Aneel aprova reajuste tarifário de distribuidoras do grupo Energisa

Fonte: ANEEL

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (15/06), em reunião pública, o reajuste tarifário anual das distribuidoras Energisa Minas Gerais S/A (antiga Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina S/A) e Energisa Nova Friburgo S/A (antiga Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo – Cenf). As novas tarifas entrarão em vigor na próxima sexta-feira (18/06), após serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores das distribuidoras. As novas tarifas já incorporam os efeitos da nova metodologia proposta no Termo Aditivo aprovado pela Aneel na reunião de diretoria do dia 2 de fevereiro deste ano.

Empresa

Classe de Consumo

 

Área atendida

Baixa tensão

(abaixo de 2,3 kV)

Por ex: residências

Alta tensão

(de 2,3 a 230 kV)

Por ex: indústrias

Energisa Minas Gerais (MG)

Média: 8,29%

BT Residencial: 9%

BT Baixa Renda: 3,65%

Média: 9,07%

A2 (88 a 138 kV): 10,76%

A3 (69 kV): 7,47%

A4 (2,3 a 25kV): 9,14%

A distribuidora atende 374 mil unidades consumidoras em 66 municípios em Minas Gerais e em dois no Rio de Janeiro

Energisa Nova Friburgo (RJ)

Média: 1,02%

BT Residencial 1,46%

BT Baixa Renda:

– 5,47% (negativo)

Média: -2,39% (negativo)

A3a (34,5 kV):

-4,51% (negativo)

A4 (2,3 a 25 kV): -1,93% (negativo)

A concessionária atende 92 mil unidades consumidoras no município fluminense de Nova Friburgo

 

Os percentuais aprovados de reajuste da Energisa Minas Gerais refletem, entre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período e os aumentos do custo de encargos do setor, como a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e do subsídio de fontes incentivadas. No caso da Energisa Nova Friburgo, o fator que mais impactou nas tarifas foi a redução dos gastos da distribuidora com a compra de energia da Ampla, supridora da empresa.

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos gerenciáveis e custos não-gerenciáveis como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.

Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da Aneel (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha ‘perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica‘.