para o leilão e, no prazo máximo de 30 dias corridos após a realização do Leilão, todo o detalhamento das despesas por ela incorridas; e (e) fornecer documentos e informações, sempre que solicitado pela ANEEL.

5. Processo nº 48500.002298/2006-65. Assunto: Pleito da Hidroelétrica Chupinguaia Ltda. de enquadramento da PCH Cascata Chupinguaia, localizada no Estado de Rondônia, na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) autorizar o enquadramento da Hidrelétrica Chupinguaia Ltda. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a PCH Cascata Chupinguaia no Estado de Rondônia; e (b) reconhecer e aprovar o total do investimento para a sub-rogação, de R$ 12.671.404,50, sendo que as parcelas de reembolso serão calculadas observando-se os artigos 4º e 9º da Resolução Normativa nº 146/2005, a partir da medição a ser instalada na subestação em Chupinguaia.

6. Processos nºs 48500.003821/2009-30, 48500.004040/2009-62, 48500.003817/2009-71, 48500.005994/2007-21, 48500.003572/2009-82 e 48500.004039/2009-38. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida pela prestação do serviço adicional de transmissão, a preços de janeiro de 2010, totalizando o valor anual de R$ 8.619.588,17 (oito milhões, seiscentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos).

7. Processo nº 48500.007097/2009-13. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão sob responsabilidade da CELG Geração e Transmissão S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar CELG Geração e Transmissão S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, no valor total de R$ 567.762,23, a preços de março de 2010.

8. Processos nºs 48500.006225/2009-10, 48500.006226/2009-56, 48500.006228/2009-45 e 48500.006229/2009-90. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da concessionária Camargo Corrêa Geração de Energia S.A., atualmente detido pela Camargo Corrêa Energia S.A., em favor da Camargo Corrêa S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a transferência de controle societário da concessionária e autorizada Camargo Corrêa Geração de Energia S.A., para Camargo Corrêa S.A.; e (ii) estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documentação comprobatória, encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.

9. Processo nº 48500.000729/2010-51. Assunto: Fiscalização da gestão econômica e financeira da CELG Distribuição S.A. – CELG-D. Proposta de instauração de processo tendente à declaração de caducidade da concessão objeto do Contrato de Distribuição nº 063/2000-ANEEL. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado da pauta.

10. Processo nº 48500.007028/2009-18. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa CELG Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Iporá – Arenópolis, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CELG Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa que varia entre oito e doze metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Iporá – Arenópolis, com um trecho em circuito duplo e outro em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com nove quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Iporá à estrutura nº 56 da Linha de Transmissão Iporá – Arenópolis, todas de propriedade da CELG Distribuição S.A., localizada no Município de Iporá, no Estado de Goiás.

11. Processo nº 48500.000418/2010-92. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Batalha – Paracatu 1, em 138kV, localizadas no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Batalha – Paracatu 1, em 138 kV, localizada no Estado de Minas Gerais.

12. Processo nº 48500.003383/2001-63. Assunto: Proposta de revogação da Resolução nº 572/2001, que autorizou a implantação e exploração da Central Geradora Eólica Redonda e do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Icapuí, no Estado do Ceará, e da Resolução nº 367/2003, que transferiu o empreendimento para a empresa Eólica Redonda Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 572/2001, que autorizou a implantação e exploração da Central Geradora Eólica Redonda, e da Resolução nº 367/2003, que transferiu o empreendimento para a empresa Eólica Redonda Ltda.

13. Processo nº 48500.004292/2001-45. Assunto: Proposta de revogação da Resolução nº 197/2002, e da Resolução Autorizativa nº 820/2007, que autorizaram a empresa Rexam Beverage Can South América S.A. a explorar a UTE Latasa, localizada no Município de Cabo de Santo Agostinho, no Estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 197/2002 e a Resolução Autorizativa nº 820/2007, que autorizaram a empresa Rexam Beverage Can South América S.A. a explorar a UTE Latasa, localizada no Município de Cabo de Santo Agostinho, no Estado de Pernambuco.

14. Processo nº 48500.000842/2008-12. Assunto: Autorização para a empresa Usina Colombo S.A. – Açúcar e Álcool estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a ampliação e exploração da Usina Termelétrica Colombo Santa Albertina, localizada no Município de Santa Albertina, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Colombo S.A. – Açúcar e Álcool a explorar a UTE Colombo Santa Albertina, com 25.000 kW de capacidade instalada, e a sua ampliação, com uma unidade geradora de 25.000 kW e outra de 20.000 kW, totalizando, por fim, 70.000 kW de capacidade instalada, e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Santa Albertina no Estado de São Paulo; (ii) estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte da energia gerada e comercializada pela UTE enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica vigentes.

15. Processos nºs 48500.004969/2006-50 e 48500.006109/2009-92. Assunto: Autorização para a Central Energética Nova Independência Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica Ceni, localizada no Município de Nova Independência, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Energética Nova Independência Ltda. – CENI a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE CENI, constituída de uma unidade turbogeradora a vapor, com 25.000kW de potência instalada, operando em ciclo térmico de cogeração, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, no Município de Nova Independência, no Estado de São Paulo; (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da data de publicação da resolução autorizativa ora aprovada. A Diretoria decidiu, ainda, pelo envio da Nota Técnica nº 492/2009-SCG/ANEEL e do Despacho nº 109/2010-PGE/ANEEL para fins de apuração de eventual cometimento de infrações pela CENI, uma vez que o empreendimento ora autorizado já se encontra em operação.

16. Processos nºs 48500.000502/2009-72 e 48500.004425/2006-51. Assunto: Pedido de invalidação da Resolução Normativa nº 349/2009 e da Resolução Homologatória nº 845/2009, formulado pela Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica – APMPE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) suspender, para os geradores que tiveram o valor da TUSDg majorado em função da adoção da metodologia nodal, os efeitos da Resolução Normativa nº 349/2009 e da Resolução Homologatória nº 845/2009 até que seja prolatada decisão de mérito da Diretoria da ANEEL acerca do pedido veiculado pela Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica – APMPE; (ii) determinar que, no período em que ficarem suspensas as Resoluções nº 349/2009 e nº 845/2009, os geradores que tiveram o valor da TUSDg majorado em função da adoção da metodologia nodal paguem suas TUSDg pelos valores devidamente atualizados da menor tarifa fora de ponta da distribuidora acessada, nos moldes do artigo 22, inciso I, alínea “a”, da Resolução Normativa nº 166/2005; e (iii) determinar a abertura de Audiência Pública na forma presencial, no dia 13 de maio de 2010, com recebimento de contribuições pelo prazo de 30 dias, no período de 28 de abril a 28 de maio de 2010, quanto (iii.a) aos pedidos de invalidação da Resolução Normativa nº 349/2009 e da Resolução Homologatória nº 845/2009; (iii.b) à forma de pagamento da TUSDg estabelecida na Resolução Normativa nº 349/2009, que transfere para as distribuidoras a responsabilidade pelo pagamento dos custos de uso da transmissão dos geradores conectados às DIT’s; e (iii.c) à recomposição do impacto da suspensão dos efeitos e de eventual invalidação das Resoluções nº 349/2009 e nº 845/2009 sobre o processo tarifário das concessionárias de distribuição acessadas.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica – APMPE.

17. Processo nº 48500.007025/2008-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC-DIS em face do Auto de Infração – AI nº 066/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização da certificação do processo de coleta de dados e de apuração dos indicadores individuais (DIC, FIC e DMIC) e coletivos (DEC e FEC). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 066/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 2.644.366,88 (dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

18. Processo nº 48500.001225/2008-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, em face do Auto de Infração – AI nº 047/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo não-cumprimento das metas dos indicadores coletivos de continuidade, referentes ao ano de 2007, definidos na Resolução nº 796/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado da pauta.

19. Processo nº 48500.002369/2009-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração – AI nº 055/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência da fiscalização dos indicadores de continuidade do exercício de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela concessionária Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante do Auto de Infração – AI nº 055/2009-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.610.764,43 (um milhão, seiscentos e dez mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação em vigor, por descumprimento das metas dos indicadores de continuidade DEC e FEC, referentes ao exercício de 2008.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

20. Processo nº 48500.000055/2010-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, Elektro Eletricidade e Serviços S.A., Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da Resolução Normativa ANEEL nº 395/2009, que aprovou a 1ª revisão do PRODIST, decorrente da aplicação do disposto no Módulo 8, em especial aos indicadores de continuidade individuais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado da pauta.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro e da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo.

21. Processo nº 48500.007759/2008-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG G&T em face do Auto de Infração – AI nº 023/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência da fiscalização relativa à verificação do cumprimento do cronograma executivo de obras de reforços na subestação Planalto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela concessionária CELG Geração e Transmissão S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante do Auto de Infração – AI nº 023/2009-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 18.575,12 (dezoito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e doze centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação em vigor.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

22. Processos nºs 48500.005995/2007-75, 48500.005994/2007-21 e 48500.005933/2008-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 1.938/2008, que a autorizou a implantar reforços em instalações de transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processos retirados da pauta.

23. Processo nº 48500.006262/2005-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Caiuá Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração – AI n° 0203/TN 0701/2003-CSPE, lavrado pela Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE, pela celebração de negócios jurídicos com partes relacionadas sem anuência da ANEEL e pelo atraso na transferência de instalações energizadas para o ativo permanente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Caiuá Serviços de Eletricidade S.A., atualmente designada Caiuá Distribuição de Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI n° 0203/TN 0701/2003-CSPE, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, cancelando a penalidade de multa.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

24. Processo nº 48500.000111/2009-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Zilana Melo Ribeiro em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Sra. Zilana Melo Ribeiro; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE: (a) permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 1.196 kWh (TOI nº. 377330), correspondente ao período de 4 de agosto de 2004 a 4 de janeiro de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura; e (b) permitindo que a COELCE efetue a cobrança dos valores referentes à irregularidade no montante de 389 kWh (TOI nº 473457) correspondente ao período de 3 de fevereiro de 2006 a 3 de abril de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do Inciso IV do Artigo 72 da Resolução ANEEL n° 456/2000, e mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.