Fonte: ANEEL
Data: 04 de maio de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.007401/2008-41. Assunto: Pedido de Reconsideração apresentado pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP em face da Resolução Homologatória nº 816/2009, que tratou do seu Reajuste Tarifário de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, em face da Resolução Homologatória nº 816/2009.
2. Processo nº 48500.006745/2009-14. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, a vigorar a partir de 10 de maio de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de -3,49% a ser aplicado às tarifas da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, a partir de 10 de maio de 2010, sendo 1,32% relativos ao reajuste tarifário anual econômico e – 4,81% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que após a retirada da base tarifária de componentes financeiros positivos adicionados no processo de reajuste tarifário anterior (-1,74%), corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -5,23%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de Conexão; (iv) aprovar o valor relativo aos Encargos de Serviços do Sistema — ESS e de Energia de Reserva — EER para o período de 10 de maio de 2010 a 09 de maio de 2011; e (v) pela aprovação, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS e da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.
3. Processo nº 48500.006770/2009-06. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, a vigorar a partir de 10 de maio de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário Anual da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, objetivando: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 12,66%, a ser aplicado às tarifas da EEB, a partir de 10 de maio de 2010, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 0,95%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 10 de maio de 2010 a 09 de maio de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de10 de maio de 2010 a 09 de maio de 2011; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A — CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema — ESS e da Conta de Consumo de Combustíveis — CCC.
4. Processo nº 48500.006750/2009-27. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, a vigorar a partir de 10 de maio de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o índice de Reajuste Tarifário Anual médio de 17,57% a ser aplicado às tarifas da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 11,79%, sendo de 12,66% para os consumidores cativos conectados em Alta Tensão (AT) e de 11,41% para os cativos conectados em Baixa Tensão (BT); (ii) pela fixação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de Conexão; (iv) homologar as Tarifas de Energia (TE) e de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) para a Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE; e (v) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS.
5. Processo nº 48500.006769/2009-73. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Caiuá Distribuição de Energia S.A. – CAIUÁ-D, a vigorar a partir de 10 de maio de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 11,11% a ser aplicado às tarifas da Caiuá Distribuição de Energia S.A. – CAIUÁ-D, a partir de 10 de maio de 2010, sendo 8,58% relativos ao reajuste tarifário anual econômico e 2,53% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que após a retirada da base tarifária de componentes financeiros positivos adicionados no processo de reajuste tarifário anterior, de 5,08% corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 6,03%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de Conexão; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS e da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.
6. Processo nº 48500.006280/2009-00. Assunto: Fixação de quotas da Conta de Consumo de Combustíveis para os Sistemas Isolados – CCC-ISOL para o segundo trimestre de 2010. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar os valores das quotas da Conta de Consumo de Combustíveis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL, relativos ao mês de abril de 2010, para as concessionárias de distribuição; (ii) autorizar a Superintendência de Regulação Econômica – SRE e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, instauração de consulta pública, por um período de 7 dias, visando elaboração de proposta para estabelecimento das quotas anuais de 2010, observando as premissas da Lei nº 12.111/2009, e incorporando procedimento para recolhimento, à Conta de Consumo de Combustíveis, do valor considerado como cobertura tarifária nos reajuste tarifários de 2010; e (iii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que submetam, até o final de mês de maio de 2010, as conclusões da referida consulta pública para deliberação da Diretoria Colegiada da ANEEL.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE.
7.Processo nº 48500.000889/2010-09. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 001/2010 – ANEEL para fins de contratação de concessão para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado da pauta.
8. Processo nº 48500.006812/2009-09. Assunto: Aprovação de critérios para participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE (Consolidação da Audiência Pública nº 049/2009). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE e da Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica – APMPE.
Processo retirado da pauta.
9. Processo nº 48500.000201/2010-82. Assunto: Aprovação do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2009 – 2012; autorização das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica a implantarem reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão; estabelecer prazos para implantação das melhorias pelas concessionárias de serviço público de transmissão de energia e determinação das revitalizações a serem implementadas pelas concessionárias de serviço público de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2009 – 2012 e autorizar as concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica a implantarem reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão.
10. Processo nº 48500.001401/2000-91. Assunto: Regularização, como permissionária da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e o Contrato de Permissão determinando a assinatura do mesmo, no prazo de 45 dias, nos termos do art. 4º da Resolução nº 215, de 17 de outubro de 2005, como condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
11. Processo nº 48500.001356/2000-39. Assunto: Regularização, como permissionária de serviços de distribuição de energia elétrica, da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. – CRERAL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. – CRERAL como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e o Contrato de Permissão determinando a assinatura do mesmo, no prazo de até 45 dias, nos termos do art. 4º da Resolução nº 205/2005, como condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
12. Processo nº 48500.001389/2000-98. Assunto: Regularização, como permissionária de serviços de distribuição de energia elétrica, da Cooperativa de Distribuição de Energia – CRELUZ-D. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento da Cooperativa de Distribuição de Energia – CRELUZ-D como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e o Contrato de Permissão determinando a assinatura do mesmo, no prazo de até 45 dias, nos termos do art. 4º da Resolução nº 205, de 22 de dezembro de 2005, como condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
13. Processo nº 48500.000508/2004-73. Assunto: Homologação das datas de entrada em operação comercial das instalações de transmissão que compõem o empreendimento Expansão da Interligação Norte – Sul II, Trecho 1, a serem formalizadas por meio de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 001/2006-ANEEL, firmado com a empresa Sociedade de Propósito Específico ATE III Transmissora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as seguintes datas de entrada em operação comercial relativas às instalações que compõem o empreendimento Expansão da Interligação Norte – Sul III, trecho 1, no âmbito do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 001/2006-ANEEL: (a) de 17 de fevereiro de 2008, para o reator manobrável e seu respectivo módulo de conexão em 500 kV na Subestação de Colinas; (b) de 27 de abril de 2008, para a subestação Itacaiunas 500/230 kV e as linhas de transmissão Marabá – Itacaiunas, em circuito duplo de 500 kV, e Itacaiunas e Carajás em circuito duplo de 230 kV; e (c) de 23 de maio de 2008 para a linha de transmissão de 500kV Itacaiunas – Colinas bem como respectivos módulos de conexão nas subestações Marabá, Itacaiunas e Colinas; e (ii) aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2006-ANEEL, formalizando as datas de entrada em operação comercial de que trata o item (i).
14. Processo nº 48500.000527/2010-18. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que interligará a Linha de Distribuição Ramal Vinhedo (Hopi Hari) à Subestação Globalpack, localizadas no Município de Vinhedo, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à passagem da linha de distribuição que interligará a estrutura de derivação nº 24-A da linha de distribuição 88 kV Ramal Vinhedo (Hopi Hari), de propriedade da Companhia Piratininga de Força e Luz, à subestação Globalpack, de propriedade da Globalpack Indústria e Comércio Ltda., em circuito duplo, na tensão nominal de 88 kV, com 5,3024 quilômetros de extensão, localizada no Município de Vinhedo, no Estado de São Paulo.
15. Processo nº 48500.001507/2010-56. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Codora Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Codora – SE Itapaci, localizadas nos Municípios de Goianésia, Santa Izabel, Nova Izabel e Itapaci, no Estado do Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Codora Energia Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e um metros de largura, necessárias à implantação da linha de transmissão UTE Codora – SE Itapaci, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com aproximadamente 30 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Goianésia, Santa Izabel, Nova Glória e Itapaci, no Estado de Goiás.
16. Processo nº 48500.003278/2006-93. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio Verdinho Energia S.A., das áreas de terra necessárias à realocação de parte da estrutura da Rodovia GO-164, atingida pelo reservatório da UHE Salto do Rio Verdinho, localizadas nos Municípios de Caçu e Itarumã, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio Verdinho Energia S.A., das áreas necessárias à realocação de parte da estrutura da Rodovia GO-164, atingida pelo reservatório da UHE Salto do Rio Verdinho, localizada nos Municípios de Caçu e Itarumã, no Estado de Goiás.
17. Processo nº 48500.005769/2007-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Auto de Infração – AI n° 025/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por irregularidades no sistema de medição centralizada na área de concessão da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Houve sustentação oral por parte do representante da Ampla Energia e Serviços S.A.
Processo retirado da pauta.
18. Processo nº 48500.001225/2008-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, em face do Auto de Infração – AI nº 047/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo não-cumprimento das metas dos indicadores coletivos de continuidade, referentes ao ano de 2007, definidos na Resolução nº 796/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, em face do Auto de Infração – AI nº 047/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 493.480,37 (quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta reais, e trinta e sete centavos), correspondente a 0,1105% do faturamento anual da concessionária no período de junho de 2008 a maio de 2009, valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
19. Processo nº 48500.003385/2009-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela concessionária Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT em face do Auto de Infração – AI nº 089/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização do cronograma de implantação de obras na SE Campo Mourão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela concessionária Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante do Despacho SFE nº 446/2010, qual seja, a redução da penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração – AI nº 089/2009-SFE para o valor de R$ 6.333,51 (seis mil, trezentos e trinta e três reais e cinqüenta e um centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação em vigor, por não ter a concessionária atendido o prazo estabelecido no inciso XI do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 494/2006, referente à instalação de um módulo de conexão, em 230 kV, arranjo barra principal e transferência para o transformador trifásico, em 230/138-13,8 kV, na subestação Campo Mourão.
20. Processo nº 48500.003388/2008-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face do Auto de Infração – AI nº 076/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização do cumprimento do cronograma das obras de reconstrução e recapacitação das linhas de transmissão em 230 kV do Vale do Paraíba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante do Despacho nº 4.507/2009-SFE, qual seja, a redução da penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração – AI nº 076/2009-SFE, para o valor de R$ 729.572,16 (setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação em vigor, em razão de a concessionária ter descumprido os prazos estabelecidos na Resolução Autorizativa nº 352/2005, para promover a reconstrução e a recapacitação das linhas que constituem o sistema de transmissão do Vale do Paraíba.
21. Processo nº 48500.000412/2003-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Gerdau Aços Longos S.A. em face do Despacho nº 1.032/2010, que não liberou a Unidade Geradora 01 da UHE Barra dos Coqueiros para início da operação em teste em razão da não emissão da declaração sobre o atendimento aos requisitos dos procedimentos de rede por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, visto que não foram atendidos os requisitos mínimos estabelecidos no Módulo 2. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Gerdau Aços Longos S.A., em face do Despacho nº 1.032/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; (ii) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a emitir Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede – DAPR/T, desconsiderando a exigência de implantação de arranjo de barramentos em 230kV; (iii) autorizar a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG a emitir Despacho de operação em teste da UHE Barra dos Coqueiros, em conformidade com a Resolução nº 433/2003; e (iv) recomendar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, desenvolva estudos quanto à necessidade de se fazer adequações nos regulamentos vigentes em virtude de casos como o presente.
22. Processo nº 48500.000415/2003-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Gerdau Aços Longos S.A. em face do Despacho nº 1.033/2010, que não liberou a Unidade Geradora 01 da UHE Caçu para início da operação em teste em razão da não emissão da declaração sobre o atendimento aos requisitos dos procedimentos de rede por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, visto que não foram atendidos os requisitos mínimos estabelecidos no Módulo 2. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Gerdau Aços Longos S.A. em face do Despacho nº 1.033/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; (ii) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a emitir Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede – DAPR/T, desconsiderando provisoriamente a exigência de implantação de arranjo de barramentos em 230kV; (iii) autorizar a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG a emitir Despacho de operação em teste da UHE Caçu, em conformidade com a Resolução nº 433/2003; e (iv) estabelecer o prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta decisão, para que os procedimentos de Rede sejam plenamente atendidos, sob pena de revogação da autorização ora concedida; e (v) recomendar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, desenvolva estudos quanto à necessidade de se fazer adequações nos regulamentos vigentes em virtude de casos como o presente.
23. Processo nº 48500.003417/2002-64. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, em face do Despacho nº 1.270/2006, que não acatou pleito da ABRADEE e manteve inalterada a metodologia implementada pela Resolução nº 31/2002. Áreas Responsáveis: Diretoria – DIR e Procuradoria Geral da ANEEL – PGE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, em face do Despacho nº 1.270/2006.
O Diretor Julião Silveira Coelho declarou-se impedido em deliberar no referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE.
24. Processo nº 48500.000083/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Coplasa Açúcar a Álcool Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 258/TN 1658/2007, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, pela implantação e operação da usina de geração de energia elétrica sem autorização do poder concedente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator José Guilherme Silva Menezes Senna, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela Coplasa Açúcar e Álcool Ltda., para, no mérito, dar parcial provimento, convertendo a penalidade de multa em advertência.
25. Processo nº 48500.007083/2007-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que manteve o Auto de Infração nº 01/2006-GPE, em decorrência da fiscalização de ressarcimento de danos elétricos feitos pela concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito dar provimento ao recurso administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., para desconstituir o Auto de Infração – AI nº 01/2006-GPE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, em razão de vícios de legalidade.