MEMÓRIA DA 17ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

Data: 11 de maio de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 14h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                       Diretores:          Edvaldo Alves de Santana.
                                                Romeu Donizete Rufino.
                                                Julião Silveira Coelho.
                                                Encontrava-se ausente o Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna em virtude de viagem a serviço.

Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.006763/2009-04. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, atual agente supridor, e a CERNHE, a vigorarem a partir de 17 de maio de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 5,40%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE, a partir de 17 de maio de 2010; (b) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERNHE pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, vigentes no período de 17 de maio de 2010 a 16 de maio de 2011; (c) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de maio de 2010 a abril de 2011; e (d) aprovar, exclusivamente para fins de cobertura tarifária, os valores relativos aos encargos de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 17 de maio de 2010 a 16 de maio de 2011. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que efetue fiscalização, em caráter de urgência, na concessionária Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, com o objetivo de verificar e apurar se essa distribuidora de energia elétrica descumpriu os comandos regulatórios no que se refere à aplicação das tarifas de suprimento para a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE de julho de 2008 a abril de 2009.

2. Processo nº 48500.003570/2009-93. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na SE Biguaçu sob responsabilidade da Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S.A. – SC Energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S.A. – SC Energia a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade na SE Biguaçu e estabelecer os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida pela prestação do serviço adicional de transmissão, a preços de março de 2010, totalizando o valor anual de R$ 3.304.614,00 (três milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e quatorze reais).

3. Processos nºs 48500.005934/2008-99, 48500.005935/2008-33, 48500.001429/2009-56, 48500.001430/2009-81 e 48500.000366/2010-54. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão sob responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletrobras Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletrobras Eletronorte a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, de R$ 2.685.716,84, a preços de fevereiro de 2010.

4. Processo nº 48500.000883/2010-23. Assunto: Delegação da operacionalização do Leilão nº 03/2010 (A-5) à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) promover, nos termos da Portaria MME nº 54/2010 e suas alterações, a operacionalização do leilão; (ii) contratar o Agente Custodiante das garantias de participação capaz de executar as atividades em Brasília e São Paulo; (iii) executar todas as atividades referentes ao controle de entrega, prorrogação e liberação das garantias, na forma prevista no edital, além de fornecer à ANEEL lista detalhada de todas as garantias entregues; (iv) enviar à ANEEL, até a data prevista para o aporte de garantias de participação, relatório de estimativa dos custos do Leilão e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a realização do Leilão, todo o detalhamento das despesas por ela incorridas; e (v) fornecer documentos e informações, sempre que solicitado pela ANEEL.

5. Processo nº 48500.000889/2010-09. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 001/2010 – ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 001/2010.

6. Processo nº 48500.006434/2009-55. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da autorizada Passos Maia Energética S.A., ora detido exclusivamente por Adami S.A. – Madeiras, para o controle compartilhado entre Adami S.A. – Madeiras e Desenvix S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência de controle societário direto da Passos Maia Energética S.A., atualmente detido pela empresa Adami S.A. – Madeiras, para o compartilhamento com a empresa Desenvix S.A.; e (ii) estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a respectiva documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.

7. Processo nº 48500.001397/2000-16. Assunto: Proposta de regularização, como permissionária do serviço de distribuição, da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – CERTEL ENERGIA. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a área de atuação da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – CERTEL ENERGIA e promover o seu enquadramento como permissionária; (ii) aprovar o respectivo Contrato de Permissão de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica, que deverá ser assinado no prazo de até 45 dias, nos termos do art. 4o da Resolução no 205/2005, como condição de eficácia do enquadramento aprovado.

8. Processo nº 48500.003466/2005-12. Assunto: Proposta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 002/2007-ANEEL, a ser celebrado com a empresa Poços de Caldas Transmissora de Energia S.A., a fim de homologar a antecipação da data de início de operação comercial da SE Ribeirão Preto 500/400 kV e da Linha de Transmissão Jaguara – Estreito – Ribeirão Preto – Poços de Caldas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu acolher a solicitação da Poços de Caldas Transmissora de Energia – S.A., com a aprovação do Terceiro Termo Aditivo ao referido contrato fixando a data de entrada em operação das Linhas de Transmissão 500 kV Jaguara – Estreito – Ribeirão Preto – Poços de Caldas para 18 de setembro de 2009 e da SE Ribeirão Preto 500/440 kV, com exceção da unidade monofásica reserva de autotransformador 500/440 kV – 400 MVA, para 21 de maio de 2009 e da referida unidade monofásica reserva para 27 de outubro de 2009.

9. Processo nº 48500.000444/2010-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletrobras Eletronorte, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves – Balsas, na tensão nominal de 230 kV, localizadas nos Estados de Piauí e do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletrobras Eletronorte, as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves – Balsas, circuito simples, 230 kV, com 95 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Ribeiro Gonçalves, de propriedade da ATE II Transmissora de Energia S.A., à Subestação Balsas, de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletrobras Eletronorte, localizada no Município de Ribeiro Gonçalves, no Estado do Piauí e nos Municípios de Loreto, Sambaíba e Balsas, no Estado do Maranhão.

10. Processo nº 48500.001285/2010-71. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Vale do São Simão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE São Simão – SE São Simão, na tensão nominal de 138 kV, localizada no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Vale do São Simão S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e três metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão UTE São Simão – SE São Simão, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 11 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da Usina Termelétrica São Simão à Subestação São Simão, de propriedade da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, localizada no Município de Santa Vitória, no Estado de Minas Gerais.

11. Processo nº 48500.001104/2010-15. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CELG Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Carajás – Goyá – Independência, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no Estado do Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CELG Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de onze metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Carajás – Goyá – Independência, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 2,8 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Carajás ao seccionamento da Linha de Transmissão Goyá – Independência, localizada no Município de Goiânia, no Estado de Goiás.

12. Processo nº 48500.001502/2010-23. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CELG Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Vermelho – Cristalina, na tensão nominal de 138 kV, localizada no Estado de Goiás.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da CELG Distribuição S.A., as áreas de terra situadas em faixa que varia entre cinco e vinte e cinco metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Rio Vermelho – Cristalina, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 71,8 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Rio Vermelho à Subestação Cristalina, ambas de propriedade da CELG Distribuição S.A., localizadas nos Municípios de Luziânia e Cristalina, no Estado de Goiás.

13. Processo nº 48500.000529/2010-07. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – EPASA, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Epasa – Mussuré II, na tensão nominal de 230 kV, localizada no Estado de Paraíba.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – EPASA, as áreas de terra situadas em faixa que varia entre vinte e oito e quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Epasa – Mussuré II, na tensão nominal de 230 kV, com 5,39 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Coletora Epasa, de propriedade da requerente, à Subestação Mussuré II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Eletrobras CHESF, localizada no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

14. Processo nº 48500.000634/2010-38. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brilhante Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão em 230kV que decorre do seccionamento, na SE Rio Brilhante, da LT em 230 kV Porto Primavera – Imbirussu e das linhas de transmissão em 138 kV: LT Rio Brilhante – Santa Luzia II; LT Santa Luzia II – UTE Santa Luzia I; e LT Santa Luzia II – UTE Eldorado, localizadas no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Brilhante Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão em 230kV que decorre do seccionamento, na SE Rio Brilhante, da LT em 230 kV Porto Primavera – Imbirussu e das linhas de transmissão em 138 kV: LT Rio Brilhante – Santa Luzia II; LT Santa Luzia II – UTE Santa Luzia I; e LT Santa Luzia II – UTE Eldorado, localizadas no Estado do Mato Grosso do Sul.

15. Processo nº 48500.000223/2010-42. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Moinho S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão entre a Pequena Central Hidrelétrica Moinho e a derivação entre as torres 10 e 11 da Linha de Transmissão PCH Ouro – SE Campos Novos, na tensão nominal de 138 kV, localizadas nos Municípios de Pinhal da Serra e Barracão, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Moinho S.A, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão entre a Pequena Central Hidrelétrica Moinho e a derivação entre as torres 10 e 11 da Linha de Transmissão Ouro – Campos Novos, circuito simples, em 138 kV, com 23 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Moinho, de propriedade da Moinho S.A., à Linha de Transmissão Ouro – Campos Novos, de propriedade da Ouro Energética S.A., localizadas nos Municípios de Pinhal da Serra e Barracão, no Estado do Rio Grande do Sul.

16. Processo nº 48500.001731/2010-48. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IEMadeira, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, no trecho entre Jauru e Serranópolis, nos Estados de Mato Grosso e Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IEMadeira, as áreas de terra situadas numa faixa de 79 (setenta e nove) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, circuito 1, em corrente contínua de 600 kV, no trecho entre Jauru e Serranópolis, com extensão de 842 km, localizadas nos Estados de Mato Grosso e Goiás.

17. Processo nº 48500.000196/2010-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transenergia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão SE Mineiros – SE Morro Vermelho, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 45 quilômetros de extensão, localizada no Município de Mineiros, no Estado de Goiás.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Transenergia Renovável S.A., as áreas de terra situadas em faixa de quarenta e dois metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Mineiros – SE Morro Vermelho, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 45 quilômetros de extensão, localizadas no Município de Mineiros, no Estado de Goiás.

18. Processo nº 48500.001254/2010-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transenergia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Edéia – UTE Tropical Bionergia I, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 48 quilômetros de extensão, localizadas no Município de Edéia, no Estado de Goiás.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Transenergia Renovável S.A., as áreas de terra situadas em faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Edéia – UTE Tropical Bionergia I, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 48 quilômetros de extensão, localizadas no Município de Edéia, no Estado de Goiás.

19. Processo nº 48500.006107/2009-01. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Gênesis Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica São Francisco, localizadas nos Municípios de Ouro Verde do Oeste e Toledo, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Gênesis Energética S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 197,836 hectares de propriedades particulares, localizadas nos Municípios de Toledo e Ouro Verde do Oeste, no Estado do Paraná, necessárias à implantação da PCH São Francisco.

20. Processo nº 48500.004039/2004-16. Assunto: Homologação dos percentuais das áreas inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica Barra do Braúna, bem como dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regularização a montante da cascata do rio Pomba, Bacia do Atlântico Sul – Trecho Leste, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da UHE Barra do Braúna e os coeficientes de repasse do ganho de energia, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira.

21. Processo nº 48500.002773/2008-81. Assunto: Autorização para a empresa IACO Agrícola S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante implantação e exploração da Usina Termelétrica IACO Agrícola, com 31.600 kW de capacidade instalada, localizada no Município de Chapadão do Sul, no Estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa IACO Agrícola S.A. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Iaco Agrícola, constituída de um turbo gerador de 37.500 kVA, que utiliza como combustível o bagaço de cana de açúcar, e quatro geradores a óleo diesel de 500 kVA, totalizando 31.600 kW de capacidade instalada, localizada na sede da empresa.

22. Processo nº 48500.001157/2002-74. Assunto: Transferência da titularidade da autorização para explorar a PCH Santo Antônio, atualmente detida pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Fronteira Noroeste – COOPERLUZ Distribuidora, para a Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento – COOPERLUZ Geração. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir em favor da Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento – COOPERLUZ Geração, a titularidade da autorização referente à PCH Santo Antônio, outorgada à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Fronteira Noroeste – COOPERLUZ Distribuidora por meio da Resolução Autorizativa nº 25/2004.

23. Processo nº 48500.008722/2000-53. Assunto: Transferência da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica Unaí Baixo, localizada no Município Unaí, no Estado de Minas Gerais, outorgada à empresa Construmil – Construtora e Terraplanagem Ltda., por meio da Resolução nº 412/2002, em favor da empresa Unaí Baixo Energética Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Construmil – Construtora e Terraplenagem Ltda. em favor da Unaí Baixo Energética S.A. a autorização objeto da Resolução nº 412/2002, para implantar e explorar a PCH Unaí Baixo, localizada no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, estabelecendo a data de 17 de março de 2012 como limite para a entrada em operação comercial da 1ª unidade geradora.

24. Processo nº 48500.007399/2009-91. Assunto: Proposta de criação de Súmula dispondo sobre o Princípio da Isonomia aplicado às entidades integrantes da Administração Pública Indireta sujeitas à Lei de Licitação e empresas privadas no que tange à aplicação de sanções administrativas. Área Responsável: Secretaria-Geral – SGE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu emitir súmula com o seguinte enunciado: “A sujeição ao procedimento licitatório previsto na Lei nº 8.666/1993 não isenta a responsabilidade do agente do setor elétrico pelo descumprimento de prazos estabelecidos nos atos de outorga”.

25. Processo nº 48500.007684/2009-11. Assunto: Solicitação da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL para autorizar a execução de obra de Regularização de Nível de Tensão – RNT em prazo superior aos estabelecidos nos itens 2.12.2.1 e 2.12.2.2 da Seção 8.1 do Módulo 8 do PRODIST. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir e arquivar o presente processo, nos termos do art. 52 da Lei nº 9784/1999, art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001 e inciso I do art. 28 da Norma Organizacional ANEEL nº 11, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a desistência do interessado.

26. Processos nºs 48500.000502/2009-72 e 48500.004425/2006-51. Assunto: Retificação do Despacho nº 1.131/2010, o qual suspendeu parcialmente os efeitos da Resolução Normativa nº 349/2009, e da Resolução Homologatória nº 845/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o Despacho nº 1.131/2010, para que seus itens (i) e (ii) passem a vigorar com a seguinte redação: “(i) suspender, para os geradores que tiveram aumento no custo de transporte com a adoção da metodologia nodal de cálculo da TUSDg, os efeitos da Resolução Normativa nº 349/2009 e da Resolução Homologatória nº 845/2009 até que seja prolatada decisão de mérito da Diretoria da ANEEL acerca do pedido veiculado pela Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica – APMPE; (ii) determinar que, no período em que ficarem suspensas as Resoluções nº 349/2009 e nº 845/2009, os geradores que tiveram aumento no custo de transporte com a adoção da metodologia nodal de cálculo da TUSDg paguem suas TUSDg pelos valores devidamente atualizados da menor tarifa fora de ponta da distribuidora acessada, nos moldes do artigo 22, inciso I, alínea “a”, da Resolução Normativa nº 166/2005”.

27. Processo nº 48500.001478/2008-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A., em face do Auto de Infração nº 049/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, emitido em decorrência de descumprimento das metas dos Programas de Universalização ao acesso à energia elétrica, no período de 2004 a 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 049/2008-SFE, mantendo a penalidade de multa de R$ 1.618.843,56 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.

28. Processo nº 48500.005989/2009-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA em face do Auto de Infração – AI nº 017/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento da Resolução Normativa nº 505/2001, que trata da conformidade dos níveis de tensão de energia elétrica em regime permanente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado da pauta.

29. Processo nº 48500.000055/2010-95. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – ELETROPAULO e Rio Grande Energia S.A. – RGE, em face da Resolução Normativa nº 395/2009 que trata da revisão do PRODIST, decorrente de aplicação do disposto no Módulo 8, em especial aos indicadores de continuidade individuais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Julião Silveira Coelho, decidiu não conhecer dos pedidos de reconsideração impetrados pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – ELETROPAULO e Rio Grande de Energia S.A. – RGE em face da Resolução Normativa nº 395/2009 – Revisão do PRODIST.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – ELETROPAULO, Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga e da Rio Grande de Energia S.A. – RGE.

30. Processo nº 48500.000820/2006-74. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face da Resolução Homologatória nº 488/2007, que homologou o resultado de sua primeira Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
A Diretoria, por unanimidade, decidiu decido conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face da Resolução Homologatória nº 488/2007, que homologou o resultado de sua primeira Revisão Tarifária Periódica, para cobertura tarifária dos custos de O&M de instalações cedidas (Piraju, Gerdau, Piratininga, CBA e Carbocloro), na forma recomendada pela Nota Técnica nº 130/2010-SRE, com receita do valor de R$ 561.341,97 (referência junho/2005) e passivo financeiro de R$ 3.098.375,73 (referência junho/2009), negando os demais pleitos.

31. Processo nº 48500.003077/2008-92. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Enguia GEN CE Ltda. – ENGUIA GEN em face da Resolução Autorizativa nº 2.023/2009, que revogou as Resoluções nos 126, 127, 128, 129, 130, 131 e 132, as quais autorizaram a requerente a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação de centrais geradoras termelétricas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o pedido de reconsideração interposto pela Enguia GEN CE Ltda. – ENGUIA GEN, no sentido de revogar a Resolução Autorizativa nº 2.023/2009, mas devolver os autos à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para que seja lavrado Auto de Infração – AI contra a Enguia GEN CE Ltda. pela inadimplência junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência de não liquidar seus débitos relativos a operações no Mercado de Curto Prazo e não ter aportado as Garantias Financeiras devidas.

32. Processo nº 48500.008399/2008-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada da unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Nobre Indústria e Comércio de Alimentos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE; e (ii) manter a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, e determinar o cancelamento da cobrança de R$ 11.282,94, em decorrência da não realização dos procedimentos necessários para a fiel caracterização da irregularidade, conforme determina o inciso III do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000.

33. Processo nº 48500.005609/2008-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Daura Maria Araújo Gomes em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
Processo retirado da pauta.

34. Processo nº 48500.006331/2008-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Prado e Porto Serviços Especializados Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o recurso apresentado pela empresa Prado e Porto Serviços Especializados Ltda., dada a intempestividade verificada.

35. Processo nº 48500.005378/2008-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Centro Educacional Magister Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Centro Educacional Magister Ltda.; e (ii) manter a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, dado que não ocorreu faturamento a maior na unidade consumidora do Centro Educacional Magister Ltda., no período de 09 de abril de 2007 a 06 de setembro de 2007.

36. Processo nº 48500.001490/2009-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria Aldeniza Pacheco da Costa em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Sra. Maria Aldeniza Pacheco da Costa; e (ii) manter a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo a cobrança da diferença de consumo ativo de 69.984 kWh, correspondente ao período de 23 de agosto de 2005 a 23 de abril de 2007, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, sendo mantida a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

37. Processo nº 48500.005252/2008-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Cáritas de Araújo Costa em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Companhia Energética do Estado do Ceará – COELCE; e (ii) reformar a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, no sentido de aplicar a Súmula ANEEL nº 09/2009, e assegurar a cobrança da diferença de consumo de 12.894 kWh, correspondente ao período 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores à data de lavratura do Termo de Ocorrência, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.