Fonte: ANEEL
Data: 25 de maio de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.006802/2009-65. Assunto: Abertura de Audiência Pública para análise do eventual efeito tarifário do aperfeiçoamento da metodologia de cálculo do Reajuste Tarifário Anual, estabelecida nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica, objetivando a neutralidade da “Parcela A”. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com período para envio de contribuição de 28 de maio de 2010 a 28 de junho de 2010, mediante Intercâmbio de Documentos, para obter subsídios e informações para a análise e decisão da ANEEL acerca do reconhecimento da legalidade da aplicação da fórmula de Reajuste Anual das Tarifas constante dos contratos de concessão de serviço público de distribuição, bem como sobre o teor da Nota Técnica nº 065/2010-SRE, dos Pareceres nº 650/2008-PF, nº 1.059/2009-PF, e nº 1.161/2009-PF e demais documentos apresentados pelos interessados e pelas distribuidoras.
2. Processo nº 48500.000835/2010-35. Assunto: Abertura de Audiência Pública para obtenção de subsídios e informações para elaboração de ato regulamentar relativo à Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aplicada à Subclasse Residencial Baixa Renda – Lei nº 12.212/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública por intercâmbio documental, no período de 26 de maio a 28 de junho de 2010, com sessões presenciais, nas cidades de São Paulo/SP, Salvador/BA e Fortaleza/CE, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados por esta Agência.
3. Processo nº 48500.000882/2010-89. Assunto: Proposta de aprovação do edital do Leilão nº 04/2010, denominado “A-5”, para fins de contratação de energia elétrica proveniente de fonte hidráulica de geração. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
4. Processo nº 48500.007575/2009-95. Assunto: Definição da data de abertura dos contratos de suprimento das distribuidoras Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON e Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, do antigo sistema isolado Acre-Rondônia, para fins de incidência de Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e pagamento de Receita Anual Permitida – RAP referente às instalações de transmissão disponibilizadas pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, bem como autorização para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS inclua na apuração mensal dos serviços de transmissão os recursos provenientes dos usuários do sistema Acre-Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
5. Processo nº 48500.005985/2007-30. Assunto: Estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas da Receita Anual Permitida pela prestação do serviço adicional de transmissão, a preços de abril de 2010, referentes aos reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, autorizados pela Resolução nº 1.814/2009, totalizando o valor anual de R$ 1.283.109,05 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, cento e nove reais e cinco centavos).
6. Processo nº 48500.000733/2010-10. Assunto: Análise do pleito do Sistema Eletrobrás sobre a possibilidade de suas concessionárias de geração e transmissão de energia elétrica prestarem garantias, na forma de aval, às Sociedades de Propósito Específico. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a prestação de garantia na forma de fiança corporativa pelas subsidiárias da Eletrobrás em favor das Sociedades de Propósito Específico de que participem, desde que atendidas às condições impostas na Resolução ora aprovada.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
7. Processo nº 48500.000065/2010-21. Assunto: Anuência à transferência de controle societário compartilhado da Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE, por meio de transferência de ações detidas pela MDU Norte Transmissão de Energia Ltda., em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de participação societária e controle compartilhado da Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE, nos termos da Resolução Autorizativa ora aprovada. A Diretoria estabeleceu, ainda, que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 90 dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
8. Processo nº 48500.000066/2010-75. Assunto: Anuência à transferência de controle societário compartilhado da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – ENTE, por meio de transferência de ações detidas pela MDU Norte Transmissão de Energia Ltda., em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de participação societária e controle compartilhado da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – ENTE, nos termos da Resolução Autorizativa ora aprovada. A Diretoria estabeleceu, ainda, que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 90 dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
9. Processo nº 48500.000067/2010-10. Assunto: Anuência à transferência de controle societário compartilhado da Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, por meio de transferência de ações detidas pela MDU Sul Transmissão de Energia Ltda., em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Alupar Investimento S.A. – ALUPAR e Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de participação societária e controle compartilhado da Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, nos termos da Resolução Autorizativa ora aprovada. A Diretoria estabeleceu, ainda, que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 90 dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
10. Processo nº 48500.001582/2010-17. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Anglo American Brasil Ltda., para a conexão ao setor de 230 kV da Subestação Barro Alto, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., integrante da Rede Básica, mediante a implantação de uma linha de transmissão em 230 kV, circuito simples, com 4,8 quilômetros de extensão, localizada no Município de Barro Alto, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Anglo American Brasil Ltda., a conexão ao setor de 230 kV da Subestação Barro Alto, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., integrante da Rede Básica, mediante a implantação de uma linha de transmissão em 230 kV, circuito simples, com aproximadamente 4,8 quilômetros de extensão, localizada no Município de Barro Alto, no Estado de Goiás.
11. Processo nº 48500.003020/2006-14. Assunto: Autorização para a empresa Açucareira Virgolino de Oliveira S.A. estabelecer-se como Autoprodutora de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE José Bonifácio, localizada no Município de José Bonifácio, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Açucareira Virgolino de Oliveira S.A. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia mediante a exploração da UTE José Bonifácio, constituída por três unidades geradoras, sendo duas turbogeradoras a vapor, uma de 12.000 kW e outra de 5.000 kW, utilizando como combustível principal o bagaço de cana-de-açúcar, e uma unidade motogeradora a diesel de 2.000 kW.
12. Processo nº 48500.000998/2004-44. Assunto: Autorização para a empresa J. Malucelli S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Queixada, com 30.000 kW de potência instalada, localizada nos Municípios de Itarumã e Aporé, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIEE, mediante a implantação e exploração da PCH Queixada, com 30.000 kW de capacidade instalada, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e a Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
13. Processo nº 48500.000042/2010-16. Assunto: Autorização para a empresa Noble Brasil S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da UTE Noble Energia II, localizada no Município de Meridiano, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Noble Brasil S.A. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIEE, mediante a implantação e exploração da UTE Noble Energia II, com 30.000 kW de potência instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar, e do seu sistema de transmissão de interesse restrito, no Município de Meridiano, no Estado de São Paulo, e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, quando devidas, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da data de publicação da resolução autorizativa ora aprovada.
14. Processo nº 48500.002698/2008-59. Assunto: Autorização para a empresa Noble Brasil S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da UTE Meridiano, localizada no Município de Meridiano, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Noble Brasil S.A. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIEE, mediante a implantação e exploração da UTE Meridiano, com 60.000 kW de potência instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar, e do seu sistema de transmissão de interesse restrito, no Município de Meridiano, no Estado de São Paulo, e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, quando devidas, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da data de publicação da resolução autorizativa ora aprovada.
15. Processo nº 48500.005549/2001-95. Assunto: Transferência, em favor da empresa Quintanilha Machado Geração e Comercialização de Energia S.A., da autorização concedida à empresa SIIF Énergies do Brasil Ltda., referente à Central Geradora Eólica Quintanilha Machado I, objeto da Resolução ANEEL nº 555/2001, localizada no Município de Arraial do Cabo, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa SIIF Énergies do Brasil Ltda. a transferir a autorização objeto da Resolução nº 555/2001, para a empresa Quintanilha Machado Geração e Comercialização de Energia S.A. explorar a Central Geradora Eólica Quintanilha Machado I, com 135.000 kW de potência instalada, localizada no Município de Arraial do Cabo, no Estado do Rio de Janeiro.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
16. Processo nº 48500.006119/2001-81. Assunto: Transferência da titularidade da autorização para explorar a Usina Termelétrica JB, atualmente detida pela JB Açúcar e Álcool Ltda., em favor da Companhia Alcoolquímica Nacional – Alcoolquímica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
17. Processo nº 48500.007164/1999-85. Assunto: Proposta de alteração da potência instalada da Usina Termelétrica Destilaria Andrade, localizada no Município de Pitangueiras, no Estado de São Paulo, outorgada à empresa Andrade Açúcar e Álcool S.A. mediante a Resolução nº 81/2000. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as empresas Andrade Açúcar e Álcool S.A. e Ibitiúva Bioenergética S.A. a alterarem: (i) as características técnicas da UTE Destilaria, passando a ser constituída por uma única unidade geradora com 33.000 kW de potência instalada, mantendo-se 20.000 kW de garantia física; (ii) as quotas de participação dos consorciados na UTE Destilaria Andrade, passando a Ibitiúva Bioenergética S.A. a deter 72,90% de participação na outorga e a Andrade Açúcar e Álcool S.A. a deter 27,10%; (iii) o regime de exploração da UTE Destilaria Andrade, passando de autoprodução para produção independente; e (iv) a denominação da usina de UTE Destilaria Andrade para UTE Ibitiúva Bioenergética.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Tractebel Energia.
18. Processo nº 48500.002191/2008-03. Assunto: Revogação da autorização da Usina Termelétrica Biopav, outorgada à empresa Biopav S.A. Açúcar e Álcool por meio da Resolução Autorizativa nº 1.575/2008, localizada no Município de Brejo Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
19. Processo nº 48500.001227/2008-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela COPEL Distribuição S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 062/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em função da inobservância dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativos a 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela COPEL Distribuição S.A, em face do Auto de Infração – AI nº 062/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, reduzindo a multa para R$ 6.157.937,63 (seis milhões e cento e cinquenta e sete mil e novecentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
20. Processo nº 48500.004475/2008-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS em face do Auto de Infração – AI nº 103/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de advertência e multa em função de fiscalização da qualidade e das condições gerais de fornecimento de energia elétrica relativas ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, em face do Auto de Infração – AI nº 103/2009-SFE, mantendo as penalidades de advertência e de multa, que totalizam R$ 849.537,38, no que devem ser observadas, para efeito do recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
21. Processo nº 48500.002518/2008-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Transmissora de Energia Elétrica S.A. – LUMITRANS, em face do Auto de Infração – AI nº 092/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em razão da inadimplência quanto ao envio de informações ao Sistema de Acompanhamento de Informação de Mercado para Regulação Econômica – SAMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela Empresa Transmissora de Energia Elétrica S.A. – LUMITRANS em face do Auto de Infração – AI nº 092/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por violação ao disposto no artigo 7º, inciso XVI da Resolução Normativa nº 63/2004, para no mérito, negar-lhe provimento, e manter a penalidade de multa no valor de R$ 15.310,86 (quinze mil, trezentos e dez reais e oitenta e seis centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
22. Processo nº 48500.007586/2009-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cocal Comércio e Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 054/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de determinação de encaminhamento de relatório de progresso mensal, descumprimento do cronograma de implantação da UTE Cocal II e início de operação sem prévia autorização da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Cocal Comércio e Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 054/2009-SFG, de 18 de dezembro de 2009; e (ii) reformar, de ofício, do referido auto de infração, para fixar o valor da multa em R$ 61.061,87 (sessenta e um mil, sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), o qual deverá ser recolhido devidamente atualizado nos termos do artigo 24 da Resolução Normativa nº 63/2004.
23. Processo nº 48500.005694/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cosan Alimentos S.A. em face do Auto de Infração nº 040/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do atraso no envio da documentação comprobatória do grau de nacionalização dos equipamentos e serviços da UTE Macaraí, empreendimento participante do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão constante no Auto de Infração – AI nº 040/2009-SFG, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 77.046,21 (setenta e sete mil, quarenta e seis reais e vinte e um centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação em vigor.
24. Processo nº 48500.002508/2009-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face da Resolução Homologatória nº 846/2009, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2009 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., em face da face da Resolução Homologatória nº 846/2009, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2009 da concessionária, para no mérito, negar-lhe provimento.
25. Processo nº 48500.001095/2009-11. Assunto: Recurso administrativo interposto pela empresa Primo Energética Ltda. em face do Despacho nº 265/2010-SGH, por meio do qual o Superintendente de Gestão de Estudos Hidroenergéticos transferiu para a condição de inativo o registro detido pela recorrente para a realização dos estudos de inventário hidrelétrico do rio Aporé. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Primo Energética Ltda. em face do Despacho nº 265/2010, exarado pelo Superintendente de Gestão e Estudos Hidroenergéticos.
26. Processo nº 48500.005355/2008-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Fernando Pedro de Oliveira em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Fernando Pedro de Oliveira; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE cobre a diferença de consumo de 3.411 kWh, correspondente ao período de 14 de fevereiro de 2002 a 28 de setembro de 2006, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução nº 456/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura, ficando vedada a cobrança do custo administrativo adicional, por o medidor estar instalado em local no qual o consumidor não exerce plenamente a sua condição de fiel depositário.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.