Fonte: ANEEL
Data: 18 de maio de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.000881/2010-34. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 05/2010 para contratação de Energia de Reserva, específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), empreendimentos de geração a partir de fonte eólica, com início de suprimento a partir de 1º de setembro de 2013, e empreendimentos de geração a partir de fonte biomassa, com o início do suprimento nos anos de 2011, 2012 e 2013. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado da pauta.
2. Processo nº 48500.000345/2010-39. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforço em Instalação de Transmissão sob responsabilidade da Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE a realizar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de abril de 2010.
3. Processo nº 48500.002777/2007-89. Assunto: Pleito da Santo Antônio Energia S.A. de novo cálculo da Tarifa de Uso dos Sistema de Transmissão – TUST para a UHE Santo Antônio, a partir de 1º de setembro de 2011, em face da antecipação do cronograma de motorização e do início de operação comercial da central de geração. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não acatar o pleito de cálculo de nova Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para a UHE Santo Antônio e estabelecer que a tarifa de R$ 13,019/kWmês, a preços de junho de 2007, constante do Anexo da Resolução Homologatória nº 561/2007, deve ser aplicada à UHE Santo Antônio no período compreendido entre 01 de julho de 2011 e 30 de junho de 2012.
4. Processo nº 48500.007134/2009-93. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da autorizada UEG Araucária Ltda., detido pela COPEL Empreendimentos Ltda., em favor da COPEL Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT, mediante procedimento de incorporação societária. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário da autorizada UEG Araucária Ltda.. A Diretoria estabeleceu que a transferência de controle societário ora anuída, deve ser implementada em 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da Resolução ora aprovada e enviada à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação de que trata o “caput”, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
5. Processo nº 48500.001399/2000-41. Assunto: Proposta de regularização como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica da Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – COOPERLUZ. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o enquadramento da Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – COOPERLUZ como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e (ii) aprovar o contrato de permissão, fixando-se o prazo de até 45 dias, contados da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada, para efetivação das assinaturas, nos termos do art. 6º da Resolução nº 205/2005, como condição de eficácia do enquadramento ora aprovado.
6. Processo nº 48500.001955/2010-50. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Prata 2 – Guaporé, na tensão nominal de 69 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. – RGE, as áreas de terra situadas numa faixa de vinte metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Nova Prata 2 – Guaporé, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 28 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Nova Prata 2 à Subestação Guaporé, ambas de propriedade da Rio Grande Energia S.A. – RGE, a localizar-se nos Municípios de Nova Prata, Vista Alegre da Prata e Guaporé, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
7. Processo nº 48500.001269/2010-89. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transenergia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Morro Vermelho – UTE Alto Taquari, em circuito simples, na tensão nominal de 138kV, com aproximadamente 30 quilômetros de extensão, localizada no Município de Mineiros, no Estado de Goiás e no Município de Alto Taquari, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transenergia Renovável S.A., para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da linha de transmissão SE Morro Vermelho – UTE Alto Taquari, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 30 quilômetros de extensão, localizada no Município de Mineiros, no Estado de Goiás e no Município de Alto Taquari, no Estado do Mato Grosso do Sul.
8. Processo nº 48500.001986/2010-19. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Elétrica Bragantina S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão LD 138 kV Bragantina – Bragantina II, em circuito duplo, com 13,3 quilômetros de extensão, localizadas no Município de Bragança Paulista, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Elétrica Bragantina S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de cinco metros de largura para o trecho onde as estruturas terão os dois circuitos do mesmo lado do suporte e de dez metros para o trecho onde as estruturas terão cada circuito de cada lado do suporte, necessárias à implantação da linha de transmissão denominada LD 138 kV Bragantina – Bragantina II, em circuito duplo, com 13,3 quilômetros de extensão, localizada no Município de Bragança Paulista, no Estado de São Paulo.
9. Processo nº 48500.001105/2010-51. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., da área de terra necessária à implantação da Subestação Tuparay 69/23 kV, localizada no Município de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., a área de terra, com 3,00 hectares, necessária à implantação da Subestação Tuparay 69/23 kV – 2×8 MVA, localizada no Município de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul.
10. Processo nº 48500.005160/2009-87. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética Rio das Flores S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Belmonte, localizada nos Municípios de Belmonte e Bandeirante, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética Rio das Flores S.A., para as áreas de terra com superfície total de 74,1759 ha (setenta e quatro hectares, dezessete ares e cinqüenta e nove centiares), destinadas à implantação da PCH Belmonte.
11. Processo nº 48500.000998/2004-44. Assunto: Autorização para a empresa J. Malucelli S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Queixada, com 30.000 kW de potência instalada, localizada nos Municípios de Itarumã e Aporé, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado da pauta.
12. Processo nº 48500.006208/2000-29. Assunto: Revogação, a pedido da empresa SPE Paraitinga Energia S.A., da Resolução nº 362/1999, que autorizou a exploração do aproveitamento do potencial hidráulico localizado no rio Paraitinga, Município de Campos de Cunha, no Estado de São Paulo. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) revogar a Resolução nº 362/1999, que autorizou a exploração do aproveitamento do potencial hidráulico localizado no rio Paraitinga, no Município de Campos de Cunha, no Estado de São Paulo; e (b) arquivar o Termo de Intimação nº 007/2008-SFG, de 12 de dezembro de 2008.
13. Processo nº 48500.001983/2009-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazônia – Eletronorte Transmissora de Energia S.A. – AETE em face do Auto de Infração – AI nº 021/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo atraso no envio dos Relatórios de Informações Trimestrais – RITs correspondentes aos 3º e 4º trimestres de 2005 e 1º, 2º, e 3º trimestres de 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do processo.
14. Processo nº 48500.004924/2009-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 083/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, pelo descumprimento do cronograma das obras de recapacitação dos circuitos 2 e 3 da Linha de Transmissão Sapeaçu – Santo Antônio de Jesus. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 083/2009; e (ii) manter penalidade de multa no valor de R$ 206.361,32 (duzentos e seis mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos), correspondente a 0,00418% do faturamento da concessionária no período de 08/2008 a 07/2009, valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
15. Processo nº 48500.004926/2009-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 081/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, pelo descumprimento do cronograma de obras de construção do seccionamento na SE Santo Antônio de Jesus, na Linha de Transmissão Sapeaçu–Funil. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 081/2009; e (ii) manter penalidade de multa no valor de R$ 20.241,18 (vinte mil, duzentos e quarenta e um reais e dezoito centavos), correspondente a 0,00041% do faturamento da concessionária no período de 09/2008 a 08/2009, valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
16. Processo nº 48500.003343/2009-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 084/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização do cronograma de obras de complementação do seccionamento na SE Iço, na Linha de Transmissão Milagres – Banabuiu. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, em face do Auto de Infração – AI nº 084/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 24.250,64 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
17. Processo nº 48500.004925/2009-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, em face do Auto de Infração – AI nº 082/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade- SFE, que trata de fiscalização do cronograma das obras de implantação do banco de reatores monofásicos de barra 500 kV – 150 Mvar e demais instalações associadas na SE Fortaleza II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, em face do Auto de Infração – AI nº 082/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 735.594,19 (setecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
18. Processo nº 48500.003351/2009-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 099/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de fiscalização do cronograma de implantação de obras na Subestação Pau Ferro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, em face do Auto de Infração – AI nº 099/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 201.611,46 (duzentos e um mil, seiscentos e onze reais e quarenta e seis centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
19. Processo nº 48500.006210/2000-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa SPE Cristina Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 005/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da PCH Cristina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa SPE Cristina Energia S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter a penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 005/2010-SFG no valor de R$ 14.164,92 (quatorze mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Participou pela Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo o Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo.
20. Processo nº 48500.006082/2009-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 044/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo atraso no envio da documentação comprobatória do grau de nacionalização dos equipamentos e serviços da UTE Canaã, empreendimento participante do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 044/2009-SFG no valor de R$ 49.367,50 (quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Participou pela Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo o Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo.
21. Processo nº 48500.005694/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cosan Alimentos S.A. em face do Auto de Infração nº 040/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do atraso no envio da documentação comprobatória do grau de nacionalização dos equipamentos e serviços da UTE Macaraí, empreendimento participante do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado da pauta.
22. Processo nº 48500.007586/2009-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cocal Comércio e Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 054/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de determinação de encaminhamento de relatório de progresso mensal, descumprimento do cronograma de implantação da UTE Cocal II e início de operação sem prévia autorização da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado da pauta.
23. Processo nº 48500.003609/2007-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face do Despacho nº 3.689/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de redução nos níveis tarifários obtidos na próxima Revisão Tarifária Periódica da empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, pelo não atendimento das metas acumuladas dos Programas de Universalização e Luz para Todos, conforme o respectivo Plano de Universalização, relativas ao período de 2004 a 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face do Despacho nº 3.689/2009-SFE que aplicou a penalidade de redução nos níveis tarifários obtidos na Revisão Tarifária Periódica de 2009 da empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, pelo não atendimento das metas acumuladas dos Programas de Universalização e Luz para Todos, conforme o respectivo Plano de Universalização, relativas ao período de 2004 a 2008.
Participou pela Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo o Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON.
24. Processo nº 48500.006113/2009-51. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Energimp S.A. em face ao Despacho nº 896/2010, que indeferiu o pedido de alteração do montante de energia de referência para as UEE’s Amparo, Aquibatã, Bom Jardim, Campo Belo, Cascata, Cruz Alta, Púlpito, Rio de Ouro, Salto e Santo Antônio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado da pauta.
25. Processo nº 48500.007685/2009-57. Assunto: Agravo interposto pela empresa Ijuí Energia S.A. em face do Despacho nº 691/2010, mediante o qual se negou seguimento a recurso intempestivo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Ijuí Energia S.A. em face do Despacho nº 691/2010.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Ijuí Energia S.A..