Fonte: ANEEL
Mais de 700 km de linhas de transmissão e 11 subestações vão reforçar a rede básica a partir de 2012. Os empreendimentos, divididos em nove lotes, serão licitados hoje (11/06), às 10h, na sede da BM&F Bovespa, em São Paulo. As regras do certame constam do Edital do Leilão de Transmissão nº. 001/2010, aprovado hoje (11/05) na 17ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), organizadora do leilão por delegação do Ministério de Minas e Energia (MME).
As instalações estão previstas no Programa de Expansão da Transmissão, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e foram avaliadas, por sua viabilidade técnica e econômica, como a melhor alternativa para atendimento às regiões do Brasil. As obras, a serem implantadas em São Paulo, Rio Grande do Sul, Pará, Maranhão, Mato Grosso, Alagoas e Bahia, vão demandar investimentos da ordem de R$ 700 milhões, com geração de 3.450 empregos diretos. Veja aqui a lista de empreendimentos previstos por lote.
O edital estará disponível a partir de amanhã (12/05) na página eletrônica da ANEEL (www.aneel.gov.br), em Espaço do Empreendedor, no link Editais de Transmissão 2010. Os esclarecimentos sobre o manual de instruções e procedimentos do leilão poderão ser obtidos em reunião a ser realizada no dia 18/05, de 15h às 17h, na sede da ANEEL. O prazo final para esclarecimentos sobre o edital é 28/05. Interessados poderão visitar instalações existentes relacionadas aos empreendimentos, conforme regras do edital. O prazo para solicitação das visitas termina em 4 de junho.
Poderão participar do leilão pessoas jurídicas de direito privado nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, e Fundos de Investimento em Participações (FIP), também de forma isolada ou consorciada com outros fundos ou pessoas jurídicas de direito privado. As inscrições para o leilão, promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por delegação do Ministério de Minas e Energia (MME), devem ser feitas pelo sistema online, de 8h do dia 8 de junho às 14h do dia 9 de junho.
O aporte das Garantias de Proposta, no valor de 1% do valor do investimento estimado pela ANEEL, pode ser feito a partir de 9h do dia 8 de junho às 17h do dia 9 de junho. Os dois procedimentos podem ser feitos pela Internet, de acordo com regras do Edital. Na quinta-feira, dia 10 de junho, a Comissão Especial de Licitação (CEL) do leilão divulgará na Internet (no mesmo endereço do Edital) a lista dos proponentes aptos a participar do leilão.
Sistemática do Leilão –A proposta financeira com o valor da Receita Anual Permitida (RAP)* para cada lote deverá ser apresentada pelo participante em envelope lacrado. Se a diferença entre a menor oferta e as outras propostas for superior a 5%, vence o proponente da menor proposta. Se a diferença for menor ou igual a 5% ou se houver empate entre as menores ofertas, o leilão prossegue, com lances sucessivos efetuados a viva-voz. O diretor da sessão do leilão poderá fixar valores mínimos a serem oferecidos entre um lance e outro. Vencerá a proponente que apresentar o menor valor. No caso de nenhum proponente fazer lance viva-voz, será vencedor aquele que tiver apresentado o menor valor por envelope. Se houver empate em valores apresentados por envelope sem apresentação de lances viva-voz, o vencedor será determinado por sorteio promovido pelo diretor da sessão.
Inversão de Fases –Como o leilão é por inversão de fases, a entrega dos documentos para habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal dos proponentes vencedores acontece após o certame.
Garantia de Fiel Cumprimento –A Garantia de Fiel Cumprimento é aportada pelos vencedores do leilão, em substituição à garantia anterior. Corresponde a 5% do valor do investimento e deve ser aportada até dois dias antes da assinatura do contrato de concessão.
Cronograma Estimado –Os vencedores devem entregar, em 18 de junho, os documentos para a fase de habilitação. O resultado do leilão e a adjudicação do resultado estão previstos para 27 de julho. Após a adjudicação, serão publicados no Diário Oficial da União os decretos de outorga. Os contratos de concessão deverão ser assinados até 20 dias após a convocação.
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*Receita anual permitida: é a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações. Seu valor é aquele obtido como resultado do leilão, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão.