Aneel aprova reajuste tarifário da distribuidora RGE (RS)

Fonte: ANEEL

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (15), em reunião pública, o reajuste tarifário anual da distribuidora Companhia Rio Grande de Energia S/A (RGE). As novas tarifas entrarão em vigor no próximo sábado (19/06), após serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores da distribuidora gaúcha. As novas tarifas já incorporam os efeitos da nova metodologia proposta no Termo Aditivo aprovado pela Aneel na reunião de diretoria do dia 2 de fevereiro deste ano.

Empresa

Classe de Consumo

Área atendida

Baixa tensão

(abaixo de 2,3 kV)

Por ex: residências

Alta tensão

(de 2,3 a 230 kV)

Por ex: indústrias

RGE

4,85%

A1 (230 kV): 3,72%

A3 (69 kV): -0,04% (negativo)

A3a (34,5 kV): 2,95%

A4 (2,3 a 25 kV): 3,59%

1.222.691 unidades consumidoras em 254 municípios do Rio Grande do Sul

Os percentuais de reajuste da distribuidora refletem, entre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, e o aumento no custo da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo incidente nas tarifas de energia elétrica destinado a subsidiar a geração de energia nos Sistemas Isolados*. O cálculo feito pela Agência considera as diretrizes da Lei n° 12.111/09, originada pela Medida Provisória nº 466/09. Com as novas regras, a CCC, que antes cobria a diferença entre o custo do combustível para a geração de energia nos sistemas isolados e o valor do equivalente hidráulico, passa a suprir a diferença entre o custo total da geração de energia nos sistemas isolados e o custo médio da energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

O valor aprovado para consumidores em baixa tensão enquadrados como baixa renda é diferente dos demais. O percentual de reajuste definido hoje para unidades atendidas pela Tarifa Social será de -1,38% (negativo).

Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos gerenciáveis e custos não-gerenciáveis como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.

Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da Aneel (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha ‘perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica‘.

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*Sistemas Isolados:são sistemas elétricos instalados principalmente na região Norte do país, e não integrantes do Sistema Interligado Nacional.